BRASÍLIA/DF — O Simples Nacional não vai acabar em 2027 por causa da Reforma Tributária. O regime continua existindo e as normas aprovadas em 2026 fizeram justamente o contrário de extingui-lo: adaptaram sua regulamentação para incorporar IBS e CBS, disciplinar a nova forma de recolhimento dos tributos e ajustar procedimentos para microempresas e empresas de pequeno porte.
A dúvida ganhou força porque 2027 marca uma mudança relevante. Pela primeira vez, uma empresa pode continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa possibilidade criou o chamado modelo híbrido e gerou a falsa impressão de que o DAS ou o próprio Simples deixariam de existir.
Não é isso que acontece.
Para quem continuar com IBS e CBS dentro do Simples, o regime permanece como sistema simplificado de arrecadação. Para determinadas microempresas e empresas de pequeno porte, passa a existir uma escolha adicional: manter os novos tributos no regime ou recolhê-los separadamente, observando as regras de débitos e créditos do regime regular.
Além dessa mudança, 2027 traz novos prazos de opção, obrigatoriedade de NFS-e Nacional para prestadores do Simples, alterações no PGDAS-D, incorporação das informações da antiga DEFIS e novas regras de reconhecimento da receita. Portanto, o correto não é falar em “fim do Simples”, mas em transformação do regime.
O Simples Nacional vai acabar em 2027?
Não.
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A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional. As normas publicadas em 2025 e 2026 preservam o regime e criam regras específicas para sua adaptação ao IBS e à CBS.
Em agosto de 2026, a Receita Federal informou oficialmente que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou mudanças para incorporar IBS e CBS ao regime. Os novos tributos passaram a integrar expressamente as regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional.
Se o regime estivesse sendo encerrado, não haveria necessidade de regulamentar como IBS e CBS funcionariam dentro dele.
Então por que tanta gente diz que o Simples vai acabar?
Porque a Reforma muda a forma como o regime se relaciona com a tributação do consumo.
Até agora, o empresário estava acostumado a pensar no Simples como uma escolha única: estar dentro ou fora do regime.
Em 2027, para ME e EPP, aparece uma segunda decisão: mesmo estando no Simples, a empresa pode avaliar se IBS e CBS permanecerão dentro do DAS ou se serão apurados pelo regime regular.
Essa possibilidade parece, à primeira vista, uma “saída parcial” do Simples. Daí surgiram expressões como “Simples híbrido”, “Simples por fora” ou até afirmações equivocadas de que o regime deixaria de existir.
Na prática, a empresa continua optante pelo Simples para os demais tributos quando exerce apenas a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
O DAS vai acabar em 2027?
Não.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional continua fazendo parte da sistemática.
Para quem não optar pelo regime regular de IBS e CBS, os novos tributos permanecem dentro do regime simplificado conforme as regras estabelecidas pelo CGSN.
Para quem escolher o modelo híbrido, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS, mas os demais tributos abrangidos pelo Simples continuam sujeitos ao regime.
Portanto, “IBS e CBS fora do DAS” não significa “fim do DAS”.
IBS e CBS entram no Simples Nacional?
Sim.
A regulamentação aprovada pelo CGSN incorporou expressamente IBS e CBS ao Simples Nacional.
Isso é consequência da substituição gradual dos tributos atuais sobre o consumo pelo novo sistema criado pela Reforma.
A CBS assume a nova tributação federal sobre o consumo, enquanto o IBS substitui progressivamente ICMS e ISS ao longo do cronograma de transição.
Para o Simples, a legislação criou tratamento próprio justamente para preservar sua lógica diferenciada.
A empresa do Simples será obrigada a sair do regime para usar IBS e CBS?
Não.
A empresa pode continuar no Simples Nacional e manter IBS e CBS dentro da própria sistemática.
A novidade é que determinadas empresas podem optar pelo regime regular para esses dois tributos sem abandonar necessariamente o Simples para os demais.
Isso cria dois caminhos diferentes dentro do mesmo universo:
Simples com IBS e CBS dentro do DAS;
Simples com IBS e CBS apurados pelo regime regular.
A segunda hipótese é o que costuma ser chamado de Simples híbrido.
O que é o Simples Nacional híbrido?
É a situação em que a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas opta por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Os demais tributos continuam seguindo a sistemática do Simples.
