Quais informações de Pix, boleto e TED serão testadas no Split Payment a partir de 15 de outubro?

Integração dos prestadores de serviços de pagamento testará início, atualização, baixa e pagamento de cobranças em ambiente controlado. Identificadores financeiros e valores de IBS/CBS serão fundamentais para associar pagamentos a documentos fiscais.

Integração de dados de Pix, boleto e TED na Plataforma Pública do Split Payment durante os testes de outubro de 2026
A primeira fase dos testes do Split Payment verifica quatro fluxos de comunicação entre prestadores de pagamento e a plataforma pública, sem afetar transações reais.

BRASÍLIA/DF — A Receita Federal definiu os dados e os fluxos de comunicação que serão submetidos à primeira etapa de testes da Plataforma Pública do Split Payment, com início previsto para 15 de outubro de 2026. A integração envolverá prestadores de serviços de pagamento (PSPs), como instituições financeiras e participantes dos arranjos de pagamento, e abrangerá boleto, modalidades de Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).

A novidade não é uma retenção imediata de IBS e CBS sobre pagamentos feitos por consumidores ou empresas. Nesta fase, o objetivo é verificar a transmissão e a validação de informações capazes de conectar uma cobrança ao pagamento correspondente e, futuramente, aos valores dos dois novos tributos. O comunicado oficial de 9 de outubro delimitou quatro fluxos para testes, enquanto os campos e respostas técnicas estão descritos no Manual de Integração e no OpenAPI da plataforma.

Quais informações serão testadas em 15 de outubro?

O primeiro fluxo é o Informe de Transação Iniciada, destinado a comunicar a criação de uma cobrança por boleto, Pix Dinâmico ou Pix Automático. O segundo é o Informe de Transação Atualizada, que nesta liberação contempla boleto e Pix Dinâmico. O terceiro é a Baixa por Motivo Diferente de Pagamento, abrangendo boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático. O quarto é o Informe Preliminar de Pagamento, aplicado aos três arranjos anteriores e também ao Pix Estático, TED e TEF.

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O que será informado quando um boleto ou Pix for criado?

O informe inicial permite identificar a cobrança antes de sua liquidação. No dicionário de campos publicado oficialmente aparecem, conforme o arranjo, identificação da transação, valor informado, parcelas de IBS e CBS comunicadas pelo originador, identificação do recebedor, data de início e limites de vencimento ou pagamento. Para boletos, há campos associados à cobrança bancária e ao código de barras; para Pix Dinâmico e Automático, aparece o identificador TxID.

A vinculação ao documento fiscal também está prevista, mas sua obrigatoriedade varia conforme o fluxo e o arranjo. Isso significa que não se deve afirmar que toda cobrança precisará apresentar imediatamente o mesmo conjunto de dados ou que a simples criação do boleto já provocará recolhimento tributário.

Quais dados serão enviados quando a cobrança for atualizada?

No fluxo de atualização, o sistema comunica alterações relacionadas a uma transação previamente iniciada. A documentação técnica lista campos como data e hora da atualização, identificador da cobrança, valor informado, valores de IBS e CBS, referência fiscal quando aplicável e data-limite de pagamento. Essa comunicação permite manter a plataforma coerente com a situação financeira da cobrança, sem tratá-la como um novo pagamento.

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Para a etapa anunciada em outubro, somente boleto e Pix Dinâmico constam do informe de transação atualizada. O Pix Automático aparece em alguns quadros de versões anteriores da documentação, mas não integra esse fluxo específico no escopo do comunicado de 9 de outubro.

O que significa informar a baixa sem pagamento?

A baixa ocorre quando uma cobrança deixa de estar disponível ou é encerrada por motivo diferente de sua quitação. Um boleto vencido e retirado da cobrança, por exemplo, não pode ser confundido com um boleto efetivamente liquidado. O mesmo cuidado vale para cobranças Pix canceladas ou expiradas, de acordo com as funcionalidades aplicáveis a cada modalidade.

