BRASÍLIA/DF — A menos de dois meses da entrada em uma das fases mais importantes da reforma tributária, entidades jurídicas e tributárias passaram a defender uma mudança no calendário: adiar de 2027 para 2028 o início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. O pedido reacendeu uma dúvida entre empresários e consumidores: a reforma poderá mesmo ser adiada?
A resposta, por enquanto, é não. A carta aberta, divulgada em 31 de outubro de 2026 e repercutida nesta semana, representa uma proposta apresentada por entidades da sociedade civil. Ela não alterou a legislação nem suspendeu os prazos oficiais. Pelo calendário vigente, a CBS passa a ser cobrada em 2027, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seguirá sua própria transição até 2033.
Por que entidades querem adiar a CBS de 2027 para 2028?
As organizações afirmam que empresas ainda não dispõem de todas as definições necessárias para concluir a adaptação ao novo sistema. O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), um dos signatários da carta, informou que a proposta pretende reservar 2027 para testes adicionais, ajustes operacionais e aperfeiçoamentos normativos.
O documento menciona três dificuldades principais: a alíquota da CBS ainda não fixada por resolução do Senado, os obstáculos para testar plenamente a apuração assistida e os riscos de divergências judiciais na interpretação de regras comuns à CBS e ao IBS. Na avaliação das entidades, começar a cobrança efetiva sem resolver essas questões pode aumentar custos e incertezas para os contribuintes.
As entidades afirmam apoiar os objetivos de simplificação da reforma. A discordância está concentrada no tempo disponível para a implantação, não necessariamente na criação dos novos tributos.
A Reforma Tributária já foi adiada para 2028?
Não. Até 4 de novembro de 2026, não havia alteração oficial do calendário que transferisse o início efetivo da CBS para 2028. A publicação da carta, por si só, não modifica a Emenda Constitucional nº 132/2023 nem a legislação complementar que disciplinou o novo sistema.
Uma postergação dessa dimensão dependeria de providências legislativas compatíveis com as regras constitucionais. Também seria necessário resolver o tratamento dos tributos que a CBS substituirá. Não basta determinar que a nova contribuição começará um ano depois sem disciplinar as consequências da transição.
Portanto, empresas não devem interpretar a mobilização como autorização para interromper projetos de adaptação, desconsiderar novas obrigações fiscais ou presumir que PIS e Cofins continuarão normalmente em 2027.
O que está previsto para os impostos em 2027?
Pelo cronograma divulgado pela Receita Federal, 2026 é o ano de testes da CBS e do IBS. Em 2027, começa a cobrança efetiva da contribuição federal, com a extinção de PIS e Cofins. Também está prevista a implantação do Imposto Seletivo, observadas as regras aplicáveis, e a cobrança transitória do IBS.
A substituição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá posteriormente: o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS de 2029 a 2032, com conclusão da transição em 2033. Isso significa que o pedido atual não se refere necessariamente ao adiamento de todas as etapas da reforma, mas sobretudo à entrada efetiva da CBS.
Para uma loja, indústria ou prestadora de serviços, a mudança envolve muito mais que trocar a sigla de um imposto. Será preciso classificar operações, revisar documentos fiscais, controlar créditos e compreender como a tributação aparecerá nas faturas e nos preços.
Por que a alíquota de 11,3% aumentou a preocupação?
Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondado para 11,3%. O percentual ficou acima da estimativa de 9,21% mencionada em debates anteriores, aumentando a atenção sobre seus efeitos econômicos.
Contudo, esse cálculo não representa uma decisão final do Senado. Em 3 de novembro, a Agência Senado informou que o tribunal deverá encaminhar os estudos à Casa em 10 de novembro, para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos. O prazo para fixação por resolução vai até 15 de dezembro de 2026.
Se o percentual for definido apenas nessa data, restarão pouco mais de duas semanas antes da virada do ano. As entidades consideram insuficiente esse intervalo para revisar preços, renegociar contratos, atualizar sistemas e validar cálculos em empresas de diferentes portes e setores.
Também é incorreto concluir que uma alíquota de referência de 11,3% implicará aumento automático de 11,3% no preço de todos os produtos. A carga efetiva depende do tipo de operação, dos créditos tributários, de benefícios legais e da composição atual do preço.
O consumidor poderá pagar mais caro se a CBS entrar em vigor?
O impacto no bolso das famílias ainda não pode ser determinado de forma uniforme. O novo sistema substitui tributos existentes e permite o aproveitamento de créditos ao longo das cadeias econômicas, mas as consequências variam entre bens, serviços, regimes diferenciados e modelos de negócios.
