BRASÍLIA/DF — A Receita Federal divulgou o primeiro balanço relevante das novas opções tributárias criadas para 2027. Até 18 de setembro de 2026, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e outras 165.034 solicitações para recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Somadas, as duas modalidades chegam a 346.206 solicitações.
O número é expressivo, mas precisa ser interpretado corretamente. As duas estatísticas medem decisões diferentes e não permitem afirmar que 346.206 empresas distintas fizeram uma escolha. Uma mesma empresa pode ter solicitado ingresso no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolhido recolher IBS e CBS por fora do DAS, no chamado modelo híbrido.
Receita registrou 181.172 solicitações de opção pelo Simples
O primeiro grupo reúne contribuintes que solicitaram ingresso no Simples Nacional para produzir efeitos em 2027. Segundo a Receita Federal, das 181.172 solicitações registradas até 18 de setembro, 61.623 estavam deferidas e 119.549 apareciam como indeferidas naquele momento. Em termos proporcionais, aproximadamente 34% dos pedidos estavam deferidos e cerca de 66% apresentavam indeferimento.
Esse dado, porém, não representa o resultado final da opção para 2027. A própria Receita informou que os contribuintes indeferidos ainda estavam dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências impeditivas, de modo que parte relevante desses pedidos pode mudar de situação.
Quase 120 mil indeferimentos ainda podem ser regularizados
O número de 119.549 pedidos indeferidos chama atenção, mas não deve ser tratado como exclusão definitiva do Simples. A nova sistemática permite que o contribuinte acompanhe a situação do pedido e regularize as pendências apontadas dentro do prazo legal.
Na prática, o balanço publicado em 22 de setembro é uma fotografia da situação até o dia 18. Novos pedidos ainda podem ser apresentados até o fim da janela, e solicitações atualmente indeferidas podem ser revistas depois da regularização fiscal ou cadastral.
O segundo número é diferente: 165.034 opções pelo regime regular de IBS e CBS
A outra estatística divulgada pela Receita diz respeito às empresas que solicitaram recolhimento de IBS e CBS segundo o regime regular. Essa escolha é uma das principais novidades da Reforma Tributária para microempresas e empresas de pequeno porte.
A empresa pode continuar no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, retirar IBS e CBS do recolhimento unificado. Nesse caso, os dois novos tributos passam a ser apurados conforme as regras próprias da LC 214, enquanto o restante continua dentro do Simples.
165 mil opções pelo regime regular não significam 165 mil saídas do Simples
Esse ponto precisa ser destacado porque a expressão “regime regular” pode levar à impressão de que a empresa abandonou o Simples Nacional. Não é isso que ocorre. No chamado Simples híbrido, a empresa permanece enquadrada no regime simplificado para os demais tributos e escolhe apenas recolher IBS e CBS pelas regras regulares.
Por isso, os 165.034 pedidos não representam 165 mil empresas saindo do Simples, mas sim solicitações para utilizar uma forma diferente de apuração dos dois novos tributos.
A soma de 346.206 solicitações não equivale a 346.206 CNPJs únicos
Uma empresa que ainda não está no Simples pode, em setembro, fazer duas escolhas simultâneas: solicitar ingresso no Simples para 2027 e optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre. Nesse caso, o mesmo CNPJ pode aparecer nos dois grupos estatísticos.
A Receita Federal não divulgou, nesse balanço, a quantidade de CNPJs únicos entre as duas modalidades. Também não informou quantas opções pelo IBS/CBS regular foram feitas por empresas que já estavam no Simples e quantas vieram de empresas que estavam solicitando ingresso. A forma tecnicamente correta, portanto, é falar em 346.206 solicitações, e não em 346.206 empresas diferentes.
Balanço não informa quantas opções pelo híbrido foram deferidas
A Receita detalhou a situação dos pedidos de ingresso no Simples, separando deferidos e indeferidos, mas não apresentou divisão equivalente para as 165.034 solicitações pelo regime regular de IBS e CBS. Também não houve detalhamento por setor econômico, estado, faixa de faturamento, perfil B2B ou B2C.
Dessa forma, ainda não é possível afirmar, com base nos números oficiais, quais segmentos estão aderindo mais ao modelo híbrido ou quais características empresariais estão levando à escolha.
O prazo termina em 30 de setembro
A nova regulamentação antecipou para setembro uma decisão que tradicionalmente estava concentrada no início do ano. Empresas que não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
No mesmo período, empresas já optantes ou que estejam solicitando ingresso podem escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027. Quem já está no Simples e deseja manter os dois tributos dentro do regime simplificado não precisa fazer essa opção adicional.
Opção pelo IBS/CBS regular vale para janeiro a junho de 2027
A escolha realizada agora produz efeitos no primeiro semestre de 2027. Durante esse período, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas no DAS e passam a seguir as regras próprias do regime regular.
