BRASÍLIA/DF — Janeiro sempre foi o mês decisivo para a empresa que queria entrar no Simples Nacional. Em 2027, essa tradição acaba. Quem não estiver enquadrado no regime e quiser começar o próximo ano como optante terá de antecipar a decisão: o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança parece apenas uma troca de data no calendário, mas seus efeitos são maiores. Uma empresa que descobrir em janeiro que deveria ter optado pelo Simples poderá descobrir também que o prazo já passou há quatro meses.
Ao mesmo tempo, existe outra confusão que precisa ser evitada: quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção em setembro apenas para continuar no regime em 2027. A permanência continua sendo automática, desde que a empresa não esteja submetida a uma situação de exclusão.
Portanto, setembro cria dois grupos completamente diferentes. De um lado, empresas que precisam efetivamente solicitar ingresso no Simples. Do outro, milhões de optantes que não precisam renovar nada — mas que devem conferir sua situação e ainda poderão ter outra decisão importante pela frente: manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois tributos pelo regime regular.
Janeiro deixa de ser o mês da opção
A alteração foi introduzida pela Resolução CGSN nº 186/2026 como parte da preparação do Simples Nacional para a Reforma Tributária do Consumo. Para o ano-calendário de 2027, a solicitação de opção deverá ser apresentada em setembro de 2026.
O calendário fica assim: 1º de setembro de 2026, abertura da janela; 30 de setembro de 2026, encerramento da janela; e 1º de janeiro de 2027, início dos efeitos da opção aceita.
Na prática, o empresário deixa de entrar em janeiro ainda tentando definir qual regime utilizar. A decisão passa a ser tomada antes da virada do ano. Essa antecipação tem uma vantagem evidente: permite começar 2027 já sabendo qual será o regime tributário da empresa. Mas cria também um novo risco: quem continuar pensando no calendário antigo pode simplesmente perder o prazo.
Quem precisa fazer a opção em setembro
A regra interessa principalmente à empresa que não estiver no Simples Nacional e quiser ingressar no regime em janeiro de 2027. Imagine uma empresa atualmente no Lucro Presumido. Depois das projeções para o próximo exercício, sócios e contador concluem que o Simples será mais vantajoso em 2027.
No modelo tradicional, a atenção se voltaria para janeiro. Agora não. A empresa precisará apresentar o pedido em setembro de 2026. O mesmo cuidado vale para empresas que tenham sido excluídas e estejam em situação que permita uma nova opção.
Por isso, setembro passa a exigir uma pergunta objetiva: minha empresa estará efetivamente enquadrada no Simples em 1º de janeiro de 2027? Se a resposta não estiver clara, a situação precisa ser verificada antes do fim do mês.
Quem já está no Simples não precisa renovar
Este talvez seja o esclarecimento mais importante. A mudança de calendário não significa que todas as empresas do Simples terão de entrar no Portal e fazer novamente uma opção. Em regra, quem já está regularmente enquadrado permanece no regime automaticamente.
Se uma empresa está no Simples em 2026, está regular e não sofreu exclusão com efeitos para 2027, não precisa pedir novamente para continuar. Nada de “renovar o Simples”, fazer uma segunda adesão ou sair e entrar outra vez. A continuidade é automática.
Mas automática não significa que o empresário possa ignorar completamente setembro.
É preciso verificar se houve exclusão
A empresa que acredita que continuará no Simples pode ter uma surpresa se existir termo de exclusão, pendência fiscal ou outra situação impeditiva produzindo efeitos para 2027. Por isso, a recomendação oficial é consultar a situação fiscal durante o período.
Se a empresa verificar que foi excluída e estiver em situação que permita novo ingresso, setembro será justamente a oportunidade para solicitar a opção para 2027.
Esse é um ponto operacional importante para os escritórios contábeis. Em vez de perguntar a todos os clientes “vamos renovar o Simples?”, a pergunta correta é: “algum cliente da carteira corre risco de não estar no Simples em 1º de janeiro?”. A diferença evita trabalho desnecessário e concentra atenção onde realmente existe risco.
