BRASÍLIA/DF — A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um dos principais parâmetros da Reforma Tributária a partir de 2027. O tributo federal substituirá o PIS e a Cofins e passará a alcançar, sob novas regras, operações com mercadorias, serviços e direitos. Entretanto, não existirá necessariamente uma única carga tributária para tudo que for vendido: a legislação criou alíquota-padrão, regimes especiais, reduções percentuais e hipóteses de alíquota zero.
Outra dúvida frequente diz respeito a quem estabelece o percentual. A Constituição permite que a União fixe a alíquota da CBS por lei, enquanto o Senado Federal possui competência para fixar a alíquota de referência durante a transição, com base em cálculos técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU). A diferença é essencial para interpretar anúncios sobre estimativas e evitar que projeções sejam confundidas com taxas oficialmente aprovadas.
O que é a CBS e quais impostos ela substitui?
A CBS é uma contribuição social de competência da União, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 com fundamento no artigo 195, inciso V, da Constituição. Ela compõe, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o chamado IVA dual. A CBS será administrada na esfera federal, enquanto o IBS pertence a estados, municípios e Distrito Federal.
A partir de 2027, a CBS substituirá as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, dentro do calendário da Reforma Tributária do Consumo. Isso não significa que o valor pago atualmente nesses tributos possa ser simplesmente somado e transformado em uma nova alíquota: as bases de incidência, as regras de créditos e o alcance das operações serão diferentes.
Embora possuam administrações distintas, IBS e CBS compartilham, em grande medida, as mesmas definições de fatos geradores, base de cálculo, não cumulatividade e regimes diferenciados. A identidade de regras decorre do artigo 149-B da Constituição e ajuda a explicar por que muitos benefícios atingirão os dois tributos simultaneamente.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
O percentual definitivo de referência ainda não estava fixado em 27 de outubro de 2026. A análise do cálculo pelo TCU antecede o envio da proposta ao Senado, que deverá deliberar sobre o valor nos termos do calendário excepcional do primeiro ano. Por essa razão, números divulgados como estimativas não devem ser apresentados como alíquota oficial.
A Agência Senado informou, em 27 de outubro, que o TCU deveria encaminhar a proposta até 30 de outubro e que o Senado teria até 15 de dezembro para defini-la por resolução. Antes da publicação do ato, empresas podem trabalhar com cenários, mas não devem tratar determinada projeção como obrigação definitiva.
Há ainda uma particularidade: nos fatos geradores de 2027 e 2028, a regra geral da Lei Complementar nº 214/2025 determina uma redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS estabelecida na forma legal, ressalvadas as exceções, como o regime específico de combustíveis.
Quem define a alíquota da CBS: União, Senado ou TCU?
A resposta depende do tipo de alíquota. O artigo 195, § 15, da Constituição permite que a alíquota da CBS seja fixada por lei ordinária federal. O artigo 14 da LC 214/2025 confirma que cabe à União estabelecer a alíquota-padrão do tributo por lei específica, respeitando os limites constitucionais.
Ao Senado Federal compete fixar a alíquota de referência, por resolução, nos períodos definidos pelo artigo 18 e pelas disposições transitórias da lei complementar. O TCU, por sua vez, examina a metodologia, realiza os cálculos previstos e encaminha os resultados. Não cabe ao tribunal criar o tributo nem editar a lei federal de alíquota.
A distinção evita uma confusão recorrente: a resolução do Senado sobre a alíquota de referência integra o mecanismo legal de transição e preservação de receitas; já a alíquota-padrão da CBS é definida pela União, podendo utilizar a referência enquanto não houver outra alíquota específica em lei.
O que é a alíquota de referência da CBS?
A alíquota de referência é um percentual calculado segundo critérios legais para permitir a substituição de tributos e preservar, em termos agregados, a arrecadação da União. Não se trata de um valor escolhido livremente a partir de uma meta de mercado nem de uma tarifa que represente a carga final de todos os setores.
A LC 214/2025 determina que o cálculo considere operações tributadas pela alíquota-padrão, reduções, regimes específicos, Simples Nacional, créditos presumidos e devoluções de imposto. Quanto maior a participação de operações desoneradas ou com tributação diferenciada, maior poderá ser a necessidade de ajuste na referência para alcançar o equilíbrio previsto na lei.
A alíquota-padrão aplicada a uma venda, a referência fixada pelo Senado e a carga efetiva suportada por uma empresa são, portanto, medidas distintas. As duas primeiras dizem respeito a percentuais legais; a última depende também da base tributável, de créditos e das operações realizadas.
