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Impostos sobre compras internacionais em 2027: o que muda com o IBS e a CBS

Reforma Tributária muda a cobrança sobre importações a partir de 2027. Imposto de Importação e ICMS não desaparecem imediatamente, enquanto CBS e IBS passam a seguir o novo sistema.

Encomenda de compra internacional ilustra regras de IBS, CBS, Imposto de Importação e ICMS a partir de 2027
Em 2027, a CBS e o IBS entrarão no sistema tributário das importações, enquanto o Imposto de Importação e o ICMS seguem regras próprias.

BRASÍLIA/DF — Comprar roupas, eletrônicos ou acessórios em sites estrangeiros exigirá atenção a novas regras tributárias a partir de 2027. Com a Reforma Tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará a ser cobrada em substituição às contribuições federais sobre o consumo, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entrará em uma fase inicial de transição. Isso não significa, porém, que a chamada taxa das blusinhas desaparecerá ou que todo pedido receberá automaticamente a mesma tributação.

A mudança alcança importações de mercadorias feitas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive encomendas compradas pela internet. Os impactos dependem do valor da operação, da modalidade de importação, da classificação do produto, dos tributos já existentes e da alíquota que estiver vigente no momento da entrada do bem no Brasil.

Quais impostos serão cobrados nas compras internacionais em 2027?

A lista poderá incluir Imposto de Importação (II), ICMS, CBS e IBS. Os dois primeiros têm regras anteriores à Reforma Tributária, enquanto os dois últimos integram o novo modelo de cobrança sobre o consumo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.

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A partir de janeiro de 2027, a CBS passará à etapa de cobrança, e o IBS terá alíquota transitória de 0,1%. O ICMS, entretanto, não será extinto imediatamente: sua substituição gradual pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com encerramento previsto para 2033. Dessa forma, poderá haver cobrança de ICMS e IBS durante a transição.

O Imposto de Importação também permanece. Ele tem natureza aduaneira e não integra o conjunto de tributos substituídos pela CBS e pelo IBS. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo poderão ter ainda tratamento específico, conforme a classificação legal.

O que muda para compras feitas na Shein, Shopee e AliExpress?

O ponto decisivo não é o nome da loja, mas a operação realizada e a situação da plataforma perante as regras brasileiras. Sites que vendem produtos remetidos do exterior podem operar dentro do Programa Remessa Conforme, com recolhimento de tributos no momento da compra, ou fora dele, segundo os procedimentos aplicáveis.

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A LC 214/2025 atribui responsabilidades tributárias a plataformas digitais que intermedeiam operações e importações. Os artigos 95 e 96 tratam especificamente das remessas internacionais submetidas à tributação simplificada, alcançando fornecedores do exterior e intermediadores digitais.

Compras de até US$ 50 ficarão isentas em 2027?

Não se pode afirmar que todas ficarão isentas de impostos. Desde 12 de maio de 2026, a Receita Federal informa que a alíquota do Imposto de Importação é de 0% para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas certificadas no Remessa Conforme. O ICMS continua sendo cobrado conforme o estado de destino.

Essa condição refere-se especificamente ao Imposto de Importação. A LC 214/2025 prevê incidência de CBS e IBS sobre importações, inclusive as feitas por consumidores não inscritos no regime regular. Portanto, alíquota zero do II não equivale automaticamente a alíquota zero dos novos tributos.

O benefício aduaneiro vigente em outubro de 2026 deve ser novamente conferido na data da compra em 2027, pois depende das regras que estiverem em vigor. Evite anúncios que prometam encomendas integralmente livres de tributos apenas porque custam menos de US$ 50.

Quanto é o Imposto de Importação para pedidos acima de US$ 50?

Nas regras divulgadas pela Receita Federal para compras de pessoas físicas em plataformas certificadas no Remessa Conforme, encomendas acima de US$ 50 e dentro do limite do regime simplificado estão sujeitas a Imposto de Importação de 60%, com dedução equivalente a US$ 30 do imposto calculado.

Fora das condições favorecidas do programa, a regra geral do Regime de Tributação Simplificada prevê 60% sobre o valor aduaneiro. A Receita esclarece que os valores e requisitos devem ser observados para cada modalidade, incluindo compras destinadas a pessoas jurídicas.

Essas regras foram atualizadas em 2026 e não devem ser confundidas com a alíquota de 20% que vigorou em parte do período anterior para pequenos pedidos no programa. Mudanças posteriores podem alterar o cenário em 2027.

Qual será a alíquota da CBS nas compras internacionais em 2027?

A legislação estabelece o procedimento de fixação das alíquotas de referência, mas não autoriza divulgar projeções como se já fossem o percentual oficial aplicável a todas as compras. A CBS federal terá uma alíquota de referência e regras próprias de redução nos anos de 2027 e 2028.

O artigo 347 da LC 214/2025 prevê, para esse período, a alíquota fixada nos termos legais reduzida em 0,1 ponto percentual, ressalvadas hipóteses específicas. Já o IBS será cobrado inicialmente à alíquota transitória de 0,1%, segundo o cronograma oficial da Receita Federal.

