BRASÍLIA/DF — Emitir uma NFS-e em 2027 exigirá atenção a muito mais informações do que aquelas tradicionalmente associadas ao ISSQN. A entrada do IBS e da CBS transforma a nota em um documento integrado ao novo sistema de tributação do consumo, com campos capazes de influenciar apuração, destino do tributo, crédito do adquirente e tratamento fiscal da operação.
Isso não significa que todo prestador terá de preencher manualmente dezenas de códigos em cada nota. O grau de complexidade dependerá do emissor utilizado, do regime tributário, da natureza do serviço e do nível de automação do sistema. No Emissor Nacional Web, parte das validações é conduzida pela própria interface. Em sistemas integrados por API, o ERP precisa montar corretamente a DPS e os grupos correspondentes no XML.
O procedimento também muda conforme o contribuinte. ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e passaram a utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Para esses optantes, as regras relativas a IBS e CBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para outros contribuintes, o cronograma de preenchimento dos novos tributos começou antes, de forma escalonada, conforme a categoria da operação. Por isso, “como emitir NFS-e em 2027” não pode ser respondido apenas com uma tela única: é preciso entender quem emite, qual operação está sendo documentada e qual tratamento tributário deve ser aplicado.
Este guia funciona como matéria operacional ligada ao guia-pilar “NFS-e Nacional 2027”. O objetivo aqui é mostrar a sequência prática da emissão e explicar os campos que mais tendem a gerar dúvidas.
O que muda na emissão da NFS-e em 2027?
A principal mudança é a integração da NFS-e com IBS e CBS.
Até então, o documento era associado principalmente ao ISSQN e às retenções relacionadas ao serviço. Com a Reforma, a DPS e a NFS-e passam a comportar grupos específicos para os novos tributos, além de classificadores que ajudam o sistema a entender a natureza e o tratamento fiscal da operação.
Entre os pontos que ganham importância estão NBS, indicador da operação, classificação tributária, endereço do adquirente, grupos de IBS/CBS, ajustes de base, informações de imóveis ou bens, vinculação de pagamentos e eventos posteriores à emissão.
O documento deixa de ser apenas um registro do serviço prestado e passa a integrar uma infraestrutura nacional de apuração.
Quem precisa usar o Emissor Nacional da NFS-e em 2027?
ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e devem utilizar o Emissor Nacional desde 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
A emissão pode ocorrer pelo Portal Web ou por integração via API.
Para esses contribuintes, o fato de já estarem usando o Emissor Nacional em novembro e dezembro de 2026 não significava aplicação imediata das regras de IBS e CBS. A Receita Federal separou os dois marcos: primeiro a obrigatoriedade do emissor; depois, em 1º de janeiro de 2027, os efeitos dos novos tributos para o Simples.
Outros contribuintes podem utilizar o Emissor Nacional ou sistemas próprios integrados, conforme a adoção e a parametrização municipal.
Emitir pelo Portal Web ou por ERP dá o mesmo resultado?
O resultado fiscal esperado deve ser o mesmo, mas o caminho técnico é diferente.
No Portal Web, o sistema tende a limitar as opções de acordo com regras já parametrizadas. Isso reduz a chance de o usuário selecionar combinações tecnicamente impossíveis.
No ERP, a empresa ou software house monta o XML e transmite pela API. Nesse caso, o sistema próprio precisa conhecer as versões vigentes de schemas, tabelas e regras de negócio.
É comum uma operação funcionar no Portal Web e ser rejeitada pela API porque o ERP envia uma tag antiga, série inadequada, dedução não permitida ou estrutura incompleta.
Passo 1: confirme o cadastro do emitente
Antes de emitir, verifique se CNPJ ou CPF, inscrição municipal, município, situação cadastral e autorização de emissão estão corretos.
Quando o município utiliza o Cadastro Nacional Complementar, o CNC pode sobrepor informações da Receita Federal em determinados campos.
Por isso, corrigir um dado na RFB nem sempre atualiza imediatamente aquilo que aparece no Emissor Nacional se houver registro ativo no CNC.
Erros de cadastro precisam ser resolvidos antes da emissão, principalmente quando envolvem município, endereço e autorização de uso.
