BRASÍLIA/DF — Uma loja de conveniência instalada em um posto de combustíveis poderá vender, na mesma operação, uma garrafa de água, um pacote de biscoitos, um café preparado na hora e um sanduíche feito na cozinha. Com a Reforma Tributária, esses itens não necessariamente receberão o mesmo tratamento de IBS e CBS. A partir de 2027, o desafio será identificar a regra aplicável a cada produto, sem confundir a atividade da conveniência com o regime tributário da gasolina e do diesel.
O que muda para as lojas de conveniência dos postos em 2027?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS e Cofins em 2027. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também estará em operação, com alíquota transitória de 0,1% em 2027 e 2028, enquanto o ICMS continuará existindo durante a transição. A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, até a implantação integral do sistema em 2033.
A conveniência terá a mesma tributação dos combustíveis?
Não. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece incidência monofásica de IBS e CBS para combustíveis expressamente previstos no artigo 172. Nesse modelo, o tributo incide uma única vez na cadeia, com regras próprias de alíquotas específicas por unidade de medida. A venda de gasolina, diesel e etanol não transforma automaticamente o comércio da loja anexa em operação monofásica.
A conveniência comercializa produtos próprios do varejo, como alimentos industrializados, bebidas, utensílios e itens de higiene. Essas operações seguem suas respectivas regras, mesmo quando loja e bombas pertencem à mesma empresa. Se houver CNPJ ou estabelecimento distinto, também é necessário respeitar a identificação do efetivo vendedor e a documentação de cada operação.
Produtos da cesta básica vendidos na conveniência terão alíquota zero?
Sim, desde que o produto vendido corresponda exatamente às descrições e classificações legais do Anexo I da LC nº 214/2025. O artigo 125 estabelece alíquota zero de IBS e CBS para os alimentos integrantes da Cesta Básica Nacional. A regra não depende apenas de a mercadoria ser vendida em supermercado: uma loja de conveniência também pode comercializar itens enquadrados.
Entretanto, a alíquota zero não alcança indistintamente todo alimento. A legislação vincula o benefício a características do produto e, quando aplicável, à sua classificação NCM. Dois itens visualmente semelhantes podem receber tratamentos diferentes em razão de composição, apresentação ou enquadramento fiscal. O cadastro não deve usar uma regra única para a categoria genérica “alimentos”.
Há ainda alimentos relacionados no Anexo VII que podem ter redução de 60% das alíquotas, conforme o artigo 135. Para aplicar qualquer benefício, é indispensável confirmar descrição, NCM e condições legais na versão atualizada da norma. Para optantes do Simples Nacional, a repercussão desses tratamentos na apuração deve seguir as regras próprias do regime, sem reproduzir automaticamente as alíquotas do regime regular no DAS.
Café, pão de queijo e sanduíche preparado na hora terão redução de 40%?
O artigo 273 prevê regime específico para fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes; o artigo 275 reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS nessas operações. Também podem integrar o regime as bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento. Uma conveniência que efetivamente atue como lanchonete deverá analisar quais operações se enquadram nessas condições.
Mas o benefício não é concedido automaticamente a toda a loja por existir uma cafeteira ou um balcão. É necessário verificar o tipo de fornecimento, a efetiva preparação e a natureza da operação. O artigo 273 exclui do regime específico os alimentos e as bebidas não alcoólicas comprados de terceiros e revendidos sem preparo, além das bebidas alcoólicas, mesmo quando preparadas no local.
Assim, um café preparado para consumo, um refrigerante em lata retirado da geladeira e um sanduíche industrializado embalado não devem ser colocados na mesma categoria fiscal sem análise. É importante também observar que o regime de alimentação possui regras próprias sobre créditos nas compras realizadas pelos clientes.
Refrigerantes, cervejas e cigarros pagarão Imposto Seletivo?
A LC nº 214/2025 inclui produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas entre os grupos sujeitos ao Imposto Seletivo, conforme os códigos e critérios legais. O novo imposto começa a operar em 2027, mas sua incidência e eventual reflexo no preço de venda exigem atenção ao momento de tributação e às alíquotas aplicáveis.
Isso não significa que o varejista deverá recolher novamente o Imposto Seletivo toda vez que vender uma lata ou um maço ao consumidor. A lei prevê incidência única sobre o bem e define como contribuintes, em regra, fabricantes e importadores, entre outros sujeitos expressamente indicados. Para a conveniência, o efeito poderá aparecer no custo da mercadoria adquirida e, consequentemente, na política de preços.
