BRASÍLIA/DF — A poucos meses da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma disputa que se arrastava desde 2008. Em julgamento concluído em 21 de outubro de 2026, a Corte decidiu, por seis votos a cinco, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não pode compor a base de cálculo das duas contribuições federais. O entendimento alcança diretamente empresas prestadoras de serviços, mas ainda deixa uma pergunta em aberto: o que acontecerá com os valores recolhidos no passado?
A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário 592.616, com repercussão geral reconhecida como Tema 118. O voto de Luiz Fux desempatou o julgamento e consolidou a posição de que o ISS apenas transita pelo caixa da empresa antes de ser destinado ao município. O Supremo, entretanto, não definiu se os efeitos da decisão poderão alcançar integralmente períodos anteriores.
O que o STF decidiu sobre o ISS na base do PIS e da Cofins?
A maioria dos ministros concluiu que o valor correspondente ao ISS não representa receita ou faturamento definitivo do contribuinte. Embora a empresa receba o preço do serviço, a parcela relativa ao imposto pertence ao município, razão pela qual não deve integrar a base das contribuições federais previstas no artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição.
A tese fixada tem repercussão geral, orientando a solução de processos semelhantes. Não se trata, porém, da extinção do ISS: o tributo municipal continua devido nas prestações sujeitas à legislação própria. A mudança diz respeito exclusivamente à utilização de seu valor para calcular PIS e Cofins.
Quais empresas podem ser afetadas pela decisão?
Clínicas, consultorias, escritórios, empresas de tecnologia, prestadores de manutenção e diversos outros negócios sujeitos ao ISS podem ter interesse no resultado. O impacto efetivo depende de como cada empresa apura PIS e Cofins, das receitas tributadas, da documentação disponível e de eventual discussão judicial já existente.
Não é correto afirmar que toda empresa de serviços receberá uma quantia de volta. Contribuintes do Simples Nacional, por exemplo, possuem sistemática própria de recolhimento, e a repercussão do julgamento precisa ser examinada conforme o regime aplicável. A tese também não transforma receitas não tributadas em créditos recuperáveis.
Quanto a exclusão do ISS pode representar na prática?
Considere, apenas para ilustrar a diferença de base, uma empresa com R$ 100 mil de receitas de serviços sujeitas ao ISS de 5%. O imposto municipal corresponderia a R$ 5 mil. Se toda a receita também estivesse sujeita às alíquotas nominais combinadas de 9,25% de PIS e Cofins no regime não cumulativo, retirar esses R$ 5 mil da base representaria R$ 462,50 a menos no cálculo das contribuições, antes de outros ajustes eventualmente cabíveis.
O exemplo não constitui uma estimativa universal de economia. As alíquotas podem ser distintas, regimes especiais alteram a apuração e a existência de créditos modifica o resultado financeiro. Para quantificar qualquer diferença, a empresa deverá confrontar suas notas, declarações fiscais e recolhimentos efetivos.
A decisão garante restituição do PIS e da Cofins pagos a mais?
Ainda não. O STF julgou a questão constitucional da base de cálculo, mas deixou para momento posterior eventual modulação dos efeitos. Essa etapa poderá definir se, e em quais condições, a tese alcançará recolhimentos anteriores, inclusive considerando processos judiciais ou administrativos já propostos.
Na ata do julgamento, o Supremo também registrou que não conheceu do pedido de compensação formulado naquele recurso, por envolver matéria infraconstitucional. Assim, o reconhecimento da tese não se confunde com autorização automática para compensar valores. A recuperação exige análise do caso concreto, observância dos prazos e atendimento às regras tributárias e processuais pertinentes.
O que significa a modulação dos efeitos pelo Supremo?
Modular significa estabelecer limites temporais ou condições para a aplicação de uma decisão. O Tribunal poderá discutir essa possibilidade se receber embargos de declaração, conforme informou sua própria assessoria. Até essa definição, não é seguro tratar a devolução integral dos últimos cinco anos como consequência já assegurada.
O Código Tributário Nacional prevê regras de restituição e compensação, mas elas não dispensam os efeitos que venham a ser fixados pelo STF. Para créditos decorrentes de ação judicial, a Receita Federal informa que a compensação depende do trânsito em julgado, de habilitação e dos procedimentos próprios, quando cabíveis.
A chegada da CBS em 2027 encerra essa discussão?
A partir de janeiro de 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins na tributação de novos fatos geradores. Isso reduz o horizonte futuro de incidência da tese do ISS sobre aquelas contribuições, mas não apaga a controvérsia sobre recolhimentos realizados enquanto o sistema anterior estava vigente.
A Receita Federal já esclareceu que a EFD-Contribuições continuará relevante depois da substituição, para gestão de saldos, retificações e fiscalização de períodos anteriores. Outra distinção importante: o ISS não desaparecerá em 2027. Sua substituição gradual pelo IBS ocorrerá de 2029 a 2032, com extinção prevista para 2033, de acordo com o calendário da Reforma Tributária.
O que contadores e prestadores de serviços devem conferir agora?
O primeiro passo é identificar as receitas sujeitas ao ISS, o regime de PIS/Cofins utilizado e a documentação que demonstra os valores efetivamente recolhidos. Também é necessário verificar se existem ações judiciais, pedidos administrativos ou outras circunstâncias que possam interferir no alcance temporal de eventual crédito.
Alterar a escrituração ou iniciar compensações sem avaliar a situação processual pode produzir riscos fiscais. A decisão define a tese constitucional favorável aos contribuintes, mas seus desdobramentos financeiros ainda dependem das condições legais e da etapa pendente no Supremo. Para o setor de serviços, o desafio será encerrar corretamente a apuração antiga enquanto se prepara para a CBS.
Fontes oficiais consultadas:
2. Supremo Tribunal Federal — RE 592.616, andamento processual e resultado do Tema 118
3. Supremo Tribunal Federal — Tema 118 da repercussão geral
4. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o calendário de substituição de tributos
5. Receita Federal — Crédito oriundo de ação judicial: conceito, prazos e compensação
6. Receita Federal — Habilitação de crédito judicial
8. Presidência da República — Código Tributário Nacional
9. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado
Ressalva editorial: Esta reportagem apresenta o entendimento judicial e as orientações oficiais disponíveis e consultadas na data da publicação desta matéria. Os efeitos temporais do julgamento, eventual recuperação de valores e procedimentos de compensação dependem de decisões posteriores, do regime tributário e das circunstâncias individuais de cada contribuinte.




