Pergunta: A opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS são dois pedidos distintos?
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Entenda a resposta
Sim. A opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS são decisões distintas. Em setembro de 2026, uma empresa que ainda não seja optante e queira ingressar no Simples em 2027 pode ter de realizar a opção pelo próprio regime e, separadamente, decidir se pretende manter IBS e CBS dentro do Simples ou apurá-los pelas regras do regime regular.
Primeira decisão: entrar no Simples Nacional
A empresa que não estiver no Simples e quiser ingressar em 2027 deve formalizar a solicitação no período previsto para a opção. Essa escolha diz respeito ao regime tributário da empresa como um todo, observados os requisitos, limites e impedimentos da Lei Complementar nº 123/2006.
Se o pedido for aceito, a empresa passa a ser optante pelo Simples Nacional a partir da data prevista. Isso, por si só, não significa que ela tenha escolhido recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Segunda decisão: IBS e CBS dentro ou fora do Simples
Depois de ser optante, ou simultaneamente no processo aplicável para 2027, a empresa pode exercer uma escolha específica sobre IBS e CBS. Se não fizer opção pelo regime regular, os novos tributos permanecem no Simples. Se fizer a opção, IBS e CBS saem do recolhimento unificado do DAS e passam a ser apurados conforme a LC nº 214/2025.
A Receita Federal destacou expressamente que são dois tipos de opção: uma para adesão ao Simples Nacional e outra para escolha do recolhimento de IBS e CBS fora do Simples.
Exemplo prático
Considere uma empresa atualmente no lucro presumido que pretende entrar no Simples em 2027 e também deseja utilizar o regime regular de IBS e CBS. Ela não deve imaginar que um único clique resolve as duas decisões. Primeiro existe a manifestação de ingresso no Simples. Separadamente, existe a escolha relativa ao regime de IBS e CBS.
Agora pense numa empresa que já é optante pelo Simples e não possui exclusão futura. Ela não precisa apresentar nova opção apenas para permanecer no regime, mas poderá ter de se manifestar se quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Por que essa distinção é importante?
Confundir os pedidos pode levar a dois erros. O primeiro é uma empresa acreditar que escolheu o regime regular de IBS e CBS quando apenas solicitou ingresso no Simples. O segundo é uma empresa já optante apresentar pedido desnecessário de ingresso quando sua única decisão pendente é sobre IBS e CBS.
Além disso, os efeitos e cancelamentos também precisam ser analisados separadamente. A Receita Federal informou que, para 2027, há possibilidade de cancelamento das escolhas dentro dos prazos previstos, mas isso não transforma os dois atos em uma única opção.
Em resumo
Sim, são duas escolhas distintas. Uma determina se a empresa será optante pelo Simples Nacional. A outra determina como IBS e CBS serão apurados dentro da estrutura permitida pela Reforma Tributária. Em 2027, entender essa separação é essencial para evitar erros de enquadramento e garantir que a intenção tributária da empresa seja efetivamente registrada.
Fonte / base legal
Resolução CGSN nº 186/2026 e regulamentações complementares para 2027.
Fontes oficiais: Receita Federal — duas decisões em setembro de 2026 | Receita Federal — adequação do Simples ao IBS/CBS.