BRASÍLIA/DF — Sistemas emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) terão de abandonar as solicitações de autorização assíncrona em 2027. A mudança, prevista na Nota Técnica 2023.002, versão 1.02, fará com que os programas que continuarem utilizando o procedimento antigo possam receber a rejeição 129, identificada pela mensagem “A autorização deve ser solicitada de forma síncrona”.
A regra está programada para entrar em produção em 5 de abril de 2027, com implantação no ambiente de testes até 1º de fevereiro. O ajuste interessa principalmente a empresas que utilizam sistemas de gestão, fornecedores de software fiscal e desenvolvedores responsáveis pela comunicação com as Secretarias de Fazenda.
O que significa a rejeição 129 na NF-e e NFC-e?
A rejeição 129 indica que a solicitação de autorização foi enviada com a opção de resposta assíncrona, embora o ambiente autorizador exija processamento síncrono. A validação está identificada como GAP03a-6 e se aplica aos documentos modelo 55, utilizados na NF-e, e modelo 65, utilizados na NFC-e.
O código não indica, por si só, erro de valor de imposto, irregularidade cadastral ou preenchimento de mercadorias. Ele aponta uma incompatibilidade no procedimento de transmissão empregado pelo emissor. A nota precisará ser encaminhada novamente pelo fluxo adequado, depois da correção e das verificações necessárias.
Qual é a causa da rejeição 129?
O motivo técnico está no indicador de sincronismo da mensagem enviada à Sefaz. Quando o sistema informa `indSinc = 0`, solicita processamento assíncrono: envia os dados, obtém um recibo e consulta posteriormente o resultado da autorização.
A versão 1.02 da nota técnica estabelece que esse pedido será rejeitado pela nova regra, que exige autorização síncrona. Nesse modelo, a resposta do processamento é devolvida na própria interação com o serviço, sem depender da posterior consulta de recibo utilizada no procedimento antigo.
É possível que o sistema continue usando a configuração anterior mesmo depois de uma atualização parcial. Por isso, a análise deve considerar tanto o parâmetro enviado quanto o tratamento interno das respostas recebidas.
Como corrigir a rejeição 129 da NF-e passo a passo?
O primeiro passo é identificar no sistema emissor a configuração responsável pelo tipo de autorização. A solicitação deverá indicar o processamento síncrono, correspondente a `indSinc = 1`, segundo as especificações do Manual de Orientação do Contribuinte.
Em seguida, é necessário conferir se a aplicação está preparada para receber e interpretar a resposta diretamente, sem depender de um recibo para consultar o resultado em outra etapa. Fornecedores podem apresentar nomes diferentes para essa configuração, como envio síncrono ou processamento imediato.
Depois da alteração, devem ser realizados testes no ambiente de homologação e conferidos os códigos retornados. Antes de retransmitir uma operação real, recomenda-se verificar a situação da nota na Sefaz, especialmente quando houve falha de comunicação, evitando a tentativa de autorizar novamente documento já processado.
Quando a rejeição 129 começa a valer em 2027?
O cronograma oficial estabelece implantação em ambiente de testes até 1º de fevereiro de 2027 e entrada em produção em 5 de abril de 2027. Essas datas se referem especificamente à eliminação da autorização assíncrona.
O contribuinte não deve confundir esse calendário com outra mudança incluída na mesma nota técnica: a desativação de serviços de inutilização de numeração em Acre, Bahia e São Paulo, com cronograma próprio em novembro de 2026.
Até a implantação efetiva, é necessário observar as regras de cada ambiente autorizador. A programação divulgada pode ser atualizada, razão pela qual desenvolvedores e empresas devem acompanhar o Portal da NF-e.
A NFC-e também poderá apresentar a rejeição 129?
Sim. A validação GAP03a-6 abrange NF-e e NFC-e. O documento técnico também determina que cada lote de NFC-e contenha apenas uma nota, com rejeição específica quando houver envio de mais de uma NFC-e no lote.
É importante separar os erros. A rejeição 129 trata da solicitação de processamento assíncrono; a rejeição 126 está relacionada ao lote de NFC-e com mais de um documento. A correção de um parâmetro não dispensa a verificação das demais regras de autorização.
Para estabelecimentos que emitem grande volume de documentos no caixa, a mudança reforça a necessidade de testes de desempenho, de conexão com a Sefaz e de tratamento de falhas, sem comprometer os controles de numeração.
A autorização síncrona garante que a nota será aprovada?
Não. O termo síncrono descreve a forma de receber o resultado do processamento, não um compromisso de aprovação. A Sefaz continuará verificando o XML, as informações do emitente e as regras de validação aplicáveis ao documento.
Se houver inconsistências, poderá retornar outra rejeição, mesmo com `indSinc = 1`. Do mesmo modo, problemas de conectividade podem impedir que o sistema receba corretamente a resposta, exigindo consulta da situação da nota antes de qualquer retransmissão.
A modalidade síncrona também não deve ser confundida com contingência: os procedimentos excepcionais de emissão, quando permitidos, possuem regras próprias e continuam sujeitos às especificações vigentes.
A mudança exige alterar o XML da nota fiscal?
A alteração principal diz respeito à mensagem de solicitação de autorização e ao fluxo de comunicação com o serviço, não a um novo imposto ou à criação de campos tributários na nota. A própria nota técnica esclarece que a atualização da versão 1.02 não altera, por esse motivo, o leiaute da NFC-e.
Entretanto, o programa emissor precisa utilizar corretamente o indicador de sincronismo e processar a resposta prevista para o envio síncrono. Em integrações antigas, pode ser necessário revisar componentes, bibliotecas ou rotinas de consulta a recibos.
O tratamento técnico deverá seguir o Manual de Orientação do Contribuinte e a documentação específica publicada pelas administrações tributárias.
O que empresas e contadores devem conferir antes de abril?
Empresas devem solicitar aos fornecedores de software confirmação da compatibilidade com a Nota Técnica 2023.002 v1.02. É recomendável validar a emissão de NF-e e NFC-e em homologação, conferir os resultados das autorizações e preparar procedimentos de atendimento para eventuais rejeições.
Os desenvolvedores precisam monitorar o indicador `indSinc`, a quantidade de documentos transmitidos e os retornos do serviço autorizador. Já os contadores podem orientar clientes a realizar os testes antes do prazo, sobretudo quando a emissão é essencial para faturamento e circulação de mercadorias.
A rejeição 129 será consequência de uma configuração de envio incompatível com o novo modelo. Corrigir o indicador e adaptar o tratamento da resposta são as providências centrais para evitar interrupções na emissão dos documentos fiscais.
Fontes oficiais consultadas
2. Portal da Nota Fiscal Eletrônica (SVRS) — resultado oficial de pesquisa da NT 2023.002 v1.02
5. Portal Nacional da NF-e — consulta a documentos e notas técnicas
Esta reportagem tem caráter informativo e considera a documentação técnica e as fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. Regras operacionais e cronogramas podem receber atualizações; empresas devem conferir o ambiente autorizador e os manuais aplicáveis antes de alterar sistemas em produção.




