BRASÍLIA/DF — O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre gasolina, diesel e gás de cozinha ficará mais alto a partir de 1º de fevereiro de 2027. A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro, por meio dos Convênios ICMS nº 127/2026 e nº 128/2026. O maior reajuste proporcional atingirá o diesel, cujo imposto passará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro.
Na gasolina, o valor fixo do tributo aumentará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em botijões domésticos, a cobrança subirá de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo. Os novos números são nacionais e representam a parcela de ICMS por unidade de combustível, não o preço final a ser praticado por postos e revendas.
Quais serão os novos valores do ICMS sobre combustíveis em 2027?
O reajuste representa acréscimo de R$ 0,07 por litro de gasolina e etanol anidro combustível, R$ 0,13 por litro de diesel e biodiesel e R$ 0,07 por quilo de GLP e gás liquefeito derivado de gás natural. Em comparação com as alíquotas vigentes em 2026, as variações correspondem, respectivamente, a aproximadamente 4,5%, 11,1% e 4,8%.
O Convênio ICMS nº 127/2026 altera a regra aplicável à gasolina e ao etanol anidro misturado à gasolina. Já o Convênio ICMS nº 128/2026 trata do diesel, do biodiesel e do GLP. O novo valor de R$ 1,64 não deve ser confundido com a tributação do etanol hidratado vendido separadamente nas bombas, produto sujeito a tratamento específico.
Quando o aumento do ICMS começa a valer?
A data prevista para a produção de efeitos dos dois convênios é 1º de fevereiro de 2027. Portanto, o aumento anunciado não entra em vigor em 1º de janeiro, embora o início do ano também concentre mudanças tributárias ligadas à reforma do consumo. Os atos foram aprovados na 433ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 27 de outubro de 2026.
Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o calendário observa as regras constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal. Na prática, as empresas da cadeia de combustíveis terão de considerar a nova tributação nas operações alcançadas pelo regime, respeitados os procedimentos fiscais aplicáveis.
Quanto a gasolina e o diesel podem subir na bomba?
O aumento do imposto não equivale, automaticamente, a um reajuste idêntico do preço cobrado ao consumidor. Se os R$ 0,07 adicionais por litro fossem repassados integralmente, um abastecimento de 50 litros de gasolina custaria R$ 3,50 a mais apenas em razão dessa diferença tributária. Para uma compra de 100 litros de diesel, a variação correspondente seria de R$ 13,00.
Esses cálculos são exemplos matemáticos, não previsões de preço. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor nos postos depende também dos custos de produção ou importação, da cotação do petróleo, da mistura de biocombustíveis, do transporte e das margens de distribuição e revenda. Mudanças nesses componentes podem ampliar, reduzir ou neutralizar o efeito perceptível do ICMS.
O botijão de gás de 13 quilos ficará R$ 0,91 mais caro?
No caso do gás de cozinha, a diferença de R$ 0,07 por quilo equivale a R$ 0,91 de ICMS em um botijão de 13 quilos. Se essa parcela adicional fosse integralmente transferida ao consumidor, o impacto isolado do reajuste estadual seria exatamente esse. O preço efetivo do botijão, porém, também incorpora custos de aquisição, distribuição, transporte e margens comerciais.
A distinção é importante porque a alta de 4,8% divulgada para o GLP se refere ao valor do imposto por quilo, e não ao preço total do botijão. Não há determinação de que todas as revendas aumentem seus preços no mesmo percentual, nem previsão de um valor único de venda no país.
Por que o Confaz reajustou o ICMS de gasolina, diesel e GLP?
A atualização segue o modelo instituído pela Lei Complementar nº 192/2022. Em vez de calcular o ICMS como um percentual do preço de cada operação, os combustíveis abrangidos passaram a ter alíquotas específicas por unidade de medida, conhecidas como alíquotas ad rem. O regime é monofásico: a cobrança do imposto fica concentrada em uma etapa da cadeia, conforme as regras legais.
A metodologia considera preços médios mensais divulgados pela ANP. Na atualização anunciada para 2027, o Comsefaz informa que foram comparados os valores registrados entre fevereiro e setembro de 2026 com o mesmo período de 2025. Os estados defendem que essa revisão mantenha o tributo compatível com a evolução dos preços de mercado, dentro das restrições estabelecidas pela legislação federal.
O reajuste do diesel pode afetar o frete e os alimentos?
O diesel é insumo relevante para caminhões, máquinas e atividades de logística. Por isso, uma elevação do tributo incidente por litro pode aumentar os custos de empresas de transporte, distribuidoras e outros setores que consomem grandes volumes, especialmente quando não há compensação por outras variáveis de preço.
O repasse dessas despesas aos valores de frete e às mercadorias não é automático. Ele depende de contratos, concorrência, custos de operação e da capacidade de negociação das empresas. O Comsefaz informou que os estados monitoram a instabilidade internacional dos derivados de petróleo e avaliam alternativas para a atualização do diesel, mas não anunciou outro valor aprovado para substituir os R$ 1,30 por litro previstos no convênio.
O aumento do ICMS tem relação com a reforma tributária de 2027?
O reajuste aprovado pelo Confaz decorre da legislação do ICMS monofásico, e não de uma nova alíquota de CBS ou IBS. A coincidência de datas pode provocar dúvidas porque a reforma tributária também altera a tributação do consumo a partir de 2027, inclusive para combustíveis, mas os procedimentos são juridicamente distintos.
Conforme o cronograma da reforma, a CBS substitui PIS e Cofins em 2027. Para os combustíveis, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê regime específico de cobrança, e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 estabelece a metodologia para fixar as alíquotas. O IBS assume gradualmente o espaço do ICMS a partir de 2029, com conclusão da transição em 2033. Assim, o ICMS continua existindo em 2027, mesmo com o início da nova tributação federal.
O que muda para postos, distribuidoras e consumidores?
Para distribuidoras, refinarias, importadoras e demais empresas alcançadas pelo regime monofásico, a principal providência será observar a data de aplicação dos novos valores, atualizar parâmetros fiscais e conferir o tratamento das operações de gasolina, diesel, biodiesel e GLP. O imposto é recolhido conforme a legislação da cadeia, ainda que represente um custo incorporado à formação dos preços pagos ao final.
Para o consumidor, a orientação é acompanhar o preço efetivamente praticado nos estabelecimentos, sem interpretar o percentual de aumento do ICMS como reajuste obrigatório da bomba. Os levantamentos de preços divulgados pela ANP permitem comparar localidades e períodos. O efeito real dependerá do comportamento do mercado no momento da entrada em vigor dos novos valores.
Fontes oficiais consultadas
3. Comsefaz — Comunicado de 28/10/2026 sobre o reajuste das alíquotas ad rem
4. Comsefaz — Nota pública ad rem 2027, documento integral
5. Comsefaz — Valores do ICMS vigentes em 2026
6. Agência Nacional do Petróleo (ANP) — Composição e formação dos preços dos combustíveis
7. Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — Metodologia da CBS e do IBS sobre combustíveis
8. Receita Federal — Cronograma de transição da Reforma Tributária do Consumo
Esta reportagem tem caráter informativo e considera a legislação e as fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. Os cálculos de possível impacto nos abastecimentos e no botijão representam exclusivamente a diferença do ICMS por unidade, sem previsão de repasse integral nem garantia de preço final ao consumidor.




