BRASÍLIA/DF — Uma reunião marcada para as 10h30 de quarta-feira, 28 de outubro, poderá revelar uma das informações mais aguardadas pelas empresas na preparação para a Reforma Tributária: o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu o assunto na pauta de uma sessão extraordinária, mas isso não significa que o percentual já esteja aprovado.
O novo tributo federal substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro. A definição da alíquota envolve cálculos técnicos, validação pelo TCU e posterior deliberação do Senado Federal. O resultado será determinante para o planejamento de preços, contratos e sistemas fiscais.
O que o TCU decidirá sobre a CBS em 28 de outubro?
O tribunal analisará a metodologia e o cálculo apresentados no processo de definição da alíquota de referência. A sessão extraordinária do Plenário está agendada para 28 de outubro de 2026, às 10h30, conforme a página oficial de sessões colegiadas.
O TCU não tem competência para fixar sozinho a alíquota definitiva. Sua função é examinar e validar a metodologia e os cálculos, permitindo que a proposta siga ao Senado. A inclusão na pauta também não garante que o resultado seja divulgado na mesma data.
O procedimento foi regulamentado internamente pelo tribunal para dar prioridade à análise das alíquotas dos novos tributos sobre o consumo. O processo está sob relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo.
Quando o Senado definirá a alíquota da CBS para 2027?
De acordo com a Agência Senado, a proposta do TCU deverá ser encaminhada até 30 de outubro. Depois disso, o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência por resolução.
Esses prazos fazem parte da transição para o novo sistema de tributação. A legislação também estabelece mecanismos de aplicação provisória quando a fixação não ocorre dentro dos prazos legais, razão pela qual o andamento do processo deve ser acompanhado até sua conclusão.
O Senado poderá avaliar o percentual à luz das regras de manutenção da arrecadação. Entretanto, modificações não podem ser interpretadas como decisões livres de seus efeitos sobre as contas públicas.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Até o momento, não existe percentual oficial fixado. A Agência Senado informou que a estimativa de 9,21% foi utilizada como referência não oficial em discussões sobre a Reforma Tributária. Projeções privadas divulgadas pela imprensa chegaram a mencionar alíquotas superiores a 10%.
Esses números têm naturezas diferentes: são hipóteses de cálculo e avaliações de mercado, não o resultado de uma resolução do Senado. É necessário aguardar a validação dos dados e a decisão formal antes de tratar qualquer percentual como obrigação tributária.
A diferença entre as projeções reflete variáveis como regimes especiais, benefícios fiscais, base tributável e necessidade de preservar as receitas federais durante a substituição dos tributos existentes.
Por que a alíquota depende de um cálculo tão complexo?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê uma metodologia de referência para preservar a arrecadação da União. O cálculo considera receitas anteriores, estimativas da cobrança da CBS, efeitos do Imposto Seletivo e valores remanescentes do IPI, conforme a disciplina legal.
Segundo o TCU, os trabalhos utilizam informações reais de arrecadação, declarações fiscais, registros contábeis e indicadores econômicos. Dessa forma, o percentual não resulta de uma simples comparação entre as atuais alíquotas do PIS/Cofins e a contribuição que começará a ser cobrada.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS. A projeção, mencionada pela Agência Senado, ajuda a dimensionar a importância da nova contribuição para as contas federais.
Como a definição afetará empresas e consumidores?
Para contadores e departamentos fiscais, a alíquota será um dado relevante na parametrização de sistemas, na revisão de contratos e na elaboração de simulações de preços. A CBS seguirá regras de créditos e regimes diferenciados, de modo que a alíquota nominal não corresponde necessariamente à carga efetiva de toda empresa.
O artigo 347 da LC 214/2025 também determina que, em 2027 e 2028, a alíquota geral aplicável da CBS tenha redução de 0,1 ponto percentual em relação à fixada, observadas as exceções e particularidades legais. Por isso, a referência anunciada deverá ser distinguida da tributação efetivamente aplicada nas operações.
O impacto final para consumidores dependerá da estrutura de custos, dos créditos tributários e das condições de mercado. Não é possível concluir que uma alíquota projetada de 10% produziria, automaticamente, aumento de preços no mesmo percentual.
O que acompanhar após a sessão do TCU?
A próxima etapa será conferir o resultado oficial da sessão, verificar qual cálculo foi homologado e acompanhar seu envio ao Senado. Somente depois da publicação dos atos pertinentes haverá segurança para utilizar o percentual definitivo na preparação da cobrança de 2027.
Enquanto isso, projeções podem orientar cenários de planejamento, mas não devem ser apresentadas como alíquotas já aprovadas. A pauta do TCU representa um avanço no calendário da Reforma Tributária, não o encerramento da definição da CBS.
Fontes oficiais consultadas
1. Tribunal de Contas da União — Sessão extraordinária do Plenário de 28/10/2026, às 10h30
2. Agência Senado — Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana (26/10/2026)
5. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado
6. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023
Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e em fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. A inclusão de um processo na pauta não equivale à aprovação do cálculo, e as alíquotas projetadas não substituem os atos formais do TCU e do Senado.




