BRASÍLIA/DF — Quem receber uma NFS-e Via de pedágio com placa errada, valor incorreto ou outra divergência poderá registrar formalmente a rejeição do documento no Sistema Nacional da NFS-e. A funcionalidade foi detalhada pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010 e pelo Anexo VI do Manual da NFS-e Via, atualizado em setembro de 2026.
O procedimento é realizado por meio do Evento de Manifestação do Adquirente. Para erro na placa do veículo, o usuário deve selecionar o motivo 5, “Divergência na Placa do veículo”. Para erro no valor cobrado, deve utilizar o motivo 6, “Divergência no Valor do serviço”. A manifestação fica vinculada à chave da NFS-e Via no Ambiente de Dados Nacional.
A rejeição é feita pelo próprio adquirente
A NFS-e Via é o documento fiscal utilizado para os serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio ou preço dos usuários. Como a passagem ocorre em fluxo rápido e nem sempre o tomador é identificado no momento da cobrança, o sistema criou uma manifestação posterior.
Esse evento permite que pessoa física, MEI ou pessoa jurídica informe se reconhece ou rejeita a NFS-e Via relacionada à passagem. Empresas e frotistas também utilizarão a manifestação para associar formalmente seu CPF ou CNPJ ao documento e, quando houver direito, fundamentar a apropriação de créditos de IBS e CBS.
A documentação prevê dois eventos mutuamente excludentes: Aceite, código 203202, e Rejeição, código 203204.
Placa errada: use o motivo 5
Quando a NFS-e Via estiver relacionada à passagem correta, mas trouxer placa de veículo incorreta, o adquirente deve registrar uma Manifestação com Rejeição e selecionar:
Motivo 5 — Divergência na Placa do veículo.
A placa é uma informação própria da NFS-e Via e também aparece no Registro de Passagem Veicular, o RPV. Por isso, antes da manifestação, é recomendável comparar os dados do RPV com a nota consultada pela chave de acesso.
Valor errado: use o motivo 6
Se a divergência estiver no valor do pedágio ou serviço registrado na NFS-e Via, o motivo específico é:
Motivo 6 — Divergência no Valor do serviço.
O adquirente não precisa utilizar o código genérico “Outros motivos” quando o problema for claramente o valor. O próprio leiaute criou uma classificação específica para esse tipo de erro.
Há oito motivos específicos de rejeição
O evento 203204 exige obrigatoriamente o preenchimento do campo cMotivo. A documentação oficial lista:
1 — NFS-e Via em duplicidade;
2 — Não ocorrência da passagem do veículo;
3 — Divergência na data da passagem do veículo;
4 — Divergência na Categoria do Veículo;
5 — Divergência na Placa do veículo;
6 — Divergência no Valor do serviço;
7 — Divergência no Modo de Pagamento;
8 — Divergência no Valor das deduções;
99 — Outros motivos.
O motivo 99 exige também o preenchimento de justificativa no campo xMotivoRejeita. Nas divergências de placa ou valor, porém, os códigos específicos 5 e 6 são os adequados.
Como rejeitar pelo Portal da NFS-e Via
O procedimento pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da NFS-e Via. O usuário acessa a área de Manifestação e faz login utilizando conta Gov.br nível Prata ou Ouro ou certificado digital e-CPF/e-CNPJ.
Depois, deve escolher “Nova Manifestação” e selecionar a opção de manifestação individual. Em seguida, informa a chave de acesso de 50 posições da NFS-e Via, que pode ser encontrada no RPV.
Ao avançar, o usuário escolhe “Rejeição” e informa o motivo correspondente. Se o problema for placa, seleciona o motivo 5; se for valor, motivo 6. A manifestação é assinada eletronicamente e, depois do registro no Ambiente de Dados Nacional, o sistema gera o respectivo recibo.
Também é possível rejeitar várias notas em lote
Empresas com maior volume de pedágios podem utilizar a manifestação múltipla.
O Portal permite importar arquivo .txt ou .csv contendo até dez chaves de NFS-e Via por operação. Cada documento pode receber individualmente a indicação de Aceite ou Rejeição e seu respectivo motivo.
Para grandes transportadoras e frotistas, a documentação prevê ainda integração automatizada pela API REST nacional, mediante certificado digital ICP-Brasil.
O RPV é importante, mas não é documento fiscal
O comprovante recebido na praça ou gerado após a passagem é denominado Registro de Passagem Veicular.
Ele traz informações como data e hora, rodovia, sentido, praça de pedágio, modalidade da passagem, placa, categoria, número de eixos, valor pago e forma de pagamento. Também contém a chave de acesso necessária para consultar a NFS-e Via.
Mas o manual esclarece que o RPV não é o documento fiscal. O documento fiscal é a NFS-e Via registrada no ambiente nacional.
Rejeitar não altera o XML original da NFS-e Via
Esse ponto é fundamental. A manifestação é um evento eletrônico vinculado à chave da nota e não modifica o XML originalmente emitido pela concessionária.