IBS e CBS, entretanto, passam a obedecer às regras normais de débito e crédito previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Essa opção pode ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras empresas e participam de cadeias em que créditos tributários têm peso comercial.
Simples híbrido significa sair do Simples?
Não.
Essa é uma das confusões mais importantes a evitar.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS não equivale automaticamente à exclusão do Simples Nacional.
A empresa continua enquadrada no regime para os demais tributos.
É possível, portanto, existir uma empresa formalmente no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, sujeita ao regime regular apenas para IBS e CBS.
Quem pode se interessar pelo modelo híbrido?
Empresas com perfil B2B tendem a prestar mais atenção nessa possibilidade.
Quando o cliente é outra empresa sujeita ao regime regular, o crédito de IBS e CBS pode influenciar a decisão de compra.
Se o fornecedor permanece com os novos tributos dentro do Simples, o crédito do adquirente segue as regras específicas da legislação para compras realizadas de optante.
Se o fornecedor escolhe o regime regular, passa a operar dentro da sistemática integral dos novos tributos.
Isso pode afetar preço, negociação e competitividade.
Empresa que vende para consumidor final precisa ir para o híbrido?
Não existe obrigação geral.
Negócios predominantemente B2C normalmente enfrentam menor pressão comercial relacionada ao crédito do comprador, porque o consumidor final não utiliza crédito tributário da mesma forma que uma empresa do regime regular.
Mesmo assim, a análise precisa considerar estrutura de compras, margens e custos.
O ponto central é que o modelo híbrido é uma escolha a ser avaliada, não uma nova obrigação para toda empresa do Simples.
O Simples tradicional continuará sendo mais simples?
Em termos operacionais, tende a continuar mais simples do que a apuração regular de IBS e CBS.
No modelo tradicional, a empresa mantém os novos tributos dentro da lógica simplificada.
No híbrido, ela passa a lidar com elementos do regime regular, inclusive débitos, créditos, documentos fiscais, apuração e mecanismos de recolhimento próprios.
Por isso, uma eventual economia tributária precisa ser comparada ao aumento da complexidade operacional.
A empresa do Simples poderá aproveitar créditos de IBS e CBS?
Se IBS e CBS permanecerem dentro do Simples, o próprio optante não entra na sistemática normal de apropriação de créditos como um contribuinte do regime regular.
Quando a empresa escolhe o regime regular dos novos tributos, a análise muda.
Nesse cenário, ela passa a observar as regras gerais de créditos previstas na legislação, inclusive condições, limitações e hipóteses de estorno.
Esse é um dos principais fatores que podem tornar o modelo híbrido atraente para algumas empresas.
O cliente de uma empresa do Simples terá crédito?
A legislação prevê tratamento específico para o crédito do adquirente quando compra de empresa do Simples Nacional.
O crédito não deve ser analisado como se a operação fosse idêntica à compra de um fornecedor do regime regular.
É justamente essa diferença que pode gerar pressão comercial em determinadas cadeias B2B.
Por isso, empresas que vendem para grandes clientes devem avaliar não apenas quanto pagarão de tributos, mas quanto crédito conseguem transferir economicamente ao comprador.
O Simples Nacional fica mais caro em 2027?
Não existe uma resposta única.
A carga dependerá do setor, faturamento, faixa, anexos, estrutura de custos, clientes e opção feita para IBS e CBS.
Dizer que “todo Simples vai pagar mais” é tão impreciso quanto afirmar que “todo Simples ficará melhor”.
A Reforma altera a estrutura tributária e comercial. Para algumas empresas, a grande mudança pode ser de caixa ou competitividade, e não necessariamente de carga nominal.
O limite do Simples Nacional muda em 2027?
A Reforma Tributária não extinguiu, por si só, o limite de enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123.
Eventuais alterações de limite dependem de norma específica.
Por isso, propostas legislativas sobre aumento de teto não devem ser tratadas como regra vigente antes de sua aprovação.
Empresas próximas ao limite precisam continuar acompanhando receita bruta e efeitos de eventual desenquadramento.
Quem já está no Simples precisa optar novamente para continuar em 2027?
Não, em regra.
A Receita Federal esclareceu que empresas já optantes não precisam fazer nova opção simplesmente para permanecer no regime, salvo situações específicas como existência de exclusão futura ou outro impedimento cadastral.
Isso é diferente da empresa que está fora do Simples e deseja ingressar ou retornar em 2027.
Também é diferente da escolha do regime regular de IBS e CBS.
