BRASÍLIA/DF — A Medida Provisória nº 1.399/2026, que disciplina a implantação gradual do Imposto Seletivo, permite calcular uma alíquota de aproximadamente 22,14% para automóveis de passeio movidos a diesel e de 5,20% para carros elétricos em 2027 quando considerados apenas a alíquota-base e o ajuste pela tecnologia de propulsão. A diferença aparece nos Anexos I, II e V da norma e chama a atenção por envolver duas tecnologias de motorização com tratamentos tributários distintos.
Os números, porém, não correspondem a valores definitivos para todos os veículos. A regra ainda considera potência do motor, eficiência energética, desempenho estrutural e reciclabilidade, além de prever alíquota zero em hipóteses específicas. Por isso, a referência a “até 22%” para o diesel não deve ser entendida como teto geral: veículos com outros acréscimos podem apresentar percentual superior. Tampouco os 5,2% significam que todo automóvel elétrico necessariamente pagará essa alíquota.
Por que o carro a diesel pode ter Imposto Seletivo de 22,14% em 2027?
A MP parte de uma alíquota de 6,3% para veículos de passageiros classificados na posição 87.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para motorização exclusivamente a diesel, o Anexo II determina acréscimo de 12 pontos percentuais. O resultado inicial é de 18,3%. A seguir, aplica-se o fator de conversão de 1,21, previsto no Anexo V.
A conta fica assim: (6,3% + 12 pontos percentuais) × 1,21 = 22,143%, ou aproximadamente 22,14%. O fator de conversão não é um segundo imposto: ele integra a fórmula da alíquota final do próprio Imposto Seletivo, destinada a considerar a diferença entre as bases tributárias do sistema anterior e do novo tributo.
Essa operação representa um cenário simplificado, sem outros ajustes. Um automóvel a diesel com potência elevada poderá receber pontos adicionais, enquanto características relacionadas à eficiência, segurança e reciclabilidade poderão reduzir a alíquota. A classificação fiscal e os dados técnicos de cada versão precisam ser avaliados individualmente.
Como o Imposto Seletivo do carro elétrico chega a 5,2%?
Para um automóvel de passageiros totalmente elétrico, a alíquota-base também começa em 6,3%. Nesse caso, o Anexo II prevê redução de 2 pontos percentuais pela tecnologia de propulsão. A alíquota inicial cai para 4,3% e, após multiplicação por 1,21, chega a 5,203%, arredondada para 5,20%.
A conta de referência é: (6,3% − 2 pontos percentuais) × 1,21 = 5,203%. O percentual pode ser alterado pelos demais critérios da MP. Um elétrico mais potente não precisa ter a mesma alíquota de um modelo de menor potência, e veículos que preencham todos os requisitos para a versão sustentável reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) podem ter tratamento de alíquota zero.
Portanto, carro elétrico não é sinônimo automático de isenção. A lei diferencia a redução comum aplicável pela motorização elétrica da alíquota zero vinculada a condições adicionais e ao reconhecimento da versão sustentável.
Tabela: qual é a alíquota-base calculada para diesel, elétrico, gasolina e flex?
A comparação a seguir considera exclusivamente automóveis de passeio da posição NCM 87.03, sem ajustes adicionais por potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. São resultados de uma simulação da fórmula legal, não uma tabela definitiva de modelos vendidos no país.
| Motorização de automóvel de passeio | Base | Ajuste pela motorização | Resultado após fator 1,21 |
|---|---|---|---|
| Elétrico | 6,3% | −2,0 p.p. | 5,20% |
| Etanol | 6,3% | −0,5 p.p. | 7,02% |
| Flex-fuel | 6,3% | 0,0 p.p. | 7,62% |
| Gasolina | 6,3% | +6,5 p.p. | 15,49% |
| Diesel | 6,3% | +12,0 p.p. | 22,14% |
O modelo híbrido exige outra análise, porque o Anexo II distingue híbrido recarregável, híbrido completo e híbrido leve, bem como as tecnologias associadas a etanol, gasolina ou diesel. Assim, não existe uma alíquota única para todos os carros comercializados como híbridos.
