BRASÍLIA/DF — A Declaração de Importação de Remessa, conhecida pela sigla DIR, passou a exigir desde 1º de outubro de 2026 que o campo NCM contenha, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido. A nova validação foi anunciada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal como parte da preparação do Siscomex Remessa para a Reforma Tributária do Consumo.
Isso não significa que a Nomenclatura Comum do Mercosul passou de oito para seis dígitos. A NCM continua sendo formada por oito dígitos. O que mudou foi a validação específica da DIR: o sistema passou a exigir pelo menos os seis primeiros dígitos correspondentes ao Sistema Harmonizado. No mesmo pacote, o cClassTrib passou a ser obrigatório com seis dígitos válidos.
A resposta direta: no mínimo 6 dígitos
A Notícia Siscomex Importação nº 101/2026 estabelece literalmente que o campo NCM da DIR deve ser preenchido contendo, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido.
Portanto, para a nova validação do Siscomex Remessa, informar apenas dois ou quatro dígitos não é suficiente. O sistema precisa receber pelo menos a subposição completa do Sistema Harmonizado correspondente à mercadoria.
A NCM continua tendo 8 dígitos
É importante separar a estrutura da NCM da regra de preenchimento da DIR.
A Nomenclatura Comum do Mercosul é formada por oito dígitos. Os seis primeiros correspondem ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, utilizado internacionalmente. O sétimo e o oitavo são desdobramentos próprios da NCM no âmbito do Mercosul.
Assim, a exigência mínima de seis dígitos da DIR não altera a nomenclatura oficial brasileira.
Os seis primeiros dígitos correspondem ao Sistema Harmonizado
A estrutura é hierárquica.
Os dois primeiros dígitos representam o capítulo. Os quatro primeiros identificam a posição. Os seis primeiros chegam à subposição do Sistema Harmonizado. O sétimo representa o item da NCM e o oitavo o subitem.
Quando o Siscomex Remessa exige os seis primeiros dígitos, está exigindo que a mercadoria seja identificada pelo menos até o nível da subposição internacional.
Exemplo: NCM 0901.21.00
Considere a NCM 0901.21.00, utilizada em exemplo oficial do Siscomex para café torrado não descafeinado.
A NCM completa possui oito dígitos: 09012100.
Os seis primeiros são 090121. Esses seis dígitos identificam a subposição do Sistema Harmonizado. Pela nova regra da DIR, é esse o nível mínimo de identificação que precisa estar presente no campo.
Não é correto dizer que “na DIR o NCM tem 6 dígitos”
A formulação mais correta é outra: a DIR exige no mínimo os seis primeiros dígitos de um código NCM válido.
A diferença parece pequena, mas é tecnicamente importante. A NCM continua com oito dígitos e, quando a classificação completa é conhecida e utilizada no fluxo da remessa, ela permanece sendo a identificação fiscal brasileira da mercadoria.
A regra entrou em vigor em 1º de outubro de 2026
O comunicado da Receita foi publicado em 28 de setembro e fixou a ativação das novas validações para 1º de outubro.
Desde essa data, o Siscomex Remessa passou a verificar tanto o NCM quanto o cClassTrib nas transmissões destinadas ao registro da DIR.
NCM e cClassTrib passaram a ser validados juntos
A nova regra possui dois pontos.
O primeiro é o NCM: no mínimo os seis primeiros dígitos de um código válido.
O segundo é o cClassTrib: um código válido com seis dígitos.
As transmissões que não atendam a qualquer uma dessas duas exigências são rejeitadas pelo sistema e não resultam no registro da respectiva DIR.
No cClassTrib, a regra é diferente: são 6 dígitos
Enquanto a Receita usou a expressão “no mínimo os seis primeiros dígitos” para o NCM, para o cClassTrib o comunicado determina “um código válido com seis dígitos”.
Isso reflete a própria estrutura da classificação tributária da Reforma. O cClassTrib possui seis posições e identifica o tratamento de IBS e CBS da operação.
Não confunda os seis dígitos do NCM com os seis do cClassTrib
Os dois campos podem aparecer lado a lado no processo, mas possuem finalidades completamente diferentes.
Os seis primeiros dígitos do NCM descrevem a natureza da mercadoria no Sistema Harmonizado. O cClassTrib, também com seis dígitos, identifica o tratamento tributário de IBS e CBS aplicável à operação.
