Vale a pena recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional? A resposta depende dos créditos, dos clientes e da margem

A decisão não deve ser tomada apenas pela alíquota. Créditos nas compras, perfil B2B ou B2C, margem, fornecedores e custo administrativo podem mudar completamente o resultado.

Empresa do Simples Nacional compara recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS com opção pelo regime regular em 2027
Empresas do Simples poderão manter IBS e CBS no DAS ou optar pelo regime regular, e a melhor escolha dependerá de créditos, clientes, custos e margem.

BRASÍLIA — Em setembro de 2026, empresas do Simples Nacional precisam tomar uma decisão inédita: manter IBS e CBS dentro do DAS ou retirar os dois tributos do regime simplificado e recolhê-los pelas regras do regime regular. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027 e pode alterar preço, margem, créditos e até a forma como determinados clientes enxergam aquele fornecedor.

A pergunta “qual opção paga menos?” parece simples, mas não pode ser respondida apenas olhando a alíquota. O resultado depende de quanto a empresa compra, quanto crédito consegue recuperar, para quem vende e de que forma seus clientes aproveitam o imposto destacado na operação.

O Simples não acaba com a Reforma Tributária

A empresa continua podendo permanecer no Simples Nacional. O que muda é que a LC 214 criou a possibilidade de o optante recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro da sistemática simplificada.

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É o chamado informalmente de “Simples híbrido”. Nesse modelo, as demais parcelas permanecem no DAS, enquanto IBS e CBS são calculados fora dele segundo as regras gerais do novo IVA.

No Simples tradicional, a empresa não toma crédito próprio de IBS e CBS

Se IBS e CBS permanecerem dentro do DAS, o optante não poderá apropriar créditos desses tributos sobre suas compras. Essa regra está expressamente prevista no art. 47 da LC 214.

Isso não significa, porém, que o cliente empresarial ficará sem crédito. Se o adquirente estiver no regime regular, poderá apropriar crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente devidos pelo fornecedor dentro do Simples, limitado ao montante pago por meio desse regime.

No modelo híbrido, a lógica muda

Ao optar pelo regime regular para IBS e CBS, a empresa passa a apurar esses dois tributos segundo as regras gerais aplicáveis aos contribuintes do regime regular.

Isso permite apropriar créditos nas aquisições tributadas, desde que cumpridos os requisitos legais, e também faz com que suas próprias operações sejam tributadas pela sistemática regular. A decisão deixa de ser apenas “pagar fora do DAS” e passa a ser uma troca de lógica para esses dois tributos.

Empresas B2B precisam olhar para o cliente

Imagine uma pequena indústria que vende quase toda sua produção para grandes empresas. Seus clientes estão no regime regular e valorizam créditos tributários porque esses créditos reduzem o imposto devido nas etapas seguintes.

Nesse cenário, o fornecedor que gera um crédito maior pode se tornar comercialmente mais interessante, mesmo que o preço nominal seja semelhante. Isso não significa que toda empresa B2B deva escolher o modelo híbrido, mas significa que o valor do crédito do cliente precisa entrar na análise.

No B2C, a vantagem comercial do crédito diminui

Agora imagine uma empresa que vende diretamente ao consumidor final. A pessoa física não utiliza crédito de IBS e CBS para compensar tributos futuros.

Nesse caso, gerar um crédito maior para o comprador deixa de ser uma vantagem comercial relevante. A decisão tende a depender muito mais da carga efetiva da própria empresa e do impacto sobre o preço final.

A estrutura de compras pode decidir a conta

Uma empresa que compra grande volume de mercadorias, insumos, equipamentos e serviços tributados pode acumular créditos relevantes no regime regular. Esses créditos reduzem os débitos de IBS e CBS apurados nas vendas e podem tornar o modelo híbrido mais competitivo.

Já uma empresa cujo principal custo é folha de salários pode ter cenário diferente. Salários não geram crédito de IBS e CBS da mesma forma que uma aquisição tributada, de modo que negócios intensivos em mão de obra podem possuir menos créditos para compensar seus débitos.

O exemplo correto deve usar custo líquido

Considere duas empresas com receita semelhante. A primeira compra grande quantidade de mercadorias tributadas e consegue recuperar uma parcela relevante de IBS e CBS. A segunda presta serviços com baixa aquisição de insumos e grande peso de folha.

Mesmo que ambas enfrentem a mesma alíquota nominal, a carga líquida pode ser bastante diferente. O cálculo precisa partir de débitos nas vendas menos créditos aproveitáveis nas compras e comparar esse resultado com a parcela de IBS e CBS que permaneceria no DAS.

Também existe custo de conformidade

O Simples tradicional tem como vantagem a simplificação operacional. Ao levar IBS e CBS para o regime regular, a empresa passa a conviver com apuração própria, controles de crédito, documentos fiscais mais detalhados e conciliação tributária mais sofisticada.

Esse custo não deve ser ignorado. Uma economia tributária pequena pode desaparecer quando somados sistemas, consultoria, horas da equipe e controles adicionais.

A decisão de setembro não vale para sempre

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem optar poderá cancelar a escolha até 30 de novembro, observadas as regras vigentes.

Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre ainda terá nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para escolher o regime regular a partir de julho.

Não optar significa permanecer dentro do DAS

A empresa já optante pelo Simples não precisa fazer nenhuma opção para manter IBS e CBS dentro do regime simplificado. A manifestação é necessária para quem deseja recolher os novos tributos pelas regras regulares.

Portanto, deixar o prazo passar não coloca automaticamente a empresa fora do Simples. Significa permanecer com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

A pergunta certa não é “qual regime tem a menor alíquota?”

A análise precisa responder outras questões: quanto a empresa terá de débito nas vendas, quanto conseguirá recuperar nas compras, quanto crédito entregará ao cliente, quanto custa administrar o regime e qual será o efeito sobre o preço.

Uma empresa com fornecedores fortemente tributados e clientes B2B pode encontrar vantagem no híbrido. Outra, com poucos créditos, consumidores finais e forte peso de folha, pode concluir que manter IBS e CBS no DAS continua sendo mais eficiente.

Setembro exige simulação, não palpite

A decisão deveria ser tomada com dados reais dos últimos meses: compras, faturamento, fornecedores, perfil dos clientes e créditos potenciais. O Simples híbrido não é automaticamente melhor porque permite créditos, e o Simples tradicional não é automaticamente melhor porque parece mais simples.

Em 2027, a melhor escolha será aquela que produzir menor custo econômico total para a realidade específica de cada empresa, preservando margem e competitividade sem criar uma estrutura operacional desproporcional.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para entender as decisões que empresas do Simples Nacional precisam tomar antes da entrada do IBS e da CBS em 2027.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Lei Complementar nº 123/2006; Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191/2026; Receita Federal; Portal do Simples Nacional; Ministério da Fazenda.

Este conteúdo é informativo. A decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular depende da estrutura de compras, créditos aproveitáveis, perfil dos clientes, margem, custos administrativos e demais características de cada empresa. A opção deve ser precedida de simulação individualizada.