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A conta de luz terá cobrança do Imposto Seletivo?

Constituição proíbe o novo Imposto Seletivo nas operações com energia elétrica; substituição de tributos e regras de devolução para famílias de baixa renda seguem calendário próprio.

Residência iluminada representa conta de luz sem incidência de Imposto Seletivo conforme a Constituição Federal
A Constituição proíbe Imposto Seletivo sobre operações com energia elétrica, mas a conta de luz segue regras próprias de IBS e CBS.

BRASÍLIA/DF — A chegada do Imposto Seletivo em 2027 não significará uma cobrança adicional desse tributo na conta de luz das famílias brasileiras. Embora o novo imposto tenha sido criado para alcançar determinados produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a própria Constituição Federal proíbe sua incidência sobre operações com energia elétrica. A regra também foi reproduzida na legislação que regulamentou a Reforma Tributária.

A proteção não elimina, entretanto, os demais tributos cobrados sobre o fornecimento de energia. A mudança envolve a substituição progressiva de contribuições e impostos existentes pelo IBS e pela CBS, além de mecanismos de devolução para famílias de baixa renda. Entender essa diferença é essencial para não confundir o Imposto Seletivo com a tributação geral do consumo.

A conta de luz terá Imposto Seletivo em 2027?

Não. O artigo 153, § 6º, inciso I, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, impede expressamente a incidência do Imposto Seletivo sobre operações com energia elétrica. O artigo 413, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025 confirma a mesma vedação, que independe do consumo mensal da residência ou da classe tarifária do usuário.

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Portanto, não existe uma alíquota do Imposto Seletivo a ser acrescentada à fatura de eletricidade em 2027. A regra se refere ao fornecimento de energia e não deve ser confundida com a tributação de outros bens que eventualmente integrem a atividade de geração, como determinados produtos sujeitos a regimes próprios.

Por que a energia elétrica ficou fora do chamado imposto do pecado?

O Imposto Seletivo foi estruturado para incidir sobre bens e serviços identificados em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre as categorias previstas estão produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos e bens minerais, além de atividades expressamente relacionadas na legislação.

A energia elétrica recebeu um tratamento constitucional específico. A ausência de cobrança do novo imposto não significa que toda forma de geração seja ambientalmente neutra, mas representa uma decisão normativa de excluir as operações com eletricidade do campo de incidência desse tributo. A mesma proteção constitucional alcança as operações com serviços de telecomunicações.

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Quais impostos continuam aparecendo na conta de energia?

A fatura reúne o custo da energia, transmissão, distribuição, encargos setoriais e cobranças tributárias. Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a composição tradicional inclui ICMS estadual, PIS/Cofins federais e, conforme o município, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, conhecida como CIP ou Cosip.

Essas cobranças possuem fundamentos e destinos diferentes. A CIP, por exemplo, é uma contribuição municipal destinada ao custeio de serviços de iluminação pública, não um componente do Imposto Seletivo. A vedação constitucional ao novo imposto não extingue automaticamente esses valores nem dispensa o pagamento pelo fornecimento de energia.

O que muda com a CBS e o IBS na conta de luz?

A partir de 2027, a CBS federal começa a substituir PIS e Cofins. O IBS, de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, passa por implantação gradual e substituirá o ICMS e o ISS ao fim da transição. Por essa razão, o consumidor não deve confundir a entrada desses tributos com a criação de um Imposto Seletivo sobre eletricidade.

Segundo o calendário divulgado pela Receita Federal, em 2027 e 2028 o IBS será cobrado com alíquota transitória de 0,1%, enquanto a CBS observará regras próprias de transição. Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição progressiva do ICMS e do ISS; o modelo integral está previsto para 2033. As condições efetivas da cobrança devem acompanhar os atos normativos aplicáveis a cada período.

A Reforma Tributária fará a conta de luz ficar mais cara?

Não é possível concluir que a fatura aumentará apenas porque o novo sistema de tributação começará a ser aplicado. O preço pago pelo consumidor depende de fatores como consumo em quilowatts-hora, custos de geração, encargos setoriais, tarifas aprovadas pela Aneel e incidência dos tributos vigentes.

As bandeiras tarifárias também podem alterar o valor final em determinados períodos, conforme as condições de geração de energia. Assim, eventual aumento ou redução da fatura precisa ser analisado a partir de todos esses componentes, sem atribuir ao Imposto Seletivo um encargo que a Constituição proíbe cobrar.

Famílias de baixa renda terão cashback da CBS na energia elétrica?

Sim, desde que atendam aos requisitos legais. A LC 214/2025 prevê devolução de 100% da CBS incidente no fornecimento domiciliar de energia elétrica para os beneficiários do mecanismo de cashback. A regra também estabelece devolução de 20% do IBS, observada a data de implementação desse tributo e os procedimentos regulamentares.

Para participar, a família deve cumprir condições como inscrição no Cadastro Único, renda mensal familiar por pessoa de até meio salário mínimo e situação regular do CPF do responsável. A legislação prevê que, nas contas de energia, a devolução ocorra no momento da cobrança, conforme os procedimentos de operacionalização.

Quando começam as devoluções e quem pode receber?

A lei estabelece que a devolução relacionada ao consumo da CBS seja calculada a partir de janeiro de 2027. Para o IBS, o marco previsto é janeiro de 2029, respeitada a implementação do sistema e as regras aplicáveis ao benefício.

O cashback não significa que todas as famílias receberão integralmente o valor da conta de luz de volta. A devolução alcança o componente tributário indicado em lei, e não a tarifa de fornecimento, o custo do consumo, os encargos setoriais ou a contribuição de iluminação pública. Também não é um desconto universal destinado a qualquer titular de unidade consumidora.

Como identificar cobranças na fatura a partir de 2027?

O consumidor poderá conferir a discriminação das cobranças na fatura emitida pela distribuidora e acompanhar as orientações da Aneel e da Receita Federal. É importante distinguir tributos federais, estaduais e municipais de parcelas tarifárias e encargos regulatórios, que não possuem a mesma natureza jurídica.

A mudança também exigirá adaptação dos documentos fiscais e dos sistemas das empresas do setor elétrico ao novo modelo. Entretanto, ainda que a apresentação da fatura sofra alterações, não haverá fundamento legal para incluir Imposto Seletivo sobre o fornecimento de energia elétrica.

O resultado é uma distinção objetiva: a eletricidade permanece sujeita à tributação geral do consumo, conforme o calendário da Reforma Tributária, mas foi excluída expressamente do Imposto Seletivo. Para avaliar o impacto real na conta de luz, será necessário observar as alíquotas efetivas do IBS e da CBS, as regras de transição e os demais componentes tarifários.

Fontes oficiais consultadas

1. Presidência da República — Constituição Federal, art. 153, § 6º, I

2. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023

3. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, arts. 112 a 124 e 413

4. Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo: entenda a transição de 2026 a 2033

5. Agência Nacional de Energia Elétrica — Custo da energia que chega aos consumidores

6. Ministério de Minas e Energia — Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

7. Ministério de Minas e Energia — Tributos cobrados na conta de energia

Esta reportagem tem caráter informativo e foi produzida a partir da legislação e das fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. O efeito da transição tributária sobre cada fatura depende das regras aplicáveis, do perfil de consumo e dos componentes tarifários vigentes.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.