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Retirada de PIS e Cofins da tarifa de água em 2027 é revisão contratual?

A agência recomenda excluir os tributos antigos das tarifas antes da CBS, mas deixa a análise de custos e de eventuais compensações para uma segunda etapa.

Torneira com água corrente e fatura ilustram orientação da ANA sobre retirada do PIS e Cofins das tarifas de água e esgoto em 2027
ANA orienta retirar PIS e Cofins das tarifas antes da CBS, mas esclarece que a medida não constitui revisão contratual nem garante redução da fatura.

BRASÍLIA/DF — Dois tributos que hoje compõem a tarifa de água e esgoto deixarão de existir em 2027. A mudança poderia sugerir uma conta mais barata para as famílias, mas a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) esclarece que a retirada do PIS/Pasep e da Cofins não representa, por si só, um desconto na fatura nem uma revisão dos contratos das concessionárias.

O alerta está na Resolução ANA nº 307/2026 e na Nota Técnica nº 40/2026, divulgadas para orientar a transição da reforma tributária. A agência recomenda modificar as tabelas antes de janeiro, quando começa a cobrança integral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para evitar que o consumidor pague uma parcela de tributos extintos junto com os novos. O preço final, entretanto, dependerá de cálculos tributários e decisões regulatórias locais.

Por que a retirada de dois tributos não garante uma conta de água menor?

O PIS/Pasep e a Cofins já estão incorporados às tarifas homologadas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. São valores considerados na composição do preço, ainda que o usuário não identifique uma linha específica para essas contribuições na conta recebida em casa.

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Com a reforma, a CBS substitui essas contribuições e passa a seguir outra sistemática de cálculo. O primeiro passo recomendado pela ANA é retirar da tarifa-base a parcela atribuída aos tributos extintos. Depois, os novos tributos incidirão conforme as regras vigentes. A redução de um componente da tarifa, portanto, não deve ser confundida com queda automática do total cobrado.

Isso também não significa que a conta necessariamente aumentará. A agência ressalta que os efeitos serão diferentes entre os prestadores, considerando a estrutura de despesas, o aproveitamento de créditos tributários e as condições próprias de cada serviço. Não foi estabelecido um percentual nacional de reajuste ou redução.

A ANA afirma que mudar a tarifa não é revisar o contrato

A distinção central da orientação é entre adequação tributária e reequilíbrio econômico-financeiro. A primeira providência corrige a composição da tarifa para que ela deixe de carregar tributos que não existirão no novo regime. Sua finalidade não é redefinir a remuneração prevista para a empresa responsável pelo abastecimento.

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Uma revisão contratual exige análise mais ampla. É preciso verificar o que mudou nos custos efetivos, qual impacto a nova tributação produziu sobre a operação e quais mecanismos de compensação podem ser aplicados. Essa avaliação pode exigir informações contábeis e fiscais obtidas somente depois da entrada em vigor do novo sistema.

Por isso, segundo a ANA, a retirada dos tributos antigos deve ocorrer primeiro, sem esperar a conclusão de todos os estudos sobre a carga tributária futura. Adiar a providência poderia manter na tarifa valores que deixam de ter fundamento com a extinção do PIS/Pasep e da Cofins.

O que muda de verdade na conta de água a partir de 2027?

A alteração afeta a maneira como os tributos entram no preço. Atualmente, PIS/Pasep e Cofins são considerados na tarifa, em uma cobrança usualmente descrita como feita por dentro. Com a CBS e o IBS, a lógica passa a ser a incidência sobre o valor da operação, com os novos tributos acrescidos conforme a legislação e destacados nos documentos de cobrança.

Sem a retirada prévia dos encargos antigos, a concessionária poderia aplicar o novo tributo sobre uma tarifa que ainda contém valores destinados ao pagamento de contribuições extintas. A ANA considera esse risco incompatível com a neutralidade da transição e com a proteção dos consumidores contra cobranças indevidas.

Para quem recebe a fatura, a mudança poderá aparecer na composição do valor cobrado, na tabela tarifária aprovada pelo regulador ou na forma de apresentar os tributos. A comparação precisa considerar a tarifa-base, os novos encargos e o consumo efetivamente registrado no imóvel.

Um exemplo ajuda a entender por que a tarifa-base muda

A própria Nota Técnica nº 40/2026 apresenta um exemplo de desoneração. Em uma tarifa hipotética de R$ 5 por metro cúbico de água, com uma parcela regulatória de PIS/Pasep e Cofins equivalente a 3,65%, a retirada dessa parcela resulta em uma tarifa-base de R$ 4,8175 por metro cúbico.