Os 22,14% são o máximo que um carro a diesel poderá pagar?
Não. O valor de 22,14% resulta apenas da combinação entre a alíquota-base, o acréscimo pela motorização a diesel e o fator de conversão. A MP reúne cinco critérios no cálculo completo: motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Por exemplo, para determinados automóveis de passeio com potência acima de 290 kW, o ajuste adicional por potência é de 6,5 pontos percentuais.
Em uma hipótese puramente ilustrativa, sem descontos por eficiência, segurança ou reciclabilidade, um veículo a diesel da posição 87.03 com essa faixa de potência teria alíquota inicial de 24,8% (6,3 + 12 + 6,5) e resultado de 30,01% depois do fator 1,21. O exemplo demonstra por que a expressão “até 22%” não é juridicamente precisa como limite máximo. Ele não corresponde à apuração de um modelo comercial específico.
Também existem reduções: conforme a faixa de eficiência energética, a MP permite abatimento de 1 ou 2 pontos percentuais. O atendimento às condições de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção pode reduzir mais 1 ponto, e os indicadores de reciclabilidade podem diminuir até 2 pontos percentuais. Cada ajuste deve ser comprovado de acordo com os parâmetros normativos adotados.
Qual é a fórmula completa do Imposto Seletivo dos automóveis?
Para veículos de passeio da posição 87.03, o cálculo parte de 6,3% e soma ou subtrai os ajustes correspondentes aos critérios de motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Só depois dessa etapa é que se multiplica o resultado pelo fator de conversão de 1,21 previsto no Anexo V da MP nº 1.399/2026.
Em termos simplificados: alíquota final = [6,3% + ajustes em pontos percentuais] × 1,21. A aplicação deve respeitar os limites, as definições técnicas e as condições da legislação. A Receita Federal e os órgãos responsáveis pelas informações técnicas poderão detalhar procedimentos operacionais, mas o cálculo publicado na MP já deixa claro que a motorização, isoladamente, não basta para definir o valor efetivo.
É essencial não confundir “pontos percentuais” com variação relativa. Um acréscimo de 12 pontos à base de 6,3% resulta em 18,3%, não em um aumento de apenas 12% sobre 6,3%. Também não se deve multiplicar por 1,21 duas vezes: o resultado da tabela simplificada já incorpora esse fator.
Carros elétricos e híbridos podem ter alíquota zero em 2027?
A alíquota zero está prevista no artigo 4º para veículos que tenham registro de versão sustentável concedido pelo MDIC e cumpram cumulativamente os requisitos relativos à emissão de CO2 no ciclo do poço à roda, à reciclabilidade, à realização de etapas fabris no país e à categoria do veículo. A certificação da versão e o cumprimento efetivo dos critérios são indispensáveis.
A MP também estabelece alíquota zero, sob condições legais específicas e reconhecimento do direito ao benefício, para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria táxi. Essas hipóteses não tornam todos os veículos de determinada motorização isentos.
Ao consultar uma lista de carros do programa Carro Sustentável, o consumidor deve conferir a versão exata, e não apenas o nome comercial do modelo. Mudanças no motor, na configuração e na homologação podem alterar o enquadramento tributário.
E as caminhonetes a diesel: também pagarão 22,14%?
Não necessariamente. O cálculo de 22,14% foi feito para automóveis de passageiros classificados na posição NCM 87.03. Parte das caminhonetes e veículos comerciais leves está em classificações da posição 87.04, que possuem outra alíquota-base e outra tabela de ajustes. Para os veículos de carga expressamente relacionados no Anexo I da MP, a base é de 3,9%.
