BRASÍLIA/DF — A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram um novo conjunto de especificações técnicas para a emissão de documentos fiscais eletrônicos na Reforma Tributária. O Ato Técnico Conjunto nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União em 29 de outubro e disponibilizado pelo Comitê Gestor em 30 de outubro, atualiza as versões de referência da NF-e, da NFC-e e do CT-e, além de documentos utilizados em setores como energia, comunicação, saneamento, gás e mercado imobiliário.
Entre as mudanças estão a versão 1.53 da Nota Técnica 2025.002, a tabela de classificação tributária cClassTrib 1.71 e documentos específicos do Simples Nacional. Para empresas e escritórios contábeis, a principal consequência é a necessidade de conferir as versões instaladas nos sistemas de faturamento: a aprovação da documentação não significa, por si só, que todas as validações passaram a funcionar na mesma data.
O que mudou com o Ato Técnico Conjunto nº 10/2026?
O ato anterior, de nº 8/2026, aprovado em setembro, reunia documentos como a NT 2025.002 versão 1.52, a NT 2026.007 versão 1.10 e a NT 2026.008 versão 1.00, além do Informe Técnico 2025.002 versão 1.70. O novo pacote avança, respectivamente, para as versões 1.53, 1.11, 1.01 e 1.71, acrescentando outras especificações aplicáveis ao IBS e à CBS.
Também entram na relação aprovada documentos que não estavam listados no ato nº 8, como a NT 2026.005 do Simples Nacional, a NT 2026.006 sobre vinculação de transações de pagamento e a documentação específica da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI). A ausência de uma nota antiga na relação mais recente não deve ser interpretada automaticamente como revogação de todas as suas regras.
Quais documentos fiscais são alcançados pelas novas versões?
O pacote abrange dez modelos: NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), NFCom (62), BP-e (63), NF3e (66), NFAg (75), NFGas (76) e NF-e ABI (77). Portanto, a atualização não se limita às notas usadas pelo comércio: transportadoras e prestadores de serviços regulados também precisam acompanhar suas especificações.
Para a NF-e e a NFC-e, foram aprovadas cinco notas técnicas de temas distintos: adequações gerais da reforma, Simples Nacional, vínculo com pagamentos, contribuinte exclusivo do IBS/CBS e valor líquido do produto. No transporte, comunicação e passagens, constam tanto versões sobre a reforma como documentos específicos do Simples Nacional.
NF-e de devolução ganha alternativa para informar a nota original
Uma das alterações práticas da NT 2025.002 versão 1.53 está na emissão de NF-e de devolução. A referência à chave de acesso da nota original poderá ser informada no cabeçalho, pelo campo `refNFe`, ou nos itens, no grupo `DFeReferenciado`. As duas formas não devem ser usadas simultaneamente para a mesma devolução.
A nova redação também torna opcional a identificação do número do item referenciado e limita a uma ocorrência a nota de origem informada no cabeçalho. Empresas que já adaptaram seus sistemas ao referenciamento por item não precisam, apenas por essa mudança, abandonar o procedimento. O objetivo é permitir formas válidas de identificação da operação original e ajustar as regras de validação correspondentes.
O que muda na tabela cClassTrib versão 1.71?
Outro destaque é a aprovação do Informe Técnico 2025.002 e da tabela cClassTrib, ambos na versão 1.71. Os códigos de classificação tributária são utilizados para informar o tratamento de IBS e CBS aplicável à operação, em conjunto com o Código de Situação Tributária (CST) e as demais informações exigidas pelo documento fiscal.
A atualização da tabela torna indispensável revisar cadastros e integrações que ainda utilizem a versão 1.70. Segundo o histórico técnico divulgado para a versão 1.71, houve atualização de descrições e de indicadores associados a classificações específicas. Isso não autoriza trocar códigos de forma genérica: o enquadramento deve continuar refletindo a legislação e a natureza efetiva da operação.
Simples Nacional também recebeu novas especificações
A NT 2026.005, aprovada para NF-e e NFC-e, traz campos destinados a identificar o tratamento do IBS e da CBS de contribuintes do Simples Nacional, conforme seu enquadramento. Entre os elementos previstos estão `tpRegimeIBSCBS`, `cAtivSN` e grupos próprios de tributação, cuja utilização depende das condições definidas no leiaute e nas validações.
A documentação do Simples Nacional também alcança CT-e, CT-e OS, NFCom e BP-e. Por isso, não basta presumir que uma mesma estrutura de XML será igual em todos os modelos. O emissor precisa consultar a nota técnica correspondente ao documento utilizado e distinguir o optante que permanece na sistemática do Simples daquele que escolhe o regime regular de IBS e CBS.
