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Empresas podem cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS e da CBS até dezembro de 2026?

Janela aberta nesta terça-feira (3) permite desfazer escolhas para 2027; desistência do IBS e CBS fora do DAS não retira a empresa do Simples Nacional.

Profissional de contabilidade confere prazo para cancelar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional para 2027
Empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para cancelar escolhas tributárias relativas ao Simples Nacional e ao regime regular de IBS e CBS.

BRASÍLIA/DF — Microempresas e empresas de pequeno porte que fizeram escolhas tributárias para 2027 já podem rever suas decisões. Começou nesta terça-feira (3 de novembro) o prazo para cancelar o pedido de ingresso no Simples Nacional ou a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular. A janela termina em 20 de dezembro de 2026 e o cancelamento, segundo a regulamentação, é irretratável.

As regras foram ajustadas pela Resolução CGSN nº 194/2026 e confirmadas nas orientações da Receita Federal. O ponto central é que existem duas decisões diferentes: ingressar no Simples Nacional e, para empresas abrangidas por esse regime, escolher se os novos tributos serão apurados dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou separadamente. Cancelar uma delas não produz necessariamente o mesmo efeito que cancelar a outra.

Qual é o prazo para cancelar a opção pelo IBS e CBS em 2026?

A desistência pode ser registrada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O período vale para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS com efeitos no primeiro semestre de 2027 e para o cancelamento de solicitações de opção pelo próprio Simples Nacional para o próximo ano, observadas as condições de cada procedimento.

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A janela de cancelamento não reabre o prazo de adesão. O pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 pôde ser apresentado até 15 de outubro, enquanto a opção para apurar IBS e CBS pelo regime regular de janeiro a junho terminou em 30 de outubro. Essas datas continuam encerradas para o calendário geral.

Cancelar o regime regular do IBS e da CBS tira a empresa do Simples?

Não. A empresa que optou por recolher IBS e CBS pelo regime regular pode cancelar apenas essa escolha e continuar enquadrada no Simples Nacional, desde que mantenha os requisitos legais do regime simplificado. Nesse cenário, os dois novos tributos permanecem na sistemática própria do Simples, em vez de serem apurados e recolhidos separadamente.

Essa alternativa ficou conhecida como Simples híbrido: a empresa continua no regime simplificado para os tributos abrangidos por ele, mas recolhe IBS e CBS conforme as regras gerais. A opção pode ser relevante para negócios que vendem a outras empresas e precisam avaliar a dinâmica dos créditos tributários nas cadeias de fornecimento.

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A desistência do modelo híbrido não é uma exclusão do Simples. Também não significa que o empresário esteja cancelando seu CNPJ, sua inscrição municipal ou seus documentos fiscais.

E se a empresa cancelar a opção pelo próprio Simples Nacional?

A consequência é distinta. Uma empresa que pediu ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 e decide cancelar essa solicitação deixa de levar adiante aquele pedido, sujeitando-se ao regime tributário que efetivamente lhe couber. É necessário avaliar a situação concreta antes de concluir que ela ficará automaticamente enquadrada em determinado regime.

A janela de novembro e dezembro diz respeito ao cancelamento da opção solicitada para 2027. Ela não deve ser confundida com um procedimento genérico de saída do Simples Nacional para qualquer empresa que já estava regularmente enquadrada no regime e não apresentou novo pedido de ingresso.

Por isso, o contador precisa identificar no histórico do contribuinte qual opção foi registrada, qual foi deferida e qual ato se pretende desfazer. A confusão entre os dois pedidos pode levar a uma decisão tributária diferente da pretendida pelo empresário.

Por que o cancelamento é considerado irretratável?

A Resolução CGSN nº 194/2026 prevê a desistência em caráter irretratável. Isso significa que o cancelamento formalizado não pode ser simplesmente desfeito para restabelecer a mesma opção naquele ciclo. Como os prazos gerais para apresentação das escolhas originais já terminaram, o contribuinte não deve tratar a ferramenta como mecanismo de experimentação.

Um empresário que selecionou o regime regular do IBS e da CBS, por exemplo, precisa examinar antes do cancelamento como ficará sua apuração no primeiro semestre de 2027. O pedido deve ser concluído apenas depois de conferir o CNPJ, a modalidade e os efeitos da desistência.

A irretratabilidade não elimina automaticamente as possibilidades legais previstas para períodos futuros. Ela limita a reversão do cancelamento correspondente à escolha que está sendo desfeita.

Como cancelar a opção pelo regime regular do IBS e CBS?

