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120 mil empresas no DF têm até 30 de abril para adotar nova NFS-e da Reforma Tributária

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica reformulada com campos de IBS e CBS da Reforma Tributária no Distrito Federal
Photo by Isabella Karnikowski

O Distrito Federal implanta o novo modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no dia 30 de abril de 2026. A mudança é obrigatória para cerca de 120 mil empresas e faz parte da adequação à Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Quem não migrar até a data perde o acesso ao sistema atual, que será desativado após o prazo.

O que muda na nota fiscal

O novo layout passa a exigir o preenchimento de dois campos tributários inéditos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo que unifica o antigo ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Ambos são criações da Reforma Tributária e integram o novo sistema de tributação sobre consumo que será implantado progressivamente até 2033.
A Secretaria de Estado de Economia do DF (SEEC) esclarece que, até o fim do prazo, os dois sistemas — o atual e o reformulado — funcionarão simultaneamente. Após 30 de abril, apenas o novo padrão estará ativo.

Quem precisa migrar agora e quem tem mais tempo

A obrigação imediata recai sobre grandes e médios emissores de notas fiscais de serviços. Microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional têm prazo estendido: a adequação só será exigida a partir de 2027.
“Os emissores de cupons fiscais do Simples Nacional e os MEIs só terão a obrigatoriedade de adotar mudanças a partir de 2027”, confirmou o subsecretário da Receita do DF, Clidiomar de Oliveira.

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Como se preparar

A infraestrutura de homologação já está disponível para que os sistemas de faturamento realizem testes de integração antes da virada. O manual técnico do novo modelo foi desenvolvido pela empresa Nota Control, responsável pela plataforma. Para acessá-lo clique aqui.

Para apoiar as empresas durante a transição, a governadora Celina Leão assinou decreto prorrogando o prazo de pagamento do ISS de março — medida que alivia o caixa das empresas no período de adaptação.

Dúvidas técnicas podem ser enviadas para: suporte.df@notacontrol.com.br

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Contexto: por que a NFS-e está mudando

A reformulação é consequência direta da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que estruturam a maior reforma tributária brasileira em décadas. A padronização nacional da nota fiscal de serviços é um dos primeiros passos operacionais da transição, que prevê a convivência do sistema antigo e do novo entre 2026 e 2032.

Fonte: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF) — Abril de 2026

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.
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