Últimas
A Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) já pode ser emitida em produção antes da obrigatoriedade de dezembro de 2026?Quanto a mais o consumidor pode gastar com gasolina, diesel e gás de cozinha em 2027?O que muda para as empresas em 2027 com o adiamento do split payment e a chegada da apuração assistida?Reforma Tributária para cooperativas agrícolas: como ficam o IBS, a CBS, os créditos e a tributação em 2027?Frete no IBS: qual município fica com o imposto?Cashback da Reforma Tributária em 2027: quem tem direito, quanto recebe e como funciona pelo CadÚnico?NFS-e com IBS e CBS: quando o preenchimento será obrigatório em 2026 e 2027Reforma Tributária e RET na incorporação imobiliária: o que muda em 2027? Compare antes e depoisReforma Tributária para personal trainers: o que muda no IBS, CBS, Simples Nacional e nas aulas em 2027?NFS-e Nacional passa a permitir representação de terceiros e alternância de perfis: o que mudou?A Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) já pode ser emitida em produção antes da obrigatoriedade de dezembro de 2026?Quanto a mais o consumidor pode gastar com gasolina, diesel e gás de cozinha em 2027?O que muda para as empresas em 2027 com o adiamento do split payment e a chegada da apuração assistida?Reforma Tributária para cooperativas agrícolas: como ficam o IBS, a CBS, os créditos e a tributação em 2027?Frete no IBS: qual município fica com o imposto?Cashback da Reforma Tributária em 2027: quem tem direito, quanto recebe e como funciona pelo CadÚnico?NFS-e com IBS e CBS: quando o preenchimento será obrigatório em 2026 e 2027Reforma Tributária e RET na incorporação imobiliária: o que muda em 2027? Compare antes e depoisReforma Tributária para personal trainers: o que muda no IBS, CBS, Simples Nacional e nas aulas em 2027?NFS-e Nacional passa a permitir representação de terceiros e alternância de perfis: o que mudou?

O que muda para as empresas em 2027 com o adiamento do split payment e a chegada da apuração assistida?

A separação automática dos tributos no pagamento ficará para outra etapa, mas a apuração eletrônica e o recolhimento pelo comprador exigirão novos controles fiscais e financeiros.

Profissional analisa documentos e pagamentos em notebook, ilustrando a apuração assistida e o RAD previstos na Reforma Tributária de 2027
Split payment não começa em janeiro de 2027; empresas precisarão acompanhar a apuração assistida, o RAD e as regras de créditos de IBS e CBS.

BRASÍLIA/DF — O split payment, sistema que separará automaticamente os novos tributos no momento do pagamento de uma compra, não estará disponível na largada de janeiro de 2027. Isso, porém, não significa que a Reforma Tributária ficará parada. Empresas e escritórios de contabilidade terão de acompanhar outras duas ferramentas previstas para essa etapa: a apuração assistida eletrônica (ApA-e) e o recolhimento pelo adquirente, conhecido pela sigla RAD.

A diferença poderá ser sentida antes mesmo de o dinheiro sair da conta bancária. Documentos fiscais eletrônicos, valores de IBS e CBS e registros de recolhimento passarão a compor uma rotina de conferência mais integrada. A principal atenção deve estar na relação entre o imposto devido na venda, o crédito da compra e o momento em que cada valor é reconhecido pelo sistema.

Por que o split payment não começa em janeiro de 2027?

O split payment prevê que instituições participantes do sistema de pagamentos separem a parcela de IBS e CBS durante a liquidação financeira da operação. O vendedor receberá o montante líquido correspondente, enquanto os valores dos tributos serão destinados à administração tributária, conforme as regras aplicáveis.

Simples Nacional 2027
Entenda as regras. Teste cenários. Documente a análise.
Por R$ 37,00, você recebe o e-book completo, o simulador HTML offline, o manual e a ferramenta de geração de relatório profissional.
Quero acessar o pacote completo por R$ 37,00

A implementação exige a conexão entre documentos fiscais, bancos, instituições de pagamento e plataformas públicas. Autoridades responsáveis pela transição já indicaram que o mecanismo não estará operacional para uso geral em janeiro. O desenvolvimento prossegue de maneira gradual, com etapas técnicas e de testes; calendários divulgados para fases posteriores não dispensam os atos oficiais de implantação.

