NF3-e ganha novos campos e regras para IBS e CBS com a Reforma Tributária

Nota Técnica 2026.004 altera o leiaute da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, cria campos de valor líquido, revisa totais e prepara o documento para o novo modelo de IBS e CBS.

Técnicos do setor elétrico analisam mudanças da NF3-e para inclusão de IBS e CBS na Reforma Tributária
A Nota Técnica 2026.004 cria novos campos de valor líquido e altera regras de IBS e CBS na NF3-e.

BRASÍLIA/DF — A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a NF3-e, modelo 66, ganhou uma nova rodada de ajustes para a Reforma Tributária do Consumo. A Nota Técnica 2026.004 RTC, versão 1.00, publicada em 1º de outubro de 2026, altera o leiaute, cria campos de valor líquido, modifica regras de composição dos totais e prepara o documento para a convivência com IBS e CBS.

As mudanças foram aprovadas no conjunto técnico formalizado pelo Ato Técnico Conjunto nº 8/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O Portal da NF3-e também publicou, em 2 de outubro, o pacote de schemas correspondente à nova versão.

NF3-e passa a separar melhor valor líquido e tributos

Uma das principais novidades é a criação dos campos vItemLiq e vProdLiq. O primeiro representa o valor líquido unitário do item, enquanto o segundo corresponde ao valor líquido total, calculado a partir do valor unitário multiplicado pela quantidade faturada.

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A mudança busca separar de forma mais clara o valor econômico do fornecimento de energia dos tributos incorporados ao preço final. Esse detalhamento ganha importância com IBS e CBS porque os dois tributos seguem a lógica de cálculo “por fora”, sem integrar suas próprias bases de cálculo.

IBS e CBS passam a compor o valor do produto

A Nota Técnica altera também a composição do campo vProd. A partir de 2027, os valores de IBS e CBS relacionados ao fornecimento deverão ser considerados na formação do valor do produto informado na NF3-e.

Isso não significa cálculo “por dentro”. Os tributos continuam apurados separadamente, mas passam a integrar a demonstração do valor final da prestação. Por isso, a regra do total do documento também foi alterada para impedir que IBS e CBS sejam somados novamente ao vTotDFe e provoquem duplicidade.

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Para os ERPs, esse é um ponto sensível: valor líquido, valor do produto e valor total do documento terão de ser tratados de forma coerente.

Novas validações entram em produção em novembro

O cronograma geral da NT 2026.004 prevê homologação a partir de 13 de outubro e implantação em produção em 16 de novembro de 2026 para os novos campos e principais regras de validação.

O próprio Portal da NF3-e alerta que as datas podem sofrer alterações, razão pela qual distribuidoras, comercializadoras e fornecedores de software devem acompanhar as atualizações oficiais antes da virada.

Homologação permitirá testar regras de 2027

A nova versão também cria exceção nas validações de alíquotas do IBS e da CBS no ambiente de homologação, permitindo simulações com parâmetros de 2027 antes da entrada efetiva do novo ano.

A medida facilita testes de cálculo, XML e integração sem que o documento seja rejeitado apenas porque o ambiente ainda está operando em 2026. Para empresas do setor elétrico, o período de homologação deve ser usado para reproduzir cenários reais de faturamento e identificar erros antes da produção.

NF3-e terá campo para ICMS previsto em pagamento antecipado

Outra novidade é a criação de grupo específico para informar o ICMS previsto nas hipóteses de pagamento antecipado.

O campo servirá para situações em que o consumidor paga antes do efetivo fornecimento, permitindo registrar o ICMS que deverá incidir quando a energia for fornecida. A Nota Técnica cria validações para impedir preenchimento fora das hipóteses permitidas, com parte da obrigatoriedade programada para 2027.

IBS e CBS entram no grupo de processo judicial referenciado

A NF3-e também passa a prever informações específicas de IBS e CBS dentro do grupo de processo judicial referenciado.

A estrutura inclui campos para base de cálculo, IBS estadual, IBS municipal e CBS, permitindo registrar os valores que seriam considerados sem os efeitos de determinado processo judicial. É mais um exemplo de como os novos tributos passam a integrar diretamente o documento eletrônico.

Fim da NF3-e “Normal com Ajustes” exige atenção

A Nota Técnica prevê ainda a descontinuidade da finalidade “Normal com Ajustes”, utilizada especialmente em autorizações relacionadas à SEFAZ do Paraná. A intenção é concentrar as correções na Nota de Substituição, simplificando a sistemática.

Há, porém, uma inconsistência dentro da própria versão 1.00. O quadro geral de cronograma aponta 14 de dezembro de 2026 para a descontinuidade em produção, enquanto a seção específica menciona rejeição dessa finalidade a partir de 4 de janeiro de 2027. Empresas afetadas devem acompanhar a confirmação da SVRS antes de programar a mudança definitiva.

Mudança vai além de novas tags no XML

A adaptação não pode ser tratada apenas como inclusão de campos no arquivo eletrônico. Os sistemas precisam revisar as fórmulas que formam a fatura, a composição dos totais e as regras usadas para antecipação de pagamento, processos judiciais e ajustes.

Um emissor pode estar tecnicamente compatível com o novo schema e, ainda assim, calcular o valor da NF3-e de forma errada. Por isso, a fase de homologação deve envolver contabilidade, área fiscal, faturamento e tecnologia.

O que muda na prática para o setor elétrico

As distribuidoras precisarão identificar corretamente o valor líquido da prestação, incorporar IBS e CBS à composição do produto sem duplicá-los no total e adequar seus sistemas às novas validações.

Também será necessário preparar a substituição da NF3-e Normal com Ajustes e acompanhar as regras específicas de 2027. O movimento reforça que a Reforma Tributária não muda apenas alíquotas: altera também a arquitetura do faturamento e dos documentos fiscais eletrônicos.

Então, o que a Nota Técnica 2026.004 muda na NF3-e?

A NF3-e passa a demonstrar com maior precisão o valor líquido da energia, incorpora IBS e CBS na composição do valor do produto, revisa a fórmula do total do documento, cria informações para pagamento antecipado e processos judiciais e prepara a eliminação da modalidade Normal com Ajustes.

As principais alterações estão previstas para entrar em produção em 16 de novembro de 2026. Já a descontinuidade da NF3-e com ajuste exige acompanhamento adicional por causa da divergência de datas existente na própria Nota Técnica.

Para quem emite NF3-e, a prioridade agora é testar o ERP em homologação, conferir cálculos e não esperar a entrada em produção para descobrir incompatibilidades.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar NF3-e, IBS, CBS, Split Payment e as próximas Notas Técnicas dos documentos fiscais eletrônicos.

Fontes públicas oficiais: Portal da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – SVRS — Nota Técnica 2026.004 RTC v1.00, publicada em 1º de outubro de 2026; Portal NF3-e — pacote de Schemas NT 2026.004 RTC, publicado em 2 de outubro de 2026; Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8/2026; Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária do Consumo.

Este conteúdo é informativo e considera a documentação oficial disponível em 7 de outubro de 2026. A própria NT 2026.004 informa que seu cronograma pode sofrer alterações. Empresas devem acompanhar o Portal da NF3-e e a SVRS antes das implantações.