BRASÍLIA/DF — A Reforma Tributária criou uma decisão que nunca existiu dentro do Simples Nacional. A partir de 2027, uma empresa poderá continuar enquadrada no regime simplificado e, mesmo assim, retirar IBS e CBS do DAS para apurar os dois tributos pelas regras do regime regular.
No mercado, os dois caminhos vêm sendo chamados de Simples “puro” ou tradicional e Simples híbrido. A expressão ajuda a explicar a escolha, mas a decisão não deve ser reduzida à pergunta “pagar dentro ou fora do DAS?”, porque créditos, clientes, fluxo financeiro e até a possibilidade futura de voltar atrás entram nessa conta.
No modelo tradicional, IBS e CBS continuam no DAS
Para a empresa que já está regularmente no Simples e não fizer nenhuma escolha diferente, a lógica será automática: IBS e CBS permanecerão dentro do regime e serão recolhidos juntamente com os demais tributos no DAS.
Não existe, portanto, obrigação de todos os optantes acessarem o sistema em setembro para escolher entre dois modelos. Quem pretende continuar na sistemática tradicional não precisa apresentar nova opção apenas para permanecer como está.
Nesse cenário, a empresa mantém a simplicidade do recolhimento unificado, mas não poderá aproveitar, em sua própria apuração, créditos de IBS e CBS referentes às compras realizadas.
No híbrido, apenas IBS e CBS saem do Simples
A empresa que escolher o regime regular continuará sendo optante do Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime. A diferença é que IBS e CBS deixam de integrar o DAS e passam a seguir as regras gerais de débito e crédito previstas na LC 214.
É justamente daí que vem a expressão “híbrido”: uma parte da tributação continua dentro do Simples, enquanto IBS e CBS passam a funcionar como funcionariam para um contribuinte do regime regular.
Para produzir efeitos já em janeiro de 2027, essa escolha deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O grande atrativo do híbrido está nos créditos
No regime regular, a empresa passa a poder aproveitar créditos de IBS e CBS admitidos pela legislação sobre suas aquisições. Para negócios que compram grande quantidade de mercadorias, insumos ou serviços tributados, esse benefício pode mudar significativamente a carga efetiva.
Imagine uma empresa que possui elevado faturamento, mas também acumula compras relevantes com IBS e CBS. No tradicional, esses créditos não entram em sua própria apuração; no híbrido, podem ser utilizados para reduzir os débitos incidentes nas vendas.
Isso, porém, não significa que o híbrido será automaticamente mais barato. Para saber o resultado, é necessário confrontar débitos nas vendas com créditos nas compras.
O Simples tradicional não gera crédito zero para o cliente
No B2B, existe uma confusão que pode distorcer completamente a análise. A empresa que mantém IBS e CBS dentro do Simples não deixa necessariamente seu cliente sem qualquer crédito.
Quando o comprador está sujeito ao regime regular, a legislação permite aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor dentro do Simples. O crédito, entretanto, fica limitado ao montante relacionado aos novos tributos efetivamente devido por meio desse regime.
Isso significa que o problema competitivo não é necessariamente “ter crédito ou não ter”. Em muitos casos, a comparação será entre o tamanho do crédito gerado por um fornecedor tradicional e aquele produzido por outro que esteja no regime regular.
B2B pode favorecer uma análise diferente do B2C
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais tende a dar menos peso ao crédito gerado ao cliente, já que o consumidor não aproveita IBS e CBS. Nesse caso, simplicidade, carga tributária própria e custos administrativos podem ter peso maior na decisão.
A lógica muda quando os principais clientes são indústrias, atacadistas ou outras empresas do regime regular. Nesse ambiente, o crédito tributário pode fazer parte da negociação comercial e transformar dois preços aparentemente iguais em custos líquidos diferentes para o comprador.
Por isso, uma escolha adequada para uma loja voltada ao consumidor pode ser completamente inadequada para uma fornecedora B2B.
Existe uma trava importante para quem pedir ressarcimento
Esse é um ponto que merece atenção antes de entrar no híbrido. A LC 214 impede que o contribuinte deixe o regime regular de IBS e CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior.
Na prática, a empresa pode entrar no híbrido, acumular créditos e pedir que o Fisco devolva esses valores. Depois disso, porém, poderá ficar temporariamente impedida de retornar ao modelo em que IBS e CBS são recolhidos pelo Simples.
Portanto, solicitar ressarcimento não é apenas uma decisão financeira. Pode também limitar uma futura mudança de regime.
A opção também não termina automaticamente em junho
Outra interpretação que precisa ser evitada é imaginar que a escolha feita em setembro vale apenas por seis meses e desaparece em 30 de junho. Quem optar pelo regime regular continuará nessa sistemática nos períodos seguintes se não apresentar renúncia.
A janela de março permite que quem permaneceu no modelo tradicional passe para o regime regular a partir de julho. Ela também funciona para a renúncia de quem pretende sair do híbrido, desde que não exista alguma trava legal, como aquela relacionada ao ressarcimento de créditos.
Assim, março e setembro são janelas para modificar a situação, e não obrigações de renovar a mesma escolha a cada semestre.
Setembro ainda permite desistir até novembro
A opção feita entre 1º e 30 de setembro para o primeiro semestre de 2027 poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O próprio Ministério da Fazenda informou ainda que o CGSN poderá postergar esse prazo final de cancelamento em função da data de publicação da alíquota de referência da CBS.
Esse intervalo é especialmente importante porque as empresas poderão utilizar setembro para formalizar a escolha e continuar refinando as simulações antes de novembro. Ainda assim, não é recomendável decidir primeiro e calcular depois: crédito, carga e impacto comercial devem ser estudados antes da manifestação.
A comparação precisa olhar quatro números
Uma boa simulação deveria mostrar, lado a lado, quanto IBS e CBS a empresa pagaria dentro do Simples, quanto pagaria pelo regime regular, quanto crédito próprio conseguiria aproveitar e quanto crédito disponibilizaria para seus principais clientes.
Depois disso, ainda será necessário incluir custos operacionais. O híbrido aproxima a empresa da estrutura regular de IBS e CBS e exige maior controle de documentos fiscais, créditos, apuração e conciliações, reduzindo parte da simplicidade que historicamente caracteriza o regime.
Não existe vencedor universal
O Simples tradicional tende a preservar maior simplicidade e pode continuar sendo bastante competitivo para determinadas empresas, especialmente aquelas com poucos créditos de aquisição ou atuação predominantemente B2C. O híbrido pode ganhar força em negócios com cadeias de compra mais tributadas e clientes empresariais sensíveis ao crédito.
Por isso, a Reforma criou algo que o Simples nunca exigiu nessa intensidade: planejamento individual por empresa. Faturamento semelhante não significa decisão semelhante, porque estrutura de compras, margem e perfil de clientes podem levar a resultados completamente diferentes.
A pergunta de setembro não deveria ser “qual regime tem a menor alíquota?”. A pergunta correta é “qual modelo produz o menor custo líquido depois de considerar imposto, créditos, clientes e operação?”.
Em 2027, essa diferença poderá definir não apenas quanto a empresa paga ao Fisco, mas também quanto custa comprar dela.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, regime híbrido, IBS, CBS, créditos e planejamento para 2027.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 186/2026, nº 190/2026 e nº 191/2026; Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Portal do Simples Nacional.
Este conteúdo é informativo. A escolha entre IBS/CBS dentro do Simples e regime regular deve considerar a estrutura de compras, os créditos permitidos, o perfil dos clientes, a formação de preço, o fluxo financeiro e os custos de conformidade de cada empresa.




