BRASÍLIA/DF — A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá PIS e Cofins em 2027, poderá ultrapassar 10%, contrariando projeções anteriores próximas de 9%. Informações divulgadas pela imprensa econômica apontam uma faixa possível entre 10% e 12%, mas nenhum desses números representa, até o momento, uma alíquota oficialmente aprovada. O percentual depende dos cálculos conduzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e de sua fixação pelo Senado Federal.
A definição ganhou urgência porque empresas precisam preparar sistemas fiscais, contratos e políticas de preços para o início da cobrança regular. O debate também reacendeu uma preocupação: se a nova alíquota superar as estimativas iniciais, isso significará necessariamente aumento de impostos para consumidores e setores produtivos?
Por que a CBS poderá ficar acima de 10% em 2027?
A elevação das projeções decorre da metodologia destinada a preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos antigos. A CBS não foi concebida apenas para reproduzir a alíquota nominal do PIS e da Cofins. O cálculo considera receitas hoje obtidas também com operações de seguros e parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além da arrecadação projetada para o Imposto Seletivo.
Reportagens recentes indicam que a reposição do PIS e da Cofins, isoladamente, poderia exigir uma alíquota de aproximadamente 10,2%, segundo avaliações mencionadas por fontes do setor. Outros componentes podem alterar o resultado. Trata-se, porém, de estimativas não homologadas, e não de um percentual divulgado como definitivo pelo TCU.
O aumento das projeções também reflete dúvidas sobre benefícios fiscais, regimes diferenciados e a dimensão da base efetivamente tributada. Quanto menor a base sujeita à alíquota integral, maior pode ser o percentual necessário para alcançar determinada meta de receita.
Quem decidirá a alíquota oficial da CBS?
A Lei Complementar nº 214/2025 atribui ao TCU a realização dos cálculos que fundamentam a alíquota de referência. A metodologia é desenvolvida no âmbito das instituições competentes, e a resolução que fixa o percentual cabe ao Senado Federal. A União poderá estabelecer uma alíquota própria em lei; sem essa lei específica, aplica-se a referência correspondente.
O julgamento da proposta de cálculo no TCU está previsto para 28 de outubro de 2026, antes de seu encaminhamento ao Senado. Os prazos especiais de 2026 decorrem da prorrogação de 45 dias prevista na legislação complementar, que deslocou as datas ordinárias do procedimento.
Mesmo depois de conhecido o cálculo técnico, ainda será necessário verificar o percentual efetivamente fixado e as normas aplicáveis. Antecipar um valor como se estivesse aprovado pode levar empresas a parametrizações incorretas.
A alíquota de 10% seria cobrada integralmente em 2027?
Existe uma diferença importante entre a alíquota de referência e a alíquota aplicável durante a transição. O artigo 347 da Lei Complementar nº 214/2025 determina, para 2027 e 2028, a redução de 0,1 ponto percentual em relação à alíquota geral fixada, ressalvadas particularidades, como o regime específico de combustíveis.
Se a alíquota geral fixada fosse de 10,2%, por exemplo, a CBS aplicável a uma operação comum seria, em princípio, de 10,1%. Uma referência hipotética de 10% levaria a uma cobrança de 9,9%. Essas contas apenas ilustram o mecanismo legal: não são previsões oficiais.
No mesmo período, o IBS terá alíquota total de 0,1%, dividida em parcelas estadual e municipal de 0,05% cada. Portanto, as empresas deverão distinguir a CBS, o IBS e a tributação estadual e municipal que continuará existindo durante essa fase.
Por que as projeções anteriores indicavam cerca de 9%?
Estimativas divulgadas ao longo da preparação da reforma trabalhavam com percentuais federais inferiores. Esses números resultavam de hipóteses sobre arrecadação, créditos tributários, regimes favorecidos e comportamento econômico que ainda precisavam ser confrontadas com dados atualizados.
Uma projeção técnica pode mudar sem que tenha ocorrido aprovação de aumento de imposto. Isso acontece quando são revistos parâmetros de cálculo ou hipóteses sobre a arrecadação. A divulgação de uma estimativa mais alta não altera, por si só, a legislação nem autoriza sua cobrança.