Um não substitui o outro.
O sistema pode rejeitar a transmissão antes de registrar a DIR
A consequência da nova validação é direta.
Se o campo NCM não atender à exigência mínima ou se o cClassTrib não for válido, o sistema Remessa rejeita a transmissão. Nesse caso, não é gerado o registro da DIR.
Isso é diferente de uma declaração já registrada que posteriormente entra em canal ou sofre exigência. Aqui, o erro pode impedir o próprio nascimento da declaração.
A DIR é a declaração usada nas encomendas internacionais
A Receita define a DIR como a Declaração de Importação de Remessa utilizada para registrar, perante a administração aduaneira, encomendas internacionais que chegam ao Brasil por via postal ou expressa.
Ela é empregada tanto em compras feitas em sites de comércio eletrônico quanto em diversas outras remessas internacionais, observados os limites e requisitos previstos na legislação.
Quem registra a DIR são Correios ou empresas de courier
O destinatário normalmente não registra diretamente a DIR no Siscomex Remessa.
Segundo o Manual de Encomendas Internacionais da Receita Federal, o registro é realizado exclusivamente pelos Correios ou pelas empresas de courier responsáveis pelo despacho.
Isso significa que a qualidade da informação fornecida pelo vendedor, plataforma e transportador é fundamental para que a declaração seja montada corretamente.
O destinatário continua interessado na classificação correta
Embora não seja ele quem transmita a DIR, o importador ou destinatário sofre as consequências de uma informação incorreta.
Se a transmissão for rejeitada, a encomenda pode ter seu processamento atrasado até que a empresa responsável consiga corrigir os dados. Dependendo do problema e do momento, podem surgir exigências adicionais ou necessidade de outro tipo de declaração aduaneira.
A DIR pode ser usada, em regra, até US$ 3 mil
A Receita informa que encomendas importadas por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo podem ser declaradas por DIR, em regra, quando o valor aduaneiro não ultrapassa US$ 3.000.
Existem exceções e hipóteses específicas, como medicamentos para uso próprio e determinadas importações institucionais. Por isso, o valor não é o único critério de enquadramento.
A Reforma Tributária tornou a classificação ainda mais importante
Antes da implementação do IBS e da CBS, o NCM já era essencial para tratamento aduaneiro, Imposto de Importação e controles administrativos.
Agora ele também passa a dialogar com a classificação tributária dos novos tributos. A validação conjunta com o cClassTrib mostra que o Siscomex Remessa está sendo preparado para utilizar dados estruturados na apuração do IBS e da CBS incidentes na importação.
A LC 214 criou regras específicas para remessas internacionais
Os arts. 94 a 97 da LC 214 tratam do IBS e da CBS na importação de remessas internacionais.
A legislação prevê hipóteses de isenção e estabelece responsabilidades de fornecedores estrangeiros, plataformas digitais e destinatários, conforme a situação. Por isso, o documento aduaneiro precisa carregar informações suficientes para que o sistema identifique corretamente mercadoria e tratamento tributário.
A DIR funciona como documento fiscal eletrônico no RTS
Material oficial da Receita sobre CBS no comércio exterior trata a DIR como o documento fiscal eletrônico utilizado no Regime de Tributação Simplificada das remessas internacionais.
Isso ajuda a explicar por que campos típicos da Reforma, como cClassTrib, passaram a ser incorporados ao processo aduaneiro.
A classificação da mercadoria continua sendo responsabilidade relevante
O fato de a DIR aceitar um mínimo de seis dígitos não autoriza utilizar qualquer subposição aproximada.
A regra exige os seis primeiros dígitos de um código válido. A descrição da mercadoria precisa ser suficientemente precisa para sustentar a classificação informada e permitir a fiscalização aduaneira.
A descrição do produto também precisa ser adequada
A própria regulamentação da DIR exige descrição completa do item de modo a permitir sua identificação e caracterização.
Não é seguro compensar uma descrição genérica com um código aparentemente correto. NCM e descrição precisam ser coerentes.
Exemplo de erro: informar só o capítulo
Imagine uma mercadoria classificada na NCM 8517.13.00.
Se a transmissão trouxer apenas “85”, haverá identificação apenas do capítulo. Isso não atende à nova exigência mínima.