O prazo antecipado pode revelar pendências mais cedo
Existe uma vantagem prática no novo modelo. No calendário antigo, uma empresa poderia chegar a janeiro, solicitar a opção e só então começar a resolver os obstáculos que impediam o ingresso. Enquanto isso, já estava faturando, vendendo, emitindo notas, formando preço, pagando funcionários e sem certeza definitiva sobre o regime tributário aplicável ao exercício.
Se o ingresso fosse rejeitado, cálculos e procedimentos precisavam ser revistos. Ao antecipar o processo, o sistema tenta resolver essa incerteza antes da virada. Isso permite que dezembro termine com uma pergunta a menos: qual será o regime tributário da empresa em janeiro?
Pedido indeferido não significa necessariamente fim da linha
A nova sistemática traz ainda uma proteção importante. Se o pedido de ingresso for negado em razão de pendência ou irregularidade passível de regularização, o contribuinte terá 30 dias para resolver o problema, conforme as regras aplicáveis.
Isso muda a estratégia. A empresa não deve esperar setembro para descobrir se possui dívida tributária, problema cadastral ou outra restrição. O ideal é chegar ao mês da opção já com um diagnóstico pronto, incluindo certidões, débitos, parcelamentos, situação cadastral, pendências federais e pendências estaduais e municipais relevantes para o enquadramento.
Tudo deve ser conferido antes. Os 30 dias devem funcionar como uma segurança para corrigir um imprevisto — não como o planejamento principal.
Quem se arrepender poderá cancelar até novembro
Outra novidade é a possibilidade de revisão da decisão. A empresa que solicitar a opção em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026, observadas as regras da regulamentação.
Isso cria uma janela adicional de análise. A empresa pode, por exemplo, solicitar o ingresso e depois concluir, com novas projeções, que outro regime tributário será mais adequado para 2027. Nesse caso, ainda existe espaço para recuar antes da virada do ano.
Mas há uma consequência importante: o cancelamento deve ser tratado com cautela, porque não funciona como um botão para entrar e sair sucessivamente até dezembro. A decisão precisa ser madura.
Setembro tem duas opções diferentes — e elas não devem ser confundidas
Aqui está um dos pontos que mais podem gerar erro em 2026. No mesmo mês existirão duas decisões diferentes relacionadas ao Simples Nacional.
A primeira é: quero ser optante pelo Simples Nacional em 2027? Essa decisão interessa a quem ainda não está no regime ou precisa refazer sua opção em razão de situação específica.
A segunda é: estando no Simples, quero recolher IBS e CBS pelo regime regular? Essa é outra opção. Não significa deixar o Simples Nacional. A empresa continua optante para os demais tributos, mas poderá retirar IBS e CBS da sistemática do DAS e apurá-los pelo regime regular.
É o modelo que passou a ser conhecido como Simples híbrido. Misturar essas duas escolhas pode levar a orientações erradas.
Uma empresa pode continuar no Simples e pagar IBS/CBS por fora
Esse conceito será cada vez mais importante a partir de 2027. Hoje, quando se fala em Simples Nacional, a imagem imediata é a guia única. Com a Reforma, haverá uma alternativa.
A empresa poderá permanecer dentro do Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS segundo o regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção também será feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se a empresa não fizer nada, IBS e CBS permanecem na sistemática normal do Simples no primeiro semestre. Portanto, para quem já é optante regular, setembro não é um mês de “renovação”. É, eventualmente, um mês de planejamento do IBS e da CBS.
Não fazer nada também é uma decisão
Para uma empresa já regularmente no Simples, não acessar a opção pelo regime regular de IBS e CBS significa, na prática, permanecer com os dois tributos dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre de 2027.
Isso não representa perda definitiva da possibilidade. Em março de 2027, haverá nova janela para quem quiser passar ao regime regular de IBS e CBS no segundo semestre. Essa nova opção produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
O sistema, portanto, trabalha em períodos semestrais. Isso permite que a empresa reavalie sua situação depois dos primeiros meses de funcionamento efetivo da CBS e do novo modelo.
Março vira a segunda janela de decisão
Imagine uma empresa B2B que, em agosto de 2026, ainda não tenha segurança sobre o efeito comercial dos créditos. Ela pode concluir que prefere permanecer com IBS e CBS no Simples durante os primeiros seis meses de 2027.