O cálculo ilustra a exclusão de um valor que já estava dentro da tarifa antiga. Não representa o preço que todas as concessionárias deverão cobrar em 2027, tampouco a fatura final do consumidor. A etapa seguinte dependerá dos tributos aplicáveis e das demais condições de cobrança.

O percentual a retirar varia segundo o regime tributário e a metodologia usada na formação das tarifas. No regime não cumulativo, por exemplo, o efeito dos créditos de PIS e Cofins precisa ser examinado para evitar que a desoneração seja calculada sobre uma parcela diferente daquela efetivamente reconhecida pelo regulador.

Concessionárias poderão pedir aumento depois da mudança?

A ANA recomenda uma segunda etapa de análise após o início da nova tributação. Nela, os reguladores deverão avaliar os efeitos econômicos efetivamente observados, incluindo créditos de IBS e CBS, compras de insumos, serviços contratados, custos operacionais e investimentos.

Se a alteração provocar elevação comprovada da carga tributária efetiva, poderá haver pedido de recomposição pela prestadora, sujeito às exigências legais e contratuais. Se for constatada redução dessa carga, a legislação prevê providências para que o benefício seja considerado em favor dos usuários, inclusive mediante revisão de ofício quando aplicável.

Isso não autoriza reajuste automático a pedido de qualquer concessionária. A avaliação exige documentação e decisão da autoridade competente. Da mesma maneira, uma eventual diminuição de custos não se converte necessariamente em abatimento imediato e igual para todos os consumidores.

Quais prazos as agências reguladoras devem observar?

O calendário recomendado pela Nota Técnica prevê apuração das parcelas de PIS/Pasep e Cofins e elaboração das propostas de tabelas desoneradas até 31 de outubro de 2026. A orientação é concluir os procedimentos e publicar a homologação das novas tabelas até 15 de novembro.

A divulgação aos consumidores está prevista até 2 de dezembro, com início de aplicação das tabelas desoneradas em 1º de janeiro de 2027. O objetivo é garantir antecedência para que famílias e empresas saibam como a composição das tarifas será alterada.

A resolução tem caráter orientativo e não substitui a competência das agências estaduais, municipais e intermunicipais. Cada entidade continua responsável pelas decisões tarifárias em sua área de atuação, observando contratos, normas locais e exigências de transparência.

E se a tabela não for ajustada a tempo?

A ANA também prevê uma recomendação excepcional para situações de atraso. Enquanto não houver manifestação da entidade reguladora, a tarifa atualmente vigente poderá ser tratada, provisoriamente, como valor total a pagar pelo consumidor, já incluídos os novos tributos, segundo o procedimento descrito na Nota Técnica.

A orientação pretende evitar que a CBS seja simplesmente adicionada a uma tarifa ainda carregada de PIS/Pasep e Cofins. Não se trata de congelamento nacional das contas de água, nem de dispensa definitiva da atualização. As diferenças eventualmente apuradas depois poderão exigir compensações em favor dos usuários ou da prestadora, conforme o caso.

O que o consumidor deve conferir na fatura de 2027?

Vale acompanhar os comunicados da agência reguladora responsável pelo município, especialmente a publicação da tabela que retira a parcela de tributos antigos. Na fatura, é importante separar mudanças de consumo, variações da tarifa-base e valores tributários destacados. Comparar apenas o total de dois meses pode levar a conclusões equivocadas.

Se houver dúvida sobre a composição do valor cobrado, o usuário poderá pedir esclarecimentos à prestadora e ao regulador local. A informação mais relevante será a identificação da tabela homologada e do tratamento dado às contribuições extintas, sem presumir que toda diferença na conta decorra da reforma tributária.

A alteração anunciada pela ANA é, antes de tudo, uma mudança na forma de calcular e apresentar os tributos do saneamento. Seu efeito no bolso dos brasileiros será conhecido à medida que as tabelas forem publicadas e que a nova carga tributária de cada prestador puder ser efetivamente avaliada.

Fontes oficiais consultadas

1. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) — Resolução nº 307/2026 e íntegra da Nota Técnica nº 40/2026/COTAR/SSB-SEI

2. ANA — DOU publica resolução com orientações para adequação das tarifas de água e esgoto à reforma tributária (28/10/2026)

3. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, especialmente arts. 373 a 377

Esta reportagem tem caráter informativo e considera as normas e as fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. A orientação da ANA não constitui, por si só, determinação de reajuste ou redução tarifária; decisões concretas dependem do regulador competente e das condições de cada serviço.

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