Governo avalia pagar R$ 0,39 aos bancos por cada operação no split payment

Valor está em relatório de grupo criado pelo Ministério da Fazenda e pela CGU, mas ainda não é definitivo. Nova infraestrutura poderá processar até 1,5 bilhão de operações por ano.

operação no split payment — Governo avalia pagar R$ 0,39 aos bancos por cada operação no split payment
Ilustração sobre operação no split payment.

BRASÍLIA/DF — O split payment terá um custo operacional bilionário ao longo dos próximos anos, e o governo já discute quem será remunerado para fazer a nova engrenagem funcionar. A equipe econômica admitiu pagar R$ 0,39 às instituições financeiras por transação processada pelo mecanismo que separará IBS e CBS no momento da liquidação financeira.

O número, porém, ainda não representa tarifa definitivamente aprovada. A proposta consta das discussões de um grupo interministerial criado especificamente para estudar a remuneração da rede arrecadadora e ainda depende de análise jurídica, orçamentária e da definição do instrumento que formalizará eventual pagamento.

R$ 0,39 parece pouco até multiplicar por 1,5 bilhão

Quando estiver completamente implantado, o governo estima que o split payment possa processar entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de transações por ano, movimentando aproximadamente R$ 6 trilhões.

Simples Nacional 2027
Entenda as regras. Teste cenários. Documente a análise.
Por R$ 37,00, você recebe o e-book completo, o simulador HTML offline, o manual e a ferramenta de geração de relatório profissional.
Quero acessar o pacote completo por R$ 37,00

Multiplicado pelo valor discutido, o resultado muda de escala. Com 1,3 bilhão de operações, a remuneração chegaria a cerca de R$ 507 milhões anuais; com 1,5 bilhão, alcançaria R$ 585 milhões.

A discussão deixa, portanto, de ser sobre alguns centavos e passa a envolver uma despesa potencial superior a meio bilhão de reais por ano.

Por que os bancos querem receber

O split payment exigirá que instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento integrem seus sistemas à infraestrutura tributária. A instituição terá de identificar a operação, trocar informações com a plataforma pública, segregar IBS e CBS e direcionar o valor correspondente ao Fisco.

Os bancos argumentam que essa estrutura exigirá investimentos relevantes em tecnologia, processamento, infraestrutura e segurança. Foi justamente para discutir a precificação desse serviço que Ministério da Fazenda e CGU criaram, em maio, um Grupo de Trabalho Interministerial.

A negociação é oficial, mas o preço ainda não

Esse ponto precisa ser destacado. A Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026 determina expressamente que o grupo avalie modelos de precificação e remuneração tanto da rede bancária tradicional quanto da operacionalização do split payment.

O grupo é coordenado pelo Ministério da Fazenda, com participação da Receita Federal e da CGU, além de Febraban e Confederação Nacional das Instituições Financeiras como colaboradores.

O R$ 0,39 surgiu desse processo, mas ainda não é tarifa definitivamente instituída.

O chamado “float” entra na conta

A proposta também considera um componente conhecido do sistema bancário: o float. Em determinadas arrecadações, os recursos permanecem por um curto período na instituição financeira antes de serem transferidos ao governo.

Durante esse intervalo, o banco possui economicamente o benefício temporário desses recursos. Segundo as informações divulgadas sobre o relatório, esse ganho deverá ser considerado na definição da remuneração, evitando que a instituição receba ao mesmo tempo o benefício integral do float e a tarifa calculada sem esse efeito.

Não significa cobrança de R$ 0,39 do lojista

É importante evitar uma conclusão que a notícia não autoriza. O fato de o governo discutir remunerar bancos em R$ 0,39 por operação não significa que cada empresa sofrerá automaticamente uma nova tarifa de R$ 0,39 em sua venda.

A discussão atual envolve a remuneração da infraestrutura responsável por executar uma função tributária. Quem financiará definitivamente essa estrutura, como ocorrerá o pagamento e qual será a fonte orçamentária ainda fazem parte da análise.

Também não existe, até agora, base para afirmar que o custo será obrigatoriamente repassado ao consumidor.

IBS impede uma decisão exclusivamente federal

O split payment não será utilizado apenas para a CBS federal. O mesmo mecanismo também segregará o IBS, cuja arrecadação pertence a Estados e Municípios e será administrada pelo Comitê Gestor.

Por isso, qualquer modelo definitivo precisa considerar o CGIBS. O próprio governo reconheceu que decisões sobre um instrumento destinado simultaneamente à CBS e ao IBS precisam ser tratadas de forma conjunta.

Essa governança torna a definição mais complexa do que simplesmente Receita e bancos acertarem uma tarifa.

O banco fará muito mais do que uma transferência comum

No split tradicional, o sistema poderá consultar quanto do débito daquela operação já foi extinto por outros mecanismos antes de determinar o valor que deve ser separado. Se a consulta não for possível, haverá procedimentos para segregação e posterior devolução de eventual excesso ao fornecedor.

Em vendas parceladas, o recolhimento acompanhará proporcionalmente cada parcela. A antecipação de recebíveis também não elimina a obrigação de segregação quando ocorrer a liquidação financeira.

É essa inteligência adicional que diferencia o mecanismo de uma transferência bancária convencional.

2027 deverá ser o ano da implantação gradual

A discussão sobre remuneração ocorre justamente quando o cronograma do split está sendo recalibrado. A plataforma pública deverá começar a operar em 2027, mas a utilização tende a ser opcional e progressiva nessa primeira etapa.

A Receita já indicou que a obrigatoriedade ampla, inicialmente concentrada no B2B, deve ficar para 2028. Assim, 2027 funcionará como período de integração de bancos, instituições de pagamento e diferentes modalidades de liquidação.

Isso também permitirá medir na prática o número de transações e o custo efetivo da infraestrutura.

O custo precisa ser comparado com o ganho de arrecadação

A discussão não deveria terminar na pergunta sobre quanto os bancos receberão. O split payment foi desenhado justamente para reduzir inadimplência e sonegação ao impedir que o imposto seja recebido pela empresa e deixe de chegar ao Fisco.

Se a nova infraestrutura custar algumas centenas de milhões de reais, a análise econômica precisa comparar essa despesa com o aumento de arrecadação, redução de fraude, velocidade na liberação de créditos e menor necessidade de cobrança posterior.

Sem esses números, R$ 585 milhões pode parecer muito ou pouco sem qualquer referência econômica.

Uma nova indústria tecnológica nasce em torno do imposto

O debate revela outro efeito da Reforma Tributária. IBS e CBS não mudarão apenas contabilidade e cálculo fiscal; criarão uma infraestrutura de pagamentos em tempo real conectando Receita, CGIBS, bancos, adquirentes, fintechs, emissores de documentos fiscais e ERPs.

Cada compra poderá gerar comunicação entre documento fiscal, sistema financeiro e administração tributária antes mesmo de o dinheiro chegar integralmente ao vendedor.

E essa infraestrutura terá custo.

A questão que começa a aparecer agora é quem pagará por ela, qual será o valor considerado adequado e qual economia o novo sistema produzirá em troca.

Os primeiros números já estão na mesa: R$ 0,39 por operação e até R$ 585 milhões por ano. O que ainda falta é transformar essa referência técnica em uma decisão jurídica, orçamentária e institucional definitiva.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre split payment, IBS, CBS, meios de pagamento e a infraestrutura tecnológica da Reforma.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Controladoria-Geral da União; Comitê Gestor do IBS.

Este conteúdo é informativo. O modelo de remuneração, seu valor, fonte de recursos e forma de implementação ainda dependem de decisão e formalização pelos órgãos competentes.