O que é a apuração assistida eletrônica (ApA-e)?

É o modelo em que a administração tributária utiliza informações já disponíveis para apresentar ao contribuinte uma apuração pré-preenchida. A lógica se aproxima, em parte, da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, mas aplicada a débitos, créditos e ajustes dos novos tributos sobre o consumo.

A Lei Complementar nº 214/2025, no artigo 46, autoriza o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal a oferecerem apurações assistidas de IBS e CBS. Os cálculos poderão utilizar notas fiscais eletrônicas, dados sobre extinção dos débitos e outras informações tributárias. A documentação técnica publicada pelos órgãos já descreve módulos e procedimentos de consulta.

Radar da Reforma Tributária

Receba as principais novidades da Reforma Tributária

Cadastre seu e-mail para acompanhar as mudanças mais importantes.

A empresa terá de conferir os valores calculados pelo Fisco?

Sim. A existência de uma apuração previamente preenchida não elimina a necessidade de controle próprio. Se o sistema deixar de considerar uma operação, apresentar valores incorretos ou não refletir adequadamente um cancelamento, caberá ao contribuinte avaliar a correção pelos canais e procedimentos previstos.

Há uma consequência jurídica relevante: o artigo 46 estabelece que a confirmação ou o ajuste da apuração assistida implica confissão de dívida. Na falta de manifestação até o prazo de conclusão, a lei presume correto o saldo apresentado e considera constituído o crédito tributário. Portanto, não conferir os dados pode produzir efeitos muito além de um erro em planilha.

O que significa RAD na Reforma Tributária?

RAD é a sigla usada para o recolhimento pelo adquirente, modalidade prevista no artigo 36 da LC nº 214/2025. Em determinadas operações, o comprador sujeito ao regime regular poderá recolher diretamente o IBS e a CBS incidentes na aquisição, em vez de depender apenas do pagamento posterior feito pelo fornecedor.

O mecanismo é distinto do split payment. No split, a segregação ocorre por intermédio da infraestrutura do pagamento eletrônico. No RAD, o recolhimento é realizado pelo próprio adquirente, observadas as condições legais. A ferramenta é apresentada como alternativa para operações nas quais não seja possível utilizar os procedimentos de segregação previstos na lei.

Como o RAD pode funcionar em uma compra entre empresas?

Imagine uma operação hipotética de R$ 1.000, dos quais R$ 100 correspondam, apenas para fins ilustrativos, ao IBS e à CBS. Se a operação atender aos requisitos do RAD e houver ajuste operacional adequado, o comprador poderá recolher diretamente a parcela tributária e repassar ao fornecedor o valor restante, respeitada a estrutura contratual.

O exemplo não representa uma alíquota oficial nem estabelece uma fórmula obrigatória de pagamento. Na prática, será necessário identificar corretamente a operação, os tributos incidentes, os valores já extintos e o que poderá ser recolhido pelo adquirente. A lei também disciplina o tratamento de quantias recolhidas em excesso e o acompanhamento do procedimento pelo fornecedor.

O crédito de IBS e CBS fica bloqueado sem split payment?

Não de forma automática. A regra geral do artigo 47 relaciona o aproveitamento dos créditos, pelas empresas no regime regular, à extinção dos débitos correspondentes, ressalvadas as exceções legais. A apuração assistida foi concebida justamente para acompanhar documentos, pagamentos e créditos de cada operação.

Mas existe um detalhe decisivo: o artigo 48 da mesma lei dispensa o requisito de extinção do débito para apropriação de créditos enquanto não tiver sido implementada nenhuma das modalidades ali especificadas — split payment ou recolhimento pelo adquirente. Nessa situação, exige-se o destaque correto dos tributos no documento fiscal eletrônico. A aplicação da regra dependerá da efetiva implementação dos mecanismos, não apenas do anúncio de que estarão disponíveis.

