Imposto Seletivo: governo deve definir em setembro quanto será cobrado em 2027

Empresas já sabem quais setores podem ser alcançados e como o novo imposto funciona, mas ainda falta o principal número para fechar preços, margens e orçamento de 2027.

Imposto Seletivo — Imposto Seletivo: governo deve definir em setembro quanto será cobrado em 2027
Ilustração sobre Imposto Seletivo.

BRASÍLIA/DF — O Imposto Seletivo começa em 2027, mas empresas dos setores alcançados pela nova tributação ainda não conhecem um dado básico: quanto efetivamente será cobrado. A estrutura jurídica do imposto já existe, os produtos e serviços alcançados estão definidos e parte das regras de cálculo já consta da Lei Complementar nº 214/2025. O que falta são as alíquotas.

A expectativa é que o governo federal encaminhe ao Congresso, na primeira quinzena de setembro, uma medida provisória com os percentuais aplicáveis em 2027. Até que o texto seja efetivamente publicado, porém, não existe alíquota oficial a ser aplicada no próximo ano.

O que já está definido

O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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A legislação alcança veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.

Isso não significa que todos terão a mesma carga. A legislação admite diferentes formas de tributação conforme o produto, inclusive alíquotas percentuais sobre o valor da operação e alíquotas específicas vinculadas à quantidade física.

O que ainda falta é justamente o número

Uma indústria de bebidas, uma montadora ou uma fabricante de produtos fumígenos já pode identificar que determinadas operações estarão sujeitas ao novo imposto.

Mas sem conhecer a alíquota, ainda não consegue fechar a conta de 2027.

A diferença entre um IS de 5%, 10% ou 20%, por exemplo, pode alterar profundamente preço de venda, margem, demanda, contratos e projeções financeiras. Os percentuais citados são meramente ilustrativos: as alíquotas efetivas ainda precisam ser publicadas.

Por isso, setembro pode marcar a passagem da Reforma de uma discussão jurídica para uma discussão financeira concreta nesses setores.

Por que uma medida provisória está sendo cogitada

A LC 214 determina que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam estabelecidas por lei ordinária.

A Constituição permite que determinadas matérias sejam tratadas inicialmente por medida provisória, que possui força de lei desde sua publicação. No caso de imposto instituído ou majorado por MP, porém, há uma regra adicional: para produzir efeitos no exercício financeiro seguinte, a medida precisa ser convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada, ressalvadas as exceções constitucionais.

Isso significa que eventual MP publicada em setembro ainda colocará o Congresso no centro da discussão.

Deputados e senadores poderão modificar o texto durante a tramitação, fazendo com que a primeira tabela publicada não seja necessariamente a tabela final.

Existe também a regra dos 90 dias

O Imposto Seletivo está sujeito à anterioridade nonagesimal.

Em termos práticos, uma regra que institua ou aumente sua cobrança precisa respeitar o período constitucional de 90 dias antes de começar a produzir efeitos.

Essa é outra razão para o calendário ter se tornado tão apertado.

Quanto mais a definição das alíquotas se aproxima de janeiro de 2027, menor é a margem disponível para tramitação legislativa, adaptação empresarial e observância das regras constitucionais.

O governo quer evitar um salto brusco de carga

A estratégia discutida para 2027 é tentar aproximar a carga inicial do Imposto Seletivo daquela atualmente associada ao IPI nos produtos que migrarão para a nova estrutura.

É importante, porém, tratar isso como objetivo de transição, não como garantia legal de que a carga será exatamente igual.

Duas alíquotas nominais iguais também não significam necessariamente tributação idêntica. Base de cálculo, forma de incidência e interação com outros tributos precisam ser consideradas.

Somente quando a tabela do IS for publicada será possível comparar produto por produto.

IPI muda ao mesmo tempo

A entrada do Imposto Seletivo acontece justamente quando o IPI sofrerá uma transformação profunda.

A partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para grande parte dos produtos, preservadas as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Para determinados bens atingidos pelo IS, portanto, janeiro não representará simplesmente a criação de mais um imposto sobre a carga atual. Haverá uma transição entre estruturas tributárias.

A análise correta terá de comparar o cenário de 2026 com o conjunto de tributos aplicável em 2027.

Mineração já conhece pelo menos o teto

Um dos poucos números já previstos na legislação envolve bens minerais extraídos.

A LC 214, após as alterações posteriores da regulamentação da Reforma, estabelece que as alíquotas do Imposto Seletivo nessas operações respeitem o percentual máximo de 0,25%.

O teto, contudo, não significa que todo bem mineral será automaticamente tributado a 0,25%. A alíquota efetivamente aplicável ainda dependerá da legislação que estabelecer os percentuais.

Bebidas e fumígenos terão trajetória própria

Bebidas alcoólicas e produtos fumígenos terão uma transição particular.

A legislação permite combinação de alíquotas percentuais e específicas e prevê ajustes escalonados ao longo da transição. A partir de 2029, parte dessa calibragem deverá incorporar progressivamente diferenças relacionadas ao ICMS atualmente incidente nesses produtos.

Isso ajuda a explicar por que a discussão de setembro deve se concentrar inicialmente no desenho necessário para 2027.

O IS não gera crédito como IBS e CBS

Outro ponto importante para as empresas é que o Imposto Seletivo possui lógica diferente daquela do IVA dual.

IBS e CBS funcionam dentro de uma estrutura ampla de não cumulatividade. O Imposto Seletivo tem incidência concentrada nas hipóteses definidas pela legislação e não funciona como um crédito comum que será recuperado pelo adquirente ao longo da cadeia.

Por isso, seu impacto tende a entrar diretamente na formação econômica do preço dos produtos alcançados.

Quando a alíquota sair, a corrida começa

A publicação dos percentuais acionará imediatamente departamentos fiscal, financeiro, comercial e de tecnologia.

Empresas terão de recalcular preços, rever contratos, atualizar orçamento de 2027, parametrizar ERP e estimar o efeito do novo imposto sobre demanda e margens.

Até lá, simulações continuam sendo úteis, mas precisam ser apresentadas como cenários.

O ponto central é simples: o Imposto Seletivo já existe juridicamente e começa em 2027. O que ainda não existe, em 26 de agosto de 2026, é a tabela definitiva que permitirá transformar essa regra em reais por produto.

Setembro pode finalmente entregar esse número.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Imposto Seletivo, IBS, CBS, IPI e a definição das alíquotas para 2027.

Fontes públicas: Constituição Federal; Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Congresso Nacional; Senado Federal.

Este conteúdo é informativo. Até 26 de agosto de 2026, a medida provisória mencionada e as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 ainda não haviam sido publicadas.