Como fica o Simples Nacional para lojas de conveniência?
As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições legais poderão continuar no Simples Nacional. A reforma permite duas formas de tratar IBS e CBS: mantê-los dentro do regime simplificado ou, mediante opção válida, apurá-los e recolhê-los pelo regime regular, separadamente do DAS.
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo geral de opção pelo regime regular terminou em 30 de outubro de 2026. Quem exerceu a opção pode observar o período regulamentar de cancelamento até 20 de dezembro. Há nova janela em março de 2027 para efeitos no segundo semestre, conforme as orientações oficiais. A simples permanência no Simples não exige optar pelo regime regular.
A loja poderá aproveitar créditos de IBS e CBS nas compras?
No regime regular, a não cumulatividade permite, como regra, apropriar créditos vinculados a aquisições elegíveis, com documentação fiscal idônea e atendimento às condições de extinção dos débitos. O artigo 47 da LC nº 214/2025 estabelece essas premissas e exige controle separado de IBS e CBS. O crédito de um tributo não pode ser utilizado indistintamente para compensar o outro.
Para a loja, podem ser relevantes compras de mercadorias para revenda, equipamentos, sistemas e insumos, desde que não exista vedação legal. Não se deve presumir crédito sobre toda despesa nem sobre bens sujeitos a alíquota zero. Também é diferente adquirir combustível para revender, hipótese de vedação de crédito no regime monofásico, de adquirir combustível para utilização econômica em atividades que permitam crédito segundo as condições legais.
Se o negócio permanecer no Simples com os tributos dentro do DAS, a apuração não deve reproduzir automaticamente a lógica integral do regime regular. A comparação financeira exige simulação e conferência da situação tributária de fornecedores e clientes.
Quais campos da NF-e e da NFC-e precisarão ser atualizados?
A venda comum ao consumidor final é documentada, conforme a operação, por NFC-e (modelo 65), enquanto a NF-e (modelo 55) atende às hipóteses pertinentes. As notas técnicas da Reforma Tributária acrescentaram grupos de IBS e CBS, classificações e regras de validação que precisam ser refletidos no software emissor.
Entre os elementos de atenção estão o CST de IBS/CBS, o código de classificação tributária cClassTrib e os valores correspondentes, conforme o leiaute aplicável. A classificação precisa ser compatível com a operação: venda tributada integralmente, alíquota reduzida, alíquota zero ou regime específico não são situações intercambiáveis.
É preciso revisar o cadastro de produtos e o código NCM?
Sim. A revisão cadastral provavelmente será uma das etapas mais importantes. Muitas lojas usam descrições resumidas no PDV, como “salgado”, “refrigerante” ou “doce”. Essas descrições são insuficientes para determinar, isoladamente, um enquadramento de IBS e CBS, especialmente quando há benefícios condicionados a produtos específicos.
A conferência deve combinar descrição comercial, NCM, composição, forma de fornecimento, fornecedor, CST e cClassTrib. Também será útil separar produtos industrializados revendidos, refeições preparadas e mercadorias enquadradas em regimes favorecidos, sem presumir que o mesmo código possa ser utilizado por toda uma família de produtos.
Na prática, um erro cadastral pode produzir duas consequências: recolhimento superior ao devido, reduzindo margem, ou recolhimento inferior ao exigível, criando risco de cobrança futura. A revisão é especialmente importante quando o posto possui milhares de itens de baixo valor e alto giro.
Combos, promoções e vendas junto com abastecimento exigem cuidado?
Sim. Um combo de café com pão de queijo pode envolver operações com tratamento próprio, enquanto um desconto por abastecimento combinado com refrigerante embalado exige conciliação de itens e valores. A forma de conceder desconto e a identificação do que foi efetivamente vendido precisam ser refletidas corretamente no documento fiscal.
Não é recomendável lançar toda a venda no sistema como um único item genérico apenas para simplificar a operação. Se mercadorias sujeitas a tratamentos diferentes forem agrupadas, o estabelecimento deve verificar a regra jurídica aplicável e a necessidade de discriminar valores, inclusive para preservar eventuais benefícios de alíquota zero.
Quando a conveniência e o posto utilizam o mesmo caixa, a conciliação financeira não substitui a segregação fiscal. O gestor precisa conseguir identificar quanto recebeu por combustível, mercadorias, bebidas e alimentação preparada, com os respectivos documentos e controles.
