NF-e e NFC-e entram em nova fase da Reforma Tributária com cinco notas técnicas sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo

Pacote aprovado pelo Ato Técnico Conjunto nº 8/2026 altera validações, cria campos de valor líquido, prepara emissão por contribuintes exclusivos do IBS/CBS e redesenha o DANFE. Os cronogramas variam entre novembro, dezembro de 2026 e março de 2027.

Profissionais fiscais e desenvolvedores atualizam sistemas de NF-e e NFC-e para os novos campos e validações de IBS e CBS
Cinco notas técnicas aprovadas pela Receita Federal e pelo CGIBS atualizam regras de NF-e e NFC-e para devoluções, DANFE simplificado, emissores sem inscrição estadual, valor líquido e apresentação dos novos tributos.

BRASÍLIA/DF — A adaptação da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ao IBS e à CBS ganhou um novo pacote de alterações técnicas. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram conjuntamente cinco notas técnicas que modificam regras de validação, cronogramas, cadastros, composição dos valores da nota e apresentação dos novos tributos no DANFE.

A aprovação consta do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026, disponibilizado em 1º de outubro. O ato relaciona expressamente a NT 2025.002 v1.52, a NT 2026.002 v1.11, a NT 2026.007 v1.10, a NT 2026.008 v1.00 e a NT 2026.010 v1.00 para NF-e e NFC-e, além de atualizar tabelas de classificação tributária por meio do Informe Técnico 2025.002 v1.70.

O ponto mais importante para empresas e desenvolvedores é que a publicação dessas notas não significa que todas as regras passaram a valer simultaneamente em 1º de outubro. Há cronogramas diferentes de homologação e produção, e algumas validações possuem implantação futura. O sistema fiscal precisa ser atualizado por etapa.

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Cinco notas técnicas foram aprovadas de uma vez

O Ato Técnico Conjunto nº 8 consolidou um conjunto relevante de mudanças ligadas à Reforma Tributária do Consumo.

Para NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, o ato aprovou cinco documentos:

  • NT 2025.002 v1.52 — adequações gerais da NF-e e NFC-e à Reforma Tributária;
  • NT 2026.002 v1.11 — vendas presenciais e não presenciais com DANFE Simplificado Tipo 2;
  • NT 2026.007 v1.10 — emissão de NF-e por contribuinte exclusivo do IBS e CBS;
  • NT 2026.008 v1.00 — valor líquido do produto e pagamento antecipado;
  • NT 2026.010 v1.00 — apresentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo no DANFE.

Cada nota resolve um problema diferente da implantação.

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O pacote não cria uma única data de virada

Essa é a primeira cautela para departamentos fiscais e fornecedores de software.

Uma nota técnica pode ser publicada em outubro e ter produção em novembro. Outra pode entrar em dezembro. Determinada regra pode ainda possuir homologação em fevereiro de 2027 e produção em março.

Por isso, “foi publicada” não é sinônimo de “já é obrigatório”.

É necessário consultar o cronograma de cada versão e, dentro de algumas notas, o cronograma da própria regra de validação.

NF-e e NFC-e já estão dentro do cronograma oficial da Reforma

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e no contexto dos regulamentos do IBS e da CBS.

Esse marco permanece válido.

Entretanto, Receita Federal e CGIBS posteriormente flexibilizaram as regras de validação para impedir que a ausência de determinadas informações de IBS e CBS gerasse rejeição automática dos documentos durante a fase inicial.

Assim, existe uma diferença entre obrigação de informar e ativação técnica de todas as rejeições.

A flexibilização de agosto não cancelou as novas regras

Em agosto, Receita e CGIBS esclareceram oficialmente que o cronograma da Reforma continuava válido.

O que foi adiado foi o início de determinadas validações capazes de rejeitar o documento por ausência de campos de IBS e CBS.

As novas notas técnicas publicadas agora fazem parte justamente desse processo de amadurecimento dos leiautes e das validações.

NT 2025.002 v1.52 atualiza a principal nota da Reforma para NF-e e NFC-e

A NT 2025.002 é o documento central de adequação da NF-e e NFC-e ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Ela vem sendo atualizada desde 2025 à medida que novas regras legais e necessidades operacionais são incorporadas ao leiaute.

A versão 1.52 altera pontos relacionados às validações de documentos referenciados, especialmente em operações de devolução.

Devoluções exigem atenção ao documento de origem

Uma das mudanças da versão 1.52 envolve a regra VC02-50.

