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O que acontece se a agência reguladora não retirar o PIS e a Cofins da tarifa de água antes de 2027?

Resolução ANA nº 307/2026 recomenda preservar o valor total da tarifa, já com CBS e IBS, se o regulador não publicar a tabela desonerada no prazo; medida é provisória.

Fatura de água e torneira ilustram orientação da ANA sobre retirada do PIS e da Cofins da tarifa antes de 2027
ANA recomenda medida provisória para evitar cobrança dupla na conta de água e esgoto se a tabela desonerada não for publicada a tempo.

BRASÍLIA/DF — Se a agência reguladora responsável pela água e pelo esgoto não retirar o PIS/Pasep e a Cofins das tarifas antes de 2027, os consumidores poderão enfrentar o risco de pagar valores vinculados a tributos extintos juntamente com a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para impedir esse efeito, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou uma orientação excepcional: enquanto não houver manifestação do regulador local, a tarifa vigente deverá ser tratada, segundo a recomendação, como o valor total a pagar, já incluídos CBS e IBS.

A solução está na Nota Técnica nº 40/2026, divulgada pela Resolução ANA nº 307/2026, publicada em 28 de outubro. Ela não congela as contas nem substitui a competência das agências locais: busca impedir a cobrança cumulativa durante a transição.

O que acontece se a agência reguladora não retirar o PIS e a Cofins até 2027?

A recomendação da ANA é que a concessionária ou prestadora considere o valor da tabela atualmente vigente como teto do montante total faturado por aquela tarifa durante a aplicação da medida provisória, incluindo os novos tributos na composição desse total. Assim, a CBS e o IBS são destacados, mas não simplesmente acrescentados à tarifa anterior sem ajustes.

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A alternativa vale para a ausência de homologação definitiva ou provisória até 15 de novembro de 2026. É recomendada a partir de 1º de janeiro de 2027, até a manifestação do regulador. Por ser orientativa, exige exame das regras locais.

Por que existe risco de cobrança dupla na conta de água?

O problema decorre de uma mudança na forma de tributação. Em 2026, o PIS/Pasep e a Cofins integram o cálculo das tarifas homologadas e são suportados dentro do preço cobrado. A partir de janeiro de 2027, essas contribuições deixam de ser exigidas no novo modelo e dão lugar à CBS, calculada por fora, com destaque na documentação fiscal.

Se o prestador mantiver integralmente a antiga tarifa, que contém a parcela dos tributos extintos, e acrescentar a nova tributação sobre ela, o consumidor poderá financiar os dois encargos no mesmo valor cobrado. A ANA considera essa sobreposição incompatível com a neutralidade da transição e com a modicidade tarifária. Isso não significa que dois tributos federais continuariam juridicamente devidos; o problema está na composição indevida do preço.

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A conta de água ficará congelada se a agência perder o prazo?

Não. A orientação é uma proteção transitória contra o acréscimo da nova tributação à tabela ainda não desonerada, e não uma garantia de que todas as faturas futuras terão o mesmo valor. O consumo medido, a categoria do usuário, os serviços cobrados e os reajustes ou revisões legalmente autorizados podem alterar a conta.

A Resolução nº 307/2026 divulga uma nota orientativa, não uma Norma de Referência obrigatória. Agências municipais, intermunicipais e estaduais permanecem responsáveis pelas decisões tarifárias locais.

Como funciona a regra provisória da ANA na prática?

Imagine, apenas para ilustrar, que determinada tarifa gere uma cobrança de R$ 100 pelo serviço, antes de qualquer reajuste ou variação de consumo. Se faltar a nova tabela, a orientação excepcional é preservar esses R$ 100 como montante total daquela cobrança, decompondo o valor entre a tarifa sem os novos tributos e os valores destacados de CBS e IBS.

Não seria adequado, sob essa orientação, simplesmente somar um percentual de CBS aos R$ 100 e apresentar o resultado como consequência inevitável da reforma. O exemplo não representa uma alíquota oficial nem calcula a futura fatura de um município específico. A divisão correta dependerá das alíquotas legalmente aplicáveis, do fato gerador e dos critérios definidos para a prestação.

Quais são os prazos para as agências ajustarem as tarifas?

A Nota Técnica nº 40/2026 recomenda apurar até 31 de outubro de 2026 a parcela efetiva de PIS/Pasep e Cofins reconhecida na formação da tarifa, com memória de cálculo e proposta de desoneração. Até 15 de novembro, os reguladores deveriam concluir a instrução administrativa e publicar o ato homologatório da nova tabela.

A divulgação aos usuários deve ocorrer, segundo o cronograma, até 2 de dezembro, garantindo 30 dias antes da aplicação em 1º de janeiro de 2027. A publicidade é tratada no art. 60 da Norma de Referência ANA nº 13/2025, observadas as condições contratuais aplicáveis.

A concessionária pode manter a tarifa antiga e adicionar CBS?

A ANA desaconselha expressamente a aplicação da CBS e do IBS sobre a tabela não desonerada. A retirada dos tributos antigos é uma providência distinta da revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, razão pela qual o processo de adequação não deve ficar paralisado até a conclusão de estudos extensos sobre custos e créditos tributários.