São decisões separadas.
Qual é o prazo para entrar ou retornar ao Simples em 2027?
A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou o calendário.
Para ingresso ou retorno ao Simples no ano-calendário de 2027, a solicitação pode ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Se houver indeferimento por débitos ou outras pendências impeditivas, a regularização pode ocorrer até 30 de outubro de 2026.
A opção confirmada produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Qual é o prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS?
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pode ser realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
Essa opção é diferente do pedido de ingresso no Simples.
Ela é destinada à empresa que estará no Simples e deseja apurar IBS e CBS pelo regime regular.
A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
É possível desistir dessas opções?
Sim, dentro do calendário regulamentado.
A Receita Federal informa que o cancelamento das opções pode ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Esse período permite revisar a decisão antes do início de 2027.
A empresa deve usar essa janela para conferir cenários, carteira de clientes, créditos potenciais e impacto no caixa.
Por que existem duas opções diferentes?
Porque são decisões juridicamente distintas.
A primeira define se a empresa estará ou não enquadrada no Simples Nacional.
A segunda define apenas como IBS e CBS serão apurados dentro da realidade de uma empresa que permanece no Simples.
Confundir as duas pode levar uma empresa a imaginar que escolheu o híbrido quando, na verdade, apenas pediu ingresso no Simples — ou o contrário.
A empresa precisa estar sem pendências para solicitar o Simples?
A regulamentação atual prevê possibilidade de solicitar a opção e regularizar pendências dentro do prazo específico estabelecido.
Para 2027, a Receita Federal informou prazo de regularização até 30 de outubro de 2026 nos casos de indeferimento por pendências impeditivas.
Isso significa que a existência de pendência não deve ser confundida com proibição absoluta de apresentar o pedido.
A confirmação da opção, contudo, depende do cumprimento das condições legais.
O regime de caixa continua no Simples Nacional em 2027?
As regras publicadas em 2026 alteraram esse ponto.
A Receita Federal informou que o regime de caixa deixa de ser utilizado para a apuração mensal do Simples Nacional e que o reconhecimento da receita passa a ser vinculado ao faturamento da operação.
Essa mudança pode ser relevante para empresas que possuíam diferença significativa entre emissão e recebimento.
Ela também reforça a integração entre documento fiscal e apuração.
O que significa reconhecer a receita pelo faturamento?
Significa aproximar o momento da receita do fato documentado na operação, e não apenas do momento em que o dinheiro entra.
Isso muda a dinâmica de empresas que trabalhavam com recebimentos longos ou parcelados e utilizavam o regime de caixa para a base mensal.
A empresa precisa revisar sistemas e fluxo de informações para evitar diferenças entre faturamento, notas emitidas e valores declarados no PGDAS-D.
A DEFIS acaba?
Como obrigação separada, a regulamentação aprovada prevê incorporação de suas informações ao PGDAS-D.
A Receita Federal informou que as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas no próprio sistema em período anual.
Isso representa uma simplificação formal, mas não significa que as informações deixaram de existir.
O conteúdo passa a ser integrado a outro ambiente.
O PGDAS-D muda em 2027?
Sim.
Com as mudanças do Simples, o sistema passa a absorver novas informações e precisa refletir a incorporação de IBS e CBS ao regime.
A integração com documentos fiscais tende a ganhar importância.
Empresas e escritórios contábeis precisam revisar seus processos para que faturamento, emissão de notas e apuração estejam coerentes.
A NFS-e Nacional também muda para empresas do Simples?
Sim.
ME e EPP optantes do Simples Nacional passaram a ter obrigatoriedade de emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Isso ocorreu antes da entrada das regras de IBS e CBS do Simples, que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, são dois cronogramas distintos:
primeiro, a mudança do emissor;
depois, a aplicação das regras de IBS e CBS.
Usar o Emissor Nacional significa sair do Simples?
Não.
O Emissor Nacional é o sistema utilizado para emissão do documento fiscal.
O regime tributário da empresa é outra questão.
Uma empresa pode ser optante pelo Simples e utilizar NFS-e Nacional normalmente.
A mudança de emissor não altera, por si só, seu enquadramento tributário.
A NFS-e do Simples vai destacar IBS e CBS em 2027?
Os documentos passam a incorporar as informações exigidas para os novos tributos conforme as regras aplicáveis ao Simples.
O preenchimento precisa respeitar o regime do prestador e as especificações técnicas vigentes.
