BRASÍLIA/DF — Quem trabalha como microempreendedor individual terá um limite maior para faturar sem deixar o regime simplificado. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, elevou o teto anual do MEI, hoje fixado em R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A norma também prevê perdão de determinadas dívidas federais, sob condições que exigem atenção dos contribuintes.
As datas são decisivas. Embora a lei já tenha sido publicada, os novos limites não autorizam faturar R$ 140 mil como MEI ainda em 2026 ou 2027.
Qual é o novo teto de faturamento do MEI em 2027 e 2028?
O artigo 2º da Lei Complementar nº 238/2026 estabelece um limite transitório de R$ 110 mil de receita bruta anual para 2027. Já a alteração permanente do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, elevando o valor para R$ 140 mil, produzirá efeitos somente em 1º de janeiro de 2028. Até o encerramento de 2026, permanece a referência de R$ 81 mil.
O teto considera a receita bruta da atividade, não o lucro depois de pagar fornecedores, aluguel ou outras despesas. Assim, uma loja que vende R$ 100 mil e gasta R$ 70 mil continua tendo faturamento de R$ 100 mil para essa finalidade.
Quando começa a valer o limite de R$ 110 mil?
A nova faixa começa em 1º de janeiro de 2027. Isso significa que o empreendedor deverá observar o teto aplicável a cada ano-calendário, sem transportar automaticamente o limite de 2028 para o ano anterior. Quem ultrapassar o valor permitido em 2026 precisa analisar sua situação conforme as regras desse exercício, inclusive as consequências de eventual excesso de faturamento.
A legislação também condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Trata-se de uma exigência fiscal expressa no artigo 3º.
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O MEI poderá faturar R$ 9.166 por mês em 2027?
R$ 9.166,67 representa a referência mensal usada pela lei para calcular o limite proporcional de quem iniciar suas atividades em 2027. O valor é multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando qualquer fração de mês como mês inteiro. Em 2028, a referência proporcional para novos negócios passará a R$ 11.666,67.
Para o MEI que funcionar durante o ano completo, a regra é o limite anual. Isso não significa uma proibição automática de vender mais de R$ 9.166,67 em determinado mês: o que importa é observar a receita acumulada e os requisitos legais.
Quem saiu do MEI poderá voltar com o novo limite?
A elevação poderá abrir caminho para o reenquadramento de empreendedores que migraram para outra categoria por causa do faturamento. Entretanto, voltar ao MEI não será automático. A empresa precisará reunir os requisitos de enquadramento, observar a receita do período de referência e realizar os procedimentos previstos pela administração tributária.
Uma microempresa que faturou acima de R$ 110 mil em 2026, por exemplo, não poderá usar antecipadamente o teto de R$ 140 mil de 2028 para ingressar no MEI em 2027. É prudente verificar atividades permitidas, vínculos empresariais, situação cadastral e eventuais impedimentos antes de solicitar a mudança de regime.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas em 2027?
O artigo 5º concede remissão de créditos de titularidade da União, inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026, decorrentes da contribuição previdenciária simplificada do MEI e de encargos relacionados. A regra pode alcançar valores com juros, multas, cobrança judicial ou administrativa e saldos de parcelamentos ou acordos, desde que atendidas as condições legais.
Não se trata de um perdão geral de qualquer dívida do CNPJ. Valores devidos a bancos, fornecedores ou locadores ficam fora dessa remissão tributária, assim como não há cancelamento indiscriminado de ICMS e ISS. A lei também impede receber de volta, apenas por causa do perdão, quantias que já haviam sido pagas.
O perdão será automático ou o MEI precisará solicitar?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que a remissão das dívidas elegíveis inscritas na dívida ativa será automática, sem solicitação ordinária do empreendedor. A própria lei prevê regulamentação pela PGFN. Quem tiver ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos enfrenta uma condição adicional: a baixa depende de requerimento com prova da desistência das ações e renúncia às pretensões correspondentes.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes ao início dos efeitos da norma, em janeiro de 2027. O descumprimento poderá cancelar a remissão. A consulta de pendências pode ser feita nos ambientes oficiais da Receita Federal e no portal REGULARIZE da PGFN.
Todo MEI poderá contratar dois funcionários com a nova lei?
A redação sancionada exige cuidado. O artigo 18-C passou a tratar expressamente de empreendedores que exercem industrialização, comércio ou serviços no âmbito rural, admitindo até dois empregados, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. Portanto, não é correto afirmar que a nova lei liberou indiscriminadamente duas contratações para qualquer MEI urbano.
Para quem pretende ampliar o negócio, o novo teto cria espaço para crescer, mas não dispensa controles de receita, pagamento do DAS e verificação das regras da atividade. O aumento do faturamento e o perdão de dívidas são medidas diferentes, com datas e requisitos próprios; planejar 2027 exige conferir cada uma delas antes de alterar preços, contratar pessoal ou mudar de enquadramento.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, texto integral
3. Senado Federal — Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas (21/10/2026)
4. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — Perdão de dívidas tributárias para MEIs (19/10/2026)
6. Agência Brasil — Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda (21/10/2026)
Ressalva editorial: Reportagem baseada na Lei Complementar nº 238/2026 e em fontes oficiais disponíveis em 21 de outubro de 2026. A situação individual depende do enquadramento, da origem dos débitos e da regulamentação da PGFN. Os valores anuais e as datas apresentados não dispensam a verificação dos requisitos legais do MEI.