A empresa acompanha carga tributária, comportamento dos clientes, créditos, preços, margens e exigências comerciais. Em março, com os primeiros dados reais do ano, poderá decidir se quer adotar o regime regular a partir de julho.
Essa flexibilidade reduz um pouco o risco da decisão inicial, mas não elimina a necessidade de análise.
Quem optar pelo regime regular tende a permanecer nele
A regulamentação estabelece ainda uma lógica de continuidade. Uma vez feita a opção pelo regime regular de IBS e CBS, ela continua nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos regulamentares.
Isso é importante porque evita imaginar que a escolha termina automaticamente ao fim de cada semestre. A empresa precisará controlar não apenas quando quer entrar, mas também quando quer sair.
Essa nova rotina exige que escritórios contábeis incluam as janelas de IBS e CBS no calendário permanente de planejamento tributário.
Empresa aberta entre outubro e dezembro terá regra especial
Existe ainda um grupo que não poderia cumprir o prazo de setembro por uma razão óbvia: a empresa ainda não existia. Para quem solicitar inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regulamentação prevê tratamento específico.
A opção pelo Simples realizada no processo de abertura poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027, observadas as regras aplicáveis. Também será possível fazer a escolha referente ao recolhimento regular de IBS e CBS com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Assim, uma empresa criada em novembro não será prejudicada por ter nascido depois do fechamento da janela geral.
A empresa nova também poderá desistir de permanecer em 2027
Existe outro detalhe relevante. Uma empresa constituída nesse período final de 2026 poderá ingressar no Simples durante a abertura e depois concluir que não deseja permanecer no regime em 2027.
Nessa hipótese, poderá comunicar a exclusão por opção dentro do prazo previsto, até o final de 2026. Isso reforça uma característica do novo calendário: as decisões sobre 2027 estão sendo deslocadas para antes de 1º de janeiro.
A virada do ano deixa de ser o momento de descobrir o regime. Passa a ser o momento de começar a operar dentro de uma decisão que já deveria estar tomada.
O MEI continua com outra regra
A antecipação para setembro não se aplica da mesma maneira ao SIMEI. Para o Microempreendedor Individual, a opção pelo enquadramento no SIMEI continua seguindo seu calendário próprio, com formalização em janeiro dentro das regras aplicáveis.
Essa distinção é importante principalmente para escritórios que atendem simultaneamente MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Não se deve pegar o novo calendário das ME e EPP e aplicá-lo automaticamente ao Microempreendedor Individual. São regimes relacionados, mas com procedimentos de opção distintos.
Agosto vira o mês de fazer uma varredura na carteira
Para os escritórios contábeis, a melhor estratégia não é esperar 1º de setembro. É usar agosto para dividir a carteira em grupos.
Grupo 1 — Já está no Simples e está regular. Não precisa fazer nova opção para continuar. Deve apenas verificar situação fiscal e decidir se vale analisar IBS/CBS por fora.
Grupo 2 — Está fora do Simples e pretende entrar em 2027. Precisa preparar o pedido para setembro. Aqui, a análise de viabilidade tributária e a regularização fiscal devem começar imediatamente.
Grupo 3 — Foi ou será excluído. Precisa entender a causa da exclusão e verificar se existe possibilidade de nova opção em setembro.
Grupo 4 — Está no Simples e cogita o regime regular de IBS/CBS. Precisa de simulação específica entre DAS e regime híbrido.
Grupo 5 — MEI. Segue calendário próprio do SIMEI.
Essa classificação simples pode impedir que dezenas de clientes sejam tratados como se estivessem na mesma situação.
Antes de optar, é preciso saber se o Simples ainda é vantajoso
Existe outro risco em toda mudança de calendário: transformar o prazo em mera tarefa operacional. “Abriu o sistema, vamos optar.” Não deveria funcionar assim.
Antes de colocar uma empresa no Simples para 2027, é necessário simular o cenário tributário considerando faturamento projetado, folha de salários, Fator R, quando aplicável, anexo correspondente, margem, atividade, sublimites, benefícios fiscais, perfil dos clientes e, agora, IBS e CBS.
