BRASÍLIA/DF — Por trás do split payment existe uma infraestrutura pública que conecta documentos fiscais, instituições de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. É a Plataforma Pública do Split Payment, que entrou em testes de integração em outubro de 2026 e será a base para a separação automática do IBS e da CBS na liquidação das transações.
Em textos anteriores sobre a Reforma Tributária, essa engrenagem chegou a ser chamada de Registro de Operações de Consumo, ou ROC. A denominação adotada nos comunicados oficiais, porém, é Plataforma Pública do Split Payment, cuja documentação técnica está disponível nos canais da Receita Federal e do Comitê Gestor.
O que é a Plataforma Pública do Split Payment?
É o ambiente tecnológico que permite às instituições de pagamento consultar e comunicar informações necessárias à segregação dos tributos. A plataforma funciona como infraestrutura de comunicação entre os prestadores de serviço de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
Seu objetivo é reduzir a distância entre a operação comercial, o pagamento e o recolhimento do imposto. Sem esse elo, o prestador de pagamento não teria como saber quanto do valor liquidado corresponde a tributo ainda devido.
Como a plataforma se encaixa no split payment?
No procedimento padrão previsto no art. 32 da Lei Complementar nº 214/2025, o prestador de serviço de pagamento deve consultar o sistema da Receita e do Comitê Gestor antes de liberar os recursos ao fornecedor. A resposta indica o valor a segregar, que é a diferença entre os débitos destacados no documento fiscal e as parcelas já extintas.
A plataforma é o canal dessa consulta. Ela recebe a identificação da operação, cruza com os dados dos documentos fiscais eletrônicos e devolve o montante a ser recolhido.
Quais informações circulam pela plataforma?
A base do processo é a vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação de pagamento. O originador do pagamento, que pode ser o fornecedor, o adquirente ou a plataforma digital, transmite ao prestador os dados que permitem essa vinculação e a identificação dos débitos de IBS e CBS.
Quando o pagamento é iniciado pelo recebedor, como em boletos e QR Code dinâmico, a vinculação pode ser feita pelo próprio documento fiscal. Os manuais de integração detalham os formatos de mensagem e os protocolos de segurança.
O que acontece se a consulta falhar?
A LC nº 214/2025 prevê uma regra de contingência. Se a consulta não puder ser feita, a instituição segrega e recolhe o valor integral dos débitos informados. Depois, a Receita e o Comitê Gestor calculam o valor efetivamente devido e devolvem o excesso ao fornecedor em até três dias úteis.
Esse mecanismo evita que a indisponibilidade do sistema impeça a liquidação das vendas, mas pode reter temporariamente recursos acima do necessário.
Em que fase está a implantação?
A Receita Federal iniciou em 15 de outubro de 2026 a primeira fase de testes de integração entre prestadores de pagamento e a plataforma. Os testes ocorrem em ambiente controlado, sem processamento definitivo de transações reais e sem penalidades para os participantes.
O cronograma divulgado para 2027 prevê testes com operações reais no primeiro semestre e disponibilização gradual a partir de agosto. O Decreto nº 12.955/2026 estabelece a implantação em etapas e permite hipóteses de uso facultativo.
Por que a plataforma importa para as empresas?
A qualidade dos dados enviados nos documentos fiscais passa a afetar diretamente o caixa. Destaques incorretos, falhas na vinculação com o pagamento ou classificações tributárias erradas podem levar a retenções maiores ou a saldos a pagar depois.
Para as empresas, preparar-se para a plataforma significa revisar emissores de notas, cadastros de produtos e integração com as instituições de pagamento, além de montar rotinas de conciliação entre o que foi faturado, recebido e recolhido.
Fontes oficiais consultadas
1. Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado, arts. 31 a 35
2. Câmara dos Deputados — Decreto nº 12.955/2026, texto atualizado, arts. 28 a 33
3. Receita Federal — Comunicado sobre testes da Plataforma Pública do Split Payment
4. Comitê Gestor do IBS — Documentação da Plataforma Pública do Split Payment
5. Receita Federal — Atos Técnicos Conjuntos RFB/CGIBS sobre a Plataforma Pública
Esta reportagem tem caráter informativo. As normas e orientações oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. O cronograma de implantação do split payment depende de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e pode sofrer ajustes.