Como é calculada a alíquota da CBS para 2027?
O artigo 353 da LC 214/2025 estabelece uma metodologia especial para a primeira alíquota de referência. O cálculo parte de estimativas da arrecadação de CBS, Imposto Seletivo e IPI referentes aos anos-base de 2024 e 2025, simulando os efeitos das regras que estarão vigentes em 2027.
Em seguida, compara-se a relação média dessas receitas projetadas com o Produto Interno Bruto (PIB) à média histórica da receita de referência federal em relação ao PIB no período de 2012 a 2021. O objetivo é encontrar um percentual que preserve a participação relativa da arrecadação considerada na legislação.
Os cálculos são mais amplos do que uma soma entre percentuais do PIS e da Cofins. Entram na modelagem dados de arrecadação, documentos fiscais, informações de atividade econômica, projeções de bases tributáveis e tratamentos próprios de setores específicos. Por isso, a alíquota pode variar quando mudam hipóteses relevantes da estimativa.
Qual é o papel da Receita Federal e do TCU nesse cálculo?
A metodologia é desenvolvida pelo Poder Executivo federal, sob responsabilidade da Receita Federal na parte relativa à CBS. O TCU homologa os critérios técnicos, verifica sua conformidade com a legislação e realiza os cálculos necessários à fixação das alíquotas de referência.
O tribunal aprovou a Resolução nº 388/2026 para disciplinar a apreciação desses processos, classificados como prioritários. A atuação envolve exame de bases de dados e consistência dos modelos, mas não substitui a competência do Senado para editar a resolução que estabelece a referência.
A transparência do processo é importante porque pequenas alterações nas premissas de consumo, arrecadação ou benefícios podem afetar o resultado. Empresas devem acompanhar os atos do TCU e do Senado, não apenas projeções divulgadas por consultorias ou textos publicados antes da decisão.
A CBS pode ultrapassar 10%? Existe um teto fixo?
Projeções mencionando percentuais superiores a 10% não demonstram, isoladamente, que essa será a alíquota oficial. A CBS é calculada para uma estrutura ampla de incidência, enquanto o IBS terá suas próprias alíquotas na transição; confundir o percentual individual da contribuição federal com a carga combinada dos dois tributos leva a conclusões equivocadas.
Também é necessário distinguir estimativas de longo prazo, feitas para o novo sistema plenamente implantado, de percentuais efetivamente aplicáveis em 2027. A lei prevê ajustes periódicos das referências e mecanismos de controle de arrecadação, mas isso não autoriza atribuir ao Senado uma decisão que ainda não foi formalizada.
O contribuinte deve consultar sempre a lei e a resolução vigente para o período da operação. Quando uma projeção for utilizada em planejamento financeiro, ela precisa ser identificada expressamente como hipótese, acompanhada das premissas adotadas.
Como calcular a CBS sobre uma venda de R$ 1.000?
A forma básica de cálculo é multiplicar a base de cálculo da operação pela alíquota aplicável. Como exemplo exclusivamente didático, imagine uma venda tributável de R$ 1.000 e uma alíquota hipotética de CBS de 9%. O débito da contribuição seria de R$ 90, antes de considerar créditos permitidos pela legislação.
Se a mesma operação estivesse legalmente enquadrada em redução de 60%, a alíquota passaria, nesse exemplo, para 3,6%, e o débito seria de R$ 36. Na redução de 30%, passaria a 6,3%, produzindo débito de R$ 63. Na alíquota zero, não haveria débito de CBS sobre a operação abrangida.
Os percentuais do exemplo são apenas instrumentos de comparação; não representam a taxa oficial de 2027. O enquadramento de um produto ou serviço depende das condições, classificações e anexos previstos na legislação.
O que significa dizer que a CBS é calculada “por fora”?
A Constituição determina que a CBS não integre sua própria base de cálculo. Esse é o princípio da tributação “por fora”, pelo qual o valor da contribuição é demonstrado separadamente do preço que serve de base à incidência, observadas as regras legais de formação do valor da operação.
Na hipótese simplificada de uma base de R$ 1.000 e alíquota hipotética de 9%, a CBS seria de R$ 90. Não se acrescentam esses R$ 90 à própria base para calcular novamente a contribuição sobre R$ 1.090. Esse desenho busca dar transparência à cobrança e evitar a incidência do tributo sobre ele mesmo.
É necessário diferenciar o cálculo matemático dos procedimentos de documentação fiscal. A legislação da CBS estabelece normas específicas sobre a base, seus acréscimos e exclusões, e a operação real pode exigir tratamento diverso do exemplo elementar.