Passo 2: informe a competência correta
A competência representa a data à qual a prestação está vinculada.
O sistema não aceita competência futura. Em emissões retroativas, também verifica limites relacionados à existência do CNPJ/CPF, vigência do convênio municipal e eventual data individual de autorização no CNC.
Em 2027, é importante não reutilizar automaticamente um leiaute atual para competências antigas. Regras de IBS e CBS possuem marco temporal e nem todos os grupos podem ser utilizados em documentos retroativos.
Se a competência estiver errada, a nota pode ser rejeitada ou produzir efeitos fiscais incorretos.
Passo 3: identifique corretamente o serviço
A escolha do serviço continua sendo uma etapa central.
A NFS-e Nacional utiliza códigos nacionais derivados da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, com desdobramentos adicionais.
O fato de o código possuir mais dígitos do que o subitem original da LC 116 não significa que a lei foi alterada. Os desdobramentos servem para padronização e tratamento técnico.
Selecione o código que corresponda efetivamente ao serviço prestado, porque ele influencia incidência, retenção, parametrização municipal e validações posteriores.
Passo 4: confira se o município de incidência está correto
Nem todo serviço é tributado no município onde foi fisicamente executado.
A LC 116 possui regra geral e exceções. Determinados serviços permanecem tributados no município do prestador; outros seguem o local da execução ou regras próprias.
A NFS-e aplica essas regras automaticamente em várias situações.
Tentar direcionar o ISS para outro município apenas para reproduzir uma prática antiga pode provocar rejeição.
Em 2027, a questão territorial também ganha peso porque IBS possui lógica própria de destino.
Passo 5: informe corretamente o tomador
CPF ou CNPJ, nome, país, município, endereço e CEP podem influenciar mais do que a identificação comercial.
Em determinadas operações, o endereço ajuda a determinar o local do consumo e, consequentemente, o destino do IBS.
Por isso, erros de CEP e município passaram a ter relevância adicional.
Quando o sistema exige o endereço do adquirente, não é apenas uma exigência administrativa. A informação pode participar da própria lógica tributária.
O endereço do tomador é sempre obrigatório?
Não em todos os fluxos.
O material oficial prevê situações simplificadas, especialmente para MEI, nas quais o endereço pode ser dispensado quando não é necessário para retenção ou determinação do local da operação.
Entretanto, quando a legislação depende da localização do adquirente ou do local específico da prestação, o endereço precisa ser informado.
O usuário não deve remover o endereço apenas para contornar erro de CEP quando aquele dado é fiscalmente necessário.
Passo 6: informe a NBS quando aplicável
NBS significa Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Ela funciona como classificador nacional da natureza econômica do serviço e é utilizada na estrutura da NFS-e dentro do contexto da Reforma.
O material de Perguntas e Respostas indica a NBS versão 2.0 como referência do ambiente nacional e alerta que códigos antigos ou inválidos podem gerar o erro E0316.
Em sistemas próprios, o ERP precisa transmitir o código no formato aceito pelo schema vigente.
NBS é a mesma coisa que código de serviço municipal?
Não.
O código de serviço da NFS-e deriva da estrutura da LC 116 e de seus desdobramentos nacionais.
A NBS é outra classificação.
Além disso, o município pode possuir Código de Tributação Municipal em situações formalmente cadastradas no ambiente nacional.
Confundir essas três camadas é uma fonte comum de parametrização incorreta.
Passo 7: determine o indicador da operação
A Reforma introduz classificações que ajudam a identificar a natureza da operação para IBS e CBS.
O cIndOp — indicador da operação — faz parte dessa estrutura.
A versão vigente da documentação técnica está no Anexo VII da Nota Técnica 009.
O código deve refletir a situação efetiva da operação e não ser escolhido apenas para satisfazer o sistema.
Passo 8: determine o tratamento tributário de IBS e CBS
Depois de identificar a operação, é necessário informar o tratamento aplicável aos novos tributos.
É aqui que entra a classificação tributária utilizada pelo sistema.
A classificação deve refletir a hipótese legal da operação: tributação normal, redução, alíquota zero, imunidade, diferimento, regime específico ou outra situação prevista.