O informe utiliza os identificadores da cobrança e registra o momento da baixa, permitindo que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS reconheçam o encerramento daquele ciclo de comunicação. A etapa de testes cobre boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático, mas uma baixa desse tipo não é sinônimo de pagamento nem gera, por si, segregação definitiva de tributos.

Quais informações o informe preliminar de pagamento reúne?

Esse é o fluxo com maior variedade de arranjos na fase inicial: boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF. No manual técnico, o informe preliminar contém informações destinadas a identificar o pagamento, o valor efetivamente pago, o recebedor, os prestadores de serviço de pagamento e, conforme a modalidade, o pagador e o documento fiscal vinculado. Também há campos relativos a valores segregados de IBS e CBS e às datas do pagamento ou liquidação.

O nome “preliminar” é essencial para interpretar a informação corretamente. O envio ocorre em etapa anterior à comunicação analítica de segregação e de repasse financeiro descrita em outros trechos da documentação. Assim, testar esse informe não significa que o recolhimento real dos tributos já tenha sido iniciado em 15 de outubro.

Como o sistema identificará cada pagamento via Pix?

Nos arranjos Pix, dois identificadores merecem atenção: o TxID, utilizado para relacionar uma transação à cobrança, e o E2EID, associado à identificação ponta a ponta do pagamento efetivado. O manual prevê esses campos de maneira diferente para Pix Automático, Dinâmico e Estático, conforme as informações disponíveis em cada etapa do fluxo financeiro.

Na prática, esses identificadores ajudam a evitar que pagamentos distintos sejam confundidos e permitem rastrear a relação entre a cobrança e sua liquidação. O Pix Estático participa do informe preliminar de pagamento, mas não dos informes de transação iniciada, atualizada ou baixada indicados na liberação de outubro. A distinção é fundamental para emissores de cobrança e desenvolvedores de sistemas financeiros.

O que será identificado nos boletos bancários?

Nos boletos, o manual contempla identificadores próprios do arranjo de cobrança, como ID DDA, número de controle do originador e código de barras, além de dados de valor, vencimento e identificação do recebedor. Essas informações permitem reconhecer uma cobrança antes do pagamento e acompanhar sua atualização ou baixa, sem depender apenas do valor depositado na conta do fornecedor.

Quando houver quitação, o informe preliminar poderá indicar o valor pago, os controles associados ao evento e as informações tributárias previstas no respectivo leiaute. Como o sistema admite diferentes etapas para o mesmo boleto, empresas e bancos precisarão evitar registros duplicados e conciliar a cobrança emitida com a liquidação realmente confirmada.

Que informações serão exigidas para TED e TEF?

TED e TEF entram, nesta fase, exclusivamente no Informe Preliminar de Pagamento. O manual de integração utiliza identificadores próprios, como `numCtrlTED` e `numCtrlTEF`, para relacionar a transferência à transação financeira. Também prevê dados de valor pago, identificação do recebedor e referências fiscais conforme as condições de preenchimento do arranjo.

Quais campos relacionam o pagamento ao IBS e à CBS?

O dicionário oficial apresenta campos como `vlInf`, `vlPago`, `vlCbsInf`, `vlIbsInf` e `docFiscal`, destinados a representar, respectivamente, valor informado, valor pago, CBS e IBS informados e documento fiscal associado. Há também identificações do recebedor e dos prestadores de serviços de pagamento envolvidos, necessárias para compreender quem originou, processou e recebeu os recursos.

Outros campos técnicos, inclusive os referentes a valores corrigidos, em aberto ou segregados, aparecem nos diferentes fluxos previstos no manual. Nem todos são transmitidos ao mesmo tempo ou exigidos em todas as modalidades. Por isso, desenvolvedores devem consultar a versão vigente do Manual de Integração e do OpenAPI, e não simplesmente replicar uma única estrutura de dados para Pix, boleto e TED.

