Split payment será gradual e primeira etapa poderá priorizar operações entre empresas em 2027

A separação automática do IBS e da CBS não deve atingir todas as operações de uma só vez. O desenho regulamentar permite começar pelo B2B e por meios de pagamento específicos antes de avançar para o varejo.

Split payment — Split payment será gradual e primeira etapa poderá priorizar operações entre emp
Ilustração sobre Split payment.

BRASÍLIA/DF — O split payment será uma das mudanças mais profundas da Reforma Tributária porque altera não apenas quanto uma empresa paga de imposto, mas o momento em que parte do dinheiro da venda deixa de chegar ao seu caixa. A regulamentação publicada em 2026 confirma que a implantação será gradual e permite uma primeira etapa mais restrita, concentrada em operações nas quais o comprador esteja sujeito ao regime regular de IBS e CBS.

Na prática, isso aponta para uma estreia predominantemente B2B. Empresas precisarão acompanhar de perto o cronograma definitivo porque a entrada do split payment não será necessariamente simultânea para todos os contribuintes, clientes e meios de pagamento.

O que é o split payment

No split payment, o pagamento feito pelo cliente é conectado ao documento fiscal da operação. No momento da liquidação financeira, o sistema identifica os valores de IBS e CBS ainda devidos, segrega o montante correspondente e o envia aos fiscos. O fornecedor recebe a parcela restante.

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Se uma operação custar R$ 1.000 e, em exemplo meramente ilustrativo, houver R$ 200 de IBS e CBS a segregar, o cliente continua desembolsando R$ 1.000, mas parte desse dinheiro pode seguir diretamente para a administração tributária em vez de transitar integralmente pela conta da empresa.

A mudança é relevante para o capital de giro. Hoje, muitas empresas recebem o valor integral da venda e recolhem tributos posteriormente. Com o split, parte do imposto poderá sair do fluxo financeiro já na liquidação do pagamento.

Primeira etapa pode ficar concentrada no B2B

O Decreto nº 12.955/2026 estabelece que o split payment será implementado em pelo menos duas etapas. Na primeira, ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS poderá limitar o sistema às operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular.

É esse detalhe que leva à expectativa de concentração inicial no B2B. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido estarão, em regra, no regime regular de IBS e CBS e, quando atuarem como adquirentes, suas compras estarão dentro do universo que pode ser alcançado primeiro.

Portanto, tecnicamente, o critério não é simplesmente “Lucro Real entra” ou “Lucro Presumido entra”. O ponto jurídico é a condição do adquirente perante o regime regular de IBS e CBS.

E as empresas do Simples Nacional?

A situação depende da escolha feita pela própria empresa. Quem permanecer integralmente no Simples, mantendo IBS e CBS dentro do DAS, não será contribuinte do regime regular desses dois tributos. Assim, suas aquisições não se enquadram no recorte previsto para essa primeira etapa limitada aos adquirentes do regime regular.

Já uma empresa do Simples que escolher recolher IBS e CBS por fora do DAS entra no regime regular especificamente para esses tributos. Nesse chamado Simples híbrido, ela poderá estar dentro da dinâmica reservada aos contribuintes regulares.

Isso adiciona mais uma variável à decisão entre manter IBS/CBS no DAS ou optar pelo regime regular: além da carga tributária e dos créditos, será necessário observar os efeitos operacionais e financeiros do novo sistema de pagamento.

Pix e boleto podem chegar antes dos cartões

Outro ponto pouco comentado é que a primeira etapa poderá abranger apenas determinados meios de pagamento. O regulamento enumera inicialmente boleto, diferentes modalidades de Pix, TED e TEF.

Cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago e vouchers também estão previstos na estrutura geral do split payment, mas podem ficar para uma etapa posterior.

Isso reforça o caráter gradual da implantação. Uma mesma empresa poderá conviver temporariamente com operações submetidas ao split e outras ainda processadas fora dele, dependendo do cliente e do meio de pagamento utilizado.

Consumidor final deve ficar para uma etapa posterior

As operações em que o adquirente não seja contribuinte do regime regular aparecem no desenho normativo de uma fase posterior. É aqui que se encontra grande parte do mercado B2C: consumidor pessoa física, pequenos adquirentes e outros compradores fora da sistemática regular.

Quando essa etapa for ativada, o alcance deverá ser coordenado com os principais instrumentos eletrônicos usados no varejo. Isso explica por que cartões e outros meios massivamente utilizados pelos consumidores possuem especial importância para a expansão futura do sistema.

A legislação, portanto, não abandonou o B2C. Ela permite que a complexidade maior desse mercado seja enfrentada posteriormente.

A primeira fase poderá ser facultativa

Há outra cautela importante: o Decreto autoriza que o ato conjunto estabeleça o uso facultativo do split payment na primeira etapa. Isso significa que não é correto afirmar que todas as empresas alcançadas pelo recorte B2B obrigatoriamente sofrerão retenção automática desde o primeiro dia de 2027.

O desenho definitivo dependerá dos atos operacionais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e da evolução da infraestrutura que conecta documentos fiscais, instituições financeiras e a plataforma pública do split payment.

O impacto mais imediato pode estar no fluxo de caixa

Para as empresas, a grande mudança financeira é deixar de administrar temporariamente uma parcela do dinheiro correspondente aos tributos. Em negócios com margens apertadas ou forte dependência de capital de giro, isso precisa entrar nas projeções de caixa de 2027.

Tesouraria, fiscal, contabilidade, ERP e contas a receber terão de conversar. A empresa precisará identificar quais recebimentos estão sujeitos ao split, conferir as vinculações com documentos fiscais e reconciliar o valor faturado, o recebido e o tributo segregado.

A Reforma, portanto, não muda apenas a apuração. Ela conecta a tributação diretamente ao sistema financeiro.

Não existe cronograma fechado para tudo

A regulamentação já estabelece a implantação gradual e desenha como as etapas podem funcionar, mas atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS ainda definirão aspectos operacionais da expansão.

Por isso, afirmações como “todo Simples ficará fora em 2027” ou “todo pagamento B2B terá split automaticamente em janeiro” vão além do que a regulamentação permite afirmar hoje.

O que já é possível concluir é que o novo sistema deverá começar de maneira controlada, priorizar um universo mais simples de operações e ampliar progressivamente seu alcance. Para as empresas, 2027 será o momento de entender não apenas quanto IBS e CBS serão devidos, mas exatamente quando esse dinheiro deixará de passar pelo caixa.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre split payment, IBS, CBS, Simples Nacional e o cronograma operacional da Reforma.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026; Receita Federal; Comitê Gestor do IBS.

Este conteúdo é informativo. A implementação operacional do split payment é gradual e ainda depende de atos conjuntos e definições técnicas para cada etapa.