O erro mais perigoso é escolher um código apenas porque a nota foi autorizada. Autorização técnica não substitui análise tributária.
NBS e cClassTrib precisam combinar?
O material de Perguntas e Respostas de setembro de 2026 apresenta uma correlação entre Item de Serviço, NBS, cClassTrib e indicador da operação.
Entretanto, existe uma atualização importante posterior ao PDF.
O Portal oficial da NFS-e informa atualmente que o Anexo VIII versão 1.01.00 é um trabalho inicial ainda em desenvolvimento e que não existem regras de negócio baseadas nesse anexo no ambiente de Produção Restrita nem em Produção.
Portanto, o Anexo VIII pode ser utilizado como material de referência em evolução, mas não deve ser tratado, neste momento, como uma trava automática de produção.
Essa diferença é importante para evitar aplicar como regra vigente uma orientação que ainda está em consolidação técnica.
Passo 9: marque ou envie o grupo IBS/CBS
Informar NBS não faz o grupo IBS/CBS aparecer automaticamente.
O documento oficial explica que o preenchimento do grupo é controlado separadamente na DPS.
No Portal Web, o usuário precisa selecionar a opção correspondente ao preenchimento das informações de IBS/CBS quando exigida.
Na API, o ERP precisa transmitir explicitamente o grupo <IBSCBS> dentro da estrutura da DPS.
Se o sistema apenas informa NBS e não monta o grupo tributário, o XML pode ser gerado sem os campos esperados.
Como é estruturado o grupo IBS/CBS?
O grupo principal contém subestruturas destinadas aos novos tributos.
A documentação técnica contempla situações como crédito presumido, diferimento, devolução tributária, desoneração e grupos específicos relacionados a determinadas operações.
A Nota Técnica 009 ampliou e reorganizou parte dessa estrutura.
Por isso, ERPs precisam acompanhar o Anexo VI vigente e não trabalhar com cópias antigas do schema.
Passo 10: confira base de cálculo e ajustes
Determinadas operações possuem deduções, reembolsos ou ajustes de base.
A Nota Técnica 009 reorganizou esses tratamentos e consolidou situações no grupo vAjusteBC.
Agências, atividades com repasses, produção externa, subempreitada e outros setores podem precisar desse grupo.
O contribuinte deve informar apenas ajustes efetivamente admitidos pela legislação e pela parametrização aplicável.
A existência de um campo no XML não significa que ele pode ser utilizado em qualquer serviço.
Passo 11: verifique retenções
ISS retido, tributos federais e outras retenções possuem regras próprias.
Alguns regimes bloqueiam campos específicos. Pessoa física e MEI, por exemplo, possuem validações que podem impedir determinadas informações federais no documento.
Não force campos bloqueados no XML.
Se a retenção ocorrer fora da NFS-e, o procedimento financeiro e fiscal precisa ser tratado pela obrigação correspondente.
Passo 12: confira o valor líquido e os totalizadores
Em 2027, totalizadores passam a refletir a lógica do novo sistema.
Durante 2026, o material oficial indicava comportamento transitório em que determinados valores de IBS/CBS não apareciam no DANFSe da mesma forma prevista para 2027.
Por isso, empresas que testaram em 2026 não devem presumir que a apresentação permanecerá idêntica.
O XML autorizado é a referência fiscal principal. O DANFSe é representação gráfica auxiliar.
O XML ou o DANFSe prevalece?
O XML autorizado.
O material oficial da NFS-e afirma que o arquivo eletrônico autorizado e armazenado no ambiente nacional é o documento fiscal de referência.
O DANFSe é uma representação gráfica.
Se houver divergência visual entre PDF e XML, a empresa precisa investigar a rotina de geração do DANFSe, especialmente quando o PDF é renderizado pelo próprio ERP.
Passo 13: revise antes de transmitir
Antes de concluir, confira:
- emitente;
- competência;
- tomador;
- endereço;
- código de serviço;
- local da prestação;
- município de incidência;
- NBS;
- indicador da operação;
- tratamento de IBS/CBS;
- base de cálculo;
- ajustes;
- retenções;
- valor total.
