BRASÍLIA/DF — Sim. A abriu caminho para que determinados contribuintes sem inscrição estadual emitam , modelo 55, com informações de IBS e CBS. A novidade está na Nota Técnica 2026.007, versão 1.10, que adapta as regras de autorização da NF-e para uma realidade que praticamente não existia no modelo tradicional: empresas sujeitas aos novos tributos, mas que não são contribuintes do ICMS.
A autorização, porém, não vale para qualquer empresa que simplesmente esteja sem IE. O novo tratamento é destinado ao chamado contribuinte exclusivo do IBS/CBS. Para ser identificado dessa forma, o emitente não informa inscrição estadual na NF-e, precisa possuir CNPJ ativo na Receita Federal e não pode ter inscrição estadual habilitada para o ICMS na respectiva unidade federativa.
Historicamente, a NF-e modelo 55 está fortemente ligada ao universo do ICMS e às administrações tributárias estaduais. A criação do IBS e da CBS amplia seu uso porque determinadas operações precisarão ser documentadas mesmo quando o emitente não for contribuinte estadual.
A NT 2026.007 foi criada justamente para solucionar esse problema. O documento permite que contribuintes sujeitos exclusivamente ao IBS e à CBS emitam NF-e sem preencher o campo da inscrição estadual do emitente.
A mudança é relevante para empresas e outros contribuintes que, com a Reforma, terão de documentar operações que geram efeitos para IBS/CBS, mas não possuem relação tributária que justifique uma IE ativa para ICMS.
O sistema não aceitará qualquer CNPJ sem inscrição estadual como contribuinte exclusivo dos novos tributos.
A Nota Técnica criou validações automáticas utilizando duas bases: a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal, a LCC-RFB, e o Cadastro Centralizado de Contribuintes, o CCC.
Para o enquadramento, três condições são centrais: a IE do emitente não deve ser informada; o CNPJ precisa estar ativo na Receita Federal; e o CCC deve confirmar que não existe inscrição estadual habilitada para ICMS naquele CNPJ e naquela unidade federativa.
Isso impede que um contribuinte normal do ICMS simplesmente omita sua IE para utilizar a nova modalidade.
Esse é provavelmente o cuidado mais importante da nova regra. A NT 2026.007 não criou uma dispensa geral de inscrição estadual.
Se a empresa realiza atividade sujeita ao ICMS e deve possuir IE segundo a legislação estadual, a não permite que ela abandone o cadastro e passe a emitir NF-e como contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
A possibilidade vale para quem realmente não é contribuinte do ICMS. O sistema consulta o CCC exatamente para diferenciar essas situações.
A documentação técnica menciona situações que passaram a ganhar relevância com o IBS e a CBS, como alienação de bens do ativo imobilizado, transferências entre estabelecimentos, movimentações de bens de uso e consumo e operações relacionadas à apropriação de créditos dos novos tributos.
Isso ajuda a explicar por que uma entidade sem IE pode precisar de NF-e. A obrigação documental deixa de estar ligada exclusivamente à incidência do ICMS e passa também a atender a arquitetura nacional de IBS e CBS.
A operação concreta, entretanto, continua precisando estar prevista na legislação e utilizar os códigos fiscais admitidos para esse perfil de contribuinte.
A emissão sem IE não significa uma NF-e “simplificada”. Pelo contrário: a NT cria validações específicas para o contribuinte exclusivo dos novos tributos.
Quando o emitente for identificado nessa condição, o grupo de IBS e CBS deverá ser informado nos itens conforme as regras aplicáveis. O documento também não deve trazer ICMS como se o emissor fosse contribuinte estadual.
Além disso, a tabela de CFOP passa a indicar quais códigos podem ser utilizados pelo contribuinte exclusivo de IBS/CBS. Um CFOP incompatível poderá provocar rejeição.
A lógica é coerente: se a empresa está emitindo NF-e sem IE justamente porque não é contribuinte do ICMS, o documento não pode ser preenchido como uma NF-e comum de contribuinte estadual.
A Nota Técnica cria regras para impedir o uso indevido de informações de ICMS e também verifica outros dados cadastrais relacionados ao emitente e às partes da operação.
O ERP precisa, portanto, identificar corretamente esse novo perfil. Apenas apagar o número da IE de um cadastro antigo não é uma adaptação suficiente.
Outro ponto relevante é que as NF-e desse perfil terão autorização centralizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, a SVRS.
A centralização evita depender de cada unidade federativa para autorizar uma empresa que não possui inscrição estadual local. Também facilita o uso da base nacional da Receita Federal e das validações relacionadas ao IBS e à CBS.
Eventos vinculados a essas NF-e também seguem regras específicas de direcionamento para o ambiente responsável.