Isso não significa que uma empresa com IBS e CBS dentro do Simples seja tratada como uma empresa do regime regular.
Os campos podem existir no documento, mas o tratamento tributário segue o enquadramento correspondente.
O ISS desaparece para o Simples em 2027?
Não imediatamente.
ISS e ICMS ainda fazem parte da transição até a implantação integral do IBS.
A redução gradual dos tributos antigos começa posteriormente e vai até sua extinção prevista para 2033.
Isso significa que 2027 é um ano de convivência entre sistemas.
O Simples também precisa refletir essa transição.
PIS e Cofins continuam no Simples em 2027?
A Reforma substitui PIS e Cofins pela CBS dentro do novo sistema.
A regulamentação do Simples foi alterada justamente para incorporar a CBS e promover os ajustes decorrentes dessa substituição.
Portanto, a composição do regime muda, mas a estrutura do Simples permanece.
Essa é outra razão pela qual “o Simples vai acabar” é uma interpretação errada do processo.
O MEI vai acabar junto com o Simples?
Não.
O Microempreendedor Individual continua existindo e possui regras próprias dentro do SIMEI.
A Reforma trouxe adaptações principalmente relacionadas a documentos fiscais.
O MEI não deve ser confundido com ME ou EPP que pode optar pelo regime regular de IBS e CBS.
A possibilidade do chamado Simples híbrido não se aplica ao MEI da mesma maneira.
Empresas podem perder clientes se permanecerem no Simples tradicional?
Em alguns mercados B2B, pode existir pressão comercial relacionada ao crédito.
Isso não significa que empresas do Simples deixarão de ser competitivas automaticamente.
Preço, qualidade, prazo, margem e crédito precisam ser analisados em conjunto.
Para determinados fornecedores, o modelo híbrido pode melhorar a relação de crédito com clientes.
Para outros, o aumento de complexidade pode superar o benefício.
A Reforma pode fazer empresas saírem voluntariamente do Simples?
Pode haver empresas que concluam que outro modelo é economicamente mais adequado.
Isso sempre existiu em alguma medida, mas a chegada de IBS e CBS aumenta a quantidade de variáveis da comparação.
A decisão pode envolver crédito, cadeia B2B, custos, folha, margem e complexidade operacional.
Essa saída voluntária não deve ser confundida com extinção do regime.
Existe risco de o Simples perder atratividade?
Para alguns perfis, sim.
Especialmente em cadeias em que o crédito tributário tem peso elevado, a comparação entre Simples tradicional, híbrido e regimes fora do Simples pode ganhar importância.
Para outros negócios, a simplicidade e o tratamento favorecido continuam sendo fatores relevantes.
Por isso, a Reforma não transforma o Simples em regime automaticamente ruim ou bom.
Ela torna a decisão mais sofisticada.
O Fator R continua relevante?
Sim, para atividades sujeitas à comparação entre anexos conforme as regras do Simples.
A Reforma não elimina automaticamente a lógica de enquadramento já existente.
Ao mesmo tempo, mudanças regulamentares precisam ser observadas para 2027, inclusive regras de cálculo, receita e períodos considerados.
Empresas de serviços devem evitar analisar IBS e CBS isoladamente sem considerar o efeito do próprio Simples sobre a tributação total.
O que deve ser comparado antes de escolher o híbrido?
A empresa deve levantar faturamento projetado, perfil de clientes, proporção B2B e B2C, volume de compras tributadas, despesas potencialmente creditáveis, folha, investimentos e margens.
Também precisa estimar o crédito que seus clientes receberão em cada cenário.
Depois, deve comparar o custo operacional do regime regular.
Não é suficiente olhar apenas para a alíquota nominal.
Folha de pagamento gera crédito de IBS e CBS?
A folha não se transforma automaticamente em crédito como se fosse uma aquisição tributada.
Isso é importante para empresas de serviços intensivas em mão de obra.
Um escritório ou clínica pode ter custo elevado e, ainda assim, pouca base de créditos recuperáveis em comparação com uma empresa que compra muitos insumos tributados.
Por isso, o híbrido não deve ser vendido como solução universal.
Empresas com poucas compras tributadas podem se beneficiar menos do híbrido?
Em muitos casos, sim.
A lógica do regime regular valoriza créditos decorrentes de aquisições admitidas pela legislação.
