CGIBS incorpora 14 servidores de Estados e municípios em regime de cooperação mútua

Portaria CGIBS nº 11/2026 formaliza uma estrutura técnica transitória enquanto não são concluídas as cessões dos servidores. O ato é declaratório e não altera o vínculo funcional com os entes de origem.

Servidores estaduais e municipais atuam em cooperação no Comitê Gestor do IBS durante a implantação da Reforma Tributária
Portaria CGIBS nº 11/2026 formalizou a atuação transitória de 14 servidores indicados por cinco entes federativos.

BRASÍLIA/DF — O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) tornou pública a relação de 14 servidores de cinco entes federativos que passam a atuar no órgão em regime de cooperação mútua durante a fase de implantação do IBS. Os nomes constam da Portaria CGIBS nº 11/2026, datada de 2 de outubro e disponibilizada no site oficial do Comitê em 5 de outubro.

O grupo reúne servidores indicados por Belo Horizonte (MG), Paraíba, Salvador (BA), Sergipe e Sobral (CE). A medida faz parte da montagem da estrutura técnica do CGIBS, responsável por administrar de forma compartilhada o novo imposto que substituirá gradualmente ICMS e ISS ao longo da transição da Reforma Tributária.

Portaria cria uma estrutura técnica transitória

A Portaria deixa claro que a cooperação tem caráter provisório. Segundo o próprio ato, a medida busca garantir uma “estrutura técnica mínima e transitória” para assegurar a continuidade das atividades do Comitê enquanto ainda não são concluídos os procedimentos necessários à cessão formal dos servidores.

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Isso significa que a publicação não representa transferência definitiva dos profissionais para o CGIBS. O art. 3º afirma expressamente que a Portaria possui caráter declaratório e de publicidade administrativa e não constitui ato de alteração do vínculo funcional dos servidores relacionados. Eles continuam vinculados aos respectivos entes de origem enquanto atuam no arranjo de cooperação.

Cinco entes federativos participam desta primeira relação

Dos 14 servidores, sete foram indicados por Salvador, dois por Belo Horizonte, dois pela Paraíba, dois por Sergipe e um por Sobral. A relação nominal publicada pelo Comitê é formada por Yuri Souza Alves e Lucas Xavier Pereira Cruz, de Belo Horizonte; Eliphas Neto Palitot Toscano e Ronaldo Raimundo Medeiros, da Paraíba; e Rafael Nucci Leite, Sheili Franco de Paula Monteiro, Ulysses Freitas Pessanha Arêas, Mario Andrade Borges, Gabriel Ramos Uaquim, Antonio Claudio Silva de Vasconcellos e Luciana Borges Teixeira Baraúna, de Salvador.

Completam a lista Dianna Morant Holanda de Oliveira e Guilherme Alves Passos, de Sergipe, além de Íkaro Saraiva Silveira, de Sobral. A Portaria também informa as datas dos acordos de adesão: Belo Horizonte, Paraíba e Sergipe assinaram em 21 de setembro, enquanto Salvador e Sobral aparecem com acordos firmados em 1º de outubro.

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A atuação depende de acordos de adesão

Os servidores não foram simplesmente deslocados por uma decisão unilateral do Comitê. A atuação decorre de Acordos de Adesão celebrados entre o CGIBS e os entes federativos participantes, mecanismo utilizado para viabilizar a cooperação durante a estruturação do novo órgão.

A Lei Complementar nº 227/2026, que organiza o Comitê Gestor, prevê a atuação integrada de Estados, Distrito Federal e municípios na administração do IBS e autoriza a solicitação de servidores das administrações tributárias, financeiras e procuradorias dos entes para trabalhar na estrutura do CGIBS. A Portaria nº 11 materializa parte desse processo em uma fase na qual a estrutura permanente ainda está sendo consolidada.

Por que esses servidores são importantes para a implantação do IBS

O IBS terá administração nacional compartilhada, mas continuará pertencendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Essa característica exige uma estrutura diferente daquela existente para tributos administrados exclusivamente pela União ou por um único ente federativo.

O CGIBS terá tarefas como editar o regulamento único do imposto, uniformizar a interpretação da legislação, coordenar arrecadação, compensações, fiscalização, cobrança e distribuição da receita. Para colocar essa estrutura em funcionamento, o Comitê precisa reunir conhecimento técnico vindo das administrações que hoje trabalham diretamente com ICMS e ISS, além de construir sistemas, rotinas e procedimentos comuns.

A cooperação de servidores estaduais e municipais permite que a implantação seja realizada com participação direta dos entes que futuramente utilizarão os sistemas e compartilharão a gestão do imposto.

Portaria não informa funções individuais dos 14 integrantes

Embora publique os nomes e os entes de origem, a Portaria nº 11 não detalha no Anexo Único qual atividade cada servidor exercerá dentro do CGIBS. O ato também não atribui cargos específicos ou modifica os vínculos funcionais existentes.

Por isso, não é correto concluir apenas pela lista em qual diretoria, comissão ou projeto cada profissional trabalhará. A finalidade do documento é dar publicidade à composição do regime de cooperação mútua e aos acordos que permitem essa atuação transitória.

Novos nomes poderão ser incluídos por outra Portaria

A relação não deve ser interpretada como quadro definitivo do Comitê. O art. 4º estabelece que alterações no Anexo Único serão divulgadas por meio de nova Portaria.

Isso abre espaço para inclusão, substituição ou retirada de servidores à medida que novos acordos forem celebrados ou que as cessões formais sejam concluídas. O CGIBS está em fase acelerada de estruturação institucional enquanto também desenvolve sistemas de apuração, documentos fiscais, fiscalização e demais ferramentas necessárias ao funcionamento do IBS.

Medida mostra avanço da estrutura administrativa do novo imposto

A publicação da lista pode parecer um ato administrativo interno, mas ela revela uma etapa importante da Reforma Tributária: além das leis, regulamentos e leiautes tecnológicos, é necessário construir a máquina pública que administrará o IBS.

O novo tributo começa sua transição operacional em 2027 e dependerá de coordenação entre milhares de administrações estaduais e municipais. A existência de uma equipe técnica compartilhada é parte do esforço para transformar essa governança interfederativa em uma estrutura capaz de funcionar na prática.

A Portaria nº 11, portanto, não cria novos cargos nem rompe o vínculo dos servidores com seus Estados e municípios. Ela formaliza uma solução transitória de cooperação para permitir que o CGIBS continue avançando enquanto conclui sua estrutura permanente.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar a estruturação do Comitê Gestor, a implantação do IBS, os sistemas de apuração, fiscalização, documentos fiscais e os próximos atos da Reforma Tributária do Consumo.

Fontes públicas oficiais: Comitê Gestor do IBS — Portaria CGIBS nº 11/2026, de 2 de outubro de 2026, disponibilizada em 5 de outubro; Comitê Gestor do IBS — página oficial de Portarias; Lei Complementar nº 227/2026; Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGIBS nº 4/2026.

Este conteúdo é informativo e considera os atos oficiais disponíveis em 7 de outubro de 2026. A Portaria CGIBS nº 11/2026 tem caráter declaratório e transitório e não altera, por si só, o vínculo funcional dos servidores relacionados com seus entes de origem.