BRASÍLIA — Faltam menos de duas semanas para setembro e o calendário da Reforma Tributária para os pequenos negócios pode sofrer novos ajustes. O Fisco estuda ampliar o prazo para que empresas do Simples Nacional desistam da opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular e avalia também empurrar para 2029 a obrigatoriedade do chamado CNPJ técnico, hoje prevista para começar em janeiro de 2027.
As sinalizações foram apresentadas pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante encontro com dirigentes do Sebrae realizado em Brasília na terça-feira, 18 de agosto. As medidas, no entanto, ainda estão em estudo e não foram transformadas em atos normativos. Portanto, os prazos atualmente vigentes continuam sendo a referência para empresas e contadores.
Esse detalhe muda completamente a leitura da notícia. O Fisco não cancelou a janela de setembro, não adiou oficialmente o CNPJ técnico para 2029 e não autorizou uma desistência mais longa do regime híbrido. O que existe é uma discussão para aliviar pontos do cronograma que, à medida que 2027 se aproxima, começam a revelar dificuldades práticas.
E uma delas é especialmente importante: como pedir que uma pequena empresa escolha seu regime tributário antes de conhecer com segurança todos os números que serão usados na comparação?
O problema está na decisão de setembro
Hoje, a regra continua clara. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. Quem não exercer essa opção permanece no modelo padrão, com os novos tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.
É o chamado Simples híbrido.
A empresa não abandona o Simples Nacional. Ela continua utilizando o regime simplificado para os demais tributos abrangidos, mas retira IBS e CBS do DAS e passa a apurar esses dois tributos pela sistemática regular, com débitos e créditos.
Pela regulamentação vigente, a escolha realizada em setembro poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Esse prazo de desistência funciona como uma espécie de segunda oportunidade: a empresa escolhe em setembro, acompanha o cenário e ainda pode voltar atrás antes de a decisão produzir efeitos em janeiro.
O problema é que novembro pode chegar e uma informação essencial para a comparação ainda não estar suficientemente consolidada: a carga efetiva da CBS aplicável ao cenário de 2027.
É justamente aí que o Fisco estuda mexer.
A escolha pode ter mais tempo para ser desfeita
A alternativa discutida não é, neste momento, eliminar a janela de setembro.
A ideia relatada é preservar a opção entre 1º e 30 de setembro, mas permitir um período adicional para desistência caso parâmetros fundamentais — especialmente aqueles necessários para dimensionar a CBS — não estejam disponíveis a tempo de a empresa tomar uma decisão definitiva.
Na prática, a empresa poderia continuar fazendo a escolha em setembro, como previsto, mas ganharia uma porta de saída mais longa caso as contas mudassem depois.
A lógica é relevante porque optar pelo regime híbrido sem conhecer a carga efetiva é diferente de escolher entre dois planos com preço conhecido. A empresa precisa comparar quanto pagaria com IBS e CBS dentro do Simples e quanto pagaria ao entrar no regime regular. Sem todos os parâmetros, parte dessa simulação inevitavelmente trabalha com cenários.
Se o prazo de desistência for ampliado, essa incerteza não desaparece. Mas a empresa passa a ter mais tempo para confirmar ou desfazer a decisão quando os números estiverem mais claros.
Isso não significa que setembro perdeu importância
O risco agora é surgir uma interpretação perigosa: “se o governo está pensando em mudar o prazo, é melhor esperar”.
Não.
Até que uma nova norma seja publicada, continua valendo a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção relativa ao primeiro semestre de 2027. O prazo atual de cancelamento também continua sendo o último dia de novembro.
Portanto, o planejamento não deve parar.
A empresa precisa continuar levantando faturamento, compras, margem, créditos de entrada, composição da carteira de clientes e impacto comercial da geração de créditos. A eventual prorrogação funcionaria como proteção adicional — não como substituto para a análise.
Quem começar a fazer as contas somente depois de uma eventual mudança de prazo continuará atrasado.
O Simples híbrido continua sendo uma decisão de crédito
A dúvida entre permanecer integralmente no Simples ou retirar IBS e CBS do DAS não se resume ao percentual do imposto.
O regime regular introduz plenamente a lógica de não cumulatividade para esses tributos. Isso significa que as aquisições da empresa e os créditos gerados nas vendas passam a ocupar um espaço muito maior na decisão.