A Receita Federal disponibiliza o serviço eletrônico de escolha do regime de apuração do IBS e da CBS, que permite formalizar a opção, cancelar solicitação dentro do prazo previsto e consultar o histórico dos pedidos. O acesso pode ser feito pelo Portal de Serviços do Governo Federal, na página denominada “Escolher Regime de Apuração de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”.

Antes de confirmar, o responsável deve conferir a identificação do contribuinte e o registro existente. Depois, recomenda-se verificar o resultado no histórico da plataforma e guardar o comprovante gerado, quando disponível. As telas e permissões podem variar conforme a representação do CNPJ e a evolução do sistema.

Já os procedimentos relativos à solicitação de ingresso no Simples Nacional devem ser conferidos nos canais específicos do Portal do Simples Nacional. Não se deve presumir que uma operação executada no serviço do IBS e da CBS cancela automaticamente a outra escolha.

O que muda no pagamento de impostos se a empresa desistir do Simples híbrido?

Ao cancelar a opção pelo regime regular, a empresa deixa de adotar para o primeiro semestre de 2027 o recolhimento separado de IBS e CBS que havia escolhido. Os tributos seguem o tratamento aplicável ao Simples Nacional, observadas as regras de transição da reforma tributária.

A comparação financeira não pode ser feita apenas pela alíquota nominal. No regime regular, a empresa passa a observar mecanismos próprios de apuração, débitos e créditos. No regime simplificado, a lógica de recolhimento e de transferência de créditos para compradores é diferente. O efeito sobre o custo final depende da atividade, das compras, dos contratos e do perfil dos clientes.

Uma microempresa que vende predominantemente ao consumidor final pode ter necessidades diferentes de uma fornecedora de mercadorias para grandes redes varejistas. É por isso que a decisão exige simulação individual e revisão de contratos, preços e sistemas de emissão fiscal.

Quem não escolheu o regime regular precisa fazer algo agora?

Não precisa cancelar uma opção que não realizou. Segundo a Receita Federal, a empresa já enquadrada no Simples Nacional que não escolheu recolher IBS e CBS no regime regular continuará, como regra, com os novos tributos na sistemática do Simples, desde que permaneça regularmente optante.

Esse entendimento não dispensa o acompanhamento da situação cadastral, das obrigações acessórias e das novas regras dos documentos fiscais em 2027. O cancelamento de novembro é uma oportunidade para rever decisões registradas, e não uma obrigação geral imposta a todos os pequenos negócios.

Empresas que iniciaram atividades nos últimos meses de 2026 podem estar sujeitas a calendários especiais. Esses casos não devem ser tratados automaticamente como se estivessem submetidos às mesmas janelas das empresas já constituídas.

Mais de 1 milhão de contribuintes optaram pelo regime regular

No balanço divulgado em 29 de outubro, a Receita Federal informou que 1.000.142 contribuintes já tinham registrado a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. O dado mostra a dimensão da decisão tomada antes do encerramento do prazo em 30 de outubro, mas não representa o total definitivo de empresas que permanecerão nesse modelo após a etapa de cancelamento.

A Receita também informou, naquele levantamento, 299.921 solicitações de ingresso no Simples Nacional deferidas e 357.828 indeferidas. São resultados de procedimento diferente da escolha pelo regime regular e, portanto, não devem ser somados ou comparados como se retratassem a mesma modalidade de opção.

Haverá nova oportunidade de escolha em 2027?

Sim. As orientações oficiais preveem nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para opção pelo regime regular do IBS e da CBS com efeitos no segundo semestre, de julho a dezembro. Essa previsão não transforma o período atual em uma simples extensão do prazo de outubro nem permite retroagir uma decisão para janeiro.

A Receita recomenda planejamento antes de optar ou desistir. Para o empresário, o ponto imediato é verificar se existe uma escolha válida registrada, identificar seus efeitos em 2027 e, se houver intenção de cancelamento, concluir o procedimento até 20 de dezembro. O encerramento dessa janela não deve ser confundido com o início de uma nova fase de adesão.

Fontes oficiais consultadas

1. Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade

2. Receita Federal — Mais de 1 milhão de contribuintes já optaram pelo regime regular do IBS e da CBS (29/10/2026)

3. Governo Federal — Serviço para escolher, cancelar e consultar opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS

4. Comitê Gestor do IBS — Orientações sobre prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular

5. Diário Oficial da União — Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026

6. Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma tributária

Esta reportagem tem caráter informativo e considera a legislação e as fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. O cancelamento depende de opção anteriormente registrada, das condições do contribuinte e dos procedimentos previstos na regulamentação.

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