Também houve alteração no cronograma da regra VC02-14, relacionada ao referenciamento da nota original em operações abrangidas pela validação.

Para empresas que emitem grande volume de devoluções, o efeito prático é revisar como o ERP vincula cada item devolvido ao documento fiscal de origem.

A data de produção da regra VC02-14 foi deslocada para novembro

A versão atualizada leva a entrada em produção dessa validação para 3 de novembro de 2026.

Isso cria um intervalo adicional para ajustes em ERPs e módulos fiscais.

O adiamento é específico para a regra alcançada pela alteração e não significa prorrogação geral de todas as obrigações da NF-e e NFC-e.

Referenciar apenas a nota no cabeçalho pode não ser suficiente em determinadas devoluções

A Reforma Tributária aumentou a importância do vínculo entre itens, documentos e eventos.

Em determinadas hipóteses, o sistema precisa conhecer a origem do item devolvido de maneira mais detalhada.

Essa lógica também será importante para apuração assistida, créditos e rastreabilidade dos débitos de IBS e CBS.

NT 2026.002 v1.11 mexe nas vendas com DANFE Simplificado Tipo 2

A NT 2026.002 trata de operações presenciais e não presenciais em que a NF-e pode utilizar o DANFE Simplificado Tipo 2.

Essa estrutura foi criada para permitir utilização da NF-e em situações que tradicionalmente seriam documentadas por NFC-e, conforme as condições estabelecidas pelos Ajustes SINIEF e pelas especificações técnicas.

A versão 1.11 altera o cronograma de três validações importantes.

Três regras foram deslocadas para dezembro

As regras I08-180, BA02-35 e VC02-40 tiveram sua implantação em produção alterada para 14 de dezembro de 2026.

Essas regras atingem situações ligadas ao uso do DANFE Simplificado Tipo 2 e ao referenciamento de documentos fiscais em operações de saída.

O adiamento oferece mais tempo para empresas de varejo, e-commerce, delivery e fornecedores de PDV ajustarem seus sistemas.

DANFE Simplificado Tipo 2 aproxima NF-e de operações típicas de varejo

A NT 2026.002 foi criada para permitir que a NF-e, modelo 55, seja utilizada em determinadas operações presenciais e não presenciais com impressão simplificada.

Isso interessa especialmente a empresas que precisam integrar venda física, venda online, expedição e entrega em um mesmo fluxo documental.

A Reforma adiciona agora IBS e CBS a essa arquitetura.

Não se trata de substituir automaticamente toda NFC-e por NF-e

A possibilidade do DANFE Simplificado Tipo 2 depende das condições técnicas e normativas definidas para a operação.

A NFC-e continua existindo.

O contribuinte precisa analisar qual documento é adequado à sua operação e quais regras de cada modelo devem ser aplicadas.

NT 2026.007 v1.10 abre caminho para quem paga IBS/CBS, mas não ICMS

Uma das mudanças estruturais mais importantes da Reforma é que haverá contribuintes do IBS e da CBS que não são contribuintes do ICMS.

Esses contribuintes podem precisar emitir NF-e, mesmo sem possuir inscrição estadual.

A NT 2026.007 foi criada para permitir tecnicamente essa situação.

NF-e poderá ser emitida sem inscrição estadual em condições específicas

A versão 1.10 prevê que o contribuinte exclusivo de IBS e CBS possa emitir NF-e sem informar a inscrição estadual quando efetivamente não for contribuinte do ICMS e cumprir as condições cadastrais previstas.

A ausência da IE será combinada com verificações em bases centralizadas.

Isso não significa uma dispensa geral de inscrição estadual para qualquer empresa.

O sistema verificará CCC e uma lista centralizada da Receita

A identificação do contribuinte envolverá o Cadastro Centralizado de Contribuintes, o CCC, e a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal, a LCC-RFB.

Essas bases permitirão validar se o emissor realmente se encontra em uma situação compatível com a emissão como contribuinte exclusivo dos novos tributos.

A versão 1.10 ajusta essas verificações para facilitar os testes em homologação.

Produção da NT 2026.007 está prevista para 3 de novembro

O cronograma técnico aponta implantação em produção em 3 de novembro de 2026.

Até lá, desenvolvedores precisam validar consultas cadastrais, ausência de IE, comportamento do XML e regras específicas de emissão.

A mudança é especialmente relevante para setores atualmente fora do ICMS que passarão a utilizar NF-e em determinadas operações do novo sistema.

A Reforma amplia o universo de emissores da NF-e

Historicamente, a NF-e esteve fortemente ligada às operações sujeitas ao ICMS.