Como funcionam os créditos e a não cumulatividade da CBS?
A CBS adota a não cumulatividade: contribuintes do regime regular podem, observadas as condições legais, apropriar créditos relacionados às operações anteriores e utilizá-los para abater débitos de suas saídas. Isso busca impedir que a contribuição recaia integralmente a cada etapa sucessiva da cadeia.
Considere, para fins ilustrativos, uma empresa que apura R$ 900 de CBS nas vendas e possui R$ 500 de créditos válidos de aquisições. O saldo antes de outras compensações seria de R$ 400. A carga econômica, portanto, não deve ser inferida somente pela alíquota nominal aplicada à receita bruta.
O direito ao crédito depende de requisitos definidos, entre outros dispositivos, no artigo 47 da LC 214/2025, e existem restrições relativas a uso ou consumo pessoal e a regimes específicos. Nem toda despesa gera crédito, e a alíquota reduzida de uma saída não significa necessariamente manutenção irrestrita dos créditos das entradas.
Quais profissões terão redução de 30% na CBS?
O artigo 127 da LC 214/2025 prevê redução de 30% nas alíquotas da CBS e do IBS para serviços de determinadas profissões intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, fiscalizadas por conselho profissional. A lista abrange, entre outros, contadores, advogados, administradores, arquitetos, engenheiros, economistas, profissionais de educação física e médicos veterinários.
Isso não equivale a pagar somente 30% da alíquota-padrão. A operação beneficiada suporta 70% da alíquota que seria aplicável sem a redução. No exemplo hipotético de uma taxa de 9%, a alíquota após o benefício seria de 6,3%.
A lei estabelece condições para profissionais autônomos e para sociedades. Não basta incluir uma profissão no contrato social ou no objeto empresarial: a atividade precisa corresponder aos serviços contemplados e atender aos requisitos de habilitação e organização previstos no dispositivo.
Quais serviços e produtos terão redução de 60%?
O artigo 128 prevê redução de 60% para grupos definidos em lei, entre eles serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, determinados medicamentos, alimentos, produtos de higiene, produção agropecuária in natura e atividades culturais. A lista não significa benefício irrestrito a tudo que uma empresa desses setores comercializa.
Para educação e saúde, por exemplo, a LC 214/2025 remete a listas de serviços identificados pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Medicamentos e produtos industrializados podem depender da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e de requisitos sanitários ou regulatórios.
A redução faz a operação suportar 40% da alíquota-padrão. Com uma CBS hipotética de 9%, o percentual reduzido seria de 3,6%. O benefício deve ser apurado item a item, especialmente em estabelecimentos que fornecem simultaneamente produtos com alíquotas diferentes.
Alimentos da cesta básica nacional terão CBS zero?
Sim. O artigo 125 da LC 214/2025 estabelece alíquota zero de IBS e CBS para os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos relacionados no Anexo I, conforme as classificações fiscais especificadas. A desoneração não se estende automaticamente a qualquer mercadoria vendida em supermercado ou a qualquer alimento que seja considerado essencial no uso cotidiano.
Produtos não incluídos na cesta básica podem ter redução de 60% quando classificados nos dispositivos e anexos pertinentes. Assim, duas mercadorias alimentícias semelhantes na apresentação podem receber tratamentos diferentes dependendo de sua descrição legal e código fiscal.
Na prática, a empresa terá de conferir o enquadramento de cada item no cadastro de produtos e na documentação eletrônica. O benefício não deve ser aplicado apenas por associação genérica a expressões como alimento natural, alimentação saudável ou produto popular.
Quais medicamentos, dispositivos médicos e itens de higiene terão alíquota zero?
A legislação admite alíquota zero para operações determinadas com medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de acessibilidade, observadas listas e condições próprias. A LC 227/2026 atualizou o tratamento de medicamentos utilizados, por exemplo, em oncologia, diabetes, doenças raras e outras hipóteses expressamente definidas.
Também há redução a zero para produtos específicos de cuidados básicos à saúde menstrual, bem como para itens hortícolas, frutas e ovos identificados na legislação. Em determinadas aquisições públicas ou destinadas a entidades que atendem os requisitos legais, existem regras adicionais de desoneração de dispositivos.
É incorreto afirmar que todas as farmácias ou todas as clínicas operarão integralmente com CBS zero. O tratamento é atribuído às operações e aos bens ou serviços legalmente definidos, não simplesmente ao estabelecimento que realiza a venda.
O Prouni terá alíquota zero de CBS? E o IBS?
