BRASÍLIA/DF — O split payment, sistema que separa e recolhe automaticamente o IBS e a CBS durante a liquidação de pagamentos, deverá começar a ser disponibilizado gradualmente às empresas em agosto de 2027. Um calendário operacional divulgado nesta quarta-feira (28) prevê etapas distintas para transferências bancárias, Pix e boletos, após uma série de testes programada para o primeiro semestre.
Segundo o planejamento noticiado, as primeiras modalidades seriam liberadas em 2 de agosto, enquanto boletos e determinadas formas de Pix entrariam na etapa de 4 de outubro. As datas são previsões de implantação, dependentes da integração dos sistemas e de providências regulatórias. Não representam uma obrigação geral já vigente para todas as empresas.
Quando o split payment começa a funcionar em 2027?
O cronograma divulgado prevê três fases de testes com operações reais e participantes selecionados. A primeira começaria em 1º de março de 2027, para transferências eletrônicas de fundos (TEF) entre contas da mesma instituição. A segunda, em 3 de maio, abrangeria TED, Pix por chave e QR Code estático.
A terceira etapa é prevista para 1º de julho, com boletos, Pix por QR Code dinâmico e Pix Automático. Concluída essa preparação, a disponibilidade mais ampla para empresas elegíveis ocorreria em agosto e outubro, conforme a modalidade de pagamento. O calendário específico foi divulgado pela imprensa e permanece sujeito a ajustes.
Quais meios de pagamento entram em agosto e outubro?
Para 2 de agosto de 2027, a previsão inclui TEF, TED, Pix por chave e Pix com QR Code estático. São modalidades em que a origem das informações necessárias à segregação pode depender do pagador e de seu prestador de serviço de pagamento.
Em 4 de outubro, a liberação projetada alcançaria boletos, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático. Nesses casos, a associação entre cobrança e documento fiscal poderá seguir fluxo diferente, com informações iniciadas pelo recebedor.
Cartões de crédito e débito não estão contemplados na estrutura descrita para essa fase inicial. Isso não significa exclusão definitiva: o Decreto nº 12.955/2026 prevê cartões entre os arranjos abrangidos pelo mecanismo em sua implementação mais ampla.
Testes do split payment começaram em outubro de 2026
A Receita Federal confirmou oficialmente o início, em 15 de outubro de 2026, da primeira fase de testes de integração entre prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment. O órgão esclareceu que a etapa é realizada em ambiente controlado e não processa transações reais em caráter definitivo.
Os participantes também não estão sujeitos a penalidades durante essa fase. O objetivo é verificar a troca de informações e os procedimentos de comunicação entre instituições, Receita e Comitê Gestor do IBS antes da entrada em operação.
Para outros prestadores interessados, a Receita previu abertura de inscrições a partir de 16 de novembro. Manuais de integração, segurança e operação já estão disponíveis nos canais oficiais.
Split payment será obrigatório para todas as empresas?
Não imediatamente. O planejamento divulgado para 2027 indica uso inicialmente facultativo nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, com perspectiva de obrigatoriedade em até dois anos após o lançamento das modalidades. Essa previsão não equivale, por si só, a um prazo de obrigação definido em norma.
O Decreto nº 12.955/2026 estabelece implantação gradual em pelo menos duas etapas e permite que ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor determine condições operacionais e hipóteses de uso facultativo. Na primeira fase, a regulamentação admite concentrar o mecanismo nas operações em que o comprador é contribuinte do regime regular.
As vendas ao consumidor final não integram automaticamente esse calendário inicial. A ampliação dependerá de adaptações tecnológicas e novas decisões sobre os arranjos de pagamento abrangidos.
Como o IBS e a CBS serão separados do pagamento?
O modelo vincula a transação financeira ao documento fiscal para identificar os tributos associados à operação. Na liquidação, o prestador de serviços de pagamento poderá reservar e recolher os valores de CBS e IBS aos respectivos órgãos arrecadadores, observadas as regras aplicáveis.
Na prática, uma empresa que recebe por uma venda poderá ter parte do pagamento direcionada ao recolhimento tributário antes da entrada integral dos recursos em sua conta. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê procedimentos padrão e simplificado, cuja aplicação depende das condições legais e regulamentares.
A plataforma pública serve como infraestrutura de comunicação entre instituições de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor. O objetivo é reduzir a distância entre a operação comercial, o pagamento e o recolhimento do tributo.
Qual será o impacto sobre o fluxo de caixa?
A segregação na liquidação financeira poderá modificar a disponibilidade imediata de recursos das empresas. Fornecedores que recebem à vista e dependem desse dinheiro para pagar despesas terão de considerar o montante efetivamente creditado após eventual recolhimento de IBS e CBS.
O efeito variará conforme regime tributário, créditos existentes, prazo de recebimento e perfil das operações. A legislação também disciplina o recolhimento proporcional em pagamentos parcelados e estabelece que a antecipação de recebíveis não elimina a obrigação de segregação nos termos previstos.
Para o planejamento financeiro, a recomendação é simular diferentes meios de recebimento e conciliar os dados dos documentos fiscais com os registros das instituições de pagamento.
Como ficam os créditos tributários das empresas compradoras?
O split payment aproxima o recolhimento efetivo da operação que dá origem ao crédito, mas não significa que todo valor segregado produz automaticamente crédito integral ao adquirente. As hipóteses de apropriação e os efeitos dos procedimentos de recolhimento precisam observar a LC nº 214/2025.
Essa diferença é relevante especialmente na comparação entre os procedimentos padrão e simplificado. O controle dependerá da vinculação correta entre nota fiscal, pagamento, tributos recolhidos e registros de apuração.
A adoção do mecanismo, portanto, deverá exigir integração entre os sistemas financeiros e fiscais das empresas, além da preparação dos profissionais responsáveis pela escrituração.
O que falta definir para a implantação em 2027?
A entrada em operação depende da conclusão dos testes e da integração entre instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, Receita Federal, Comitê Gestor e sistemas das empresas. A remuneração dos participantes e os detalhes de funcionamento de diferentes modalidades ainda aparecem entre os pontos em discussão.
O Comitê Gestor já disponibilizou manuais e documentação técnica. O Decreto nº 12.955/2026 fornece a base regulatória para a adoção gradual, mas os prazos específicos noticiados nesta quarta-feira deverão continuar sendo acompanhados nas publicações oficiais.
Para empresas e contadores, a orientação é preparar tecnologia e processos sem confundir previsão de liberação, participação facultativa em testes e início de obrigação legal. A confirmação das etapas pelo poder público será decisiva para o calendário definitivo.
Fontes oficiais consultadas
2. Câmara dos Deputados — Decreto nº 12.955/2026, texto atualizado, arts. 28 a 33
3. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, arts. 31 a 35
4. Receita Federal — Atos Técnicos Conjuntos RFB/CGIBS sobre a Plataforma Pública
5. Receita Federal — Atos Conjuntos RFB/CGIBS e Manual de Integração
6. Comitê Gestor do IBS — Documentação da Plataforma Pública do Split Payment
7. Banco Central — Fórum Pix, cronograma preliminar do split tributário apresentado em março de 2026
Esta reportagem tem caráter informativo. As normas e orientações oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. As datas de 2027 divulgadas pela imprensa representam previsões operacionais sujeitas a ajustes e não substituem atos oficiais sobre ativação, alcance ou obrigatoriedade do split payment.