Com IBS e CBS, o modelo 55 passa a cumprir funções adicionais.

Isso exige que cadastros estaduais e federais consigam reconhecer emissores que não se encaixam no perfil tradicional do contribuinte de ICMS.

NT 2026.008 cria o conceito de valor líquido no XML

A NT 2026.008 v1.00 introduz uma mudança importante na composição dos valores.

Ela cria campos para representar o valor líquido unitário, o valor líquido do produto ou serviço e o valor líquido total dos itens.

A finalidade é tornar transparente quanto corresponde ao valor econômico do item antes da parcela representada pelos novos tributos.

IBS e CBS passarão a estar compreendidos no valor do produto

A nota técnica esclarece uma mudança de lógica documental.

Os valores de IBS e CBS estarão compreendidos no valor do produto informado na NF-e/NFC-e.

Isso não significa que os tributos integrem suas próprias bases de cálculo.

A base continuará sendo determinada pela legislação.

Não se deve somar IBS e CBS novamente ao total da nota

Como os valores já estarão compreendidos no preço informado, adicioná-los novamente ao total criaria duplicidade.

Os grupos tributários continuarão apresentando IBS e CBS de forma destacada para fins informacionais e de apuração.

Mas o total do documento precisa respeitar a nova lógica de composição.

É por isso que surgem os campos de valor líquido

O campo de valor líquido permite enxergar o preço antes dos tributos compreendidos no valor bruto.

Na prática, sistemas poderão trabalhar com duas informações complementares:

o valor líquido econômico do item;

e o valor do produto com os tributos compreendidos.

Essa separação será importante para transparência, conferência e integração contábil.

A obrigatoriedade do valor líquido não começa toda de uma vez

A NT prevê criação dos campos e regras de validação, mas também indica que determinada rejeição pela ausência do valor líquido possui implementação futura.

Portanto, desenvolvedores devem criar suporte aos campos agora, sem interpretar toda existência de campo novo como rejeição obrigatória imediata.

Essa diferença é essencial em qualquer implantação de documento fiscal eletrônico.

Principais alterações da NT 2026.008 chegam em novembro

O cronograma informa homologação das principais alterações em 5 de outubro e produção em 3 de novembro de 2026.

Assim, outubro funciona como período muito curto de testes para sistemas emissores.

Empresas devem cobrar de seus fornecedores de ERP uma posição clara sobre a versão do XML compatível com o novo leiaute.

Pagamento antecipado também recebeu campo próprio

A NT 2026.008 cria o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado.

A finalidade é permitir o tratamento adequado quando o pagamento ocorre antes do fornecimento e o IBS e a CBS precisam considerar a estrutura tributária da operação futura.

Esse ponto mostra como a Reforma aproxima ainda mais fluxo financeiro e documento fiscal.

Uma validação do pagamento antecipado fica para março de 2027

A regra NB01-30 possui cronograma posterior.

A homologação está prevista para 1º de fevereiro de 2027 e a produção para 1º de março de 2027.

Portanto, até dentro de uma mesma nota técnica há mudanças com datas diferentes.

NT 2026.010 muda a aparência do DANFE

A quinta nota aprovada trata da representação dos novos tributos no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

A NT 2026.010 v1.00 altera o DANFE da NF-e, modelo 55, para incluir informações relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.

A mudança alcança DANFE impresso e também a versão em PDF.

O DANFE ganhará bloco específico da Reforma Tributária

O novo leiaute prevê espaço para os totais dos tributos da Reforma.

Também haverá ajustes na apresentação das informações dos itens.

O objetivo é fazer com que o documento auxiliar acompanhe os dados que já existem no XML.

O XML continua sendo o documento fiscal eletrônico principal

O DANFE é uma representação auxiliar da NF-e.

A mudança visual não substitui o conteúdo eletrônico nem cria a obrigação tributária por si só.

Os dados efetivos são aqueles transmitidos no XML e validados pelo autorizador.

Produção do novo DANFE está prevista para 1º de dezembro

A NT 2026.010 fixa 1º de dezembro de 2026 para implantação em produção da alteração do leiaute.

Empresas que geram seus próprios PDFs ou utilizam modelos personalizados precisam revisar esses arquivos antes da data.

O risco não está apenas no emissor: sistemas de impressão, portais de segunda via e integrações documentais também podem precisar de atualização.