Em sistemas próprios, também confira série da DPS, assinatura digital, schema e versão das tabelas.
Passo 14: transmita e guarde o retorno
A autorização não encerra o processo.
Guarde o XML autorizado, a chave de acesso, número da NFS-e e eventos posteriores.
Empresas com ERP devem manter o retorno integral da API para facilitar diagnóstico de rejeições.
Uma simples imagem do DANFSe não substitui o arquivo eletrônico.
Passo 15: confira se a nota entrou na apuração
A Reforma conecta documento e apuração.
Por isso, a emissão precisa ser conciliada com os módulos utilizados para débitos, créditos e demais controles.
Se a nota foi cancelada, substituída ou rejeitada pelo tomador em evento posterior, a situação precisa ser acompanhada.
Em 2027, emitir corretamente e esquecer o documento não é suficiente.
Como emitir NFS-e no Simples Nacional em 2027?
ME e EPP optantes do Simples já devem utilizar o Emissor Nacional desde novembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor as regras de IBS e CBS aplicáveis ao regime.
A empresa precisa distinguir se mantém IBS e CBS dentro do Simples ou se optou pelo regime regular desses tributos.
O tratamento fiscal e a relevância de determinadas informações podem variar conforme essa escolha.
Empresa do Simples precisa destacar IBS e CBS?
A Receita Federal informa que, a partir de 1º de janeiro de 2027, os optantes passam a observar as regras relacionadas a IBS e CBS e, nas hipóteses previstas na regulamentação, fornecer as informações e destaques correspondentes no documento fiscal.
Isso significa que não existe uma resposta simplificada de “todo Simples destaca” ou “nenhum Simples destaca”.
O preenchimento depende da hipótese e do regime aplicável.
O MEI emite da mesma forma que ME e EPP?
Não.
O MEI possui fluxo próprio e simplificado.
Ele utiliza o Emissor Nacional e pode realizar emissão simplificada sem manipular todos os campos técnicos da mesma forma que um ERP profissional.
O MEI também não pode ser tratado como optante do regime regular de IBS e CBS.
Portanto, este guia é mais relevante para ME/EPP e demais prestadores com emissão completa ou integração.
Como emitir NFS-e por API em 2027?
O sistema próprio precisa gerar a DPS conforme o schema vigente e transmitir pelos serviços disponibilizados.
Isso exige:
- versão correta dos XSDs;
- série compatível com o canal;
- assinatura válida;
- certificado compatível com o emitente;
- grupos IBS/CBS corretos;
- tabelas nacionais atualizadas;
- tratamento das respostas de rejeição.
Software houses devem validar as integrações em ambiente de Produção Restrita antes de mudanças em produção.
Qual versão técnica usar?
Até 8 de outubro de 2026, o Portal da NFS-e apresenta como versão mais recente da Nota Técnica 009 a versão 1.01, publicada em 1º de outubro.
Ela está acompanhada do Anexo VI v1.04.01 e do Anexo VII v1.03.00.
O Portal também disponibiliza o Anexo VIII v1.01.00, mas informa expressamente que ele ainda é trabalho inicial e não gera regras de negócio em Produção Restrita ou Produção.
Antes de parametrizar o sistema para 2027, confira novamente o Portal, porque novas versões podem ser publicadas.
Erro E0316 ao emitir: o que significa?
O E0316 indica problema no código NBS.
O material oficial orienta verificar se o código pertence à versão aceita da tabela nacional e se foi informado no formato correto.
A prefeitura não cria ou altera NBS localmente.
Se o ERP utiliza tabela antiga, a correção deve ocorrer no cadastro ou na atualização da base nacional utilizada pelo sistema.
Erro E0717: assinatura obrigatória
Esse erro normalmente aparece em integrações.
Mesmo com certificado válido, o sistema pode não reconhecer o bloco de assinatura se ele tiver sido montado incorretamente ou corrompido durante encapsulamento e transmissão.
A software house deve comparar o XML antes e depois do processo de serialização.
Trocar o certificado sem investigar o XML pode não resolver.
Erro E0718: assinatura não corresponde ao emitente
Aqui, a assinatura existe, mas o CPF ou CNPJ do certificado diverge do emitente informado na DPS.
