Receita diz que split payment obrigatório deve começar em 2028; 2027 terá fase opcional

Plataforma deverá estar pronta no início de 2027, mas empresas não serão obrigadas imediatamente a segregar IBS e CBS no pagamento. A adesão deve avançar meio de pagamento por meio de pagamento.

Split payment — Receita diz que split payment obrigatório deve começar em 2028; 2027 terá fase o
Ilustração sobre Split payment.

BRASÍLIA/DF — O split payment não deverá entrar de forma obrigatória para as empresas logo em janeiro de 2027. A Receita Federal informou que a plataforma tecnológica estará pronta no início do próximo ano, mas a implantação deverá começar de maneira opcional e gradual, com inclusão progressiva dos meios de pagamento e das instituições financeiras.

A expectativa atual do Fisco é que a obrigatoriedade somente seja possível em 2028, inicialmente nas operações entre empresas, o chamado B2B. A mudança reduz a pressão sobre o caixa das empresas no começo da transição, mas não significa que 2027 será um ano sem split payment: o mecanismo poderá começar a ser utilizado voluntariamente enquanto a infraestrutura é ampliada.

2027 passa a ser o ano da implantação gradual

O desenho apresentado pela Receita é diferente de uma virada de chave em 1º de janeiro. Ao longo de 2027, meios de pagamento serão incorporados progressivamente à plataforma e, conforme cada modalidade estiver disponível, empresas poderão realizar operações utilizando ou não o split payment.

Simples Nacional 2027
Entenda as regras. Teste cenários. Documente a análise.
Por R$ 37,00, você recebe o e-book completo, o simulador HTML offline, o manual e a ferramenta de geração de relatório profissional.
Quero acessar o pacote completo por R$ 37,00

Segundo a Receita, a intenção é começar por instrumentos tecnologicamente mais simples e ampliar gradualmente o sistema. A própria legislação já permite que essa primeira fase seja facultativa e concentrada em operações nas quais o adquirente seja contribuinte do regime regular de IBS e CBS.

Isso coloca o B2B na primeira linha da implantação

O Decreto nº 12.955/2026 estabelece que a primeira etapa poderá ser limitada às transações em que o comprador seja contribuinte do regime regular. Na prática, isso direciona o início do sistema principalmente ao mercado B2B, no qual empresas vendem para outras empresas que apuram IBS e CBS pela sistemática regular.

A razão é operacional. Nessas relações, comprador e vendedor já estão inseridos na lógica de documentos fiscais, débitos e créditos do novo IVA, permitindo testar a vinculação entre nota fiscal, transação financeira e imposto antes de expandir o mecanismo para o grande varejo e para consumidores finais.

Obrigatoriedade em 2028 ainda é uma previsão

Esse cuidado é essencial para interpretar a notícia. A Receita informou que provavelmente não haverá tempo para concluir toda a integração necessária em 2027 e, por isso, a obrigatoriedade deve ficar para 2028.

Mas nenhuma norma publicada até agora estabelece uma data específica em 2028 para início compulsório do mecanismo. A legislação determina implantação gradual e atribui à Receita Federal e ao CGIBS a definição das etapas por ato conjunto.

Portanto, 2028 deve ser tratado neste momento como o cronograma esperado pela administração tributária, e não como um prazo legal definitivamente fechado.

Por que não basta o sistema da Receita ficar pronto

O split payment depende de uma infraestrutura muito maior do que a plataforma pública do governo. Bancos, instituições de pagamento, adquirentes, fintechs, sistemas de pagamento, emissores de documentos fiscais e softwares empresariais precisam conseguir trocar as informações necessárias para identificar cada operação.

A Receita estima que mais de 200 instituições financeiras deverão ser integradas progressivamente durante 2027. Enquanto todos os meios relevantes não estiverem disponíveis, obrigar uma empresa a utilizar o split poderia criar situações em que determinadas formas de pagamento funcionariam pelo novo sistema e outras ainda não.

Pix, boleto, TED e TEF já estão sendo preparados

Mesmo com a obrigatoriedade mais distante, a infraestrutura técnica já está avançando. A documentação dos documentos fiscais eletrônicos passou a prever códigos específicos para boleto, diferentes modalidades de Pix, TED e TEF, permitindo relacionar a transação financeira ao respectivo DF-e.

