BRASÍLIA/DF — Microempresas e empresas de pequeno porte que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 e tiveram o pedido indeferido por pendências fiscais ou cadastrais têm até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para resolver os impedimentos. O prazo foi confirmado pela Receita Federal após a alteração do calendário pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e exige atenção dos contribuintes que ainda aguardam a aprovação da solicitação.
A data não significa que o sistema aceitará novos pedidos de adesão. Para empresas já em atividade, o período de opção terminou em 15 de outubro. Até o dia 30, a oportunidade é regularizar problemas identificados em requerimentos apresentados dentro do prazo, para viabilizar o enquadramento a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa regularizar pendências até 30 de outubro?
O prazo alcança as empresas que formalizaram a opção pelo Simples Nacional para 2027 entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 e tiveram sua solicitação impedida por irregularidades. O procedimento também abrange pedidos apresentados no início do período de opção, pois a data-limite foi unificada pela Resolução CGSN nº 194/2026, independentemente do momento em que o contribuinte tomou conhecimento do indeferimento.
O contribuinte que não realizou a solicitação até 15 de outubro não pode utilizar o prazo de regularização para apresentar uma nova opção como empresa já constituída. Já empresas em início de atividade estão sujeitas a regras próprias, que não devem ser confundidas com o calendário geral.
Mais de 401 mil pedidos estavam indeferidos no último balanço
Em comunicado publicado em 16 de outubro, a Receita Federal informou ter recebido 657.753 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 256.607 estavam deferidas e 401.146 constavam como indeferidas. O mesmo levantamento contabilizou 917.331 solicitações para apurar IBS e CBS pelo regime regular.
Os números representam a situação naquela data, não um resultado definitivo para 2027. Pedidos inicialmente recusados podem ter seus impedimentos resolvidos dentro do prazo e passar por nova análise, conforme os procedimentos aplicáveis. Por isso, escritórios de contabilidade precisam acompanhar individualmente cada CNPJ, em vez de presumir que a primeira resposta encerrará o processo.
Quais dívidas e irregularidades podem impedir a opção?
A análise não se limita a débitos perante a Receita Federal. Pendências com a União, os estados e os municípios, além de irregularidades cadastrais ou outras vedações legais, podem comprometer a adesão. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco reforça que o contribuinte deve verificar o ente responsável por cada impedimento apontado no acompanhamento do pedido.
Uma dívida federal inscrita em dívida ativa, por exemplo, pode exigir providência junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; já uma pendência estadual ou municipal precisa ser tratada no órgão competente. Pagar um débito isolado não assegura o deferimento quando há outros obstáculos não resolvidos.
Como consultar o pedido e regularizar a situação?
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e consultar o acompanhamento da formalização da opção com as credenciais cabíveis. O contribuinte ou seu contador deve identificar todas as ocorrências impeditivas e verificar a origem de cada uma, inclusive as relacionadas a administrações tributárias estaduais e municipais.
Na sequência, é necessário adotar a providência adequada para cada caso, como pagamento, parcelamento admitido, correção cadastral ou apresentação de documentação perante o órgão responsável. Depois, convém conferir se a regularização foi reconhecida e acompanhar o resultado da opção, preservando comprovantes e protocolos para eventual necessidade de esclarecimento.
O que acontece se a empresa perder o prazo?
Se permanecerem pendências impeditivas após 30 de outubro, a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples poderá não ser deferida para 2027. A empresa deverá então observar o regime de tributação que lhe for aplicável, com impactos potenciais na apuração de tributos e nas obrigações acessórias a partir do início do próximo ano.
Isso não significa que todos os contribuintes já optantes perderão automaticamente o Simples nessa data. Os termos de exclusão por débitos seguem procedimento específico: conforme orientação da Receita Federal, há prazo de 90 dias a partir da ciência do termo para regularização. Trata-se de situação distinta do indeferimento de um novo pedido de opção para 2027.
IBS e CBS no regime regular também têm prazo em 30 de outubro?
Sim, mas é outra decisão. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, em vez de incluir esses tributos na sistemática unificada. Para essa escolha, o período começou em 1º de setembro e termina em 30 de outubro de 2026.
A opção pelo chamado Simples híbrido não equivale a aderir ao Simples Nacional. Uma decisão define o enquadramento geral da empresa; a outra determina como os novos tributos sobre o consumo serão apurados e recolhidos. Segundo a Receita Federal, o cancelamento das opções poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
MEI e empresas recém-abertas seguem as mesmas datas?
Não necessariamente. O calendário excepcional de ingresso para empresas já em atividade não deve ser aplicado automaticamente às pessoas jurídicas recém-constituídas. A própria administração tributária ressalta a existência de regras específicas para empresas em início de atividade, vinculadas ao procedimento de inscrição e formalização.
No caso da opção pelo Simei, utilizada pelos microempreendedores individuais, permanece a sistemática própria de janeiro de 2027 para os pedidos de enquadramento correspondentes. Assim, antes de orientar um MEI ou uma empresa nova, é importante identificar exatamente qual solicitação está sendo feita e qual regra incide sobre o contribuinte.
O que fazer nos últimos dias do prazo?
A medida mais urgente é verificar o status da solicitação e identificar se a empresa possui impedimento ainda ativo. Em seguida, o contador deve organizar a regularização com o órgão competente e monitorar a atualização do processamento, sem esperar que um pagamento realizado no último dia produza reflexos imediatos em todos os sistemas.
Para as empresas que pretendem operar no Simples em 2027, a diferença entre 15 e 30 de outubro é decisiva: o primeiro prazo foi destinado à apresentação dos pedidos; o segundo, à solução das pendências dos pedidos já realizados. Confundir as duas etapas pode comprometer o planejamento tributário do próximo exercício.
Fontes oficiais consultadas:
4. Portal do Simples Nacional — Consulta e acompanhamento de solicitações de opção
Ressalva editorial: Informações, números, prazos e orientações oficiais consultados na data da publicação desta matéria. Situações individuais dependem do motivo do indeferimento, da legislação aplicável e dos registros no Portal do Simples Nacional e nos órgãos tributários competentes. Dados estatísticos representam a posição informada nas divulgações citadas e não o resultado final das opções para 2027.