O sistema compara as identidades.
Integrações que tentam utilizar um único certificado da software house para vários clientes podem encontrar esse bloqueio.
Erro E0010: série da DPS incorreta
Cada canal possui faixas próprias de série.
Uma empresa que migrou do Portal Web para API não deve continuar utilizando a série antiga do emissor web.
A correção é ajustar a série para a faixa correspondente ao canal real.
Erro de CEP: quando o problema está no cadastro
Erros como E0240, E1309 e E0138 indicam problemas de formato ou compatibilidade territorial.
O CEP precisa estar coerente com o município e com a base utilizada pela plataforma.
Se a correção manual na nota não funcionar, revise RFB e CNC.
Em operações em que o endereço define o destino do IBS, não omita o dado apenas para fazer a nota passar.
Erro de dedução ou redução
E0440 e E0454 aparecem quando o tipo de dedução enviado não é admitido para o serviço.
O Portal Web costuma mostrar apenas modalidades permitidas.
Um ERP, porém, pode enviar automaticamente uma tag que o município não autorizou.
Revise tanto o XML quanto a parametrização municipal.
Nota autorizada sem IBS e CBS está correta?
Não necessariamente.
Durante a transição, determinadas validações foram flexibilizadas.
O documento pode ser tecnicamente autorizado e ainda assim faltar informação que já seja obrigatória para aquela operação.
Por isso, autorização não deve ser usada como única prova de conformidade.
A empresa precisa verificar o cronograma e a regra tributária aplicável.
Posso emitir NFS-e com competência anterior a 2027 usando os campos novos?
Depende do marco temporal aplicável.
O sistema possui regras específicas para impedir determinados grupos em competências anteriores ao período em que passaram a ser admitidos.
Uma emissão retroativa precisa respeitar as regras da competência original.
Isso é especialmente relevante para ERPs que sempre utilizam o schema mais novo sem controlar vigência.
Como emitir nota de construção civil?
Construção civil possui grupos específicos.
Para códigos como 07.02 e 07.05, dados da obra devem ser informados no grupo <obra>.
Não utilize o grupo <imovel> de IBS/CBS como substituto das informações da obra.
Esse erro pode gerar rejeição como E0931.
Como emitir NFS-e de locação?
A Reforma ampliou a utilização da infraestrutura da NFS-e para determinadas operações que antes não eram tradicionalmente documentadas como serviço sujeito ao ISS.
A Nota Técnica 009 trouxe estruturas específicas relacionadas a imóveis e bens móveis.
Entretanto, locação não deve ser automaticamente tratada como serviço tributado pelo ISS apenas porque passou a utilizar a infraestrutura da NFS-e.
O enquadramento precisa observar a legislação de IBS/CBS e a documentação técnica vigente.
Como emitir quando há repasses ou reembolsos?
Utilize os grupos de ajuste previstos no leiaute quando a legislação admitir o tratamento.
A Nota Técnica 009 reorganizou essas informações no vAjusteBC.
Agências de viagens, publicidade, subempreitada e outros setores podem possuir hipóteses específicas.
Não deduza valores simplesmente porque representam repasses financeiros. É necessário fundamento e estrutura técnica compatível.
Como corrigir uma NFS-e emitida errada?
Depende do campo.
Cancelamento e substituição são eventos diferentes.
Nem todo dado pode ser alterado por substituição. Identificação do tomador, competência, valor e outros campos possuem restrições específicas conforme o regime.
Se o campo não puder ser substituído, pode ser necessário cancelar ou solicitar análise fiscal.
Tomador rejeitou a NFS-e: preciso emitir outra?
Não automaticamente.
A rejeição do tomador é um evento de manifestação e não equivale, por si só, ao cancelamento da nota.
Primeiro, verifique a situação do documento.
Se houver necessidade de correção, siga o fluxo de cancelamento ou substituição adequado.
Emitir outra nota sem tratar a anterior pode criar duplicidade.
Como saber se a nota foi realmente cancelada?
Consulte os eventos vinculados à NFS-e.
O fato de o cliente discordar ou rejeitar não significa que o documento deixou de produzir efeitos.