Uma empresa que passa a aproveitar mais créditos pode ter comportamento diferente de outra que presta serviços com poucos custos creditáveis. A concorrência, os contratos vigentes e as estratégias comerciais também influenciam quanto de eventual alteração tributária chega ao consumidor final.
Se a implantação da CBS fosse adiada, isso tampouco garantiria uma redução de preços. Seria indispensável conhecer como ficariam os tributos atuais e quais regras transitórias seriam aprovadas. Por enquanto, não há medida vigente que estabeleça preços menores, suspensão de tributos ou descontos nas compras em razão do pedido das entidades.
Quais problemas as empresas alegam enfrentar nos sistemas?
Um dos maiores desafios apontados é o funcionamento integrado das notas fiscais eletrônicas com a chamada apuração assistida. Nesse modelo, os dados das operações alimentam sistemas capazes de apresentar informações para a apuração de débitos e créditos dos novos tributos.
Para os contribuintes, emitir um documento fiscal autorizado não significa necessariamente que todos os processos seguintes estejam concluídos. Também é preciso conferir o recebimento das informações, a consistência das classificações tributárias, os créditos admitidos e a conciliação com registros financeiros e contábeis.
As entidades sustentam que os sistemas públicos e os programas empresariais ainda enfrentam ajustes. Essa avaliação expressa a posição dos signatários da carta e não equivale a um reconhecimento oficial de que a implantação seja inviável. A Receita e o Comitê Gestor vêm publicando orientações e atualizações técnicas para a transição.
O Senado pode mudar o prazo ou apenas a alíquota?
A discussão que já está formalmente no Senado trata da alíquota de referência da CBS. A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou audiência pública para examinar o cálculo do TCU, e o senador Eduardo Braga, indicado relator da resolução, defendeu uma análise aprofundada dos números.
Essa tramitação é diferente de aprovar um adiamento para 2028. A resolução destinada à fixação da alíquota não deve ser confundida com uma alteração legislativa do calendário constitucional de implantação. Até aqui, a discussão pública sobre prorrogação corresponde a um pedido das entidades, sem confirmação de mudança pelo Congresso.
A distinção importa porque notícias sobre pedidos, audiências e negociações não possuem o mesmo efeito de uma lei ou emenda já aprovada e publicada.
O que empresas e contadores devem fazer enquanto não há decisão?
A recomendação operacional mais prudente é manter o planejamento com base nas regras em vigor. Empresas podem testar os novos campos das notas fiscais, conferir classificações de IBS e CBS, mapear fornecedores e clientes, avaliar créditos e simular preços em diferentes cenários de alíquota.
Também vale revisar contratos que atravessam a virada de 2026 para 2027, sobretudo cláusulas que tratam de mudanças tributárias, repasse de custos e formação de preços. Escritórios de contabilidade precisarão orientar clientes segundo o regime aplicável a cada atividade, evitando a ideia de que a alíquota de referência terá o mesmo efeito em todos os negócios.
Caso o Congresso venha a aprovar uma alteração, os procedimentos poderão ser revistos conforme o texto efetivamente sancionado ou promulgado. Até lá, abandonar testes por causa de uma proposta ainda em debate seria uma decisão baseada em uma mudança que não ocorreu.
O que acompanhar nas próximas semanas?
Há dois marcos imediatos: a previsão de apresentação dos estudos do TCU ao Senado em 10 de novembro e o prazo legal de 15 de dezembro para a definição da alíquota. Ambos podem influenciar o planejamento tributário das empresas, independentemente do pedido de adiamento.
Para o público geral, a informação central é que a reforma não foi suspensa. O debate sobre 2028 expõe preocupações reais de parte da comunidade tributária, mas o calendário de 2027 continua sendo a referência oficial. Qualquer mudança deverá ser comunicada por atos normativos e decisões formais, e não apenas por cartas, manifestações ou declarações públicas.
Fontes oficiais consultadas
3. Tribunal de Contas da União (TCU) — Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027
4. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o calendário de transição
5. Receita Federal — Legislação e principais marcos regulatórios da Reforma Tributária do Consumo
7. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado
Esta reportagem tem caráter informativo, com base nas normas e fontes oficiais consultadas na data de publicação. O adiamento da CBS para 2028 é uma proposta defendida por entidades e não representa, até 4 de novembro de 2026, alteração do calendário legal. Projeções sobre preços e custos dependem de condições setoriais e das regras que efetivamente estiverem vigentes.