O pacote também traz Informe Técnico 2025.002 v1.70

Além das cinco notas técnicas, o Ato Técnico Conjunto nº 8 aprovou a versão 1.70 do Informe Técnico 2025.002.

Esse documento reúne tabelas essenciais do IBS e da CBS, incluindo classificação tributária, CST e códigos relacionados a crédito presumido.

As tabelas serão utilizadas pelos sistemas para determinar o tratamento tributário dos itens e operações.

cClassTrib passa a ser uma informação central do novo sistema

O código de classificação tributária ajuda a identificar qual regra de IBS e CBS se aplica à operação.

Redução de alíquota, alíquota zero, imunidade, diferimento, tributação monofásica e outros tratamentos precisam ser traduzidos para códigos estruturados.

Isso reduz o espaço para descrições livres e aumenta a importância do cadastro fiscal correto.

CST continua existindo, agora dentro da lógica do IBS e CBS

O novo sistema também utiliza códigos de situação tributária.

Empresas precisam evitar transportar automaticamente parametrizações antigas de ICMS, PIS ou Cofins para IBS e CBS.

Os códigos possuem estrutura própria e devem ser aplicados conforme as tabelas oficiais vigentes.

Crédito presumido também recebe códigos específicos

Determinadas operações da LC 214 utilizam créditos presumidos.

Para que a apuração assistida consiga interpretar corretamente esses créditos, o documento precisa trazer classificação compatível.

Daí a importância das tabelas cCredPres aprovadas e atualizadas ao longo da implantação.

A tabela deve ser tratada como conteúdo dinâmico

Uma das consequências práticas da Reforma é que o ERP não pode depender apenas de códigos cadastrados manualmente e esquecidos por anos.

As tabelas oficiais podem receber novas versões.

Sistemas precisam ter processo de atualização controlada para cClassTrib, CST, crédito presumido, NCM, CFOP e outros parâmetros.

Devoluções passam a exigir mais rastreabilidade

O conjunto das novas regras mostra um movimento claro.

A administração tributária quer conhecer a relação entre uma operação atual e a operação que a originou.

Isso será importante para estornos, créditos, devoluções, ajustes e apuração assistida.

ERPs que perdem o vínculo com a nota de origem ao longo do processo comercial precisarão ser revistos.

Varejo precisa olhar especialmente para DANFE Simplificado Tipo 2

Empresas de varejo, e-commerce e omnichannel possuem fluxos mais complexos.

Uma venda pode nascer no aplicativo, ser paga online, retirada na loja e posteriormente gerar troca ou devolução.

As regras do DANFE Simplificado Tipo 2 tentam permitir maior flexibilidade documental sem perder rastreabilidade.

Empresas de serviços também podem ser afetadas pela NF-e em novos cenários

O uso da NF-e por contribuinte exclusivo do IBS e CBS mostra que o modelo 55 deixará de estar vinculado exclusivamente à lógica histórica do ICMS.

Algumas operações envolvendo bens, movimentações e devoluções de contribuintes dos novos tributos poderão exigir NF-e mesmo quando o emissor não tenha inscrição estadual.

Isso exige atenção de setores que nunca estruturaram seus sistemas para o modelo 55.

Valor líquido muda integração com preço e contabilidade

Hoje, muitos ERPs trabalham com preço de venda, descontos e tributos segundo estruturas construídas para ICMS, PIS e Cofins.

Com a NT 2026.008, o sistema passa a ter campos explícitos para valor líquido dentro da nova composição tributária.

Isso pode exigir alteração em fórmulas internas, APIs, relatórios, integrações com e-commerce e conciliação contábil.

Não é apenas uma mudança de XML

Adicionar uma tag pode parecer simples.

Mas cada campo novo precisa ser alimentado por uma regra de negócio.

Se o ERP não souber calcular corretamente o valor líquido, a informação poderá ser tecnicamente aceita e economicamente errada.

A Reforma exige revisão da lógica de formação de preço.

DANFE também precisará acompanhar o novo preço

Quando IBS, CBS e Imposto Seletivo estiverem representados no documento auxiliar, clientes e equipes internas passarão a visualizar informações que antes não existiam.

Isso pode gerar dúvidas comerciais.

Empresas precisam preparar atendimento, faturamento e contabilidade para explicar por que o novo DANFE apresenta campos adicionais sem que isso necessariamente represente cobrança extra fora do preço.

2026 continua sendo ano de adaptação

As alíquotas-teste do IBS e da CBS e as regras de dispensa de recolhimento em 2026 não retiram a importância dos documentos fiscais.

