Receita e CGIBS regulamentam o programa de conformidade para IBS e CBS em 2026

A regulamentação trouxe a rede de autorregularização — e institucionalizou o contador, que passa a ser condição do programa, recebe o fisco direto e ganha escopo, risco e a necessidade de rever honorários.

programa de conformidade para IBS e CBS — Receita e CGIBS regulamentam o programa de conformidade para IBS e CBS em 2026
Ilustração sobre programa de conformidade para IBS e CBS.

BRASÍLIA/DF — A rede de segurança que vinha sendo anunciada agora é oficial. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026, o PNCT. É a estrutura que oferece uma adaptação assistida às novas obrigações de emissão de documentos fiscais durante a transição: monitorar as informações, comunicar omissões e inconsistências e abrir oportunidade para corrigir.

Mas o que a regulamentação traz de mais forte não é a tolerância em si, já esperada. É o lugar que ela reserva ao profissional de contabilidade. O PNCT não trata o contador como quem apaga incêndios depois; ele o coloca no centro do programa — a ponto de manter um contador virar condição para permanecer nele. Para quem atua na área, essa é a notícia que muda a rotina.

O que é o PNCT 2026

O programa foi desenhado para acompanhar a adaptação dos contribuintes às exigências de IBS e CBS ao longo de 2026, combinando monitoramento com orientação. A lógica reconhece que implantar o novo modelo exige mudanças operacionais nas empresas e nos sistemas, e que, nesse processo, a administração tributária vai identificar situações que demandam ajuste.

Para isso, a Receita e o CGIBS usarão mecanismos permanentes de acompanhamento e comunicação, alertando os contribuintes sobre omissões, inconsistências ou divergências nas informações apresentadas. O foco declarado é corrigir, não punir — uma dinâmica de acompanhamento própria da fase inicial da transição, que envolve contribuintes, empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas.

Como se entra e como se permanece

Em regra, estão no programa os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias previstas na legislação de IBS e CBS. Um ponto importante desarma o receio: a existência de falhas ou inconsistências não exclui automaticamente ninguém. O que se exige é compromisso efetivo com a conformidade.

Esse compromisso se traduz em condições concretas de permanência: evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais, atendimento tempestivo às comunicações e intimações, correção das inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e a manutenção de um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal. É aqui que o programa muda de figura.

A novidade: manter um contador virou condição

Vale isolar esse requisito, porque ele reposiciona toda uma profissão. Entre as condições para permanecer no PNCT está manter um contador responsável pela conformidade fiscal. Ou seja, o acompanhamento contábil deixa de ser uma escolha de conveniência e passa a ser um pré-requisito formal do programa.

É uma elevação estrutural do papel. O contador, que na prática já costumava ser quem resolvia as inconsistências, passa a ser, na letra da regulamentação, uma peça necessária do arranjo de conformidade. Para as empresas, isso significa que dispensar o acompanhamento profissional durante a transição não é apenas arriscado — pode custar o próprio enquadramento no programa que oferece a rede de correção sem punição.

O contador passa a receber o fisco direto

A regulamentação também abre um canal inédito. Mediante autorização expressa do contribuinte, as comunicações feitas pela Receita e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade. A indicação é formal, feita por sistema eletrônico, e depende de autorização para o acesso às informações fiscais.

Com esse acesso, o profissional acompanha as inconsistências identificadas, presta orientação técnica, atende às intimações e participa do processo de autorregularização. Mais do que isso: a manifestação técnica apresentada pelo contador poderá ser considerada no âmbito do programa. É um assento à mesa que antes não existia de forma tão direta.

Mais escopo, mais risco — e o cuidado que protege o contador

Todo esse protagonismo vem acompanhado de uma ressalva que o profissional precisa ler com atenção. A indicação do contador como responsável pela conformidade fiscal não transfere automaticamente para ele a responsabilidade que é do contribuinte. Essa é uma proteção importante: assumir o acompanhamento não é assumir o passivo do cliente.

Ainda assim, o escopo de atuação e os riscos envolvidos crescem. Por isso, a própria regulamentação sinaliza que os contratos de prestação de serviços contábeis precisarão ser avaliados para contemplar as atividades de acompanhamento do programa, e que esse aumento de escopo deve ser considerado na definição dos honorários. Na prática, três providências se impõem para o escritório: revisar contratos, recalibrar honorários e documentar tudo — orientações, solicitações e respostas relacionadas ao processo. Protagonismo sem contrato claro é risco; com contrato e registro, é oportunidade.

A autorregularização segue como a rede

Por baixo de toda essa estrutura, o mecanismo de fundo permanece. O PNCT preserva a autorregularização: as comunicações de monitoramento e cruzamento de dados não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. Identificada uma inconsistência, abre-se espaço para corrigi-la dentro das regras do programa, e mantém-se o prazo legal de 60 dias para a regularização.

É a mesma lógica que já vinha sendo construída: corrigir de boa-fé, antes que o erro vire autuação. O PNCT dá forma institucional a isso e, ao fazê-lo, transforma o acompanhamento contínuo em rotina da transição — para o contribuinte e, sobretudo, para o contador.

O saldo é de uma regulamentação que faz duas coisas ao mesmo tempo. Para as empresas, formaliza a rede que permite atravessar 2026 corrigindo sem ser punido, desde que demonstrem compromisso. Para a contabilidade, muda o patamar da profissão na transição: o contador vira condição, ganha canal direto com o fisco e assume mais escopo — o que exige rever contratos e honorários à altura da nova responsabilidade. Quem enxergar o PNCT como o que ele é, um reposicionamento e não apenas uma tolerância, sai na frente dos dois lados do balcão.

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Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.