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OAB pede adiamento da Reforma Tributária para 2028 e alerta para riscos às empresas

Manifesto assinado pela direção nacional e pelas 27 seccionais pede mais tempo para adaptação às regras da CBS e do Imposto Seletivo; calendário não foi alterado.

Ambiente institucional em Brasília ilustra manifesto da OAB pelo adiamento das etapas da Reforma Tributária de 2027 para 2028
Conselho Federal e 27 seccionais da OAB pedem mais tempo para implementação da CBS e do Imposto Seletivo; calendário legal segue em vigor.

BRASÍLIA/DF — A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que as etapas da Reforma Tributária do Consumo previstas para 1º de janeiro de 2027 sejam adiadas para 1º de janeiro de 2028. A proposta consta de um manifesto divulgado nesta quarta-feira (4), assinado pelo Conselho Federal e pelas 27 seccionais da entidade, que apontam riscos de insegurança jurídica, aumento de custos e disputas judiciais se as novas regras forem implementadas sem tempo suficiente para adaptação.

O pedido abrange dois marcos centrais do calendário: a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a instituição do Imposto Seletivo (IS). O manifesto não modifica a legislação. Sem mudança normativa, o calendário oficial continua válido para 2027.

O que a OAB pediu sobre a Reforma Tributária em 2027?

No documento intitulado Manifesto da OAB pela Segurança Jurídica na Implementação da Reforma Tributária, a entidade sustenta que a modernização tributária deve prosseguir, mas com regras suficientemente definidas para que empresas, profissionais e consumidores possam se preparar. A proposta é transferir para janeiro de 2028 as medidas que atualmente entram em vigor em 2027, mediante as alterações normativas necessárias.

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A OAB não pede o cancelamento da reforma aprovada em 2023. Questiona o ritmo da implementação e considera insuficiente o prazo restante de 2026.

A cobrança da CBS pode ser adiada para janeiro de 2028?

Essa é uma das consequências pretendidas pelo manifesto. Pela programação atual, a CBS assume em 2027 o lugar do PIS e da Cofins na tributação federal sobre o consumo. A mudança afeta créditos, documentos fiscais e controles internos.

Se o pedido da OAB for acolhido, será necessário definir em lei como ficará a cobrança durante o período adicional, inclusive o tratamento dos tributos substituídos e das obrigações já previstas. Não é possível concluir, apenas pelo manifesto, que 2027 será automaticamente transformado em um novo ano de testes ou que todas as exigências fiscais ficarão suspensas.

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O Imposto Seletivo também está no pedido de adiamento?

Sim. O manifesto menciona expressamente a instituição do Imposto Seletivo, prevista para 1º de janeiro de 2027. Criado pela Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre bens e serviços definidos na legislação por seus efeitos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, observadas as regras aplicáveis a cada hipótese.

Para as atividades alcançadas, o início de sua aplicação exige ajustes de classificação fiscal, precificação e parametrização de documentos. A OAB também quer prazo adicional para essa etapa, ainda sem decisão oficial.

Por que a OAB fala em insegurança jurídica e judicialização?

A entidade afirma que uma entrada em vigor precipitada pode ampliar diferenças de interpretação sobre as normas, elevar o custo de cumprimento das obrigações e provocar novos litígios tributários. O receio é que dúvidas na transição sejam resolvidas apenas depois de autuações, processos administrativos ou ações judiciais, quando empresas e Fisco já tiverem adotado procedimentos divergentes.

A Ordem também relaciona esses riscos à competitividade econômica, à manutenção de empregos e aos preços de bens e serviços. Trata-se de uma avaliação apresentada pela instituição, não de uma estimativa comprovada de aumentos de preços ou de perdas econômicas decorrentes da reforma. Os efeitos dependerão das regras e de cada setor.

O que está previsto no calendário oficial para 2026, 2027 e 2033?

O cronograma divulgado pela Receita Federal estabelece 2026 como período de testes da CBS e do IBS, com regras específicas de destaque e obrigações acessórias. Para 2027, prevê a substituição de PIS e Cofins pela CBS, a cobrança do IBS na fase de transição e a instituição do Imposto Seletivo, além das mudanças aplicáveis ao IPI.

Já a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS acontece de 2029 a 2032, com a conclusão do modelo em 2033. Assim, “adiar a reforma para 2028” refere-se às etapas de 2027, não às fases posteriores.

A OAB pode mudar sozinha a data de início da reforma?

Não. O manifesto é uma manifestação institucional e política, sem efeito de suspender normas. A alteração do calendário dependerá da aprovação e publicação dos atos legislativos exigidos para cada medida. Como a transição consta da Constituição e de leis complementares, a extensão das mudanças determinará quais normas precisarão ser modificadas.

Também não há, na manifestação da OAB, um novo prazo obrigatório já estabelecido para os contribuintes. Empresas que interromperem preparativos apenas por causa do pedido poderão enfrentar dificuldades caso o calendário atual seja mantido. A verificação deve ser feita em atos da Receita Federal, do Congresso Nacional e dos demais órgãos competentes.

Qual é a diferença entre o pedido da OAB e o da indústria?

O movimento ocorre em meio a manifestações de entidades econômicas por um período maior de adaptação. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também defendeu mais tempo para a implementação efetiva da CBS, destacando dificuldades com sistemas e procedimentos fiscais. A OAB, por sua vez, formulou um pedido institucional mais amplo, abrangendo expressamente a CBS e o Imposto Seletivo.

As justificativas possuem pontos em comum, como a necessidade de previsibilidade, mas não devem ser tratadas como uma única proposta aprovada pelo governo. Há diferença entre pedir o adiamento, negociar eventuais ajustes operacionais e efetivamente alterar a data legal de início da cobrança.

O que as empresas e os contadores devem fazer agora?

Enquanto não houver decisão oficial, a orientação prudente é manter a preparação para as obrigações previstas. Isso inclui revisar cadastros, regras de emissão de documentos fiscais, classificação tributária, sistemas de apuração, procedimentos de crédito e contratos que possam ser afetados pela CBS e pelo IBS.

Também é importante separar eventuais ajustes técnicos de um adiamento legislativo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram cronograma de documentos fiscais eletrônicos com datas próprias para leiautes e exigências. Alterações pontuais nesses marcos operacionais não representam, por si só, a transferência da entrada em vigor dos tributos para 2028.

A manifestação da OAB acrescenta pressão institucional ao debate sobre a transição tributária, mas não traz uma resposta definitiva do poder público. A próxima mudança relevante para as empresas será a publicação de eventual proposta normativa ou decisão oficial sobre os prazos. Até lá, permanecem válidas as obrigações e as datas estabelecidas na legislação aplicável.

Fontes oficiais consultadas

1. Conselho Federal da OAB — Conselho Federal e seccionais defendem adiamento de etapas da Reforma Tributária para 2028

2. Conselho Federal da OAB — Manifesto pela Segurança Jurídica na Implementação da Reforma Tributária (íntegra)

3. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o calendário de transição

4. Receita Federal — Principais marcos regulatórios da Reforma Tributária

5. Receita Federal — Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos

6. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Cronograma de implementação de documentos fiscais eletrônicos

7. OAB-RJ — Seccional apoia pedido de adiamento da implementação da CBS para 2028

Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e em fontes oficiais consultadas na data da reportagem. O manifesto da OAB expressa uma proposta de alteração de calendário e não suspende, por si só, a aplicação das normas em vigor. A efetivação de qualquer adiamento dependerá dos atos jurídicos e legislativos competentes.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.
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