Na verdade, 2026 existe justamente para permitir que sistemas e contribuintes testem o novo ambiente antes da etapa mais relevante de 2027.

Essas cinco notas técnicas fazem parte desse processo.

Simples Nacional terá cronograma próprio para os novos campos

Empresas do Simples não devem aplicar automaticamente todas as datas destinadas ao regime normal como se fossem idênticas.

A implantação do IBS e da CBS no Simples possui marcos próprios.

A partir de 2027, o tratamento dependerá inclusive de a empresa manter os novos tributos dentro do regime simplificado ou optar pelo regime regular.

MEI também possui tratamento específico

O MEI segue regras próprias do Simples Nacional.

O fato de NF-e e NFC-e receberem grupos de IBS e CBS não significa que o microempreendedor passe a preencher e recolher os novos tributos da mesma forma que um contribuinte do regime regular.

O emissor precisa identificar corretamente o CRT e demais informações do regime.

O contador precisa acompanhar versão, não apenas o número da nota

Dizer que a empresa está preparada para a “NT 2025.002” é insuficiente.

A mesma nota já passou por várias versões.

A alteração relevante agora é a 1.52.

Fornecedores de software e departamentos fiscais devem registrar exatamente qual versão está implementada.

Ambiente de homologação deve ser usado antes da produção

As datas de homologação existem para testar cenários antes da entrada real.

Empresas não devem limitar o teste a uma única nota fiscal de venda simples.

É recomendável incluir devoluções, descontos, pagamento antecipado, operações com documento referenciado e cenários específicos da atividade.

O problema pode aparecer apenas em operações menos frequentes

Uma empresa pode emitir milhares de vendas normais sem erro e descobrir em novembro que sua rotina de devolução deixou de funcionar.

Ou pode perceber apenas no primeiro pagamento antecipado de 2027 que o sistema não suporta os novos campos.

Mapear cenários raros é tão importante quanto validar a emissão cotidiana.

Fornecedores de ERP precisam apresentar um cronograma de versão

Diante de cinco notas técnicas simultâneas, não basta informar que o sistema “está preparado para a Reforma”.

A empresa deve saber em qual versão do software cada NT foi implementada, quando estará disponível em homologação e quando será instalada em produção.

Também deve existir plano para atualização das tabelas tributárias.

Empresas com software próprio têm prazo ainda mais curto

Quem desenvolve internamente NF-e e NFC-e precisa tratar diretamente schemas, regras de validação e DANFE.

Nesse caso, a leitura integral das notas técnicas é indispensável.

O período entre homologação e produção de algumas regras é de poucas semanas.

Integrações com marketplaces também precisam ser revistas

Marketplaces podem receber ou gerar informações de produto, preço, pagamento e documento fiscal.

Novos campos de valor líquido e classificação tributária podem exigir alterações nas APIs.

Se a plataforma continuar enviando uma estrutura antiga, o ERP pode não ter dados suficientes para montar corretamente o XML.

Integrações com logística também são afetadas por devoluções

A devolução frequentemente nasce fora do departamento fiscal.

O cliente recusa mercadoria, a transportadora registra ocorrência, o centro de distribuição recebe o item e o ERP gera documento de retorno ou devolução.

Se o documento de origem não estiver preservado desde o início, a regra fiscal pode falhar no final do fluxo.

As mudanças aproximam NF-e da apuração assistida

Cada nova informação estruturada aumenta a capacidade de Receita e CGIBS construírem a apuração com base nos documentos.

Classificação tributária, valor líquido, documentos referenciados, pagamento e eventos passam a formar um conjunto integrado.

A contabilidade continuará conferindo e ajustando, mas a origem do dado se desloca cada vez mais para o momento da emissão.

Erro de cadastro tende a aparecer mais cedo

No modelo anterior, determinados problemas podiam ser descobertos apenas no fechamento mensal.

Com validações e apuração assistida, inconsistências tendem a surgir já na autorização, nos eventos ou na apuração automática.

A qualidade do cadastro passa a ser parte da conformidade tributária diária.

As cinco notas podem ser resumidas em cinco perguntas

A NT 2025.002 responde: como referenciar corretamente operações e devoluções dentro da estrutura da Reforma?

A NT 2026.002 responde: como usar NF-e e DANFE Simplificado Tipo 2 nas novas rotinas de venda?

A NT 2026.007 responde: como um contribuinte de IBS/CBS sem inscrição estadual emite NF-e?

A NT 2026.008 responde: como separar valor líquido, valor bruto e tributos na composição do documento?