Sim, a CBS possui uma previsão específica ligada ao Programa Universidade para Todos (Prouni). O artigo 308 da LC 214/2025 reduz a zero a contribuição incidente sobre serviços de educação superior fornecidos por instituição privada durante sua adesão e vinculação ao programa, observadas as receitas abrangidas e os limites legais.
A redução não se estende automaticamente ao IBS. Essa é uma das exceções importantes à simetria entre os dois tributos, porque a Constituição autorizou expressamente um tratamento próprio para a contribuição federal.
A aplicação deve considerar os cursos e receitas previstos no dispositivo e a proporção de ocupação efetiva das bolsas devidas. A entidade não pode presumir que toda atividade acessória realizada dentro da instituição terá desoneração integral da CBS.
Haverá redução da CBS para venda de imóveis e aluguéis?
O regime imobiliário também apresenta alíquotas diferenciadas. O artigo 261 da LC 214/2025 prevê redução geral de 50% para operações abrangidas pelo capítulo dos bens imóveis, enquanto locação, cessão onerosa e arrendamento contam com redução de 70% na tributação aplicável ao regime regular.
As reduções devem ser lidas junto dos redutores de ajuste e social, que podem diminuir a base tributável em determinadas alienações e locações. A alíquota reduzida e a base reduzida são mecanismos diferentes, embora ambos possam influenciar o débito de imposto de uma operação.
A tributação também depende da qualidade de contribuinte do vendedor ou locador. Venda eventual por pessoa física ou aluguel isolado não geram incidência de CBS automaticamente; a legislação prevê critérios específicos para caracterizar o contribuinte nas operações imobiliárias.
Hotéis, bares, restaurantes e turismo terão a mesma alíquota?
Não necessariamente. A Reforma Tributária estabelece regimes específicos para atividades como hotelaria, parques de diversão e temáticos, bares, restaurantes e determinadas modalidades de transporte. Em hipóteses previstas na LC 214/2025, a redução das alíquotas é de 40%, sujeita às regras e exclusões do respectivo regime.
Isso significa que a operação normalmente ficará submetida a 60% da alíquota-padrão, e não a uma taxa de CBS de 40%. Também importa a natureza do serviço: uma locação residencial por curta duração, realizada por contribuinte do regime regular e enquadrada no artigo 253, pode receber tratamento análogo ao da hotelaria.
Não se deve aplicar a mesma percentagem indistintamente a ingressos, alimentação, hospedagem e locação tradicional. A correta classificação exige análise da atividade, do documento fiscal e dos artigos correspondentes.
Serviços financeiros, combustíveis e planos de saúde seguem a alíquota-padrão?
Esses setores possuem regimes específicos e, em várias operações, a lógica de tributação não se resume à multiplicação do preço total por uma alíquota-padrão. Nos serviços financeiros, por exemplo, a base pode considerar margens, receitas e deduções previstas em lei, com metodologia própria para evitar distorções.
Os combustíveis submetem-se a regime monofásico, com incidência concentrada e alíquotas específicas por unidade de medida, diferenciadas conforme o produto. O tratamento exige normas próprias de fixação e não equivale à simples aplicação de uma redução percentual sobre uma mesma referência.
Planos de assistência à saúde e outras atividades reguladas também integram capítulos especiais da LC 214/2025. Para essas operações, o contador deve pesquisar a regra do setor antes de utilizar um modelo genérico de alíquota e créditos.
Como fica a CBS para empresas do Simples Nacional?
A CBS não será automaticamente cobrada à parte, pela alíquota-padrão, de todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O regime simplificado terá regras próprias de recolhimento, de repasse de créditos e de integração progressiva ao novo sistema.
A legislação também prevê opções e condições específicas para que o optante apure IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro da sistemática simplificada. A escolha pode alterar tanto o valor recolhido quanto os créditos aproveitáveis por clientes submetidos ao regime regular.
Por isso, comparar somente a alíquota da CBS com a alíquota do DAS pode produzir uma análise incompleta. É necessário considerar faixa de receita, atividade, clientes, estrutura de custos e a forma de recolhimento escolhida nos termos da regulamentação.
Importações e exportações terão CBS?
A Constituição determina a não incidência do IBS e da CBS sobre exportações, preservado o direito a créditos nas condições legais. A regra busca evitar que o tributo brasileiro sobre o consumo seja transferido ao preço final de produtos e serviços destinados ao exterior.
Nas importações, a CBS integra a tributação de bens e serviços trazidos para o país, ressalvados benefícios, suspensões e regimes aduaneiros específicos. A alíquota aplicável dependerá da natureza do produto ou serviço e das disposições próprias de importação.