Quando o usuário registra uma Rejeição, o sistema passa a guardar formalmente no histórico nacional que aquele adquirente declarou desconhecimento ou incorreção da nota emitida contra seu veículo.
Portanto, não se deve confundir “rejeitar a NFS-e Via” com editar diretamente a placa ou o valor dentro do documento.
A rejeição também não deve ser confundida com cancelamento
O evento de Manifestação com Rejeição e o cancelamento da NFS-e Via são eventos diferentes.
A rejeição é feita pelo adquirente para registrar sua discordância. Já eventual correção do documento fiscal original, cancelamento ou substituição depende do fluxo próprio de emissão da concessionária e das regras técnicas aplicáveis.
Assim, se a empresa necessita de uma NFS-e Via corrigida para sua escrituração ou para suportar eventual crédito de IBS/CBS, além de registrar a rejeição é recomendável tratar a divergência com a concessionária responsável pela emissão.
Por que a manifestação será importante para créditos de IBS e CBS
O Manual da NFS-e Via afirma que a manifestação é o meio utilizado para associar formalmente o CPF ou CNPJ do adquirente à operação.
Isso ganha relevância especialmente para empresas e transportadoras que pretendam utilizar créditos de IBS e CBS vinculados às despesas com pedágio quando a legislação permitir.
Aceitar uma nota que contém placa ou valor incorreto pode criar inconsistências entre a operação efetivamente realizada, o documento fiscal e a apuração do adquirente. Por isso, a conferência antes do aceite será uma rotina importante para frotistas.
Se a passagem nem aconteceu, o motivo é outro
Erro de placa não deve ser confundido com uma cobrança de passagem que nunca ocorreu.
Se o veículo não utilizou a rodovia ou aquela passagem simplesmente não pertence ao adquirente, o motivo previsto é o código 2 — Não ocorrência da passagem do veículo.
Já se a passagem ocorreu, mas a placa lançada está errada, o motivo adequado é o 5.
Essa distinção ajuda a manter o histórico fiscal coerente e fornece informação mais precisa para concessionária e administração tributária.
É possível consultar depois a manifestação registrada
O Portal Nacional disponibiliza consulta pública da NFS-e Via e dos eventos vinculados a ela.
Informando a chave da nota, é possível visualizar o resumo do documento, consultar os eventos e obter o DANFSe Via. O próprio Portal do adquirente também mantém o histórico das manifestações realizadas e permite baixar o XML do evento.
Guardar o recibo e o XML da rejeição é recomendável para controle interno, especialmente em empresas com grande volume de despesas rodoviárias.
Passo a passo resumido para placa ou valor errado
O procedimento prático é:
1. Localize no RPV a chave de acesso de 50 posições da NFS-e Via.
2. Acesse o Portal de Serviços da NFS-e Via.
3. Entre com Gov.br Prata/Ouro ou certificado digital.
4. Escolha “Nova Manifestação”.
5. Selecione manifestação individual ou múltipla.
6. Informe a chave da NFS-e Via.
7. Escolha “Rejeição”.
8. Para placa incorreta, selecione motivo 5.
9. Para valor incorreto, selecione motivo 6.
10. Assine eletronicamente e guarde o recibo do evento.
A empresa que precisar de documento corrigido deve ainda acompanhar a solução com a concessionária emissora, pois a manifestação registra a divergência, mas não reescreve o XML original.
Então, como rejeitar uma NFS-e Via com placa ou valor incorreto?
A rejeição é feita por meio do Evento de Manifestação do Adquirente, código 203204, no Portal de Serviços da NFS-e Via ou, para grandes empresas, via API.
Se a placa estiver errada, o motivo correto é 5 — Divergência na Placa do veículo. Se o problema estiver no valor, o motivo é 6 — Divergência no Valor do serviço.
Depois da assinatura, o evento fica registrado no Ambiente de Dados Nacional e vinculado à nota. A manifestação formaliza que o adquirente não concorda com aquela informação, mas não altera o XML original nem deve ser confundida com cancelamento ou substituição pela concessionária.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar NFS-e Via, pedágios, IBS, CBS, créditos tributários e os novos eventos fiscais da Reforma Tributária.
Fontes públicas oficiais: Portal Nacional da NFS-e — página oficial da NFS-e Via; Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e — Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010/2026; Portal Nacional da NFS-e — Manual para Emissão da NFS-e Via v1.02; Portal Nacional da NFS-e — Anexo VI, Guia para Inclusão do Evento de Manifestação do Adquirente v1.02, setembro de 2026; Presidência da República — Decreto nº 12.955/2026, especialmente arts. 140 a 145.
Este conteúdo é informativo e considera a documentação técnica oficial disponível em 8 de outubro de 2026. O Evento de Manifestação com Rejeição registra a posição do adquirente e não altera o XML original da NFS-e Via. Procedimentos de correção, cancelamento ou substituição do documento emitido devem observar as regras aplicáveis à concessionária emissora.




