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O que muda no XML da NFS-e com a Nota Técnica 009 a partir de dezembro de 2026?

Reorganização do arquivo fiscal exige revisão de integrações, validações XSD e preenchimento dos grupos de IBS e CBS; primeira entrega entra em produção em 1º de dezembro.

Representação das alterações de CST, cClassTrib, grupo vAjusteBC e validação XML da NFS-e pela Nota Técnica 009
A Nota Técnica 009 prevê atualização do XML da NFS-e em dezembro de 2026, com ajustes na posição dos campos e nas regras de integração.

BRASÍLIA/DF — Um arquivo de nota fiscal pode apresentar os códigos tributários corretos e, ainda assim, deixar de ser aceito pelo sistema emissor. A partir de dezembro de 2026, essa possibilidade exigirá atenção de empresas de tecnologia, prefeituras e prestadores de serviços: a Nota Técnica 009 modifica a estrutura do XML da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), documento que acompanha a implantação do IBS e da CBS.

A primeira entrega dessas alterações foi disponibilizada para testes em 20 de outubro. O Comitê Gestor da NFS-e marcou 1º de dezembro de 2026 para sua entrada em produção. A exigência central é transmitir dados conforme o leiaute atualizado.

Quais campos do XML da NFS-e mudam em dezembro de 2026?

Três alterações formam a primeira entrega: CST e cClassTrib mudam de posição no XML; a API de emissão passa a contemplar os fatos geradores identificados pelos códigos 99.02, 99.03 e 99.04; e o grupo vAjusteBC substitui a organização anterior de informações sobre ajustes de base de cálculo. As alterações constam dos itens 2.16, 2.15 e 2.3 da NT 009.

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Isso exige comparar a estrutura enviada pelo software com os esquemas XSD divulgados para o ambiente de testes. Um arquivo que funcionava no leiaute anterior não deve ser considerado automaticamente compatível com o novo padrão. Cada campo depende da operação documentada.

Onde ficam CST e cClassTrib no novo XML?

Na versão 1.01 da NT 009, os campos CST, Código de Situação Tributária, e cClassTrib, classificação tributária, são posicionados antes do grupo gIBSCBS. Assim, o enquadramento aparece antes do detalhamento dos tributos.

A documentação introduz o indicador ind_gIBSCBS para definir, a partir da classificação utilizada, se o grupo de informações detalhadas deve ser preenchido. Esse tratamento alcança situações como isenção, imunidade e tributação em documento específico, relacionadas aos CST 400, 410 e 820. O código deve refletir a tributação real, não apenas superar uma validação.

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Por que um XML pode ser rejeitado mesmo com códigos corretos?

O XSD não examina apenas o conteúdo do campo: ele define também a sequência, os tipos de dados e a estrutura admitida. Um sistema que continue transmitindo CST e cClassTrib no caminho antigo poderá produzir arquivo incompatível. Outra falha possível é exigir o grupo gIBSCBS onde a nova classificação não determina seu detalhamento, ou omiti-lo quando necessário.

Na prática, fornecedores de ERP precisam revisar geradores de XML, rotinas de importação, consultas por caminhos fixos e regras de negócio. A conferência deve abranger tanto a autorização da nota quanto a leitura posterior de arquivos pelo financeiro e pela contabilidade. A exibição da nota não garante que as integrações funcionaram.

O que é o grupo vAjusteBC e quais informações reúne?

A NT 009 reorganiza os grupos vDedRed e gReeRepRes em uma estrutura denominada vAjusteBC. A finalidade é reunir dados utilizados no tratamento dos ajustes de base de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS. Com a revisão, os campos vCalcDR e vCalcReeRepRes passam a ser identificados como vCalcAjusteBCISSQN e vCalcAjusteBCIBSCBS, conforme o comunicado técnico original da nota.

A alteração importa para sistemas que informam deduções, reduções e outras situações legalmente previstas. Isso não autoriza reduzir a base tributável indiscriminadamente. Empresas devem verificar quais eventos efetivamente admitem ajustes e testar as fórmulas correspondentes, sem reaproveitar campos antigos de maneira indiscriminada.

O que significam os novos códigos 99.02, 99.03 e 99.04?

Esses códigos integram o conjunto de fatos geradores que a API nacional passará a reconhecer na primeira etapa anunciada. Eles estão previstos na NT 009 e na NT 005 e atendem à ampliação da documentação eletrônica para operações abrangidas pelo novo sistema de tributação do consumo. Não são alíquotas nem substituem a lista do ISS.

A utilização de cada código exige verificar a hipótese correspondente nas tabelas oficiais e seu vínculo com a operação real. A atualização exige conferir cadastros, retornos e regras de transmissão.

Quais outras mudanças aparecem na versão 1.01 da NT 009?

A versão aprovada em outubro também reposiciona indDest e dest para a raiz da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), após os dados do tomador. Há novas especificações para comércio exterior, município de eventos, operações de condomínios e identificação da versão da calculadora de IBS e CBS. Esses itens não integram necessariamente o primeiro lote de testes.

O Comitê Gestor informou que as demais adaptações da versão 1.01 e das versões posteriores passarão primeiramente pela produção restrita. Já as notas com finalidade de ajuste e os eventos específicos da reforma terão cronograma próprio, ainda a ser divulgado. Por isso, a NT 009 não pode ser tratada como um pacote integralmente disponível desde outubro.

Como testar e atualizar o sistema antes de 1º de dezembro?

O procedimento começa pelo download da documentação técnica, dos anexos e dos esquemas XSD no Portal Nacional da NFS-e. Em seguida, é necessário gerar arquivos com diferentes tratamentos tributários, validar sua estrutura, transmitir exemplos pelo ambiente de produção restrita e conferir os retornos da API. Casos com ajustes de base e operações enquadradas nos novos códigos merecem cenários específicos.

Até 30 de novembro de 2026, o ambiente de produção continua utilizando o leiaute vigente, baseado na NT 004, versão 2.0. Testes não equivalem à liberação para emissão real. A mudança de dezembro também é distinta da obrigatoriedade do Emissor Nacional para determinadas empresas do Simples, prevista para novembro. Para evitar interrupções no faturamento, contadores e desenvolvedores devem acompanhar juntos a migração.

Fontes oficiais consultadas:

1. Portal Nacional da NFS-e — Primeiro release da Nota Técnica 009 em produção restrita e previsão de implantação em dezembro

2. Portal Nacional da NFS-e — Aprovação da Nota Técnica 009 versão 1.01 pelo Ato Técnico Conjunto nº 7/2026

3. Portal Nacional da NFS-e — Publicação original da NT 009 e descrição dos novos grupos e campos

4. Portal Nacional da NFS-e — Biblioteca RTC, NT 009 versão 1.01 e anexos VI e VII

5. Portal Nacional da NFS-e — Documentação técnica de homologação e esquemas de testes

6. Portal Nacional da NFS-e — Links das APIs em produção e produção restrita

7. Receita Federal — Obrigatoriedade do Emissor Nacional para ME e EPP do Simples Nacional

Ressalva editorial: Informações baseadas na legislação, nas notas técnicas e nos comunicados oficiais consultados na data da publicação desta matéria. As datas indicadas correspondem ao cronograma divulgado e podem ser atualizadas. A adoção de códigos, grupos e ajustes depende da natureza de cada operação, das versões efetivamente disponibilizadas e das regras de validação vigentes.