BRASÍLIA/DF — A Medida Provisória nº 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, fixou em 0,5% a alíquota do Imposto Seletivo aplicável aos concursos de prognósticos a partir de 2 de fevereiro de 2027. A previsão alcança a atividade definida na Lei Complementar nº 214/2025, que inclui modalidades lotéricas e diferentes tipos de apostas. O percentual, porém, não significa que cada bilhete comprado ou cada aposta realizada pelo consumidor sofrerá automaticamente um desconto adicional de 0,5%.
A base de cálculo do novo tributo é a receita própria da entidade que promove a atividade, apurada a partir da arrecadação, com dedução das premiações pagas e das destinações obrigatórias previstas em lei. Essa distinção é essencial para entender o impacto sobre operadores, loterias, contadores e consumidores. Aplicar o percentual sobre todo o dinheiro recebido em apostas, sem considerar as deduções legais, pode produzir uma estimativa incorreta de imposto.
Há ainda uma particularidade decisiva: outra medida provisória, a MP nº 1.394/2026, proibiu a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, abrangendo apostas esportivas e determinados jogos on-line. Assim, a alíquota prevista pela MP nº 1.399/2026 não autoriza por si só o funcionamento das chamadas bets. A tributação e a possibilidade legal de explorar a atividade são questões diferentes, e o cenário poderá mudar conforme a tramitação das medidas no Congresso Nacional.
Qual é a alíquota do Imposto Seletivo sobre apostas em 2027?
O artigo 7º da MP nº 1.399/2026 estabelece alíquota de 0,5% para os concursos de prognósticos de que trata o artigo 244 da Lei Complementar nº 214/2025. A MP não apresenta uma tabela separada de percentuais para cada modalidade lotérica. Ela remete à definição da lei complementar, que organiza as regras tributárias dessa atividade e também estabelece o regime específico de IBS e CBS.
A MP determina que suas disposições produzam efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Portanto, não é correto informar que o Imposto Seletivo de 0,5% começará a ser exigido em 1º de janeiro apenas porque a reforma tributária federal terá uma nova etapa naquele ano. O marco de eficácia do texto é expresso e precisa ser considerado na interpretação de operações que atravessarem o início de fevereiro.
Também não se deve apresentar os 0,5% como uma alíquota adicional do IBS ou da CBS. Trata-se do Imposto Seletivo, tributo federal próprio, que convive com a disciplina específica prevista para os demais tributos do novo sistema de consumo.
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Quais loterias e modalidades de apostas estão abrangidas pela regra?
O artigo 244 da LC nº 214/2025 utiliza a expressão concursos de prognósticos e alcança modalidades lotéricas em meio físico ou virtual. O texto menciona expressamente apostas de quota fixa, sweepstakes, apostas de turfe e demais apostas. O parágrafo único estende o regime específico ao fantasy sport. Por sua vez, o artigo 409, § 1º, VII, da mesma lei inclui concursos de prognósticos e fantasy sport na lista de atividades sujeitas ao Imposto Seletivo.
| Modalidade mencionada na legislação | Tratamento tributário de referência | Atenção necessária |
|---|---|---|
| Modalidades lotéricas e concursos de prognósticos | Alíquota de IS de 0,5% prevista na MP nº 1.399/2026 | Verificar qual entidade promove a atividade e a receita própria apurável |
| Apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas | Citadas no art. 244 da LC nº 214/2025 | A MP nº 1.394/2026 impôs proibição à exploração; regra tributária não autoriza operação |
| Sweepstakes e apostas de turfe | Contemplados pelo conceito legal de concursos de prognósticos | Conferir a legislação específica e a licitude da modalidade |
| Fantasy sport | Referido expressamente na LC nº 214/2025 | Confirmar o enquadramento jurídico da atividade concreta |
A presença de uma modalidade na lei tributária não dispensa autorização, concessão ou outro requisito regulatório quando exigido. Também não significa que toda promoção comercial, competição virtual ou jogo eletrônico esteja automaticamente enquadrado no mesmo regime. A natureza da operação é determinante.
As bets poderão funcionar e pagar o novo imposto em 2027?
Não é possível afirmar isso com base apenas na MP nº 1.399/2026. Em 25 de setembro de 2026, a MP nº 1.394 instituiu proibição nacional da exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa. Segundo as informações oficiais do Ministério da Fazenda, a restrição abrangeu apostas esportivas e jogos on-line ofertados por plataformas, inclusive quando disponibilizados a partir do exterior a pessoas localizadas no Brasil.
