Empresas do Simples Nacional têm um mês para decidir como recolher IBS e CBS a partir de 2027

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Ilustração sobre Simples Nacional.

BRASÍLIA/DF — Agosto começou, e com ele a contagem regressiva mais importante do ano para a micro e a pequena empresa. No dia 1º de setembro abre a janela em que o optante pelo Simples Nacional decide como vai recolher os novos tributos da Reforma em 2027. Falta, portanto, um mês. E um mês, para uma decisão dessas, não é muito tempo — é exatamente o tempo de fazer a conta antes que a porta se abra.

O erro mais caro que uma empresa pode cometer nas próximas semanas é tratar setembro como um prazo distante. Não é. Setembro é quando se aperta o botão; agosto é quando se decide qual botão apertar. Quem inverter essa ordem chega à janela sem resposta.

A decisão que vence em setembro

O centro de tudo é uma escolha nova, criada pela Reforma para o Simples: recolher o IBS e a CBS dentro do DAS, como sempre foi, ou migrar para o regime híbrido — apurando os dois por fora da guia unificada, na sistemática de débito e crédito, enquanto os demais tributos seguem no Simples.

A janela para essa opção, com validade para 2027, vai de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Há uma folga: quem optar e quiser recuar tem até o fim de novembro para cancelar. Mas quem simplesmente não decidir é mantido no regime padrão, dentro do DAS — e sem a mesma salvaguarda, porque a próxima chance só vem na janela seguinte.

A diferença entre os dois caminhos não é de preferência, é de crédito. No DAS, o crédito que a empresa transfere ao cliente é reduzido. No híbrido, é integral. Para quem vende a consumidor final, o DAS costuma bastar; para quem vende a empresas que aproveitam crédito, o híbrido pode virar argumento comercial. Não há resposta única — há uma conta que depende do perfil de cada negócio.

Por que agosto é o mês da decisão

A opção de setembro parece simples de exercer — são poucos cliques no sistema. O que não é simples é chegar até ela com a resposta certa. E é isso que consome agosto.

Decidir bem exige simular os dois cenários com números reais: qual é a carga em cada regime, quanto de crédito a empresa gera e quanto seus clientes aproveitam, qual o efeito no preço e no caixa. Exige olhar a carteira de clientes e classificá-la — quanto do faturamento vem de pessoas físicas e quanto vem de empresas do regime regular. E exige, para muitos, conversar com o contador, que precisa fazer esse exercício não para uma empresa, mas para a carteira inteira de clientes.

Esse trabalho não cabe nos últimos dias de setembro. Multiplicado por dezenas de empresas num escritório contábil, ele precisa começar agora, no início de agosto, para que cada decisão chegue madura à janela.

Agosto não tem só a decisão do Simples

Há um agravante de calendário que torna o mês ainda mais apertado: setembro não traz só a opção de regime. A partir de 1º de setembro, a emissão da NFS-e no padrão nacional passa a ser obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Ou seja, no mesmo mês em que se decide o regime, muda também a forma de emitir a nota de serviço.

Isso significa que agosto acumula duas frentes de preparação ao mesmo tempo: rodar as simulações de DAS contra híbrido e homologar o emissor de NFS-e nacional, garantindo que ele converse com o ambiente único antes da virada. Emissor não integrado é nota que não sai — e nota que não sai é serviço que não fatura.

E, ao fundo, corre o calendário maior da Reforma: o cronograma dos documentos fiscais, recém-publicado, já fixou datas de destaque de IBS e CBS para os diversos modelos de nota ao longo do segundo semestre, com o Simples entrando em janeiro de 2027. Tudo converge para o mesmo ponto: a preparação que se faz agora define como a empresa entra no ano que vem.

O que fazer nas próximas quatro semanas

O mês pede um plano objetivo. Na primeira quinzena de agosto, levantar os números — faturamento, estrutura de custos, quanto de insumo tributado a empresa compra — e classificar a carteira de clientes entre consumidor final e empresas do regime regular. Em seguida, simular a carga nos dois regimes, DAS e híbrido, comparando lado a lado, de preferência com apoio contábil. Na segunda metade do mês, fechar a decisão e, em paralelo, homologar o emissor de NFS-e nacional para não deixar a adequação técnica para a última hora.

Chegado setembro, o exercício da opção é a parte fácil: entra no sistema, seleciona o regime decidido, e usa outubro e novembro, se preciso, para revisar com mais informação antes de a escolha se consolidar.

O recado é de urgência calibrada, não de pânico. Há tempo — mas é um mês, não um semestre. A empresa que usar agosto para decidir chega à janela no controle. A que deixar para setembro decide correndo, ou não decide, e aceita ficar no regime padrão por todo o ano seguinte, sem ter checado se era mesmo o melhor para o seu caso. Entre os dois desfechos, a diferença é um mês de conta feita a tempo.

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Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 189/2026.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.