A incidência sobre bens importados segue, em regra, as mesmas alíquotas aplicadas à aquisição de bens equivalentes no mercado interno. Por isso, não existe uma única resposta percentual válida para todo produto, em todas as situações, sem identificar o regime tributário.

O frete e o seguro entram no cálculo dos impostos?

Sim. No Regime de Tributação Simplificada, a Receita Federal informa que o valor aduaneiro normalmente corresponde à soma do preço das mercadorias, do frete e do seguro. Esses componentes precisam ser considerados ao conferir se a compra está dentro das faixas aplicáveis.

A base de cálculo de IBS e CBS na importação de bens materiais também parte do valor aduaneiro, mas incorpora outros valores previstos no artigo 69 da LC 214/2025, como o Imposto de Importação e o Imposto Seletivo, quando exigíveis, além de determinadas despesas ou encargos de importação.

A mesma lei exclui expressamente IPI, ICMS e ISS da base dos novos tributos. Portanto, não basta aplicar uma alíquota estimada ao preço anunciado no site estrangeiro: a composição da base tributável pode ser maior que o valor isolado do produto.

Como calcular uma compra internacional em 2027?

Considere uma encomenda cujo valor do produto, somado a frete e seguro, seja de R$ 500, apenas como exemplo de valor aduaneiro. Primeiro deve ser verificada a modalidade da remessa, sua equivalência em dólares e a eventual incidência de Imposto de Importação de acordo com as regras vigentes.

Em seguida, identifica-se a base específica de CBS e IBS, acrescentando os componentes legalmente previstos. Só então é possível aplicar as alíquotas correspondentes ao período e à mercadoria. O ICMS deve ser calculado separadamente, segundo a legislação estadual e suas próprias regras de base de cálculo.

Sem a alíquota efetivamente fixada para a CBS de 2027, a classificação fiscal do produto e a modalidade de importação, qualquer valor total apresentado como definitivo seria apenas uma simulação. A Receita mantém calculadora oficial para o regime atualmente em operação.

O ICMS sobre compras internacionais será extinto em 2027?

Não. A reforma prevê substituição gradual do ICMS pelo IBS, mas o imposto estadual continuará em vigor durante os primeiros anos da transição. A Receita informa que a retirada progressiva do ICMS e do ISS ocorrerá entre 2029 e 2032, até a vigência integral do novo sistema em 2033.

No regime atual de encomendas internacionais, a Receita registra alíquotas de ICMS que variam conforme o estado de destino. Esses percentuais devem ser consultados nas regras estaduais aplicáveis no momento da importação.

O novo IBS segue o princípio de tributação no destino. Para a importação de bens materiais, o artigo 68 da LC 214/2025 considera, em regra, o local de entrega ao destinatário final, inclusive quando se trata de remessa internacional.

O que é o Remessa Conforme e como fica a cobrança antecipada?

O Programa Remessa Conforme permite que plataformas certificadas informem e recolham tributos no processo de compra, proporcionando maior transparência ao consumidor e facilitando a liberação aduaneira. A Receita mantém lista e orientações sobre os procedimentos de certificação e fiscalização.

Com IBS e CBS, aumenta a importância da correta identificação dos fornecedores, das plataformas e dos tributos pagos. A LC 214/2025 prevê responsabilidade das plataformas digitais nas remessas internacionais intermediadas por elas, inclusive quando estabelecidas no exterior.

O comprador poderá ser responsabilizado por IBS e CBS não recolhidos?

A lei prevê hipóteses de responsabilidade do destinatário. Pelo artigo 97 da LC 214/2025, nas remessas internacionais abrangidas pelos artigos 95 e 96, o destinatário pode responder solidariamente quando o fornecedor estrangeiro não estiver inscrito ou quando os tributos não tiverem sido pagos pelo fornecedor ou pela plataforma.

Portanto, a presença de um intermediador digital não elimina todas as obrigações e riscos tributários do comprador. A consequência prática dependerá do enquadramento da operação e de sua documentação.

Presentes enviados do exterior também terão tributação?

A situação dos presentes não deve ser confundida com compras em plataformas de comércio eletrônico. O artigo 94 da LC 214/2025 prevê isenção de IBS e CBS para remessas internacionais quando forem simultaneamente isentas de Imposto de Importação, tiverem remetente e destinatário pessoas físicas e não houver intermediação de plataforma digital.

São requisitos cumulativos. A palavra “presente” na embalagem, isoladamente, não basta para afastar a cobrança, e o valor declarado deverá corresponder à mercadoria recebida.

A Receita pode verificar documentos, natureza da remessa e condições de isenção. Caso a operação não atenda aos requisitos legais, aplicam-se as regras de importação cabíveis.

Compras internacionais de medicamentos terão regras diferentes?

Determinados medicamentos adquiridos por pessoas físicas podem receber tratamento aduaneiro favorecido. Nas orientações atuais, a Receita Federal prevê alíquota zero de Imposto de Importação para medicamentos destinados ao uso próprio ou individual, até US$ 10 mil, observadas as exigências dos órgãos de controle.