Uma empresa predominantemente B2C, que vende para consumidor final, tende a analisar o problema de maneira diferente de uma empresa B2B, cujos clientes estão no regime regular e valorizam os créditos gerados nas compras. O próprio perfil de fornecedores também influencia a conta.
É por isso que duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a decisões opostas.
Uma pode descobrir que a simplicidade e a carga dentro do DAS continuam mais vantajosas. Outra pode concluir que operar IBS e CBS fora do Simples melhora sua posição dentro da cadeia econômica e reduz uma desvantagem comercial diante de concorrentes que geram créditos maiores.
A eventual ampliação do prazo apenas reconheceria uma realidade: essa escolha é complexa demais para ser feita com dados incompletos.
O CNPJ técnico pode ganhar dois anos
A segunda mudança em estudo atinge outro grupo diretamente afetado pela Reforma.
O chamado CNPJ técnico é a inscrição cadastral destinada a permitir que determinadas pessoas físicas sejam identificadas no novo ambiente tributário sem que isso, por si só, transforme o profissional em uma pessoa jurídica.
A Receita já esclareceu que a inscrição no CNPJ tem finalidade cadastral e tributária e não altera automaticamente a natureza da pessoa física.
A obrigatoriedade chegou a estar prevista para 2026, mas o cronograma já foi alterado. O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, transferiu para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas enquadradas nas hipóteses abrangidas e para produtores rurais pessoas físicas alcançados pela regulamentação.
Agora, o Fisco discute uma nova postergação: de janeiro de 2027 para 2029.
Seriam mais dois anos de adaptação.
Mas, novamente, essa data ainda não é oficial.
Por que adiar o CNPJ técnico até 2029
A justificativa operacional é fácil de entender.
Janeiro de 2027 já concentra uma grande mudança: a CBS entra efetivamente no novo sistema, PIS e Cofins deixam a estrutura anterior e empresas passam a lidar com novas formas de apuração, crédito e documentação.
Adicionar, simultaneamente, uma nova obrigação cadastral para profissionais autônomos, produtores e outras pessoas físicas ampliaria o volume de alterações tecnológicas em um momento já carregado.
A própria administração da NFS-e reconheceu uma solução transitória. Orientação publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e permite que profissionais autônomos e serviços notariais e registrais continuem sendo identificados pelo CPF enquanto o CNPJ técnico com natureza própria para essas situações não estiver efetivamente disponível.
Levar a obrigatoriedade para 2029 permitiria separar duas etapas da Reforma: primeiro, consolidar a CBS e os novos processos de 2027 e 2028; depois, inserir uma mudança cadastral mais ampla quando o IBS começar sua transição efetiva com ICMS e ISS, justamente a partir de 2029.
Para autônomos, CNPJ técnico não significa abrir uma empresa
Esse ponto continuará importante mesmo se o prazo for alterado.
Receber uma inscrição no CNPJ para fins do novo sistema tributário não significa, por si só, constituir uma sociedade empresarial, virar uma empresa tradicional ou abandonar a condição de pessoa física.
A própria Receita já explicou que a inscrição funciona como uma identificação nacional destinada a facilitar a apuração de IBS e CBS e o cumprimento das obrigações correspondentes.
Na prática, o número serve para que o novo sistema consiga identificar adequadamente contribuintes que continuam sendo pessoas físicas, mas precisam participar de uma estrutura fiscal construída em torno de documentos eletrônicos, apuração e créditos.
Por isso, o debate correto não é se o profissional “vai virar empresa”. A discussão é quando e como essa nova identificação cadastral será implementada.
Há um terceiro ponto no radar: os estoques de dezembro
A reunião trouxe ainda outro assunto que pode ter impacto direto para empresas que entrarem no regime regular da CBS: os créditos relacionados ao estoque existente na virada para 2027.
A legislação da Reforma prevê hipóteses de aproveitamento de crédito presumido da CBS sobre determinados bens materiais existentes em estoque em 1º de janeiro de 2027, observados os requisitos e situações previstos na legislação. A discussão agora é como tratar adequadamente empresas do Simples que façam a transição para a apuração regular.
É um tema que pode parecer distante em agosto, mas ganha importância à medida que dezembro se aproxima.