A abrangência do novo modelo também alcança bens imateriais e direitos. Negócios com softwares, licenças e serviços digitais precisam ser examinados segundo as definições de fornecimento e as regras de local da operação.
O cashback reduz a alíquota da CBS?
O cashback é um mecanismo de devolução de tributo a famílias de baixa renda, não uma alteração geral na alíquota aplicada a todas as vendas. O sistema permite que a contribuição seja cobrada segundo a regra legal e que parte do valor seja posteriormente devolvida ao beneficiário, conforme critérios, percentuais e condições de habilitação.
A LC 214/2025 estabeleceu regras de devolução vinculadas, entre outros fatores, ao Cadastro Único e a operações de consumo previstas em lei. Há tratamentos especiais para despesas como energia elétrica, água e gás, sujeitos às hipóteses e percentuais definidos para a CBS.
É importante distinguir cashback de alíquota zero. No primeiro caso existe cobrança e devolução; no segundo, o débito da operação enquadrada é calculado com percentual zero. Os efeitos sobre fornecedores e consumidores não são idênticos.
O que muda na CBS em 2026, 2027, 2029 e 2033?
O ano de 2026 é uma fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas operações abrangidas, acompanhados de regras de compensação e dispensa de recolhimento quando cumpridas as exigências previstas. Essa etapa não representa a alíquota-padrão definitiva da contribuição federal.
Em 2027, PIS e Cofins deixam de integrar o sistema de incidência ordinária e a CBS passa à fase de cobrança, sujeita à alíquota federal e à regra transitória de redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028. Paralelamente, o IBS terá incidência transitória de 0,1% nesses dois anos, observadas as particularidades legais.
De 2029 a 2032 ocorre a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. A partir de 2033, o novo modelo de tributação do consumo deverá estar integralmente implementado, sem eliminar os regimes específicos ou diferenciados que a lei expressamente preserva.
Quais dados empresas e contadores devem conferir antes de calcular a CBS?
A primeira providência é identificar a operação: venda de mercadoria, prestação de serviço, importação, operação imobiliária ou atividade submetida a regime específico. Em seguida, deve-se verificar se existe imunidade, alíquota zero, redução legal ou tratamento próprio de tributação.
Também são relevantes as classificações NCM e NBS, a base de cálculo, as informações do documento fiscal eletrônico e as condições para apropriação de créditos. A parametrização incorreta pode gerar imposto a maior, a menor ou inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.
Empresas com operações de naturezas diferentes precisarão segregar receitas e produtos por tratamento tributário. A publicação da alíquota de referência, isoladamente, não substitui a análise da legislação aplicável a cada item de faturamento.
Perguntas frequentes: alíquota de 30%, 60% e zero significam o quê?
Quando a lei prevê redução de 30%, a operação normalmente paga 70% da alíquota-padrão. Quando prevê redução de 60%, suporta 40% da alíquota-padrão. Já a expressão alíquota zero significa que o débito da CBS sobre aquela operação enquadrada será zero, sem afastar necessariamente outras obrigações do contribuinte.
Outra dúvida comum é se o Senado pode simplesmente determinar a cobrança de CBS para todas as empresas. Não. O Senado fixa a alíquota de referência dentro da metodologia legal; a incidência, as exceções, a alíquota-padrão e os regimes dependem da Constituição e da legislação aplicável.
O contribuinte que procura saber quanto pagará em 2027 precisa, portanto, responder a três perguntas em ordem: qual é a alíquota federal vigente, qual tratamento legal se aplica à operação e quais créditos ou deduções são admitidos. Só assim será possível sair da taxa divulgada nas manchetes e chegar ao cálculo efetivo da contribuição.
Fontes oficiais consultadas
2. Presidência da República — Constituição Federal, especialmente arts. 149-B, 156-A e 195
3. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023
4. Presidência da República — Lei Complementar nº 227/2026
5. Senado Federal — Reforma tributária: alíquota da CBS será definida pelo Senado, 27/10/2026
6. Tribunal de Contas da União — Alíquotas de referência, metodologia e processo de cálculo
8. Tribunal de Contas da União — Acórdão nº 2833/2025, homologação da metodologia da CBS
9. Senado Federal — Decreto nº 12.955/2026, regulamento federal da CBS
10. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
11. Receita Federal — Repositório da legislação e atos técnicos da Reforma Tributária
Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base em normas e fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. Alíquotas hipotéticas foram utilizadas exclusivamente para ilustrar cálculos; a incidência efetiva depende da legislação vigente, da classificação da operação, dos regimes específicos e dos atos formais das autoridades competentes.




