BRASÍLIA/DF — Um arquivo de nota fiscal pode apresentar os códigos tributários corretos e, ainda assim, deixar de ser aceito pelo sistema emissor. A partir de dezembro de 2026, essa possibilidade exigirá atenção de empresas de tecnologia, prefeituras e prestadores de serviços: a Nota Técnica 009 modifica a estrutura do XML da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), documento que acompanha a implantação do IBS e da CBS.
A primeira entrega dessas alterações foi disponibilizada para testes em 20 de outubro. O Comitê Gestor da NFS-e marcou 1º de dezembro de 2026 para sua entrada em produção. A exigência central é transmitir dados conforme o leiaute atualizado.
Quais campos do XML da NFS-e mudam em dezembro de 2026?
Três alterações formam a primeira entrega: CST e cClassTrib mudam de posição no XML; a API de emissão passa a contemplar os fatos geradores identificados pelos códigos 99.02, 99.03 e 99.04; e o grupo vAjusteBC substitui a organização anterior de informações sobre ajustes de base de cálculo. As alterações constam dos itens 2.16, 2.15 e 2.3 da NT 009.
Isso exige comparar a estrutura enviada pelo software com os esquemas XSD divulgados para o ambiente de testes. Um arquivo que funcionava no leiaute anterior não deve ser considerado automaticamente compatível com o novo padrão. Cada campo depende da operação documentada.
Onde ficam CST e cClassTrib no novo XML?
Na versão 1.01 da NT 009, os campos CST, Código de Situação Tributária, e cClassTrib, classificação tributária, são posicionados antes do grupo gIBSCBS. Assim, o enquadramento aparece antes do detalhamento dos tributos.
A documentação introduz o indicador ind_gIBSCBS para definir, a partir da classificação utilizada, se o grupo de informações detalhadas deve ser preenchido. Esse tratamento alcança situações como isenção, imunidade e tributação em documento específico, relacionadas aos CST 400, 410 e 820. O código deve refletir a tributação real, não apenas superar uma validação.
Por que um XML pode ser rejeitado mesmo com códigos corretos?
O XSD não examina apenas o conteúdo do campo: ele define também a sequência, os tipos de dados e a estrutura admitida. Um sistema que continue transmitindo CST e cClassTrib no caminho antigo poderá produzir arquivo incompatível. Outra falha possível é exigir o grupo gIBSCBS onde a nova classificação não determina seu detalhamento, ou omiti-lo quando necessário.
Na prática, fornecedores de ERP precisam revisar geradores de XML, rotinas de importação, consultas por caminhos fixos e regras de negócio. A conferência deve abranger tanto a autorização da nota quanto a leitura posterior de arquivos pelo financeiro e pela contabilidade. A exibição da nota não garante que as integrações funcionaram.
O que é o grupo vAjusteBC e quais informações reúne?
A NT 009 reorganiza os grupos vDedRed e gReeRepRes em uma estrutura denominada vAjusteBC. A finalidade é reunir dados utilizados no tratamento dos ajustes de base de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS. Com a revisão, os campos vCalcDR e vCalcReeRepRes passam a ser identificados como vCalcAjusteBCISSQN e vCalcAjusteBCIBSCBS, conforme o comunicado técnico original da nota.
A alteração importa para sistemas que informam deduções, reduções e outras situações legalmente previstas. Isso não autoriza reduzir a base tributável indiscriminadamente. Empresas devem verificar quais eventos efetivamente admitem ajustes e testar as fórmulas correspondentes, sem reaproveitar campos antigos de maneira indiscriminada.
O que significam os novos códigos 99.02, 99.03 e 99.04?
Esses códigos integram o conjunto de fatos geradores que a API nacional passará a reconhecer na primeira etapa anunciada. Eles estão previstos na NT 009 e na NT 005 e atendem à ampliação da documentação eletrônica para operações abrangidas pelo novo sistema de tributação do consumo. Não são alíquotas nem substituem a lista do ISS.
A utilização de cada código exige verificar a hipótese correspondente nas tabelas oficiais e seu vínculo com a operação real. A atualização exige conferir cadastros, retornos e regras de transmissão.
Quais outras mudanças aparecem na versão 1.01 da NT 009?
A versão aprovada em outubro também reposiciona indDest e dest para a raiz da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), após os dados do tomador. Há novas especificações para comércio exterior, município de eventos, operações de condomínios e identificação da versão da calculadora de IBS e CBS. Esses itens não integram necessariamente o primeiro lote de testes.
O Comitê Gestor informou que as demais adaptações da versão 1.01 e das versões posteriores passarão primeiramente pela produção restrita. Já as notas com finalidade de ajuste e os eventos específicos da reforma terão cronograma próprio, ainda a ser divulgado. Por isso, a NT 009 não pode ser tratada como um pacote integralmente disponível desde outubro.
Como testar e atualizar o sistema antes de 1º de dezembro?
O procedimento começa pelo download da documentação técnica, dos anexos e dos esquemas XSD no Portal Nacional da NFS-e. Em seguida, é necessário gerar arquivos com diferentes tratamentos tributários, validar sua estrutura, transmitir exemplos pelo ambiente de produção restrita e conferir os retornos da API. Casos com ajustes de base e operações enquadradas nos novos códigos merecem cenários específicos.
Até 30 de novembro de 2026, o ambiente de produção continua utilizando o leiaute vigente, baseado na NT 004, versão 2.0. Testes não equivalem à liberação para emissão real. A mudança de dezembro também é distinta da obrigatoriedade do Emissor Nacional para determinadas empresas do Simples, prevista para novembro. Para evitar interrupções no faturamento, contadores e desenvolvedores devem acompanhar juntos a migração.
Fontes oficiais consultadas:
3. Portal Nacional da NFS-e — Publicação original da NT 009 e descrição dos novos grupos e campos
4. Portal Nacional da NFS-e — Biblioteca RTC, NT 009 versão 1.01 e anexos VI e VII
5. Portal Nacional da NFS-e — Documentação técnica de homologação e esquemas de testes
6. Portal Nacional da NFS-e — Links das APIs em produção e produção restrita
7. Receita Federal — Obrigatoriedade do Emissor Nacional para ME e EPP do Simples Nacional
Ressalva editorial: Informações baseadas na legislação, nas notas técnicas e nos comunicados oficiais consultados na data da publicação desta matéria. As datas indicadas correspondem ao cronograma divulgado e podem ser atualizadas. A adoção de códigos, grupos e ajustes depende da natureza de cada operação, das versões efetivamente disponibilizadas e das regras de validação vigentes.