A NT 2026.010 responde: como mostrar IBS, CBS e Imposto Seletivo no DANFE?

O que muda primeiro

No início de outubro, ambientes de homologação recebem novas estruturas e ajustes.

Em 3 de novembro, entram em produção mudanças relevantes das NTs 2025.002, 2026.007 e 2026.008.

Em 1º de dezembro, o novo leiaute de DANFE da NT 2026.010 chega à produção.

Em 14 de dezembro, três validações específicas da NT 2026.002 passam para produção.

E em 2027 ainda existe cronograma complementar para pagamento antecipado.

As empresas não devem usar uma única data no projeto

Um planejamento que marque simplesmente “Reforma NF-e: novembro” corre risco de falhar.

O correto é construir uma matriz por nota técnica, regra, ambiente e data.

Essa matriz deve indicar também quem é responsável por testar cada cenário.

Checklist para empresas e escritórios contábeis

Primeiro, confirme com o fornecedor do ERP se as cinco versões foram incorporadas ou estão no cronograma.

Depois, revise rotinas de devolução, operações que utilizam DANFE Simplificado Tipo 2, emissores sem IE, cálculo do valor líquido e modelo de DANFE.

Também atualize as tabelas de cClassTrib, CST e créditos presumidos e teste os principais cenários em homologação.

Por fim, mantenha acompanhamento dos portais oficiais, porque notas técnicas podem receber nova versão e as datas podem ser ajustadas.

Checklist para desenvolvedores

É necessário revisar schemas, regras de validação, consultas cadastrais, cálculo de totais, novos campos, geração de DANFE e atualização das tabelas externas.

Também é recomendável registrar a versão de cada documento técnico implementado.

Em sistemas fiscais, “compatível com a Reforma” precisa ser uma informação verificável, não uma descrição genérica de marketing.

O pacote mostra que a Reforma está entrando nos detalhes operacionais

Em 2025, grande parte do debate estava concentrada em alíquotas, créditos e regimes.

Em 2026, a discussão chegou à arquitetura do XML, ao vínculo entre documentos, ao valor líquido do item e ao desenho do DANFE.

É nessa camada que a Reforma passa do texto legal para a rotina da empresa.

A maior mudança é transformar a nota fiscal em fonte primária da nova apuração

IBS e CBS foram desenhados para utilizar documentos eletrônicos como base de informação em tempo muito mais próximo da operação.

Por isso, cada campo novo importa.

Uma classificação tributária errada, um documento de origem não referenciado ou um valor líquido calculado incorretamente pode repercutir na apuração, nos créditos e nas conciliações.

Publicar a nota técnica é apenas o começo

O Ato Técnico Conjunto nº 8 aprovou formalmente os documentos.

Agora começa a etapa operacional: implementar, homologar, corrigir e colocar em produção.

As datas mais relevantes se concentram entre novembro e dezembro de 2026, com algumas validações avançando para 2027.

A empresa que esperar a primeira rejeição em produção para descobrir o que mudou estará usando o pior momento possível para aprender a nova regra.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar novas versões das notas técnicas, mudanças nos documentos fiscais eletrônicos, IBS, CBS, Imposto Seletivo e os próximos marcos operacionais da Reforma.

Fontes públicas oficiais: Comitê Gestor do IBS — Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026; Portal Nacional da NF-e — documentação técnica e notas técnicas vigentes da NF-e e NFC-e; Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002, versão 1.52; Portal Nacional da NF-e — NT 2026.002, versão 1.11; Portal Nacional da NF-e — NT 2026.007, versão 1.10; Portal Nacional da NF-e — NT 2026.008, versão 1.00; Portal Nacional da NF-e — NT 2026.010, versão 1.00; Portal Nacional da NF-e — Informe Técnico 2025.002, versão 1.70; Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Receita Federal do Brasil e CGIBS — esclarecimentos sobre flexibilização das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos; Receita Federal do Brasil — Orientações da Reforma Tributária do Consumo e cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos; Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025 e alterações posteriores; Presidência da República — Decreto nº 12.955/2026; Comitê Gestor do IBS — Resolução CGIBS nº 6/2026.

> Este conteúdo é informativo e considera as versões e cronogramas oficiais disponíveis até 2 de outubro de 2026. Notas técnicas de documentos fiscais eletrônicos podem receber novas versões e alterações de datas. Antes de colocar uma regra em produção, empresas e desenvolvedores devem confirmar a versão vigente no Portal Nacional da NF-e e nos atos da Receita Federal e do CGIBS.