Esses campos não significam cobrança obrigatória em 2026. Eles são preparatórios e permitem que Fisco, empresas de software e instituições financeiras desenvolvam e testem as integrações antes da utilização efetiva.

A mudança de cronograma, portanto, não paralisa o desenvolvimento tecnológico.

Como funcionará quando o split for utilizado

Hoje, quando um cliente paga R$ 10 mil a um fornecedor, em regra o valor financeiro é transferido integralmente à empresa, que posteriormente apura e recolhe seus tributos. No split payment, o fluxo passa a ser diferente porque o sistema identifica o documento fiscal relacionado ao pagamento e consulta quanto de IBS e CBS precisa ser segregado.

A instituição financeira separa o valor devido ao Fisco e transfere ao fornecedor apenas o restante da operação. Se houver imposto já extinto por créditos ou outras modalidades previstas em lei, o sistema deverá considerar essas informações para evitar retenção superior ao débito efetivamente existente.

O maior impacto continuará sendo no capital de giro

É justamente por isso que o cronograma interessa tanto às empresas. Com o split payment, parte do valor que hoje entra no caixa para depois financiar fornecedores, folha, estoques e outras despesas deixará de circular temporariamente pela conta do contribuinte.

A empresa receberá diretamente o valor líquido da parcela tributária segregada. Negócios com margens reduzidas ou forte dependência do giro diário precisarão revisar suas projeções financeiras quando o mecanismo se tornar efetivamente utilizado em escala.

A postergação da obrigatoriedade dá mais tempo para essa adaptação, mas não elimina o impacto futuro.

O Simples também precisa ser separado em dois grupos

Para empresas do Simples Nacional, a análise depende da forma escolhida para IBS e CBS. O optante que mantém os novos tributos dentro do DAS não se encontra, para esses tributos, na mesma situação de uma empresa submetida ao regime regular.

Já o chamado Simples híbrido retira IBS e CBS do DAS e coloca a empresa no regime regular em relação aos dois tributos. Por isso, uma empresa do híbrido poderá estar muito mais próxima da dinâmica do split payment aplicável aos demais contribuintes regulares.

2027 não será um ano para ignorar o split

A ausência de obrigatoriedade imediata não significa que as empresas possam deixar o assunto para 2028. Quem estiver entre os primeiros participantes terá de integrar documento fiscal, contas a receber, meios de pagamento, ERP e conciliação financeira.

Também será necessário acompanhar quais meios de pagamento entram em cada etapa. Uma empresa poderá ter, durante a fase inicial, algumas operações processadas com split e outras liquidadas pelo fluxo tradicional, dependendo da disponibilidade da infraestrutura e da opção utilizada em cada transação.

A obrigatoriedade só virá depois da infraestrutura

A mensagem mais relevante dada pela Receita é justamente essa: primeiro o sistema será colocado para funcionar e ampliado progressivamente; depois virá a obrigação geral.

Isso representa uma mudança importante na percepção que o mercado vinha formando para janeiro de 2027. CBS entra em vigor no próximo ano, a plataforma de split deverá estar disponível e empresas poderão começar a utilizá-la, mas a segregação automática não deverá atingir obrigatoriamente todas as operações desde o primeiro dia.

O novo cronograma pode ser resumido assim: 2026 é o ano da preparação tecnológica; 2027 tende a ser o ano da implantação facultativa e gradual; e 2028 é, hoje, a expectativa da Receita para o início da obrigatoriedade, conforme a infraestrutura estiver disponível.

Para as empresas, isso significa mais tempo. Mas significa também uma oportunidade: testar o impacto financeiro e operacional antes que o split payment deixe de ser escolha e passe a fazer parte obrigatória do fluxo de recebimento.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre split payment, IBS, CBS, meios de pagamento e o cronograma tecnológico da Reforma.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026; Portal da Reforma Tributária da Receita Federal; Plataforma Pública do Split Payment; Comitê Gestor do IBS; Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment.

Nota de atualização: a previsão de obrigatoriedade apenas em 2028 foi informada pela Receita Federal à imprensa em 30 de agosto de 2026. Até esta data, ainda não havia ato conjunto da RFB e do CGIBS fixando uma data específica de obrigatoriedade em 2028.

Este conteúdo é informativo. O calendário efetivo de implantação e obrigatoriedade dependerá dos atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS e da evolução da integração dos meios e prestadores de serviços de pagamento.