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Simples Nacional 2027: como regularizar pendências até 30 de outubro e evitar o indeferimento

Receita Federal registrou 401.146 pedidos indeferidos em balanço de 16 de outubro; prazo não permite novas solicitações e difere da opção pelo IBS/CBS regular.

Documentos de empresa em análise para regularizar pendências da opção pelo Simples Nacional de 2027 até 30 de outubro
Empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional para 2027 têm até 30 de outubro de 2026 para resolver pendências impeditivas.

BRASÍLIA/DF — Microempresas e empresas de pequeno porte que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 e tiveram o pedido indeferido por pendências fiscais ou cadastrais têm até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para resolver os impedimentos. O prazo foi confirmado pela Receita Federal após a alteração do calendário pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e exige atenção dos contribuintes que ainda aguardam a aprovação da solicitação.

A data não significa que o sistema aceitará novos pedidos de adesão. Para empresas já em atividade, o período de opção terminou em 15 de outubro. Até o dia 30, a oportunidade é regularizar problemas identificados em requerimentos apresentados dentro do prazo, para viabilizar o enquadramento a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem precisa regularizar pendências até 30 de outubro?

O prazo alcança as empresas que formalizaram a opção pelo Simples Nacional para 2027 entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 e tiveram sua solicitação impedida por irregularidades. O procedimento também abrange pedidos apresentados no início do período de opção, pois a data-limite foi unificada pela Resolução CGSN nº 194/2026, independentemente do momento em que o contribuinte tomou conhecimento do indeferimento.

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O contribuinte que não realizou a solicitação até 15 de outubro não pode utilizar o prazo de regularização para apresentar uma nova opção como empresa já constituída. Já empresas em início de atividade estão sujeitas a regras próprias, que não devem ser confundidas com o calendário geral.

Mais de 401 mil pedidos estavam indeferidos no último balanço

Em comunicado publicado em 16 de outubro, a Receita Federal informou ter recebido 657.753 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 256.607 estavam deferidas e 401.146 constavam como indeferidas. O mesmo levantamento contabilizou 917.331 solicitações para apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Os números representam a situação naquela data, não um resultado definitivo para 2027. Pedidos inicialmente recusados podem ter seus impedimentos resolvidos dentro do prazo e passar por nova análise, conforme os procedimentos aplicáveis. Por isso, escritórios de contabilidade precisam acompanhar individualmente cada CNPJ, em vez de presumir que a primeira resposta encerrará o processo.

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Quais dívidas e irregularidades podem impedir a opção?

A análise não se limita a débitos perante a Receita Federal. Pendências com a União, os estados e os municípios, além de irregularidades cadastrais ou outras vedações legais, podem comprometer a adesão. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco reforça que o contribuinte deve verificar o ente responsável por cada impedimento apontado no acompanhamento do pedido.

Uma dívida federal inscrita em dívida ativa, por exemplo, pode exigir providência junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; já uma pendência estadual ou municipal precisa ser tratada no órgão competente. Pagar um débito isolado não assegura o deferimento quando há outros obstáculos não resolvidos.

Como consultar o pedido e regularizar a situação?

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e consultar o acompanhamento da formalização da opção com as credenciais cabíveis. O contribuinte ou seu contador deve identificar todas as ocorrências impeditivas e verificar a origem de cada uma, inclusive as relacionadas a administrações tributárias estaduais e municipais.

Na sequência, é necessário adotar a providência adequada para cada caso, como pagamento, parcelamento admitido, correção cadastral ou apresentação de documentação perante o órgão responsável. Depois, convém conferir se a regularização foi reconhecida e acompanhar o resultado da opção, preservando comprovantes e protocolos para eventual necessidade de esclarecimento.

O que acontece se a empresa perder o prazo?

Se permanecerem pendências impeditivas após 30 de outubro, a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples poderá não ser deferida para 2027. A empresa deverá então observar o regime de tributação que lhe for aplicável, com impactos potenciais na apuração de tributos e nas obrigações acessórias a partir do início do próximo ano.

Isso não significa que todos os contribuintes já optantes perderão automaticamente o Simples nessa data. Os termos de exclusão por débitos seguem procedimento específico: conforme orientação da Receita Federal, há prazo de 90 dias a partir da ciência do termo para regularização. Trata-se de situação distinta do indeferimento de um novo pedido de opção para 2027.

IBS e CBS no regime regular também têm prazo em 30 de outubro?

Sim, mas é outra decisão. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, em vez de incluir esses tributos na sistemática unificada. Para essa escolha, o período começou em 1º de setembro e termina em 30 de outubro de 2026.

A opção pelo chamado Simples híbrido não equivale a aderir ao Simples Nacional. Uma decisão define o enquadramento geral da empresa; a outra determina como os novos tributos sobre o consumo serão apurados e recolhidos. Segundo a Receita Federal, o cancelamento das opções poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

MEI e empresas recém-abertas seguem as mesmas datas?

Não necessariamente. O calendário excepcional de ingresso para empresas já em atividade não deve ser aplicado automaticamente às pessoas jurídicas recém-constituídas. A própria administração tributária ressalta a existência de regras específicas para empresas em início de atividade, vinculadas ao procedimento de inscrição e formalização.

No caso da opção pelo Simei, utilizada pelos microempreendedores individuais, permanece a sistemática própria de janeiro de 2027 para os pedidos de enquadramento correspondentes. Assim, antes de orientar um MEI ou uma empresa nova, é importante identificar exatamente qual solicitação está sendo feita e qual regra incide sobre o contribuinte.

O que fazer nos últimos dias do prazo?

A medida mais urgente é verificar o status da solicitação e identificar se a empresa possui impedimento ainda ativo. Em seguida, o contador deve organizar a regularização com o órgão competente e monitorar a atualização do processamento, sem esperar que um pagamento realizado no último dia produza reflexos imediatos em todos os sistemas.

Para as empresas que pretendem operar no Simples em 2027, a diferença entre 15 e 30 de outubro é decisiva: o primeiro prazo foi destinado à apresentação dos pedidos; o segundo, à solução das pendências dos pedidos já realizados. Confundir as duas etapas pode comprometer o planejamento tributário do próximo exercício.

Fontes oficiais consultadas:

1. Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos, regularização e escolha pelo regime regular do IBS e da CBS

2. Receita Federal — Balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, divulgado em 16/10/2026

3. Secretaria da Fazenda de Pernambuco — Simples Nacional: opção para 2027, prazos e orientações sobre pendências de União, estados e municípios

4. Portal do Simples Nacional — Consulta e acompanhamento de solicitações de opção

5. Comitê Gestor do Simples Nacional / Receita Federal — Termos de exclusão por débitos e prazo específico de regularização

6. Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina a Reforma Tributária do Consumo

Ressalva editorial: Informações, números, prazos e orientações oficiais consultados na data da publicação desta matéria. Situações individuais dependem do motivo do indeferimento, da legislação aplicável e dos registros no Portal do Simples Nacional e nos órgãos tributários competentes. Dados estatísticos representam a posição informada nas divulgações citadas e não o resultado final das opções para 2027.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.