Também não bastaria informar somente “8517”, que corresponde à posição. O sistema passou a exigir pelo menos seis dígitos de código válido.
Exemplo correto no nível mínimo
Na mesma NCM hipotética 8517.13.00, os seis primeiros dígitos são 851713.
Esse é o nível mínimo exigido pela regra anunciada na Notícia Siscomex Importação nº 101/2026.
Se a operação e o sistema utilizarem a NCM completa, a identificação será 85171300.
Não se deve inventar os dois últimos dígitos
Se o remetente ou plataforma conhece apenas o código internacional de seis dígitos do Sistema Harmonizado, não é prudente completar os dígitos brasileiros por aproximação.
Os itens e subitens do Mercosul podem distinguir mercadorias com tratamentos diferentes. Quando a NCM completa for necessária, a classificação deve ser feita corretamente com base nas características do produto.
O comunicado não diz que os dois últimos dígitos ficaram dispensados em qualquer contexto
Essa é outra cautela importante.
A Notícia Siscomex estabelece uma regra específica de validação para o campo NCM da DIR: mínimo de seis primeiros dígitos de código válido. Ela não altera as demais normas de classificação fiscal nem afirma que os dígitos sete e oito se tornaram irrelevantes para todas as finalidades aduaneiras e tributárias.
Portanto, a regra deve ser lida dentro do contexto do Siscomex Remessa.
Também não é prudente concluir como o sistema trata qualquer complemento inválido
O comunicado oficial define o piso de seis dígitos e exige que eles pertençam a um código válido.
Ele não detalha, nessa notícia, todas as validações eventualmente aplicadas quando o campo contém informação além dos seis primeiros dígitos. Por isso, o correto é utilizar a classificação efetivamente válida, e não tentar explorar o mínimo técnico como forma de contornar uma classificação incompleta.
A NCM correta continua relevante para tratamento administrativo
Determinadas mercadorias estão sujeitas a controle de órgãos como Anvisa, Ministério da Agricultura, Ibama ou outros anuentes.
A própria Receita orienta que, para pessoa jurídica, a utilização da DIR depende também de a mercadoria não estar sujeita a determinadas exigências de licenciamento que exijam outro fluxo no Siscomex.
A classificação fiscal errada pode, portanto, afetar muito mais do que IBS e CBS.
cClassTrib errado também bloqueia a DIR
A nova validação não olha apenas a mercadoria.
Se o NCM estiver correto, mas o cClassTrib informado não for um código válido de seis dígitos, a transmissão também será rejeitada.
Isso torna necessária a atualização dos sistemas das empresas de courier, dos Correios, das plataformas digitais e dos fornecedores de tecnologia envolvidos na geração dos dados.
As plataformas estrangeiras também precisam enviar dados melhores
No Programa Remessa Conforme e em outros fluxos eletrônicos, parte das informações é fornecida antes da chegada da mercadoria ao Brasil.
Quanto mais estruturada estiver a classificação no momento da venda, menor a necessidade de intervenção manual posterior. A Reforma aumenta essa pressão por qualidade dos dados de origem.
Erro pode atrasar a encomenda antes mesmo da análise fiscal
Como a inconsistência impede o registro da DIR, o problema ocorre numa etapa anterior ao despacho normal.
A transportadora ou os Correios precisarão obter ou corrigir os dados e reenviar a transmissão. Para operações de comércio eletrônico em grande volume, erros sistemáticos de NCM ou cClassTrib podem gerar milhares de remessas represadas.
Importadores devem conferir o cadastro de produtos
Empresas brasileiras que recebem remessas recorrentes de fornecedores estrangeiros deveriam revisar suas bases de classificação.
Mesmo que a courier faça o registro, o importador pode fornecer previamente o NCM correto e evitar que a classificação seja feita apenas com base em descrição genérica da invoice.
A commercial invoice continua sendo fonte importante
A Receita informa que os dados da DIR são extraídos dos documentos que acompanham a encomenda, como conhecimento postal, AWB e fatura comercial.
Uma invoice com descrição vaga — “parts”, “sample”, “accessory” — dificulta a identificação da mercadoria e aumenta o risco de erro na classificação.
NCM e cClassTrib devem ser tratados como dados estruturados
Para empresas de comércio eletrônico e operadores logísticos, a mudança de outubro reforça uma tendência.