A nova possibilidade é voltada à NF-e modelo 55. A Nota Técnica mantém vedação à emissão da NFC-e modelo 65 pelo contribuinte exclusivo do IBS/CBS enquanto essa regra estiver vigente.
Segundo a versão atual, essa restrição deixa de ser aplicada apenas a partir de 2033.
Portanto, não se deve interpretar a mudança como autorização para uma empresa sem IE começar a emitir NFC-e em operações de varejo. A flexibilização cadastral é específica e segue as condições definidas na NT.
A versão 1.10 da NT 2026.007 foi publicada em 1º de outubro. Posteriormente, a Coordenação Técnica do ENCAT adiou o cronograma de implantação.
O aviso oficial de 5 de outubro transferiu a homologação das novas alterações para 26 de outubro e a produção para 16 de novembro de 2026.
Essa é a data atualmente prevista para que as regras da versão 1.10, inclusive as validações relacionadas aos contribuintes exclusivos de IBS/CBS, entrem no ambiente produtivo.
A Reforma está aproximando cada vez mais os das bases cadastrais nacionais da Receita Federal.
A LCC-RFB permite que as Secretarias de Fazenda consultem informações atualizadas do CNPJ durante a autorização. Assim, uma empresa sem IE não dependerá apenas de cadastro estadual para provar sua existência e situação cadastral.
Ao mesmo tempo, o CCC continuará sendo consultado para verificar se o contribuinte possui IE habilitada. As duas bases passam a funcionar de forma complementar.
Imagine uma empresa prestadora de serviços que não seja contribuinte do ICMS e, por isso, não possua inscrição estadual. Ela vende um equipamento do ativo imobilizado e precisa documentar a operação para os efeitos previstos na legislação do IBS e da CBS.
No modelo adaptado pela NT 2026.007, essa empresa poderá emitir NF-e modelo 55 sem informar IE, desde que seja reconhecida no novo perfil cadastral e cumpra as demais validações.
O documento terá as informações dos novos tributos quando exigidas, sem transformar a empresa artificialmente em contribuinte do ICMS.
A nova regra também não deve ser confundida com substituição geral da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Prestadores continuam utilizando os documentos fiscais exigidos para suas operações. A NF-e sem IE será usada nas situações em que a legislação e o leiaute exigirem NF-e modelo 55 para documentar determinada operação.
Uma prestação de serviço normalmente documentada por NFS-e não passa automaticamente para NF-e apenas porque a empresa agora é contribuinte de IBS e CBS.
Para desenvolvedores e empresas, a maior mudança é deixar de usar a presença da IE como requisito absoluto para permitir a emissão da NF-e.
O sistema deverá reconhecer o contribuinte exclusivo do IBS/CBS, permitir NF-e modelo 55 sem IE, bloquear indevidamente ICMS, exigir o grupo dos novos tributos quando aplicável e respeitar os CFOPs autorizados.
Também precisará lidar com rejeições relacionadas à LCC-RFB e ao CCC. Portanto, trata-se de uma mudança de lógica cadastral, não apenas da inclusão de novas tags no XML.
Sim, desde que seja efetivamente contribuinte exclusivo do IBS e da CBS e não contribuinte do ICMS.
A NT 2026.007 permite a NF-e modelo 55 sem IE quando o emitente não informa inscrição estadual, possui CNPJ ativo na Receita Federal e não possui IE habilitada para ICMS na unidade federativa, conforme consulta ao CCC.
A autorização não representa dispensa geral de inscrição estadual. Empresas obrigadas ao ICMS continuam sujeitas às regras estaduais e não podem simplesmente omitir a IE.
Para o contribuinte exclusivo dos novos tributos, a NF-e terá regras próprias: grupo IBS/CBS, CFOPs compatíveis, ausência do tratamento típico de ICMS e autorização centralizada na SVRS. Já a NFC-e permanece vedada para esse perfil no cronograma atual.
As alterações da NT 2026.007 v1.10 estão previstas para homologação em 26 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026.
Acompanhe o para acompanhar NF-e, IBS, CBS, inscrição estadual, novos cadastros e as próximas regras dos documentos fiscais eletrônicos.
Fontes públicas oficiais: Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2026.007 v1.10, publicada em 1º de outubro de 2026; Portal Nacional da NF-e — aviso de publicação da NT 2026.007 para emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS; Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS — comunicado da Coordenação Técnica do ENCAT de 5 de outubro de 2026, alterando homologação para 26 de outubro e produção para 16 de novembro; Receita Federal e CGIBS — Ato Técnico Conjunto nº 8/2026; Receita Federal e CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026.
Este conteúdo é informativo e considera a documentação oficial disponível em 8 de outubro de 2026. A possibilidade de emitir NF-e sem inscrição estadual é destinada ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS que não seja contribuinte do ICMS e depende das condições e validações da Nota Técnica 2026.007.