A medida estabeleceu cronograma de encerramento das operações e devolução de valores de usuários. Na consulta à tramitação legislativa, a MP nº 1.394 ainda estava sujeita à análise do Congresso Nacional. Isso impõe uma ressalva importante para qualquer planejamento de 2027: o futuro das bets depende do desfecho dessa norma e de eventuais alterações legislativas, não somente da existência da alíquota de 0,5%.
As demais modalidades lotéricas legalmente autorizadas não foram abrangidas pela proibição geral descrita pelo Ministério da Fazenda. Por essa razão, o texto tributário conserva relevância prática para atividades lícitas incluídas na definição legal. A incidência de um imposto, entretanto, não pode ser interpretada como permissão para prestar serviço proibido.
Sobre qual valor os 0,5% serão calculados?
A regra essencial está no artigo 414, inciso V, da LC nº 214/2025: para os concursos de prognósticos, a base do Imposto Seletivo é a receita própria da entidade que promove a atividade, calculada nos termos do artigo 245. Esse artigo define a receita própria como o produto da arrecadação menos as premiações pagas e as destinações obrigatórias por lei a órgãos, fundos públicos e demais beneficiários.
Em linguagem simples, o cálculo começa com o dinheiro arrecadado na atividade e subtrai as parcelas que a legislação permite deduzir. O resultado não deve ser confundido com lucro líquido contábil nem, necessariamente, com todo o valor creditado nas contas dos operadores. Despesas administrativas, salários, marketing e demais custos operacionais não aparecem no artigo 245 como deduções automáticas dessa base.
Base de cálculo do IS = arrecadação da atividade − premiações pagas − destinações obrigatórias previstas em lei.
Imposto Seletivo devido = base de cálculo × 0,5%.
Essa fórmula resume a regra legal, mas não substitui a apuração fiscal. A definição operacional do período, a identificação das premiações efetivamente pagas, a comprovação das destinações legais e os registros de cada modalidade precisam obedecer às exigências regulamentares aplicáveis.
Quanto uma loteria pagaria de Imposto Seletivo? Veja exemplos de cálculo
Para demonstrar a diferença entre arrecadação bruta e receita própria, considere uma entidade legalmente habilitada que arrecade R$ 1 milhão em concursos de prognósticos. Se pagar R$ 800 mil em premiações e tiver R$ 50 mil em destinações obrigatórias legalmente dedutíveis, a base será R$ 150 mil. A aplicação de 0,5% resultará em R$ 750 de Imposto Seletivo.
| Arrecadação hipotética | Premiações pagas | Destinações obrigatórias | Base do IS | IS a 0,5% |
|---|---|---|---|---|
| R$ 100.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 100,00 |
| R$ 500.000,00 | R$ 350.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 500,00 |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 800.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 750,00 |
| R$ 2.000.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 1.500,00 |
As cifras são exclusivamente didáticas. Não representam dados de nenhuma loteria, plataforma ou empresa real e partem da hipótese de que todas as deduções indicadas estão autorizadas e documentadas. Em uma atividade com arrecadação de R$ 1 milhão e base de R$ 150 mil, o imposto de R$ 750 representa apenas 0,075% da arrecadação bruta, embora a alíquota legal permaneça em 0,5% sobre a base específica.
Esse resultado demonstra por que é equivocado calcular R$ 5 mil de Imposto Seletivo simplesmente multiplicando a arrecadação de R$ 1 milhão por 0,5%, sem aplicar as deduções legais. Por outro lado, também seria incorreto presumir que qualquer transferência de recursos ou despesa feita pela entidade pode diminuir automaticamente a base.
Quem deverá pagar o Imposto Seletivo: a casa de apostas ou o apostador?
A LC nº 214/2025 estabelece, no artigo 424, inciso V, que o contribuinte é o fornecedor do serviço, inclusive quando residente ou domiciliado no exterior, nas atividades incluídas no artigo 409, § 1º, VII. A responsabilidade tributária direta não é atribuída genericamente ao apostador que compra um bilhete ou participa de um concurso de prognósticos.