Os preços da conveniência vão subir em 2027?
Não existe um percentual geral de aumento fixado para lojas de conveniência. A evolução dos preços dependerá da carga efetiva anterior, da CBS aplicável, do IBS transitório, dos créditos disponíveis, de benefícios previstos em lei e das decisões comerciais dos fornecedores e do varejista.
Uma loja com grande participação de produtos sujeitos a alíquota zero pode apresentar resultado distinto de outra que venda predominantemente bebidas e refeições. Da mesma maneira, a possibilidade de apropriar créditos pode alterar o custo líquido de aquisição, enquanto o Imposto Seletivo pode influenciar preços de determinados produtos tributados em etapas anteriores.
Por isso, adicionar uma alíquota de referência diretamente ao preço atual de todos os itens é um método inadequado para projetar reajustes. O ideal é comparar carga tributária e margem produto a produto, distinguindo preços de compra, tributos incidentes e preço final ao consumidor.
Como preparar o estoque, o caixa e a gestão financeira para 2027?
O primeiro passo é levantar o mix de produtos e identificar operações com regras distintas. Em seguida, o contador e o fornecedor do ERP podem revisar a classificação fiscal, os parâmetros de emissão de NF-e e NFC-e e as rotinas de escrituração. É recomendável testar vendas simuladas de itens comuns, produtos favorecidos, refeições preparadas e operações com devolução ou desconto.
Também será importante revisar contratos de fornecimento e margens. O preço que aparece na nota do distribuidor poderá exigir leitura diferente sob o novo sistema de créditos. O gestor deve acompanhar o custo líquido real, sem tratar valores recuperáveis como despesas definitivas nem presumir recuperação onde a legislação a impede.
Outro cuidado envolve o controle de estoques e a identificação de mercadorias adquiridas sob regras anteriores e vendidas durante a transição. As particularidades fiscais devem ser examinadas conforme a legislação aplicável, evitando créditos ou ajustes automáticos não previstos. A conciliação entre caixa, estoque, faturamento e documentos fiscais será essencial.
Quais são as principais dúvidas das lojas de conveniência sobre a Reforma Tributária?
A loja será obrigada a sair do Simples Nacional? Não. O enquadramento continua possível para empresas que cumpram os requisitos. A opção pelo regime regular de IBS/CBS é uma escolha específica, distinta da permanência no Simples.
Água, leite e outros alimentos terão alíquota zero? Somente quando corresponderem às descrições e classificações contempladas na Cesta Básica Nacional. O nome popular do produto, sozinho, não garante o benefício.
O posto precisa separar a conveniência? A legislação não determina, por si só, a criação de outra pessoa jurídica apenas por existir loja e abastecimento no mesmo empreendimento. O indispensável é identificar corretamente estabelecimentos, operações e tratamentos fiscais, de acordo com as regras aplicáveis.
O que fazer agora para evitar erros na transição?
A prioridade para 2026 e o início de 2027 é transformar a legislação em regras verificáveis no cadastro e no sistema de vendas. Para a loja de conveniência, os maiores riscos estão em replicar a tributação dos combustíveis sobre as mercadorias, conceder benefícios indevidos para produtos prontos, tratar bebidas alcoólicas como refeições ou classificar toda a cesta de produtos com um único código tributário.
Uma preparação consistente deve reunir contador, responsável pelo cadastro de mercadorias, fornecedor do ERP e gestor comercial. Com a operação mapeada, será possível enfrentar a transição com documentos mais confiáveis, melhor controle de margem e menor exposição a erros de tributação. O novo sistema não elimina a necessidade de conhecer cada produto vendido; torna esse conhecimento ainda mais importante.
Fontes oficiais consultadas
1. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, com redação da LC nº 227/2026
2. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e calendário de transição
3. Receita Federal — Simples Nacional 2027: prazos e opção pelo regime regular do IBS e da CBS
4. Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma
5. Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas vigentes, inclusive NT 2025.002 v1.53
6. Receita Federal — Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos
7. Receita Federal — Comunicado conjunto sobre obrigações acessórias em 2026
Esta reportagem tem caráter informativo, com base na legislação e nas fontes oficiais consultadas na data da publicação. O enquadramento tributário de cada produto e operação depende de características concretas, da classificação fiscal, do regime do contribuinte e da regulamentação aplicável; recomenda-se validação individual antes de implementar alterações no sistema.




