BRASÍLIA/DF — O split payment terá um custo operacional bilionário ao longo dos próximos anos, e o governo já discute quem será remunerado para fazer a nova engrenagem funcionar. A equipe econômica admitiu pagar R$ 0,39 às instituições financeiras por transação processada pelo mecanismo que separará IBS e CBS no momento da liquidação financeira.
O número, porém, ainda não representa tarifa definitivamente aprovada. A proposta consta das discussões de um grupo interministerial criado especificamente para estudar a remuneração da rede arrecadadora e ainda depende de análise jurídica, orçamentária e da definição do instrumento que formalizará eventual pagamento.
R$ 0,39 parece pouco até multiplicar por 1,5 bilhão
Quando estiver completamente implantado, o governo estima que o split payment possa processar entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de transações por ano, movimentando aproximadamente R$ 6 trilhões.
Multiplicado pelo valor discutido, o resultado muda de escala. Com 1,3 bilhão de operações, a remuneração chegaria a cerca de R$ 507 milhões anuais; com 1,5 bilhão, alcançaria R$ 585 milhões.
A discussão deixa, portanto, de ser sobre alguns centavos e passa a envolver uma despesa potencial superior a meio bilhão de reais por ano.
Por que os bancos querem receber
O split payment exigirá que instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento integrem seus sistemas à infraestrutura tributária. A instituição terá de identificar a operação, trocar informações com a plataforma pública, segregar IBS e CBS e direcionar o valor correspondente ao Fisco.
Os bancos argumentam que essa estrutura exigirá investimentos relevantes em tecnologia, processamento, infraestrutura e segurança. Foi justamente para discutir a precificação desse serviço que Ministério da Fazenda e CGU criaram, em maio, um Grupo de Trabalho Interministerial.
A negociação é oficial, mas o preço ainda não
Esse ponto precisa ser destacado. A Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026 determina expressamente que o grupo avalie modelos de precificação e remuneração tanto da rede bancária tradicional quanto da operacionalização do split payment.
O grupo é coordenado pelo Ministério da Fazenda, com participação da Receita Federal e da CGU, além de Febraban e Confederação Nacional das Instituições Financeiras como colaboradores.
O R$ 0,39 surgiu desse processo, mas ainda não é tarifa definitivamente instituída.
O chamado “float” entra na conta
A proposta também considera um componente conhecido do sistema bancário: o float. Em determinadas arrecadações, os recursos permanecem por um curto período na instituição financeira antes de serem transferidos ao governo.
Durante esse intervalo, o banco possui economicamente o benefício temporário desses recursos. Segundo as informações divulgadas sobre o relatório, esse ganho deverá ser considerado na definição da remuneração, evitando que a instituição receba ao mesmo tempo o benefício integral do float e a tarifa calculada sem esse efeito.
Não significa cobrança de R$ 0,39 do lojista
É importante evitar uma conclusão que a notícia não autoriza. O fato de o governo discutir remunerar bancos em R$ 0,39 por operação não significa que cada empresa sofrerá automaticamente uma nova tarifa de R$ 0,39 em sua venda.
A discussão atual envolve a remuneração da infraestrutura responsável por executar uma função tributária. Quem financiará definitivamente essa estrutura, como ocorrerá o pagamento e qual será a fonte orçamentária ainda fazem parte da análise.
Também não existe, até agora, base para afirmar que o custo será obrigatoriamente repassado ao consumidor.
IBS impede uma decisão exclusivamente federal
O split payment não será utilizado apenas para a CBS federal. O mesmo mecanismo também segregará o IBS, cuja arrecadação pertence a Estados e Municípios e será administrada pelo Comitê Gestor.
Por isso, qualquer modelo definitivo precisa considerar o CGIBS. O próprio governo reconheceu que decisões sobre um instrumento destinado simultaneamente à CBS e ao IBS precisam ser tratadas de forma conjunta.
Essa governança torna a definição mais complexa do que simplesmente Receita e bancos acertarem uma tarifa.
O banco fará muito mais do que uma transferência comum
No split tradicional, o sistema poderá consultar quanto do débito daquela operação já foi extinto por outros mecanismos antes de determinar o valor que deve ser separado. Se a consulta não for possível, haverá procedimentos para segregação e posterior devolução de eventual excesso ao fornecedor.
Em vendas parceladas, o recolhimento acompanhará proporcionalmente cada parcela. A antecipação de recebíveis também não elimina a obrigação de segregação quando ocorrer a liquidação financeira.
É essa inteligência adicional que diferencia o mecanismo de uma transferência bancária convencional.
2027 deverá ser o ano da implantação gradual
A discussão sobre remuneração ocorre justamente quando o cronograma do split está sendo recalibrado. A plataforma pública deverá começar a operar em 2027, mas a utilização tende a ser opcional e progressiva nessa primeira etapa.
A Receita já indicou que a obrigatoriedade ampla, inicialmente concentrada no B2B, deve ficar para 2028. Assim, 2027 funcionará como período de integração de bancos, instituições de pagamento e diferentes modalidades de liquidação.
Isso também permitirá medir na prática o número de transações e o custo efetivo da infraestrutura.
O custo precisa ser comparado com o ganho de arrecadação
A discussão não deveria terminar na pergunta sobre quanto os bancos receberão. O split payment foi desenhado justamente para reduzir inadimplência e sonegação ao impedir que o imposto seja recebido pela empresa e deixe de chegar ao Fisco.
Se a nova infraestrutura custar algumas centenas de milhões de reais, a análise econômica precisa comparar essa despesa com o aumento de arrecadação, redução de fraude, velocidade na liberação de créditos e menor necessidade de cobrança posterior.
Sem esses números, R$ 585 milhões pode parecer muito ou pouco sem qualquer referência econômica.
Uma nova indústria tecnológica nasce em torno do imposto
O debate revela outro efeito da Reforma Tributária. IBS e CBS não mudarão apenas contabilidade e cálculo fiscal; criarão uma infraestrutura de pagamentos em tempo real conectando Receita, CGIBS, bancos, adquirentes, fintechs, emissores de documentos fiscais e ERPs.
Cada compra poderá gerar comunicação entre documento fiscal, sistema financeiro e administração tributária antes mesmo de o dinheiro chegar integralmente ao vendedor.
E essa infraestrutura terá custo.
A questão que começa a aparecer agora é quem pagará por ela, qual será o valor considerado adequado e qual economia o novo sistema produzirá em troca.
Os primeiros números já estão na mesa: R$ 0,39 por operação e até R$ 585 milhões por ano. O que ainda falta é transformar essa referência técnica em uma decisão jurídica, orçamentária e institucional definitiva.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre split payment, IBS, CBS, meios de pagamento e a infraestrutura tecnológica da Reforma.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Controladoria-Geral da União; Comitê Gestor do IBS.
Este conteúdo é informativo. O modelo de remuneração, seu valor, fonte de recursos e forma de implementação ainda dependem de decisão e formalização pelos órgãos competentes.