Nesses casos, o ajuste pela motorização a diesel indicado no Anexo III é de 2,5 pontos percentuais. Antes dos demais ajustes, a simulação resulta em (3,9% + 2,5) × 1,21 = 7,744%, ou cerca de 7,74%. Esse exemplo não pode ser aplicado indiscriminadamente a toda picape, porque depende da NCM exata e do enquadramento nas posições ou códigos contemplados na norma.
Caminhões destinados ao transporte de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, observada a definição do artigo 5º, ficam fora da incidência do Imposto Seletivo. Já as picapes, mesmo com peso bruto total elevado, são expressamente excluídas do conceito de caminhão utilizado nessa regra de não incidência. Assim, picape a diesel e caminhão a diesel não recebem necessariamente o mesmo tratamento.
Imposto de 22% significa que o preço do carro subirá 22%?
Não. O percentual nominal do Imposto Seletivo não é uma previsão de aumento do preço final na concessionária. O novo tributo integra a transição da Reforma Tributária e substitui, nos casos abrangidos, parte da sistemática hoje associada ao IPI. As bases de cálculo do IPI e do Imposto Seletivo são diferentes, razão pela qual a MP utiliza um fator de conversão.
O governo informou que o desenho transitório foi elaborado para buscar equivalência média de tributação durante a mudança de sistema. Isso não assegura preço estável para cada modelo. A formação do preço depende também de custos de fabricação, importação, câmbio, logística, margens comerciais e das demais incidências tributárias aplicáveis.
Para calcular o efeito financeiro sobre um veículo, não é correto simplesmente pegar o preço de tabela e multiplicá-lo por 22,14% ou 5,20% para concluir quanto ele ficará mais caro. A análise exige identificar a base de cálculo legal, o imposto atualmente incidente e as condições efetivas da operação.
Quando o Imposto Seletivo sobre veículos começará a valer?
O artigo 19 da MP nº 1.399/2026 prevê produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. A medida tem força de lei desde sua publicação, mas segue sujeita ao exame do Congresso Nacional. O texto também prevê a apresentação, até 31 de maio de 2027, de um projeto de lei para definir as alíquotas que valerão a partir de 2028.
Consequentemente, as alíquotas calculadas para 2027 são transitórias, e não devem ser divulgadas como percentuais permanentes do Imposto Seletivo. Antes de fechar uma operação, fabricante, importador, concessionária e consumidor precisarão observar as regras em vigor na data da transação e a classificação do veículo.
O que conferir antes de calcular o imposto de um veículo em 2027?
O primeiro passo é confirmar a NCM e a versão exata do automóvel. Depois, é necessário identificar a tecnologia de propulsão, o desempenho de eficiência energética, a potência medida pelos critérios normativos, o atendimento aos requisitos de segurança e o nível de reciclabilidade. Também deve ser verificado se existe condição legal para a alíquota zero ou para a não incidência.
A notícia sobre a diferença entre diesel e elétrico resume um aspecto relevante da reforma, mas a aplicação do imposto será individualizada. Os 22,14% e 5,20% são referências úteis para compreender a fórmula, não valores universais nem estimativas de aumento do preço dos veículos vendidos em 2027.
Fontes oficiais consultadas
1. Senado Federal — Medida Provisória nº 1.399/2026, texto oficial
2. Câmara dos Deputados — Medida Provisória nº 1.399/2026, publicação original e anexos
3. Casa Civil — Governo define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
4. Congresso Nacional — Tramitação da MP nº 1.399/2026
5. MDIC — Tabelas oficiais dos critérios aplicáveis a veículos de passageiros
6. MDIC — Critérios para veículos comerciais leves
7. MDIC — Requisitos para registro de versão sustentável
Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e em fontes oficiais consultadas na data da reportagem. Os percentuais apresentados são simulações da fórmula normativa e podem variar conforme a NCM, a versão e os critérios técnicos do veículo, além de eventuais alterações legislativas. Não representam alíquotas universais para cada motorização nem previsão de aumento de preço ao consumidor.