Também é incorreto afirmar que todo crédito será definitivamente perdido se o fornecedor não recolher o imposto no mesmo mês da emissão da nota. O momento de aproveitamento e eventuais exceções devem seguir os artigos 47 e 48, a regulamentação e as informações efetivamente processadas.

O que muda no fluxo de caixa de fornecedores e compradores?

Para o fornecedor, a utilização do RAD poderá reduzir a parcela financeira recebida diretamente do cliente, porque parte do valor da operação será recolhida como tributo pelo adquirente. Para o comprador, a antecipação poderá dar maior previsibilidade à vinculação do recolhimento com a operação e ao reconhecimento de créditos, quando cabível.

Isso não significa que antecipar o tributo seja sempre a melhor escolha. Datas de recebimento, prazo de pagamento, capital de giro, créditos disponíveis e particularidades contratuais podem modificar o resultado financeiro. A decisão requer conciliação entre as áreas fiscal, contábil, de tecnologia e de tesouraria.

Quais documentos fiscais entram nessa nova rotina?

A apuração assistida depende das informações eletrônicas vinculadas às operações. Entre os documentos relevantes estão a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), além de modelos específicos previstos nas normas aplicáveis.

Não basta emitir uma nota: será necessário acompanhar autorização, cancelamentos, devoluções, classificação tributária e consistência entre os dados enviados e os registros internos. A abrangência prática de cada documento deve observar o cronograma técnico e a regulamentação de cada tributo.

O que começa efetivamente em janeiro de 2027?

Janeiro marca uma etapa importante da transição: a CBS passa à fase de cobrança prevista na legislação, enquanto o IBS permanece com alíquota de transição de 0,1% em 2027 e 2028. A apuração assistida e o RAD são apontados como soluções programadas para essa nova fase. Isso não deve ser confundido com a disponibilidade universal e simultânea de todas as funcionalidades para qualquer contribuinte.

O split payment seguirá calendário próprio de implantação gradual. Também não significa que uma compra paga com Pix por pessoa física sofrerá automaticamente uma retenção de IBS e CBS em janeiro. São mecanismos diferentes, com alcance e condições de utilização que precisam ser observados separadamente.

O que empresas e contadores devem revisar antes da virada do ano?

O trabalho mais urgente é conciliar cadastro de produtos e serviços, parametrização tributária, emissão de documentos fiscais e conferência de débitos e créditos. Também será importante definir quem acompanha a apuração assistida, quem valida divergências e como os comprovantes de recolhimento serão associados às respectivas operações.

Contratos comerciais e rotinas com fornecedores merecem atenção especial caso as empresas pretendam utilizar o RAD. A possibilidade de o comprador recolher o imposto exige clareza sobre valores, prazos, responsabilidades e tratamento de pagamentos parciais. Nenhuma dessas providências substitui o acompanhamento dos manuais, dos comunicados técnicos e da regulamentação que será aplicável em 2027.

A mensagem central para o início do novo ano é que o adiamento do split payment não elimina as obrigações de adaptação. O desafio estará menos na separação automática do dinheiro e mais na qualidade dos dados fiscais e na conferência dos créditos que sustentam a não cumulatividade do IBS e da CBS.

Fontes oficiais consultadas

1. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado (arts. 27, 31 a 36 e 43 a 48)

2. Receita Federal — Manuais da Reforma Tributária do Consumo, incluindo os módulos de apuração assistida e a plataforma da CBS

3. Comitê Gestor do IBS — Cartilha Orientativa da Apuração do IBS, Volume 2, versão 1.00

4. Receita Federal — Documentação da API de recolhimentos da CBS, incluindo recolhimento pelo adquirente (RAD)

5. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o cronograma de transição

Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e em fontes oficiais consultadas em 4 de novembro de 2026. As datas de disponibilidade operacional e a aplicação dos mecanismos de crédito dependem de atos, ambientes e regras efetivamente implementados. Os exemplos financeiros são hipotéticos e não substituem a análise tributária de cada operação.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.