BRASÍLIA/DF — A alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para 2027, passou a enfrentar resistência no Congresso Nacional. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) anunciou que defenderá a rejeição do percentual no Senado Federal, responsável pela fixação da alíquota do novo tributo criado pela reforma tributária.
A manifestação foi divulgada na quarta-feira (28), após o TCU aprovar o cálculo. A frente, presidida pelo deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), afirma que o índice supera a expectativa de 9% mencionada pelo setor produtivo e cobra esclarecimentos sobre os critérios utilizados. O posicionamento é uma iniciativa de pressão parlamentar, e não uma decisão já tomada pelo Senado.
Por que a frente parlamentar quer rejeitar a CBS de 11,3%?
A principal crítica da FPE é a distância entre o percentual apresentado pelo TCU e aquele que, segundo a entidade, vinha sendo considerado no planejamento de empresas e empreendedores. A alíquota de referência calculada pelo tribunal foi de 11,3468%, arredondada para 11,3% segundo a regra estabelecida na legislação complementar.
Em sua manifestação, a frente compara 11,3% com uma expectativa de 9% e aponta diferença aproximada de 25,6%. Esse percentual expressa a variação relativa entre duas alíquotas, e não a elevação efetiva de tributos que cada empresa necessariamente pagará. A distância entre elas é de 2,3 pontos percentuais.
Para a FPE, a mudança na referência de cálculo amplia as dúvidas em um momento de preparação para a cobrança efetiva da CBS. A entidade pretende discutir o tema com senadores e representantes do setor produtivo antes da definição oficial do percentual.
O que a FPE diz sobre a preparação das empresas para 2027?
Além de contestar o índice, a frente parlamentar questiona as condições operacionais para a implantação do novo sistema. Entre os pontos levantados estão a adaptação de sistemas tecnológicos, a necessidade de previsibilidade nos investimentos e as incertezas relacionadas à estrutura de administração dos tributos da reforma.
A entidade também menciona o estágio de estruturação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa preocupação, entretanto, deve ser distinguida da competência para administrar a CBS, que é um tributo federal. O IBS pertence à esfera compartilhada de estados e municípios e tem calendário próprio de transição.
Como o TCU chegou à alíquota de 11,3% da CBS?
O TCU aprovou o cálculo em sessão extraordinária de 28 de outubro de 2026, no processo TC 006.529/2026-7, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo. Segundo o tribunal, a finalidade é encontrar uma alíquota que preserve, em termos agregados, a arrecadação federal dos tributos substituídos ou reduzidos pela reforma, conforme os parâmetros legais.
Para isso, as equipes técnicas examinaram 17 módulos de cálculo apresentados pela Receita Federal e utilizaram uma ferramenta própria de verificação independente. A metodologia considera receitas tributárias de referência do período de 2012 a 2021 e simulações da arrecadação no sistema futuro, inclusive os efeitos de regimes diferenciados e específicos.
O Senado pode rejeitar a alíquota de 11,3% para 2027?
O Senado é a instituição responsável por fixar a alíquota de referência da CBS mediante resolução, com base nos cálculos realizados pelo TCU. A atribuição está prevista no artigo 349 da Lei Complementar nº 214/2025. Isso significa que o percentual aprovado pelo tribunal ainda percorre uma etapa institucional antes de sua fixação formal.
A proposta de rejeição defendida pela FPE não equivale, contudo, à existência de uma alternativa de 9% já validada tecnicamente ou aprovada pelo Legislativo. Qualquer encaminhamento precisa observar a metodologia, os limites e o procedimento previstos na legislação. A discussão envolve, portanto, mais do que uma votação política sobre dois números isolados.
Qual é o prazo do Senado para decidir sobre a CBS?
O TCU informou que encaminhará seu relatório ao Senado até 30 de outubro. Para a fixação referente a 2027, o prazo de deliberação foi prorrogado em 45 dias pela regra transitória do artigo 353, parágrafo 2º, da LC nº 214/2025. Assim, a data indicada pelo TCU e pela comunicação oficial do Senado é 15 de dezembro de 2026.
A legislação também estabelece mecanismo de utilização das alíquotas calculadas pelo TCU em hipóteses de atraso na fixação ou no início da vigência da resolução do Senado. Por isso, a ausência de uma decisão parlamentar não significa automaticamente que a CBS deixará de ser cobrada em janeiro.
A CBS de 11,3% significa que os produtos ficarão 11,3% mais caros?
Não. A alíquota de referência não é uma previsão automática de aumento de preços. A reforma substitui PIS/Pasep e Cofins pela CBS e altera a sistemática de tributação, com regras de créditos, desonerações e tratamentos especiais que variam conforme a operação. A legislação também prevê, em 2027 e 2028, redução de 0,1 ponto percentual da alíquota da CBS nas hipóteses aplicáveis.
Por isso, somar 11,3% ao preço atual de um produto, ignorando os tributos que deixarão de ser cobrados e os créditos tributários, seria um cálculo inadequado. O efeito sobre margens e preços dependerá da cadeia de fornecimento, do enquadramento tributário e da capacidade de repassar custos.
O que muda na reforma tributária a partir de janeiro de 2027?
O ano de 2026 funciona como etapa de testes e adaptação do novo sistema de consumo. Em janeiro de 2027, a CBS passa a integrar a cobrança efetiva dos tributos federais reformulados, com a extinção do PIS/Pasep e da Cofins e a aplicação das regras próprias previstas na legislação complementar.
O IBS, de competência dos estados e municípios, ainda terá uma transição gradual, enquanto o Imposto Seletivo também está previsto para iniciar sua aplicação em 2027. A reorganização exige mudanças na emissão de documentos fiscais, na apuração dos tributos e no acompanhamento dos créditos pelas empresas.
O que acontece agora com a proposta de rejeição?
Para empresários, contadores e responsáveis pelo planejamento tributário, o cenário recomenda acompanhar a resolução do Senado e evitar tratar os 9% como alíquota aprovada ou os 11,3% como aumento uniforme de carga tributária. Até a deliberação definitiva, há uma referência técnica calculada pelo TCU e uma contestação pública apresentada por parte do setor produtivo.
Fontes oficiais consultadas
2. Tribunal de Contas da União — Painel técnico CBS 2027, processo TC 006.529/2026-7
3. Senado Federal — Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027 (28/10/2026)
5. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o cronograma de transição
Esta reportagem tem caráter informativo e considera a legislação e as fontes oficiais consultadas na data da publicação. A manifestação da frente parlamentar representa posicionamento político da entidade e não decisão do Senado. A alíquota e seus efeitos concretos dependem da aplicação das regras legais e dos atos oficiais pertinentes.