A regulamentação também prevê possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, podendo esse prazo ser postergado pelo CGSN em razão da data de publicação da alíquota de referência da CBS. Para quem não optar agora, haverá nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
Pedido de ingresso no Simples também pode ser cancelado até novembro
O contribuinte que solicitar ingresso no Simples em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. A decisão de cancelamento é irretratável para aquele período, razão pela qual deve ser tomada com cautela.
A nova estrutura coloca o planejamento tributário antes do início do ano-calendário. Empresas que antes aguardavam janeiro para decidir agora precisam analisar enquadramento, pendências fiscais e modelo de recolhimento de IBS e CBS com meses de antecedência.
O balanço mostra forte procura pelo modelo híbrido, mas ainda não mede sua vantagem
Os 165.034 pedidos pelo regime regular mostram que a alternativa híbrida entrou de fato no radar das empresas e dos escritórios contábeis. O número, porém, não demonstra que o modelo seja mais econômico ou mais vantajoso para todos os contribuintes que fizeram a solicitação.
A decisão deve considerar créditos, perfil dos clientes, estrutura de custos, peso da folha, fornecedores, fluxo de caixa e tratamento específico da atividade. Uma empresa B2B pode dar peso maior ao crédito transferido ao cliente, enquanto uma empresa B2C pode concentrar a análise na sua própria carga líquida e na simplicidade operacional.
Quem permanece no Simples tradicional também pode gerar crédito ao cliente
Outro cuidado importante é evitar a afirmação de que fornecedor do Simples não gera crédito. A LC 214 permite ao adquirente sujeito ao regime regular aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente devidos pelo fornecedor optante pelo Simples, observadas as condições legais.
No modelo híbrido, porém, a empresa passa a seguir a sistemática regular dos dois tributos, o que muda a forma de apuração dos débitos e créditos. A comparação precisa ser feita sobre valores concretos, e não apenas sobre a existência ou não de crédito.
O dado mais urgente para muitos contribuintes são as pendências
Do ponto de vista operacional, os quase 120 mil pedidos indeferidos são provavelmente o aspecto mais urgente do balanço. Uma empresa que pretende entrar no Simples e possui pendência precisa identificar o problema e agir dentro do prazo de regularização.
Isso pode envolver débitos ou irregularidades perante União, estados, Distrito Federal ou municípios. O simples envio do pedido não encerra o processo: acompanhamento da situação passou a ser parte essencial da opção para 2027.
Ainda não há balanço oficial mais recente divulgado pela Receita
Até a elaboração desta matéria, o dado oficial mais recente continua sendo o balanço publicado pela Receita Federal em 22 de setembro, com informações consolidadas até 18 de setembro. A própria Receita informou que os quantitativos serão atualizados à medida que novos pedidos forem realizados.
Como a janela permanece aberta até 30 de setembro, os números finais devem ser maiores. Por isso, 181.172 e 165.034 precisam ser tratados como dados parciais e vinculados expressamente à data-base de 18 de setembro.
O primeiro balanço revela duas mudanças históricas ao mesmo tempo
Os números mostram, de um lado, a antecipação do calendário de ingresso no Simples Nacional e, de outro, a estreia de uma escolha inédita dentro do próprio regime: manter IBS e CBS no DAS ou recolhê-los pelas regras regulares. A maior mudança talvez não esteja apenas no volume de solicitações, mas no fato de que micro e pequenas empresas passaram a enfrentar uma decisão tributária mais sofisticada.
Em 2027, empresas igualmente enquadradas no Simples poderão adotar modelos diferentes para IBS e CBS sem que isso signifique saída do regime. Até 30 de setembro, o foco deve permanecer na análise individual de cada empresa, na regularização de pendências e na comparação econômica entre o modelo tradicional e o híbrido.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar o balanço final das opções, os prazos do Simples Nacional e as regras de IBS e CBS aplicáveis às micro e pequenas empresas em 2027.
Fontes públicas: Receita Federal do Brasil — “Receita Federal divulga balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS”, publicado em 22 de setembro de 2026; Ministério da Fazenda — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”, atualizado em 14 de agosto de 2026; Portal do Simples Nacional — “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”; Comitê Gestor do IBS — orientação conjunta sobre o prazo de 30 de setembro de 2026; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.
Este conteúdo é informativo. Os números oficiais têm data-base de 18 de setembro de 2026 e representam solicitações, não necessariamente empresas ou CNPJs únicos. A Receita não divulgou, nesse balanço, o perfil das empresas que escolheram o regime regular de IBS e CBS nem a quantidade de CNPJs que aparecem simultaneamente nas duas modalidades.




