Reforma tributária 2026 Pix: proposta de acabar com Split Payment reacende dúvidas sobre pagamentos

Porta-voz econômica da campanha de Flávio Bolsonaro afirmou que um eventual governo pretende extinguir o Split Payment. O mecanismo, porém, está previsto em lei, já entrou em fase de testes técnicos e não representa criação de um imposto específico sobre Pix.

Pagamento por smartphone representa debate sobre Pix e Split Payment na Reforma Tributária de 2026
O Split Payment não cria imposto sobre Pix; o mecanismo separa IBS e CBS de operações tributáveis durante a liquidação financeira.

BRASÍLIA/DF — A expressão “reforma tributária 2026 pix” voltou ao centro das buscas depois que a campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) passou a defender mudanças na Reforma Tributária do Consumo e sua porta-voz econômica afirmou que um eventual governo pretende acabar com o Split Payment. O mecanismo é uma das principais inovações do novo sistema de IBS e CBS e permite que o imposto seja segregado durante a liquidação financeira de determinadas operações.

Segundo reportagem do g1 publicada nesta quarta-feira, 7 de outubro, Flávio afirmou que pretende rever pontos da reforma e discutir o tamanho da alíquota do novo IVA. Na véspera, Daniella Marques, coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da campanha, respondeu que um eventual governo do PL acabaria com o Split Payment, argumentando que o sistema prejudicaria o capital de giro dos pequenos negócios.

Split Payment não é um novo imposto sobre Pix

A primeira distinção é essencial. O Split Payment não cria tributação específica sobre transferências por Pix. IBS e CBS incidem sobre operações com bens e serviços conforme as regras da Reforma Tributária; o mecanismo de pagamento apenas define uma das formas pelas quais o débito tributário poderá ser extinto.

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Quando uma operação abrangida pelo sistema for liquidada por instrumento eletrônico compatível, a plataforma poderá separar a parcela correspondente ao IBS e à CBS e direcioná-la ao Fisco, enquanto o restante segue para o fornecedor. Uma transferência de dinheiro sem relação com uma operação tributável não vira automaticamente fato gerador porque foi realizada por Pix.

Por isso, associar “reforma tributária 2026 pix” a uma nova cobrança sobre qualquer transferência é incorreto.

A campanha promete acabar com o mecanismo

A declaração política partiu de Daniella Marques. Segundo o g1, ela afirmou que um eventual governo Flávio Bolsonaro pretende eliminar o Split Payment. A porta-voz criticou o possível impacto da segregação sobre o caixa das empresas e citou integrantes da campanha que já se manifestaram contra o modelo.

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O candidato, por sua vez, declarou que deseja rever aspectos da Reforma Tributária, especialmente o tamanho do IVA e a tributação da folha. Até agora, porém, o plano de governo apresentado pela campanha não detalha expressamente como seria feita a retirada do Split Payment nem apresenta um projeto legislativo específico para substituí-lo.

Hoje, o Split Payment está previsto em lei

A situação jurídica atual é diferente de uma simples política administrativa. O Split Payment está disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026.

A lei determina que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento segreguem e recolham IBS e CBS nas transações abrangidas pelas regras de implementação. Também estabelece que a implantação será gradual e poderá ocorrer em etapas.

Por isso, extinguir definitivamente o mecanismo exigiria alteração do marco legal aprovado pelo Congresso. Uma decisão administrativa isolada do Poder Executivo não seria suficiente para apagar uma modalidade de recolhimento criada por lei complementar.

Testes começam em 15 de outubro de 2026

Enquanto a discussão política ocorre, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS continuam a implantação técnica do sistema. A partir de 15 de outubro começam testes de integração entre Prestadores de Serviços de Pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment.

Esses testes serão realizados em ambiente controlado. A Receita esclareceu oficialmente que não haverá processamento definitivo de transações reais, nem impacto sobre consumidores.