Isso não elimina a possibilidade econômica de o custo do tributo influenciar valores cobrados, margens ou condições comerciais. O repasse ao consumidor, porém, é uma decisão econômica sujeita a regras do setor, não uma autorização para deduzir 0,5% do valor de cada bilhete como se essa fosse a base legal do imposto.
Também é necessário distinguir o Imposto Seletivo da tributação sobre eventuais prêmios recebidos por pessoas físicas. As regras de Imposto de Renda sobre premiações possuem fundamento, contribuintes e formas de apuração próprios. O percentual de 0,5% previsto pela MP não substitui nem redefine automaticamente essas obrigações.
O Imposto Seletivo de 0,5% substitui a CBS e o IBS das loterias?
Não. O Imposto Seletivo é uma incidência específica, enquanto os artigos 244 a 250 da LC nº 214/2025 disciplinam o regime de IBS e CBS aplicável aos concursos de prognósticos. Embora a receita própria seja uma referência comum para a tributação dessas atividades, não se deve somar percentuais sem examinar as bases e as regras de cada tributo.
O decreto federal que regulamenta a CBS em 2026 detalha a identificação de valores arrecadados, premiações pagas e destinações legalmente obrigatórias. As normas do novo sistema também exigem observar a inclusão do Imposto Seletivo na base de cálculo da CBS, quando aplicável, e as regras específicas de apuração. Isso não transforma o IS em crédito de IBS ou de CBS para o apostador.
O artigo 247 da LC nº 214/2025 veda expressamente o crédito de IBS e CBS aos apostadores de concursos de prognósticos. Além disso, o artigo 410 determina que o próprio Imposto Seletivo incida uma única vez, sem aproveitamento de créditos em operações anteriores ou geração de créditos para etapas posteriores.
| Tributo ou obrigação | O que considerar no setor de prognósticos |
|---|---|
| Imposto Seletivo (IS) | Alíquota de 0,5% sobre a receita própria, conforme regras legais e a MP nº 1.399/2026 |
| CBS | Regime específico sobre a receita própria, com regras de cálculo e apuração próprias |
| IBS | Regime específico previsto na LC nº 214/2025, observado o cronograma da transição |
| Imposto de Renda sobre prêmios | Regras distintas conforme a modalidade e o beneficiário; não é o IS de 0,5% |
| Exigências regulatórias | A legalidade e as autorizações para exploração da atividade são independentes da incidência tributária |
Quando começa a cobrança do imposto nas loterias em 2027?
O artigo 19 da MP nº 1.399/2026 determina que as regras produzam efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Assim, uma operação realizada antes desse marco não deve ser enquadrada na cobrança apenas por ocorrer no ano-calendário de 2027. A determinação do fato gerador deve considerar as regras da LC nº 214/2025 e o momento da efetiva produção de efeitos da medida.
Para serviços, o artigo 412, inciso VII, da lei complementar prevê como momento do fato gerador o fornecimento ou o pagamento, o que ocorrer primeiro. Na prática, receitas, pagamentos e serviços sujeitos a diferentes marcos temporais exigirão atenção adicional, inclusive para não antecipar uma exigência ou deixar de registrar fatos tributáveis após a data de início.
Como toda medida provisória, a MP nº 1.399 está sujeita à apreciação do Congresso Nacional, podendo sofrer alterações. Empresas e entidades interessadas devem acompanhar tanto a tramitação dessa MP quanto a da MP nº 1.394, relacionada à proibição das apostas de quota fixa.
Como funcionará a apuração assistida do Imposto Seletivo?
Os artigos 12 e 13 da MP nº 1.399/2026 autorizam a Receita Federal a apresentar apuração assistida do saldo do Imposto Seletivo a partir de documentos fiscais eletrônicos, informações sobre pagamento ou extinção dos débitos e outros dados do contribuinte. A medida também prevê plataforma eletrônica para acesso às informações de apuração e pagamento e canais para solucionar problemas operacionais.
A norma traz um alerta especialmente importante para a gestão fiscal: se o contribuinte confirmar a apuração assistida ou realizar ajustes, essa manifestação implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário. Na ausência de manifestação até o prazo legal, a MP prevê presunção de correção do saldo apurado e constituição do crédito tributário. O silêncio, portanto, não deve ser tratado como simples ausência de envio de uma declaração sem efeitos jurídicos.
