BRASÍLIA/DF — Uma mudança no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica poderá surpreender empresas e profissionais contábeis em 2027: mesmo calculados “por fora”, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverão compor o valor bruto do produto informado na NF-e. A orientação consta da Nota Técnica 2026.008, versão 1.00, publicada no âmbito do projeto nacional de documentos fiscais eletrônicos.
A determinação parece contraditória à primeira vista, mas envolve conceitos diferentes. Uma coisa é definir sobre qual valor os tributos incidem; outra é mostrar o preço bruto da mercadoria no arquivo XML. O novo leiaute busca separar essas informações e evitar que o IBS e a CBS sejam acrescentados duas vezes ao total da nota.
Por que IBS e CBS entram no vProd se são calculados por fora?
A Nota Técnica 2026.008 estabelece que, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo, quando incidentes, comporão o campo `vProd`, utilizado para registrar o valor total bruto do produto ou serviço na NF-e e na NFC-e. A especificação ressalva situações próprias, como as notas de importação.
O cálculo “por fora” continua preservado. O artigo 12, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025 determina que o IBS e a CBS incidentes sobre uma operação não integrem suas próprias bases de cálculo. Portanto, a inclusão no campo de valor bruto não altera, por si só, a regra legal de apuração.
Qual é a diferença entre vProd e base de cálculo do IBS e da CBS?
O campo `vProd` representa uma informação de composição do documento fiscal. Já a base de cálculo do IBS e da CBS decorre da legislação tributária, que define as parcelas incluídas ou excluídas do valor da operação. Os dois números podem ser diferentes sem que exista erro na nota.
A LC nº 214/2025 também prevê exclusões específicas, como descontos incondicionais e determinados tributos durante a transição. Por isso, não é correto simplesmente copiar o valor bruto do item para o campo da base de cálculo. O sistema emissor deve considerar o enquadramento da operação e os componentes previstos em lei.
Como ficará uma nota com preço de R$ 100 e IBS/CBS de R$ 15?
Considere uma venda hipotética, sem frete, descontos, outros tributos ou acréscimos. Se a base tributável for de R$ 100 e IBS e CBS somarem R$ 15, o campo `vProd` poderá apresentar R$ 115 na sistemática prevista para 2027. Entretanto, a base dos dois tributos permanecerá em R$ 100, pois os R$ 15 não entram no próprio cálculo.
O exemplo utiliza valores meramente ilustrativos, não uma alíquota oficial. O erro seria informar R$ 115 como valor bruto e, depois, somar novamente os R$ 15 ao total da NF-e, produzindo indevidamente R$ 130. A nota técnica determina que os tributos já compreendidos no preço bruto não sejam adicionados outra vez.
Para que servem os novos campos vUnComLiq e vProdLiq?
Para permitir a visualização do valor sem tributos, a Nota Técnica 2026.008 criou os campos `vUnComLiq`, referente ao valor líquido unitário, e `vProdLiq`, destinado ao valor líquido do item. No grupo de totais, o campo `vProdLiqTot` reúne os valores líquidos informados nos produtos ou serviços do documento.
A separação facilita a conferência da formação do preço e a conciliação das informações fiscais. Também impõe cuidados aos fornecedores de software: quando os campos líquidos forem preenchidos, regras de validação verificarão a multiplicação pela quantidade e a correspondência entre o somatório dos itens e o total líquido.
A mudança vale para toda NF-e, inclusive importações?
Não indistintamente. A observação técnica que passa a integrar a descrição de `vProd` ressalva as notas de importação da regra de composição do valor bruto com IBS, CBS e Imposto Seletivo. O tratamento dessas operações deverá acompanhar as instruções específicas do documento e da tributação na entrada de mercadorias do exterior.
Também é importante separar os modelos fiscais. A NT 2026.008 trata da NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65. Ela não significa que todas as notas fiscais de serviços municipais passem automaticamente a utilizar os mesmos campos ou o mesmo leiaute.
Quando os novos campos estarão disponíveis e serão obrigatórios?
O cronograma inicialmente indicado na nota técnica foi alterado pelo ENCAT. Conforme comunicado de 5 de outubro de 2026, a implantação em homologação foi transferida para 26 de outubro, e a entrada em produção ficou prevista para 16 de novembro. Essas datas dizem respeito à disponibilização das mudanças técnicas, enquanto a composição de `vProd` com os novos tributos está prevista para 2027.
Outra distinção relevante é a obrigatoriedade de informar o valor líquido. A regra de rejeição pela simples ausência de `vProdLiq` foi classificada como implementação futura, sem data de exigência definida na versão consultada. Isso não elimina as verificações de consistência aplicáveis quando a informação for transmitida.
O que empresas e contadores precisam revisar antes de 2027?
O principal desafio será ajustar a formação de preços no ERP e conferir como cada campo do XML é alimentado. A empresa deve separar valor bruto, valor líquido, base de cálculo e destaque dos tributos, sem tratar essas informações como sinônimos. Também precisará validar devoluções, integrações contábeis e operações especiais, conforme as especificações técnicas.
Uma conferência simples já revela o risco: se IBS e CBS estiverem em `vProd`, não podem ser novamente somados à composição do total da nota. A nova sistemática pretende dar transparência aos valores, mas a segurança da emissão dependerá de sistemas atualizados e de testes antes da virada tributária.
Fontes oficiais consultadas:
4. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado, especialmente art. 12
Ressalva editorial: O conteúdo foi elaborado com base na legislação e nas especificações oficiais disponíveis e consultadas na data da publicação desta matéria. A ativação de campos e regras de validação pode ser ajustada por versões posteriores das notas técnicas e comunicados dos ambientes autorizadores. Os exemplos de valores são ilustrativos e não representam alíquotas oficiais ou orientação de preenchimento para todas as operações.