Portanto, o início dos testes não significa que compras feitas por Pix a partir de 15 de outubro terão imposto automaticamente retirado do valor transferido.

A implantação comercial será gradual

O Decreto nº 12.955 determina implementação em pelo menos duas etapas. A primeira poderá ficar limitada às operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular e admitir utilização facultativa; só depois o sistema deverá alcançar operações mais amplas.

Assim, não existe hoje uma regra dizendo que todo Pix, cartão ou boleto passará simultaneamente a sofrer segregação tributária. A legislação vigente prevê implantação progressiva.

Crédito e capital de giro estão no centro do debate

O Split Payment busca vincular pagamento, documento fiscal, débito do fornecedor e crédito do comprador. No regime regular, a extinção do débito pode permitir a apropriação mais rápida do crédito pelo adquirente e reduzir o risco de inadimplência ou sonegação.

A crítica da campanha de Flávio Bolsonaro está no outro lado dessa mecânica: a parcela segregada não permaneceria temporariamente no caixa do fornecedor, o que poderia afetar capital de giro em determinadas empresas. Esse impacto é justamente um dos pontos que deverá ser discutido se houver proposta formal de mudança na legislação.

Pix não vira fato gerador e pequenos negócios terão tratamentos diferentes

A Reforma não altera a natureza jurídica do Pix: ele continua sendo um instrumento de pagamento. A segregação só faz sentido quando a transação estiver ligada a uma operação tributável documentada, e o sistema deverá considerar o valor de IBS/CBS ainda devido naquela operação. Isso é diferente de aplicar uma porcentagem automática sobre qualquer transferência entre contas.

Também não é correto dizer que todo pequeno empresário sofrerá a mesma dinâmica. Empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples seguem tratamento próprio, enquanto aquelas que escolherem o chamado Simples híbrido passam a apurar os dois tributos pelo regime regular.

A proposta é eleitoral; a regra atual continua valendo

Até que haja alteração legislativa, o cronograma oficial permanece em vigor. Receita e CGIBS já publicaram manuais, APIs e regras técnicas e iniciam os testes em outubro.

A declaração da campanha é uma proposta para eventual governo futuro, não uma mudança válida agora. Empresas e profissionais devem continuar trabalhando com a legislação vigente enquanto acompanham eventuais projetos no Congresso.

Então, a reforma tributária 2026 vai cobrar imposto sobre Pix?

Não. A Reforma Tributária não criou um imposto específico sobre Pix. IBS e CBS incidem sobre operações tributáveis; o Split Payment é uma forma de recolhimento que pode utilizar a infraestrutura dos meios eletrônicos de pagamento para separar os valores dos tributos.

A novidade desta semana é política: a porta-voz econômica da campanha de Flávio Bolsonaro afirmou que um eventual governo pretende acabar com o mecanismo, e o candidato declarou que deseja rever pontos da reforma.

Hoje, contudo, o Split Payment continua previsto na LC 214, regulamentado e em processo de implantação. Os testes técnicos começam em 15 de outubro, sem movimentação real de dinheiro ou impacto sobre consumidores.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar reforma tributária 2026 Pix, Split Payment, IBS, CBS e as propostas dos candidatos que podem alterar a implantação do novo sistema tributário.

Pauta jornalística: g1 — “Reforma tributária: Flávio defende mudanças e porta-voz diz que vai acabar com ‘split payment’”, publicada em 7 de outubro de 2026.

Fontes públicas oficiais: Receita Federal do Brasil — Comunicado de 30 de setembro de 2026 sobre o início dos testes da Plataforma Pública do Split Payment; Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, especialmente arts. 31 a 35; Presidência da República — Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026, especialmente arts. 28 a 33; Receita Federal e CGIBS — documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.

Este conteúdo é informativo e considera as declarações públicas e a legislação vigente em 7 de outubro de 2026. As manifestações da campanha eleitoral mencionadas são propostas políticas e não alteram, por si só, as regras atualmente previstas na legislação da Reforma Tributária.