BRASÍLIA/DF — Agosto começa com um aviso importante para as micro e pequenas empresas: entrou em contagem regressiva a decisão mais relevante do ano para quem está no Simples Nacional. Em 1º de setembro se abre a janela em que o contribuinte poderá definir como recolherá os novos tributos da Reforma em 2027. Falta apenas um mês. E, para uma escolha com impacto tributário, comercial e operacional, esse prazo não é folgado — é o tempo exato para fazer as contas antes da abertura do sistema.
O maior erro agora é imaginar que setembro ainda está longe. Não está. Setembro é o mês da formalização. Agosto é o mês da análise. Quem confunde essas etapas corre o risco de chegar ao momento da opção sem ter segurança sobre o melhor caminho — e, na prática, decidir no improviso.
A decisão que vence em setembro
No centro dessa nova etapa está uma escolha criada pela Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional: manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do DAS, preservando a lógica tradicional da guia única, ou optar pelo chamado regime híbrido, no qual IBS e CBS passam a ser apurados fora do DAS, pela sistemática de débito e crédito, enquanto os demais tributos continuam no Simples.
Essa opção, válida para 2027, poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A norma ainda prevê uma margem de revisão: se a empresa exercer a opção e depois concluir que a escolha não foi a melhor, poderá cancelá-la até o fim de novembro. Já quem não se manifestar permanece automaticamente no modelo padrão, com IBS e CBS dentro do DAS, e só terá nova oportunidade na janela seguinte.
O ponto central da comparação entre os dois caminhos não está em gosto ou preferência, mas na lógica de créditos. No DAS, o crédito transferido ao adquirente é reduzido. No regime híbrido, o crédito é integral. Para negócios voltados ao consumidor final, a permanência no DAS pode continuar fazendo sentido. Já para empresas que vendem a outras pessoas jurídicas, especialmente aquelas inseridas em cadeias que aproveitam créditos, o híbrido pode representar ganho competitivo. Não existe resposta pronta. Existe cálculo.
Por que agosto é o mês da decisão
Do ponto de vista operacional, exercer a opção em setembro tende a ser simples. O problema não é apertar o botão. O problema é saber, com convicção, qual botão apertar. E é justamente essa preparação que consome agosto.
Uma decisão responsável exige simulações concretas. A empresa precisa medir a carga tributária em cada cenário, comparar a geração e o aproveitamento de créditos, verificar os efeitos sobre preço, margem e fluxo de caixa. Também precisa entender o perfil da própria carteira: quanto da receita vem de consumidor final e quanto decorre de vendas para empresas que poderão usar créditos de IBS e CBS.
Esse diagnóstico raramente é instantâneo. Ele exige conversa com a contabilidade, revisão de dados, leitura do perfil operacional e, muitas vezes, organização de informações que não estavam sendo acompanhadas com esse objetivo. Para os escritórios contábeis, a dificuldade é ainda maior, porque a análise não será feita para um único CNPJ, mas para uma carteira inteira de clientes.
É justamente por isso que agosto não pode ser desperdiçado. O que parece uma opção simples no calendário é, na prática, uma decisão que demanda estudo prévio.
Agosto não tem só a decisão do Simples
Há ainda um elemento adicional que torna esse período mais sensível. Setembro não concentra apenas a escolha entre DAS e regime híbrido. A partir de 1º de setembro, passa a valer também a obrigatoriedade de emissão da NFS-e no padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Ou seja: no mesmo mês em que a empresa define como recolherá IBS e CBS em 2027, também precisará estar preparada para uma mudança prática na emissão da nota fiscal de serviços.
Na prática, isso coloca duas frentes de adaptação correndo ao mesmo tempo. De um lado, é preciso simular cenários tributários para a decisão de setembro. De outro, é necessário homologar o emissor da NFS-e nacional, testar integração e assegurar que o ambiente de emissão esteja funcionando corretamente antes da virada.
Esse detalhe técnico é decisivo. Se o emissor não estiver ajustado, a nota não sai. E, se a nota não sai, o serviço não é faturado. Não se trata apenas de conformidade formal, mas de continuidade operacional.
Além disso, toda essa movimentação ocorre enquanto avança o cronograma maior da Reforma Tributária. Os documentos fiscais já começam a ser adaptados para comportar o novo sistema, e o Simples entra efetivamente nessa nova etapa em janeiro de 2027. Em outras palavras: o que a empresa fizer — ou deixar de fazer — em agosto influenciará diretamente a forma como ela começará o próximo ano.
O que fazer nas próximas quatro semanas
O caminho mais seguro é transformar agosto em um mês de execução objetiva.
Na primeira quinzena, o foco deve estar no levantamento das informações essenciais: faturamento, estrutura de custos, volume de aquisições tributadas e perfil dos clientes. Também é o momento de separar a carteira entre vendas para consumidor final e vendas para empresas do regime regular, porque essa distinção será central para a decisão.
Depois disso, a empresa deve partir para a simulação comparativa entre os dois regimes: manter IBS e CBS dentro do DAS ou migrar para o regime híbrido. Essa análise precisa ser feita lado a lado, preferencialmente com apoio contábil, para que a escolha seja baseada em dados concretos e não em impressão.
Na segunda metade de agosto, a recomendação é fechar a decisão tributária e, paralelamente, concluir a preparação técnica da NFS-e nacional. Isso inclui testar o emissor, validar processos e evitar deixar para a última hora aquilo que pode ser resolvido com antecedência.
Quando setembro chegar, a parte mais difícil já deveria estar resolvida. A formalização da opção tende a ser simples. O trabalho real está em entrar nessa janela já sabendo o que escolher.
Setembro é execução; agosto é estratégia
Ao chegar setembro, a empresa não deveria mais estar discutindo se vale ou não vale migrar para o regime híbrido. Essa resposta precisa vir pronta de agosto. Setembro deve ser usado para formalizar a opção escolhida e, se necessário, acompanhar outubro e novembro com mais dados antes da consolidação definitiva.
A mensagem, portanto, não é de pânico, mas de urgência racional. Ainda há tempo. Mas esse tempo é curto. Um mês passa rápido quando a decisão depende de informação, cálculos e alinhamento contábil.
A empresa que usar agosto para simular cenários, classificar sua carteira, testar a NFS-e nacional e amadurecer a escolha chega a setembro com controle. A empresa que adiar tudo para depois provavelmente decidirá correndo — ou sequer decidirá, ficando no regime padrão sem ter verificado se aquela solução era realmente a melhor.
No fim, a diferença entre uma escolha estratégica e uma escolha automática pode ser exatamente este mês de antecedência.
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Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 189/2026.
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.