A medida não significa dispensa automática de todos os demais tributos ou procedimentos sanitários. Também não autoriza importar livremente produtos que dependam de autorização ou estejam sujeitos a restrições legais.

Para a CBS e o IBS, é indispensável verificar se o medicamento está abrangido por hipóteses de redução ou alíquota zero previstas na legislação da Reforma Tributária, além da situação concreta da operação.

Software, aplicativos e assinaturas digitais entram nas novas regras?

Sim, quando configurarem importação de bens imateriais, direitos ou serviços consumidos no Brasil. O artigo 64 da LC 214/2025 disciplina operações fornecidas por residentes ou empresas do exterior, inclusive quando a entrega do serviço ocorre integralmente pela internet.

Licenças de software, consultorias digitais e determinadas assinaturas contratadas de fornecedores estrangeiros podem ser enquadradas segundo essas regras. A base de cálculo é o valor da operação, com alíquotas equivalentes às aplicáveis ao fornecimento interno, observados regimes específicos.

Empresas que importam mercadorias poderão recuperar IBS e CBS?

Os contribuintes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos dos valores de IBS e CBS efetivamente pagos na importação de bens materiais, respeitadas as condições legais. A possibilidade está prevista no artigo 78 da LC 214/2025 e integra o modelo de não cumulatividade.

O crédito não é um desconto automático para qualquer consumidor. Uma pessoa física que compra uma roupa para uso próprio, por exemplo, não passa a ter direito a restituição simplesmente porque a importação foi tributada.

Para empresas, a comparação entre preço internacional, custo de desembaraço, tributos recolhidos e créditos aproveitáveis será importante na formação de preços e na gestão financeira.

O Imposto Seletivo também poderá incidir sobre produtos importados?

Sim, quando a mercadoria estiver entre aquelas sujeitas ao Imposto Seletivo. O tributo federal foi criado para atingir determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, seguindo critérios e classificações previstos na legislação.

Sua cobrança não alcança automaticamente todos os itens vendidos no exterior. Produtos como bebidas alcoólicas e fumígenos, por exemplo, possuem disciplina própria, assim como outras categorias legalmente definidas.

Quando devido na importação, o Imposto Seletivo poderá integrar a base do IBS e da CBS conforme o artigo 69. Isso reforça a necessidade de separar os componentes do custo tributário antes de estimar o preço final.

Quando a compra internacional é tributada: pedido, pagamento ou entrada no Brasil?

O momento de cobrança ao consumidor em um site não deve ser confundido com o fato gerador legal. Para bens materiais, o artigo 65 considera como fato gerador a entrada de bens estrangeiros no território nacional, enquanto o artigo 67 estabelece momentos específicos para a apuração, como a liberação no despacho para consumo.

O artigo 76 prevê pagamento do IBS e da CBS até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo, com possibilidade de antecipação nas condições legais. Para encomendas intermediadas por plataformas, existem responsabilidades e procedimentos próprios.

A data efetiva da operação será relevante para determinar quais normas de transição e alíquotas se aplicam. Não basta olhar apenas para o dia em que o consumidor clicou em “comprar”.

Como evitar cobranças inesperadas em compras do exterior?

Antes de concluir o pedido, o consumidor deve conferir o valor aduaneiro, identificar se o site participa do Remessa Conforme e observar a discriminação do Imposto de Importação, ICMS e, quando aplicáveis, IBS e CBS. O frete e o seguro merecem atenção especial por influenciarem o valor da importação.

Também é recomendável guardar comprovantes, verificar o rastreamento em canais oficiais e desconfiar de solicitações de pagamento feitas fora dos ambientes reconhecidos da transportadora ou dos Correios. Para dúvidas sobre tributos, a Receita Federal oferece manual de encomendas internacionais e calculadora pública.

A transição de 2027 não representa uma isenção generalizada nem permite afirmar que todas as compras ficarão mais caras no mesmo percentual. O preço final continuará dependendo do produto, das alíquotas vigentes, das condições da remessa e das decisões tributárias aplicáveis a cada operação.

Fontes oficiais consultadas

1. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, especialmente arts. 63 a 78 e 94 a 97

2. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023

3. Receita Federal — Manual de encomendas internacionais, com regras atualizadas do Remessa Conforme

4. Receita Federal — Tributação de encomendas internacionais, alíquotas e faixas de valor

5. Receita Federal — Quais são os impostos nas compras internacionais?

6. Receita Federal — Situações de não cobrança e alíquota zero do Imposto de Importação

7. Receita Federal — Calculadora oficial de impostos sobre compras internacionais

8. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o cronograma de 2027 a 2033

9. Receita Federal — Principais normas da Reforma Tributária, inclusive LC 227/2026 e Decreto 12.955/2026

10. Receita Federal — Orientações de documentos fiscais da Reforma Tributária, incluindo DIR e Duimp

Esta reportagem possui caráter informativo. A legislação e as orientações oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. Os percentuais e condições de tributação devem ser confirmados na data da operação, especialmente durante a implantação do IBS e da CBS. Exemplos e hipóteses não substituem a apuração individual dos tributos.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.