Se o estoque existente em 31 de dezembro puder produzir efeitos tributários a partir de janeiro, a qualidade do inventário deixa de ser apenas uma preocupação contábil tradicional.
Mercadorias, matérias-primas, produtos em elaboração, embalagens e outros itens precisam estar corretamente identificados, valorados e sustentados por documentação fiscal idônea nas hipóteses em que a legislação exigir essas condições.
Para empresas que cogitam o Simples híbrido, portanto, a preparação para 2027 pode terminar não em setembro, mas no inventário de dezembro.
O que mudou hoje? Oficialmente, nada
Essa é a informação mais importante desta notícia.
O Fisco estuda mudanças.
Não anunciou novos prazos por ato normativo.
Por isso, em 19 de agosto de 2026, o calendário que empresas e contadores devem utilizar continua sendo o calendário atualmente regulamentado.
Para o Simples híbrido, a referência continua sendo:
- 1º a 30 de setembro de 2026 — janela para exercer a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
- Até o último dia de novembro de 2026 — prazo hoje previsto para cancelar a escolha.
Para o chamado CNPJ técnico, a obrigação atualmente estabelecida continua tendo como referência 1º de janeiro de 2027, nas situações alcançadas pelo Decreto nº 13.075/2026.
Só uma nova norma poderá alterar essas datas.
O que fazer enquanto a definição não vem
A melhor estratégia agora é trabalhar com dois calendários mentais.
O primeiro é o calendário oficial. É ele que deve orientar o cumprimento das obrigações enquanto nada novo for publicado.
O segundo é o cenário em discussão. Ele deve ser acompanhado porque pode abrir mais espaço para corrigir decisões e reduzir adaptações imediatas, mas não pode ser tratado como direito adquirido.
Para as empresas do Simples, isso significa continuar preparando as simulações para setembro.
Em vez de esperar por uma única alíquota definitiva, o melhor caminho neste momento é trabalhar com diferentes cenários. Se um parâmetro mudar, basta atualizar a planilha e verificar como a conclusão se comporta.
Para quem poderá ser atingido pelo CNPJ técnico, a recomendação também não muda: acompanhar a regulamentação e evitar investimentos desnecessários em uma implementação que ainda pode ter o cronograma revisto.
E, para empresas que estudam recolher CBS pelo regime regular em 2027, vale acrescentar um terceiro item à agenda: começar a pensar agora na qualidade do inventário que estará fechado em 31 de dezembro.
A Reforma entrou na fase em que o calendário também precisa ser testado
O movimento do Fisco revela uma nova etapa da Reforma Tributária.
A legislação estabeleceu a arquitetura. Agora, empresas, contadores, desenvolvedores e administrações tributárias começaram a testar essa arquitetura na vida real.
E é nessa fase que aparecem problemas que não ficam tão visíveis no texto da lei.
A opção do Simples híbrido é um exemplo perfeito. Dar à empresa uma escolha é positivo. Mas obrigá-la a confirmar essa escolha sem conhecer todos os elementos da conta cria insegurança.
O CNPJ técnico segue lógica semelhante. A identificação pode ser necessária para o funcionamento do novo sistema. Isso não significa que precise entrar exatamente no mesmo momento em que dezenas de outras adaptações chegam às empresas.
Rever prazos, nesse contexto, não significa abandonar a Reforma. Pode significar exatamente o contrário: ajustar a implantação para que o sistema consiga funcionar.
Para empresas e contadores, porém, a regra até segunda ordem permanece simples: acompanhe as discussões, mas cumpra o calendário que está publicado.
Se a Receita e os demais órgãos confirmarem as mudanças estudadas, haverá tempo para refazer o planejamento. Até lá, setembro continua sendo setembro, novembro continua sendo novembro e o CNPJ técnico continua previsto para janeiro de 2027.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para saber imediatamente quando as possíveis alterações do Simples híbrido, do CNPJ técnico e dos créditos de transição forem transformadas em regras oficiais.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto nº 12.955/2026; Decreto nº 13.075/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Receita Federal; Comitê Gestor da NFS-e; informações apresentadas pelo Fisco em reunião com o Sebrae em 18 de agosto de 2026.
Este conteúdo é informativo. As possíveis alterações mencionadas ainda dependem de formalização. Consulte a legislação vigente e um profissional habilitado para situações concretas.