Os testes vão movimentar dinheiro ou reter imposto?

Não. A Receita Federal comunicou em 30 de setembro que esta fase ocorrerá em ambiente controlado, sem afetar transações reais ou consumidores e sem processamento definitivo pelo split payment. Também informou que os PSPs participantes não estarão sujeitos a penalidades durante essa etapa de integração, voltada à identificação de problemas técnicos antes da operação efetiva do mecanismo.

O split payment previsto na Lei Complementar nº 214/2025 envolve a segregação e o recolhimento de IBS e CBS na liquidação financeira, mas a existência da infraestrutura não antecipa automaticamente a sua aplicação universal. O início do teste deve ser separado tanto das obrigações tributárias futuras quanto das exigências documentais já existentes.

Quem participa agora e quando outros PSPs poderão entrar?

O comunicado de setembro orientou os interessados na primeira fase a procurar suas representações associativas até 2 de outubro de 2026, para indicação pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras. Para os demais PSPs, o cronograma informou que a inscrição poderá começar em 16 de novembro, diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, mediante formulário específico.

As instruções e os formulários dessa etapa posterior estão previstos para divulgação em 13 de novembro. Portanto, o anúncio de 15 de outubro não significa convocação de todo comerciante, prestador de serviço ou contador para aderir individualmente a um ambiente de testes bancários.

O que empresas e contadores devem preparar para 2027?

Mesmo sem participação direta nesta primeira fase, empresas devem revisar a qualidade da vinculação entre pedidos, notas fiscais, cobranças e recebimentos. Uma referência fiscal ausente, um pagamento parcialmente quitado ou uma transferência identificada incorretamente pode dificultar a conciliação futura. A preparação envolve integração entre ERP, faturamento, contas a receber e prestadores de serviços de pagamento, além de atualização dos sistemas conforme as especificações oficiais.

Resumo: o que muda com os testes do Split Payment?

Em 15 de outubro de 2026, o governo iniciará a validação de quatro fluxos: transação iniciada, transação atualizada, baixa sem pagamento e informe preliminar de pagamento. Boleto e Pix Dinâmico participam de todas essas etapas; Pix Automático entra em três delas; Pix Estático, TED e TEF aparecem no informe preliminar de pagamento. Identificadores como TxID, E2EID e controles bancários serão relevantes para associar as movimentações aos documentos fiscais e aos valores de IBS e CBS.

A mudança é tecnológica e preparatória, sem retenção definitiva de tributos em pagamentos reais nesta fase. Para o contribuinte, o principal efeito imediato é a necessidade de planejar a futura conciliação entre documentos fiscais e recebimentos, sempre respeitando as diferenças de leiaute e de exigências de cada arranjo de pagamento.

Fontes oficiais consultadas:

1. Receita Federal — Comunicado de 30 de setembro de 2026 sobre o início dos testes da Plataforma Pública do Split Payment

2. Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo — Reprodução do comunicado oficial da Receita Federal de 9 de outubro de 2026 com os quatro fluxos liberados

3. Comitê Gestor do IBS — Página oficial da Plataforma Pública do Split Payment, com Manual de Integração versão 1.1.1 e demais materiais técnicos vigentes

4. Comitê Gestor do IBS — Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment, versão 1.0, dicionário técnico de referência (verificar atualizações na página da versão vigente)

5. Receita Federal — Atos Técnicos Conjuntos RFB/CGIBS relativos à Plataforma Pública do Split Payment

6. Comitê Gestor do IBS — Resolução CGIBS nº 6/2026, com disposições relativas ao split payment

7. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado

Conteúdo informativo baseado nos comunicados e documentos oficiais consultados em 14 de outubro de 2026. Os campos citados no corpo da matéria são ilustrativos das especificações públicas de integração; a obrigatoriedade e a estrutura de cada mensagem devem ser verificadas na versão técnica efetivamente disponibilizada ao participante dos testes.