Se a empresa possui baixo volume de gastos que geram crédito, o benefício potencial pode ser menor.
Ainda assim, o efeito comercial sobre clientes B2B pode continuar relevante.
A decisão precisa considerar os dois lados.
O Split Payment também importa para empresas do Simples?
Principalmente para aquelas que optarem pelo regime regular de IBS e CBS.
Nesse caso, a empresa entra na lógica em que mecanismos como split payment e recolhimento pelo adquirente ganham importância.
Quem permanece com IBS e CBS dentro do Simples segue tratamento próprio.
Isso mostra que escolher o híbrido não é apenas decidir onde pagar o imposto. É entrar em uma estrutura operacional diferente para os novos tributos.
O que não muda em 2027?
O Simples continua sendo um regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
O DAS continua existindo.
A empresa já optante não precisa pedir ingresso novamente apenas porque chegou 2027.
O MEI continua existindo.
E a empresa não é obrigada a escolher o regime híbrido apenas porque IBS e CBS entraram no sistema.
O que efetivamente muda em 2027?
IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras do Simples.
ME e EPP ganham a possibilidade de recolher os novos tributos pelo regime regular.
Os prazos de opção foram alterados para a transição.
A NFS-e Nacional se torna peça central para prestadores.
O PGDAS-D absorve novas informações.
A sistemática de reconhecimento da receita sofre alteração.
E empresas B2B passam a precisar analisar com mais atenção o efeito dos créditos na relação com clientes.
O maior erro é decidir apenas pelo medo de o Simples acabar
Não existe fundamento para abandonar o regime apenas porque circula a afirmação de que a Reforma “vai acabar com o Simples”.
O correto é analisar os números da empresa.
Em alguns casos, continuar exatamente como está será a melhor decisão.
Em outros, o híbrido pode fazer sentido.
E haverá empresas para as quais sair integralmente do Simples poderá ser economicamente justificável.
Mas cada uma dessas decisões precisa decorrer de cálculo, e não de boato.
Checklist para empresas do Simples antes de 2027
Confirme se a empresa está regularmente enquadrada no Simples e se existe alguma exclusão com efeitos futuros.
Se a empresa precisa ingressar ou retornar ao regime, observe o prazo de opção atualizado.
Levante clientes B2B e B2C.
Mapeie despesas e aquisições que podem gerar créditos.
Compare Simples tradicional e regime regular de IBS/CBS.
Revise NFS-e e demais documentos fiscais.
Avalie impacto de faturamento, PGDAS-D e novas regras de receita.
Documente a decisão antes do início de 2027.
Resumo: o Simples Nacional não acaba, mas muda bastante em 2027
A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional.
IBS e CBS passam a integrar o regime, e a regulamentação do CGSN foi atualizada para disciplinar arrecadação, fiscalização, opções e procedimentos.
O DAS continua existindo.
A principal novidade para ME e EPP é a possibilidade de permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular, criando o chamado modelo híbrido.
Essa opção não é obrigatória.
Empresas já optantes não precisam pedir novamente a permanência apenas porque começa 2027, mas devem verificar se existe exclusão futura ou impedimento.
Para ingresso ou retorno ao Simples em 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 fixou o período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro.
Para escolher o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, o prazo vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. O cancelamento das opções pode ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
Além disso, prestadores do Simples passam a utilizar a NFS-e Nacional, o PGDAS-D ganha novas funções e a apuração passa por mudanças relevantes.
Portanto, a pergunta correta para 2027 não é “o Simples vai acabar?”.
A pergunta correta é: “qual forma de permanecer no Simples faz mais sentido para esta empresa depois da chegada de IBS e CBS?”.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar as regras do Simples Nacional 2027, IBS, CBS, regime híbrido, NFS-e, PGDAS-D, créditos e os próximos atos do Comitê Gestor.
Fontes públicas: Receita Federal do Brasil — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”, publicada em agosto de 2026; Receita Federal do Brasil — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”, publicada em 29 de setembro de 2026; Receita Federal do Brasil — “Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026”; Receita Federal do Brasil — “Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional”; Portal do Simples Nacional — roteiro de opção para 2027; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 190, nº 191 e nº 194/2026.
Este conteúdo é informativo e considera as regras disponíveis até 8 de outubro de 2026. Prazos, sistemas e procedimentos do Simples Nacional podem receber novas regulamentações. Antes de formalizar opção ou cancelamento, confira os canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.