IBS e CBS saem do vProd na versão 1.01 da NT 2026.008
A nova versão da NT 2026.008 retirou a orientação anterior de incluir IBS, CBS e Imposto Seletivo no campo `vProd` a partir de 2027. Esse campo continua representando o valor do produto ou serviço conforme as regras do documento, sem incorporar esses novos tributos apenas por força da orientação que constava na versão 1.00.
A mudança não elimina o destaque nem a incidência dos tributos. A composição do valor total do item e da nota segue as fórmulas previstas nos campos específicos, como `vItem` e `vNFTot`. Departamentos fiscais e desenvolvedores devem revisar cálculos que tenham sido programados com base exclusivamente na orientação anterior, evitando somas duplicadas e inconsistências de XML.
CT-e, energia, água e gás também passam por atualização
No CT-e e no CT-e OS, o ato aprova a NT 2026.004 versão 1.01 e a NT 2026.005 versão 1.00 do Simples Nacional. A NFCom e o BP-e recebem combinações equivalentes de documentos. Já a NF3e, a NFAg e a NFGas passam a ter a versão 1.01 de suas respectivas NTs 2026.004 entre os instrumentos aprovados.
Essas mudanças abrangem informações e regras próprias de cada modelo, inclusive aspectos de composição dos valores e de declaração dos novos tributos. As empresas devem consultar a documentação de seu segmento, sem transportar automaticamente para uma fatura de energia, água ou transporte os campos empregados na NF-e convencional.
NF-e ABI entra no novo pacote de documentação
O ato também inclui a NF-e ABI, modelo 77, utilizada para operações imobiliárias abrangidas por sua regulamentação. Foram aprovados a NT 2026.001 versão 1.00, o Informe Técnico 2026.003 versão 1.00 e a Tabela de Códigos versão 1.01. O conjunto detalha estrutura e validações próprias do documento.
Entre os pontos que merecem atenção estão as hipóteses de emissão vinculadas a regimes de transição da tributação imobiliária. Isso não significa que toda venda de imóvel realizada por qualquer pessoa física deva ser documentada da mesma forma: a obrigação e o preenchimento dependem do enquadramento previsto nas normas específicas.
Quando as novas regras começam a valer em produção?
O Ato Técnico Conjunto nº 10 produz efeitos com sua publicação, mas os cronogramas técnicos de cada documento precisam ser verificados separadamente. Na NF-e, mudanças da NT 2025.002 versão 1.53 relacionadas às devoluções estão programadas para homologação até 9 de novembro e produção até 16 de novembro de 2026.
Outras especificações apresentam datas distintas, inclusive em dezembro, enquanto algumas regras continuam indicadas para implementação futura. Confundir a data do ato com a ativação de todas as rejeições pode levar empresas a antecipar procedimentos incorretamente ou deixar testes importantes para a última hora.
O que empresas e contadores devem fazer agora?
O primeiro passo é solicitar ao fornecedor do ERP uma relação das versões efetivamente instaladas e das pendências de homologação. A conferência deve alcançar notas de venda e devolução, identificação do regime de IBS/CBS, classificação tributária, cálculos dos valores e regras específicas de transporte ou faturamento setorial.
Também é recomendável atualizar a tabela cClassTrib e testar operações reais no ambiente apropriado, documentando divergências antes da entrada em produção. Quem acompanhou a aprovação das cinco notas técnicas de setembro deve considerar que o novo ato altera versões e acrescenta documentos, sem dispensar o exame individual de cada regra.
Em outubro, o Radar já havia apresentado o pacote aprovado pelo ato nº 8 em uma <a href=”https://radardareformatributaria.com/nfe-nfce-cinco-notas-tecnicas-ibs-cbs-reforma-tributaria-2026/”>reportagem sobre as cinco notas técnicas da NF-e e da NFC-e</a>. O novo ato amplia e atualiza aquele cenário: a atenção das empresas deve estar concentrada na versão correta, no prazo específico de implantação e na consistência das informações transmitidas ao Fisco.
Fontes oficiais consultadas
2. Comitê Gestor do IBS — Ato Técnico Conjunto nº 8/2026, íntegra oficial para comparação de versões
3. Comitê Gestor do IBS — Relação de Atos Técnicos Conjuntos publicados
4. Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas e versões vigentes
6. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado
Esta reportagem tem caráter informativo e considera as versões e fontes oficiais consultadas na data da publicação. Os cronogramas e as regras de validação podem ser alterados por documentos técnicos posteriores; a implantação deve ser conferida por modelo, versão e ambiente autorizador.




