BRASÍLIA/DF — A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao governo federal que adie de janeiro de 2027 para janeiro de 2028 o início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins. A entidade defende que 2027 seja convertido em mais um ano de testes, diante de problemas técnicos, mudanças nas orientações fiscais e dúvidas ainda existentes sobre a aplicação das novas regras.
A iniciativa foi divulgada nesta quarta-feira (4) e se soma à manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também defendeu a postergação das etapas previstas para 2027. Apesar da pressão das entidades, não foi anunciado adiamento oficial. O calendário vigente continua prevendo a entrada da CBS na fase de cobrança em 1º de janeiro de 2027, enquanto a implantação completa da reforma permanece programada para 2033.
O que a CNI pediu ao governo sobre a CBS em 2027?
A proposta da indústria é ampliar por um ano a fase de adaptação operacional da CBS. Em vez de começar a recolher efetivamente o novo tributo federal em janeiro de 2027, as empresas teriam até o fim daquele ano para testar rotinas fiscais, conferir a integração de sistemas e adequar seus processos internos. A cobrança começaria em 2028, caso o pedido fosse acolhido e convertido nas alterações normativas necessárias.
A solicitação não cancela toda a reforma. Seu foco é a CBS, cujo calendário difere do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de estados e municípios. Portanto, “adiar a reforma” não significa interromper o novo sistema inteiro.
Por que a indústria considera arriscado iniciar a cobrança em janeiro?
Entre as preocupações relatadas pela CNI estão a instabilidade dos sistemas de apuração, a falta de funcionalidades plenamente disponíveis para utilização de créditos tributários e as dificuldades de integração das plataformas públicas com os softwares utilizados pelas empresas. A entidade também cita alterações em notas técnicas e pendências de regulamentação, especialmente sensíveis para empresas menores.
A adaptação envolve o cálculo de débitos, o registro de créditos e a conciliação das informações transmitidas ao Fisco. Falhas podem gerar inconsistências mesmo quando a empresa procura cumprir suas obrigações.
A OAB também pediu o adiamento da Reforma Tributária?
Sim. O Conselho Federal da OAB e suas 27 seccionais divulgaram manifesto conjunto em 4 de novembro defendendo que as etapas previstas para 2027 sejam transferidas para 1º de janeiro de 2028. A justificativa apresentada é a necessidade de segurança jurídica diante de incertezas regulatórias, operacionais e econômicas relacionadas ao novo sistema.
A Ordem teme divergências de interpretação, aumento de custos e judicialização. Os pedidos, porém, não são idênticos: a CNI enfatiza a CBS, enquanto a OAB se refere mais amplamente às etapas previstas para 2027.
O governo decidiu adiar a CBS para 2028?
Não. Até a divulgação dessas manifestações, não havia ato oficial que modificasse a data de início da cobrança. Informações divulgadas sobre a posição de integrantes da equipe econômica indicam resistência ao adiamento e a defesa de alternativas de orientação e conformidade durante a transição, mas isso não substitui um posicionamento formal sobre o pedido da indústria.
O cronograma decorre de regras constitucionais e legais. Sua alteração exigiria mudanças normativas compatíveis com os dispositivos atingidos. Até lá, valem os prazos oficiais.
O que está previsto para janeiro de 2027 no calendário atual?
A transição começou em 2026, considerado o ano de testes da CBS e do IBS. Pela programação oficial, 2027 marca a substituição de PIS e Cofins pela CBS, a instituição do Imposto Seletivo e a manutenção de uma alíquota de transição para o IBS. A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS está prevista para o período de 2029 a 2032, com conclusão em 2033.
Documentos fiscais, plataformas de apuração e modelos de recolhimento têm cronogramas técnicos próprios. Adiar uma funcionalidade não muda automaticamente a data legal de cobrança de um tributo.
A alíquota de 11,3% da CBS já está definitivamente aprovada?
O pedido das entidades ocorre poucos dias depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. A informação foi divulgada pelo Senado, responsável pela etapa institucional de fixação do percentual conforme as regras da transição. O valor não deve ser confundido com uma alíquota única aplicada indistintamente a todas as operações.
O percentual importa para preços e contratos, mas não altera o cronograma. Setores com reduções e regimes específicos podem ter tratamentos diferentes.
O que pode acontecer com notas fiscais, créditos e sistemas?
Se a cobrança começar em 2027, as empresas precisarão continuar adaptando a emissão de documentos fiscais, a classificação das operações, os cálculos da CBS e os controles de créditos. O cronograma publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS estabelece marcos para a implantação de documentos e leiautes, que não devem ser confundidos com datas de publicação de cada atualização técnica.
Mais testes poderiam reduzir divergências entre notas, apuração e créditos. Um eventual adiamento também precisaria esclarecer quais obrigações acessórias continuariam exigidas.
Empresas devem suspender os investimentos na adequação tributária?
Não há base para interromper o planejamento apenas porque a CNI e a OAB pediram mudança de prazo. O trabalho de revisão de cadastros, classificação tributária, sistemas de emissão, contratos e procedimentos contábeis continua necessário. Mesmo que o calendário fosse alterado, o período adicional provavelmente seria destinado a testes e correções, não ao abandono da preparação.
É necessário acompanhar os atos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do Congresso. Solicitações de entidades não suspendem obrigações já previstas.
A eventual resposta do governo ainda terá de esclarecer se haverá proposta formal de mudança das regras e quais obrigações seriam afetadas. Até lá, o pedido das entidades não autoriza considerar 2027 um novo ano de testes nem suspender preparativos para a entrada em vigor da CBS.
Fontes oficiais consultadas
2. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e seu cronograma de transição
3. Receita Federal — Principais marcos regulatórios da Reforma Tributária do Consumo
4. Receita Federal — Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos e orientações técnicas
5. Agência Senado — TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027
6. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado
Esta reportagem tem caráter informativo e foi elaborada com base na legislação e em fontes oficiais consultadas na data da reportagem. A solicitação de adiamento feita por entidades representativas não modifica, por si só, o calendário legal da Reforma Tributária. Eventuais alterações dependerão de decisões e atos normativos oficialmente publicados.