A implementação dos sistemas e os detalhes operacionais ainda dependem dos atos e ambientes próprios da administração tributária. Entidades sujeitas ao imposto deverão monitorar os dados fiscais utilizados na apuração e manter controles que permitam conferir arrecadação, premiações, transferências obrigatórias e valores efetivamente recolhidos.
Quais registros contábeis e fiscais serão necessários?
A apuração do imposto exige controles capazes de individualizar a receita própria tributável. É especialmente importante distinguir a arrecadação bruta, o pagamento de prêmios, as destinações impostas por lei e as despesas comerciais ou administrativas que não reduzem automaticamente a base. Essa separação deverá permitir conciliação entre os sistemas operacionais, os registros contábeis e os dados transmitidos à administração tributária.
O artigo 248 da LC nº 214/2025 já determina obrigação acessória para empresas que operam concursos de prognósticos, na forma regulamentar, incluindo informações sobre o local em que a aposta é efetuada e os valores das apostas e premiações. Em apostas realizadas virtualmente, a lei exige a identificação do apostador nessa obrigação. A obrigação de reportar dados precisa ser avaliada juntamente com as normas específicas da modalidade e os mecanismos eletrônicos disponíveis.
Também é necessário avaliar a ocorrência de cancelamentos ou devoluções. A MP prevê modalidades de extinção de débitos, inclusive pagamento pelo contribuinte e, quando implementado, recolhimento na liquidação financeira da operação. O fato de uma modalidade de extinção constar na lei não significa que todo o sistema de split payment esteja operacional para todos os casos desde o primeiro dia de vigência.
O que poderá mudar no Imposto Seletivo das apostas a partir de 2028?
A MP nº 1.399/2026 tem caráter transitório. Seu artigo 15 determina que o Poder Executivo federal encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. O texto não fixa desde já uma nova alíquota para concursos de prognósticos nesse período posterior.
Portanto, não existe base segura para afirmar que os 0,5% serão mantidos para sempre, que serão automaticamente elevados ou que uma modalidade proibida voltará a ser autorizada em razão da futura tributação. São decisões legislativas diferentes. O planejamento tributário deve identificar o percentual previsto para 2027 e acompanhar o novo projeto de lei, sem extrapolar o conteúdo já publicado.
Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo nas apostas em 2027
Toda aposta de R$ 100 terá cobrança direta de R$ 0,50? Não. Os 0,5% incidem sobre a receita própria tributável da entidade, e não automaticamente sobre cada aposta individual.
Uma loteria que arrecada R$ 1 milhão pagará R$ 5 mil? Não necessariamente. Se houver premiações pagas e destinações obrigatórias dedutíveis, a base de cálculo será menor. O imposto dependerá da receita própria efetivamente apurada.
As bets estão liberadas porque a MP prevê imposto? Não. A MP nº 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa, e sua tramitação pode alterar o cenário. Tributação prevista não equivale a autorização regulatória.
O fantasy sport aparece na legislação? Sim. A LC nº 214/2025 o menciona expressamente no regime de concursos de prognósticos e no campo do Imposto Seletivo. A atividade concreta deve ser analisada conforme suas características e a legislação aplicável.
O apostador poderá aproveitar crédito de IBS ou CBS? Não. O artigo 247 da LC nº 214/2025 veda esses créditos aos apostadores.
O IS de 0,5% começa em janeiro de 2027? Não. O artigo 19 da MP nº 1.399/2026 estabelece produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O percentual de 0,5% já está garantido para 2028? Não. A MP prevê encaminhamento de projeto de lei com alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
O principal cuidado para empresas, operadores e profissionais contábeis é separar três perguntas: a atividade pode ser explorada legalmente, a operação está sujeita ao Imposto Seletivo e qual é a receita própria que efetivamente compõe a base de cálculo? Somente depois dessas verificações os 0,5% da MP nº 1.399/2026 podem ser aplicados corretamente. A manutenção ou alteração das restrições às apostas de quota fixa será decisiva para definir o alcance prático da regra em 2027.
Fontes oficiais consultadas
5. Câmara dos Deputados — Medida Provisória nº 1.394/2026, dados oficiais da norma
Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e em fontes oficiais consultadas na data da reportagem. Os cálculos são hipotéticos e pressupõem deduções legalmente admitidas. A aplicação do Imposto Seletivo depende do enquadramento da modalidade, da licitude da atividade, da apuração da receita própria, da implementação das obrigações fiscais e de eventuais alterações das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