Também é incorreto tratar a antiga referência de 9% como compromisso legal. O modelo estabelece um processo para encontrar a alíquota, em vez de definir antecipadamente um percentual federal imutável.
CBS acima de 10% significa aumento automático de preços?
Não necessariamente. A CBS adotará um regime amplo de créditos nas condições previstas em lei, diferentemente de aspectos da tributação atual. A carga efetiva dependerá das compras que geram crédito, da estrutura das operações, do enquadramento tributário e da possibilidade de repassar custos.
Uma empresa com cadeia extensa de fornecedores tributados pode recuperar créditos relevantes. Outra, intensiva em trabalho ou com menor volume de insumos creditáveis, poderá ter um resultado diferente. Por isso, comparar 10% de CBS com 9,25% de PIS/Cofins sem examinar base, créditos e incidência produz conclusões incompletas.
Os preços ao consumidor ainda dependem de concorrência, contratos, margens comerciais e comportamento da demanda. Não existe correspondência automática entre a alíquota nominal e uma alta de igual percentual nas etiquetas.
Benefícios fiscais podem pressionar a alíquota geral?
A legislação contempla tratamento diferenciado para diversas atividades e produtos, com alíquotas reduzidas, hipóteses de alíquota zero e regimes específicos. Essas escolhas alteram a distribuição da carga tributária, pois operações beneficiadas arrecadam menos do que arrecadariam sob a alíquota padrão.
Na metodologia legal, o cálculo deve considerar essas particularidades, além de devoluções tributárias e créditos presumidos. O resultado é uma equação mais complexa do que dividir a arrecadação antiga por um volume uniforme de vendas.
Também merece cuidado a referência de 26,5% frequentemente associada ao novo sistema. Ela aparece na legislação como parâmetro para avaliação e eventual apresentação de medidas de ajuste, não como teto automático de 10% para a CBS.
O que muda para empresas e contadores antes de 2027?
A principal providência é acompanhar os atos oficiais sem tratar projeções como regra definitiva. Sistemas de emissão de documentos fiscais, cadastros de produtos, formação de preços e contratos precisarão refletir a alíquota aplicável e os tratamentos específicos efetivamente publicados.
O ano de 2026 funciona como etapa de teste, com alíquotas nominais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sujeitas às condições legais de compensação e dispensa de recolhimento. A partir de 2027, o encerramento do PIS e da Cofins e o início da cobrança regular da CBS exigirão outro padrão operacional.
Simulações com diferentes cenários podem apoiar decisões comerciais, desde que identifiquem claramente as hipóteses utilizadas. A revisão de créditos, fornecedores e contratos pode ser mais relevante do que observar apenas a alíquota isolada.
Quando será possível saber se a CBS ultrapassará 10%?
A resposta dependerá do cálculo oficial concluído pelo TCU e da resolução do Senado, observada a possibilidade de lei específica da União. A redução transitória de 0,1 ponto percentual deve ser considerada ao distinguir a alíquota fixada daquela efetivamente aplicada às operações comuns em 2027.
Até essa definição, a perspectiva de CBS entre 10% e 12% permanece uma estimativa em debate, não uma cobrança aprovada. O planejamento tributário responsável deve combinar acompanhamento legislativo, análise dos créditos e revisão das regras setoriais, sem transformar projeções em obrigações já estabelecidas.
Fontes oficiais consultadas
1. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado
2. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023
3. Tribunal de Contas da União — Portal da Reforma Tributária e metodologia da alíquota de referência
4. Tribunal de Contas da União — Governo, Congresso e TCU finalizam detalhes para cálculo da CBS
5. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
6. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado
7. Ministério do Planejamento e Orçamento — Projeto de Orçamento de 2027
Conteúdo informativo produzido com base na legislação e em fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. Os percentuais de 10% a 12% apresentados como projeções não constituem alíquota oficialmente fixada, e sua utilização depende da publicação dos atos competentes.