Não basta armazenar a descrição do produto em texto livre. Sistemas precisam manter classificação fiscal e tributária em campos estruturados e atualizáveis.
A DIR não deve ser confundida com DI ou Duimp
A Declaração de Importação de Remessa pertence ao fluxo de encomendas internacionais no Siscomex Remessa.
DI, DSI e Duimp são outros tipos de declaração aduaneira, utilizados conforme modalidade, valor, natureza da operação e opção do importador.
As regras de preenchimento podem ser diferentes.
DI e Duimp também receberam regras próprias para o cClassTrib
Para 2026, a Receita já havia orientado o preenchimento do cClassTrib em DI, DSI e Duimp.
Na DI e DSI, o código é informado com seis dígitos em formato indicado no texto da descrição detalhada. Na Duimp, existe campo estruturado próprio.
Isso mostra que a Reforma está levando o cClassTrib a vários ambientes de comércio exterior, mas cada declaração possui sua implementação específica.
Tabela rápida: NCM x cClassTrib na DIR
| Campo | Regra desde 01/10/2026 | O que representa |
|---|---|---|
| NCM | No mínimo os 6 primeiros dígitos de código válido | Classificação da mercadoria |
| cClassTrib | Código válido com 6 dígitos | Tratamento de IBS/CBS |
| NCM completa | Continua tendo 8 dígitos | 6 do SH + 2 desdobramentos Mercosul |
| Transmissão fora da regra | Rejeitada | Não resulta no registro da DIR |
A diferença principal é simples: seis é o mínimo exigido no campo NCM; seis é a extensão do cClassTrib.
Checklist para evitar rejeição da DIR
Antes da transmissão, o operador deve confirmar se cada item possui descrição suficiente, verificar se o NCM corresponde efetivamente à mercadoria, garantir que pelo menos os seis primeiros dígitos sejam válidos e conferir o cClassTrib aplicável à operação.
Também é importante manter tabelas tributárias atualizadas e testar os fluxos depois de qualquer alteração de leiaute ou regra do Siscomex Remessa.
Então, quantos dígitos do NCM informar na DIR?
Desde 1º de outubro de 2026, o campo NCM da Declaração de Importação de Remessa deve conter, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido.
A NCM, porém, continua tendo oito dígitos. Os seis primeiros correspondem ao Sistema Harmonizado; o sétimo e o oitavo são desdobramentos do Mercosul.
No mesmo processo, o cClassTrib deve ser informado com seis dígitos válidos. Se NCM ou cClassTrib não atenderem às novas validações, a transmissão é rejeitada e a DIR não é registrada.
A regra prática é: não reduza a NCM conceitualmente para seis dígitos. Trate seis como o mínimo exigido pela validação da DIR e mantenha a classificação completa e correta sempre que ela fizer parte do fluxo aduaneiro da mercadoria.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar DIR, NCM, cClassTrib, remessas internacionais, IBS, CBS e as mudanças do Siscomex para a implantação da Reforma Tributária.
Fontes públicas oficiais: Portal Siscomex — Notícia Siscomex Importação nº 101/2026, “Novas validações do Siscomex Remessa a partir de 01/10/2026”, publicada em 28 de setembro de 2026; Receita Federal do Brasil — Manual de Encomendas Internacionais, atualizado em setembro de 2026; Receita Federal do Brasil — página “Declaração Aduaneira”, com as regras da Declaração de Importação de Remessa; Portal Siscomex — material oficial sobre Sistema Harmonizado e Nomenclatura Comum do Mercosul; Receita Federal do Brasil — Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023, que atualiza as informações prestadas na DIR; Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, especialmente arts. 94 a 97; Receita Federal do Brasil — material oficial “CBS no Comércio Exterior”, com orientações sobre DIR e Regime de Tributação Simplificada.
Este conteúdo é informativo e considera as regras oficiais disponíveis em 6 de outubro de 2026. A validação do Siscomex Remessa exige, desde 1º de outubro, no mínimo os seis primeiros dígitos de um código NCM válido e um cClassTrib válido com seis dígitos. Regras técnicas e tabelas podem ser atualizadas, por isso operadores devem acompanhar os comunicados oficiais do Portal Siscomex.