Se adotar a solução excepcional, o prestador deve comunicar formalmente ao regulador e ao titular do serviço. A medida não autoriza alteração unilateral da tarifa e prevê compensação posterior das diferenças apuradas.

Quem responde pela demora na retirada do PIS e da Cofins?

A definição e a homologação das tarifas pertencem à entidade reguladora infranacional competente. Cabe a ela verificar a composição dos valores, instruir o processo, publicar a tabela desonerada e fiscalizar sua aplicação. Ao prestador competem as providências operacionais de faturamento, informação e cumprimento dos atos válidos.

Segundo a ANA, a falta de atuação pode provocar perda temporária de receita para a prestadora, formação de valores a compensar posteriormente e questionamentos administrativos, judiciais ou perante órgãos de controle. Isso não equivale a multa automática ou condenação imediata da agência. A eventual responsabilização dependerá das normas aplicáveis, da conduta apurada e dos procedimentos próprios.

O consumidor terá direito a devolução se pagar tributo em duplicidade?

Uma cobrança indevida pode justificar pedido de revisão do faturamento e, conforme o caso, restituição ou compensação dos valores. Contudo, a publicação da orientação da ANA não estabelece devolução automática e uniforme para todas as contas de 2027. Será necessário demonstrar como a tarifa foi composta, quais tributos foram destacados e qual regra foi efetivamente aplicada.

A nota prevê compensação posterior das diferenças, a favor dos usuários ou do prestador, conforme o resultado. Uma fatura maior, isoladamente, não comprova cobrança dupla: é preciso examinar consumo, reajustes e demais itens.

Como saber se o PIS e a Cofins foram retirados da tarifa?

O consumidor deve procurar a tabela tarifária homologada para 2027 no site da agência reguladora local ou da prestadora. É importante verificar o ato que promoveu a desoneração, a memória de cálculo e a data a partir da qual os novos valores passaram a ser usados no faturamento.

A Norma de Referência ANA nº 13/2025 prevê transparência sobre os valores, a evolução tarifária, os métodos de cálculo e os canais para contestação. O destaque de CBS ou IBS na fatura, por si só, não demonstra irregularidade. A dúvida relevante é se a base utilizada para cobrar os novos tributos ainda conserva parcelas destinadas ao PIS/Pasep e à Cofins extintos.

Como contestar uma conta de água com possível cobrança indevida em 2027?

O primeiro passo é guardar as contas anteriores e posteriores à transição, registrar o consumo em metros cúbicos e solicitar à prestadora o detalhamento da tarifa-base, dos tributos destacados e do ato regulatório utilizado. Convém apresentar questionamento por escrito e conservar o número de protocolo.

Se a explicação não resolver a divergência, a reclamação poderá ser encaminhada à agência reguladora que fiscaliza o serviço na localidade, observados os canais e procedimentos disponíveis. Órgãos de defesa do consumidor e outras vias legais também podem ser procurados conforme o caso. A ANA não é, em regra, a fiscalizadora direta das concessionárias locais de água e esgoto.

A reforma tributária pode justificar aumento posterior da tarifa?

Pode haver revisão posterior, para cima ou para baixo, mas ela exige análise própria. Os arts. 373 a 377 da Lei Complementar nº 214/2025 tratam do reequilíbrio de contratos administrativos diante de alteração comprovada da carga tributária efetiva, considerando créditos de IBS e CBS, custos, benefícios anteriores e características do contrato.

Se a carga efetiva da prestadora aumentar e houver desequilíbrio comprovado, poderão ser examinadas medidas de recomposição. Se diminuir, a legislação prevê revisão de ofício nos casos aplicáveis. Essa segunda etapa não elimina o dever de retirar da composição da tabela, antes da transição, a parcela associada aos tributos extintos.

O que observar antes de pagar a primeira conta de 2027?

O principal é comparar o valor da tarifa por metro cúbico, a categoria, o volume consumido, a parcela de esgoto e os tributos destacados, além de conferir se houve comunicado formal de mudança na tabela. Quando não houver tabela desonerada publicada, vale perguntar expressamente se a prestadora adotou a solução provisória recomendada pela ANA e qual ato ou orientação fundamentou a cobrança.

A transição não autoriza concluir antecipadamente que a conta ficará mais barata ou mais cara em todos os municípios. A Resolução ANA nº 307/2026 oferece um caminho para evitar sobreposição tributária, mas a conta correta dependerá da tarifa homologada, das regras fiscais e das decisões do regulador responsável. Transparência nos cálculos será decisiva para distinguir um ajuste legítimo de uma cobrança questionável.

Fontes oficiais consultadas

1. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) — Resolução nº 307/2026 e íntegra da Nota Técnica nº 40/2026/COTAR/SSB-SEI

2. ANA — DOU publica orientações para adequar tarifas de água e esgoto à reforma tributária (28/10/2026)

3. ANA — Perguntas e respostas sobre a adequação das tarifas à reforma tributária (28/10/2026)

4. ANA — Resolução nº 271/2025, Norma de Referência nº 13/2025, arts. 60 e 61

5. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado

6. ANA — Perguntas frequentes sobre atribuições de fiscalização das companhias de saneamento

Esta reportagem tem caráter informativo e considera a legislação e as fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. A aplicação das orientações depende das competências regulatórias locais, das regras contratuais e das circunstâncias verificadas em cada cobrança.

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