Para escrituração e apuração, é importante acompanhar a cadeia de eventos.
Empresas com grande volume devem automatizar essa conciliação.
O que muda para o contador em 2027?
O contador precisa revisar muito mais do que a alíquota.
Cadastro, NBS, serviços, endereço do tomador, classificação tributária, regimes e eventos da nota passam a interferir no resultado fiscal.
Também aumenta a necessidade de conferir XML, e não apenas DANFSe.
O escritório deve criar regras padronizadas por cliente e documentar os critérios utilizados.
O que muda para a software house?
O ERP precisa tratar tabelas e schemas como componentes atualizáveis.
Não é seguro embutir permanentemente uma tabela antiga de NBS, indicadores ou classificações.
Também é necessário manter logs da regra aplicada, versão do leiaute e resposta da API.
Isso facilita suporte e auditoria quando a nota é rejeitada ou o tratamento tributário é questionado.
Checklist antes de emitir a primeira NFS-e de 2027
- Confirme o regime tributário.
- Confira se a empresa deve usar o Emissor Nacional.
- Atualize o ERP para os schemas vigentes.
- Valide os serviços cadastrados.
- Atualize NBS e demais tabelas nacionais.
- Revise endereços e dados dos tomadores.
- Defina o tratamento de IBS e CBS por operação.
- Teste emissão em Produção Restrita quando aplicável.
- Confira o XML autorizado.
- Crie rotina de acompanhamento de cancelamentos, substituições e manifestações.
Resumo: como emitir NFS-e em 2027 sem transformar a nota em um problema
A emissão começa pelo cadastro correto do emitente e do tomador.
Depois, é necessário informar competência, serviço, local da prestação e município de incidência.
A partir daí entram as novas camadas da Reforma: NBS, indicador da operação, classificação tributária e grupo IBS/CBS.
O endereço passa a ter importância maior porque pode ajudar a determinar o local do consumo.
NBS não substitui código de serviço.
Informar NBS não gera automaticamente as tags de IBS/CBS.
O grupo dos novos tributos precisa ser explicitamente preenchido no Portal ou enviado pelo ERP.
A classificação tributária deve refletir a legislação, e não apenas o código que faz a nota ser autorizada.
Empresas do Simples Nacional já utilizam o Emissor Nacional desde novembro de 2026 e passam a observar as regras de IBS/CBS a partir de janeiro de 2027.
Sistemas próprios precisam acompanhar as versões mais recentes da Nota Técnica 009, Anexo VI, Anexo VII e esquemas XSD.
O Anexo VIII de correlação entre Item de Serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp continua sendo tratado pelo Portal, em outubro de 2026, como trabalho inicial em desenvolvimento, sem regras de negócio aplicadas em Produção ou Produção Restrita.
O XML autorizado deve ser guardado e utilizado como referência fiscal principal.
E, depois da emissão, a empresa precisa acompanhar eventos e a integração com a apuração.
A NFS-e de 2027 não é apenas uma nota com dois novos campos de imposto. Ela é uma das peças centrais da infraestrutura da Reforma Tributária do Consumo.
Fontes públicas: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica — documentação técnica da Reforma Tributária do Consumo; Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 versão 1.01, publicada em 1º de outubro de 2026; Anexo VI — Leiautes e Regras de Negócio RTC/IBSCBS v1.04.01; Anexo VII — Indicadores da Operação v1.03.00; Anexo VIII v1.01.00 — correlação entre Item de Serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, atualmente classificado pelo Portal como trabalho inicial sem regras de negócio aplicadas em Produção ou Produção Restrita; Receita Federal do Brasil — “Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026”; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Lei Complementar nº 214/2025; Decreto nº 12.955/2026; Sistema Nacional da NFS-e — Perguntas e Respostas, versão 1.1, de 22 de setembro de 2026.
Este conteúdo é informativo e considera a documentação disponível até 8 de outubro de 2026. Leiautes, schemas, tabelas e regras de validação da NFS-e podem receber novas versões. Antes de parametrizar sistemas ou realizar emissões em produção, confira sempre a documentação técnica vigente no Portal da NFS-e.