Uma empresa que foi muito bem no Simples em 2026 não necessariamente terá exatamente a mesma vantagem em 2027. A Reforma muda parte da equação. O prazo foi antecipado justamente porque a decisão precisa entrar no planejamento antes do ano começar.
A Reforma está separando opção tributária de virada de calendário
Por muitos anos, janeiro concentrou decisões tributárias: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional, reorganização de processos e mudança de sistemas. Tudo acontecia praticamente ao mesmo tempo.
O novo calendário do Simples começa a desmontar essa concentração. A ideia é que a empresa chegue ao primeiro dia do ano já sabendo como será tributada. Isso melhora previsibilidade, mas exige uma mudança cultural.
O empresário e o contador precisam começar o planejamento de 2027 ainda no terceiro trimestre de 2026.
Perder setembro pode custar um ano
Para a empresa que está fora do Simples e pretende ingressar no regime em janeiro, essa é a consequência que merece maior destaque. O prazo não deve ser tratado como mais uma obrigação acessória. É uma janela de escolha de regime tributário.
Se a empresa deixar setembro passar acreditando que resolverá tudo em janeiro, pode descobrir que a oportunidade de ingresso para 2027 já se encerrou. Por isso, a comunicação com os clientes precisa começar antes. Não em 28 de setembro. Agora.
O que fazer antes de 1º de setembro
Empresas que pretendem entrar no Simples precisam realizar quatro verificações: primeiro, confirmar se atendem aos requisitos legais do regime; segundo, simular se o Simples é realmente mais vantajoso para 2027; terceiro, levantar pendências fiscais e cadastrais que possam impedir a opção; e quarto, definir quem será responsável por acompanhar o pedido e eventual regularização posterior.
Para quem já está no regime, o roteiro é diferente: confirmar que não existe exclusão programada, revisar a situação fiscal e decidir se existe razão econômica para estudar o recolhimento de IBS e CBS fora do DAS.
Setembro deixa de ser burocracia e vira planejamento tributário
Essa talvez seja a principal mudança produzida pelo novo calendário. A opção pelo Simples passa a acontecer no mesmo momento em que empresas precisam pensar em IBS, CBS, créditos, formação de preço e estrutura tributária de 2027.
Não é apenas preencher um pedido. É decidir como a empresa entrará no primeiro ano em que a Reforma Tributária atingirá diretamente o Simples Nacional.
Quem tratar setembro como uma tarefa de portal pode perder uma oportunidade de planejamento. Quem tratá-lo como uma decisão econômica chega a janeiro muito mais preparado.
A pergunta correta não é “preciso renovar o Simples?”
Para milhões de empresas que já estão regularmente no regime, a resposta é: não.
A pergunta correta é: “minha empresa continuará regularmente no Simples em 2027 e qual será a melhor forma de tratar IBS e CBS?”
Para quem está fora do regime, a pergunta muda: “quero estar no Simples em janeiro? Se sim, estou preparado para fazer a opção em setembro?”
Essa distinção parece pequena, mas evita exatamente o tipo de erro que uma mudança de calendário costuma produzir.
O Simples de 2027 começa em setembro de 2026
Essa é a mensagem que empresários e contadores precisam guardar. A tributação começa em janeiro, mas a decisão começa antes.
Para quem precisa ingressar no regime, setembro será o mês da opção. Para quem já está dentro, setembro será o mês de verificar a continuidade e, se fizer sentido, decidir sobre IBS e CBS.
Para quem deixar tudo para janeiro, o calendário já terá mudado. A Reforma Tributária antecipou a escolha para tentar dar mais previsibilidade às empresas. Agora cabe ao contribuinte usar essa antecedência a seu favor.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, alertas e atualizações sobre Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido e cada prazo da transição para 2027.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Comitê Gestor do Simples Nacional; Receita Federal; Fenacon — “Opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser solicitada em setembro”.
Este conteúdo é informativo. O enquadramento no Simples Nacional depende do atendimento aos requisitos legais e da situação específica de cada contribuinte. Consulte profissional habilitado para situações concretas.




